Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • @Cica53 parabéns. Qual a data do seu despacho?

  • o Despacho de aprovação da aquisicao da nacionalidade pelo casamento antes de 1981, foi em 09/03/2022.

    O registro foi efetuado em 21/03/2022.


    O processo chegou em Lisboa em 27/09/2021

  • Nao recebi email informando a finalização do processo.

    Consultei o andamento do processo pelo site do IRN, que informa que enviou uma notificação do registro para a minha residencia.

    Vou pedir uma certidão pelo civil online, e fiquei na dúvida quanto ao nome no requerimento, se nome de solteira ou de casada.

  • O site voltou a funcionar, fiz meu pedido dia 11/10/2021 e ainda está na bolinha 1, vamos esperar mais ou tentar um meio de pedir urgência pq quero fazer faculdade de direito e não quero pagar a fortuna que cobram dos estrangeiros.

  • Pessoal, bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida com vocês e agradeço a atenção. Terminei o processo de aquisição da nacionalidade e já transcrevi o casamento, agora vamos fazer o pedido de nacionalidade da minha esposa. Vamos completar 5 anos de casados em junho e não temos filhos. O tempo para ficar presumido o vínculo com Portugal é de 6 anos, certo? Considerando o tempo que leva o processo, depois de junho, posso enviar os documentos e dar entrada no processo antecipadamente de modo que quando o processo for analisado já tenhamos completado 6 anos? Ou o processo será indeferido mesmo que tenha completado 6 anos mas porque foi aberto em data na qual os requisitos não estavam cumpridos?


    Desde já agradeço.

  • Cica53 Parabens!!! Seu processo foi bem rapido, 6 meses apenas desde a recepção dos documentos! Espero que a situação melhore em daqui pra frente e tenha celeridade nos atuais e futuros processos!!!

    Parabens!!! Muita felicidade na realização de seu sonho de Nacionalidade!!!

    Abs Wesley.

  • @Cica53 , use o nome de solteira

  • @gugatj1 difícil responder com 100% de assertividade sua pergunta. Mas vou contar minha experiência:

    Qdo fiz 3 anos de casado e, tendo a informação que o processo duraria cerca de 2 anos e a análise se daria em cerca de 1 ano da entrada do processo, juntei a documentação e dei entrada no processo. Porém eu tinha algumas prova de ligação efetiva, como NIF, Utente, conta em banco, viagens frequentes a Portugal, imóvel. Tenho convicção que isso se somou ao tempo de casamento (5 anos na época da análise do processo) e tive o despacho favorável. Sua intenção até pode dar resultado positivo, mas é um risco por si só (sem outras provas de ligação). Essa foi minha xperiência pessoal.

  • Obrigada pela informação Leticialele!

  • Bom dia:


    Gostaria de agradecer ao pessoal do forum por todas as informações e esclarecimentos obtidos.


    Com a ajuda deste forum consegui a minha nacionalidade Portuguesa ( pelo casamento ocorrido antes de 1981- Base X) e hoje tive acesso a certidão de assento de nascimento .


    Logo depois que fiz o pagamento (10 euros, com cartão VISA) recebi um email informado que o pagamento tinha sido realizado e, 30 minutos depois outro email com o código de acesso para visualizar a certidão. Este acesso a certidão vale por seis meses.


    MUITO OBRIGADA A TODOS!!!

  • Prezados, o processo de cidadania da minha esposa atingiu hoje a bolinha 7 verde, finalmente saiu o assento de nascimento. Informo que a aprovação (bolinha 6 verde) ocorreu em 24/08/2021

  • @Cica53 , parabéns!!

    @jbsergio , parabéns à sua esposa!!

    Comemorem com muito vinho e bacalhau!!

  • Olá Fórum, Para começar vamos ver o cenário primeiro. Sou casado há mais de 6 anos e estou prestes a obter minha nacionalidade por atribuição. A questão é, uma vez que eu obtenha a cidadania, quanto tempo minha esposa tem que esperar para ser elegível para a cidadania portuguesa?

    Algumas pessoas dizem que como somos casados ​​há pelo menos 6 anos, ela é elegível porque a lei é retroativa à data do casamento.

    Algumas outras pessoas dizem que de fato a regra dos 6 anos é retroativa, mas só se aplica à nacionalidade por origem, mas como a minha é por atribuição, não podemos iniciar o processo imediatamente e, em vez disso, teremos que esperar 3 anos.

    Agradeço se houver alguém no fórum capaz de fornecer clareza e compartilhar seus conhecimentos.

    Obrigado

  • @Cica53 parabéns, curta bastante agora. Tu poderia me informar o site do IRN que tu consultou.

    Obrigada

    Sandra

  • @jbsergio Parabéns a sua esposa, curtam bastante!

  • editado March 2022

    @WVG, 6 anos de casamento já é suficiente para comprovar o vínculo com Portugal, pela nova lei. E, sim, vai contar desde a data do casamento no Brasil.

    Mas para dar entrada no processo de nacionalidade dela (que será por aquisição), primeiro o seu nascimento já precisa estar registrado em Portugal (o seu, por atribuição, é o de nacionalidade por origem).

    Depois que o seu processo de nacionalidade já estiver finalizado, e o seu registro de nascimento português criado, você precisa iniciar o processo de transcrição de casamento, para que o seu casamento com ela seja registrado também em Portugal, e nessa ocasião será averbado ao seu registro de nascimento português.

    Só depois disso você pode dar entrada no processo de nacionalidade da sua esposa.

  • @PedroGaspar Muito obrigado Pedro. Entendo que tenho que registrar o casamento em Portugal antes de tomar providências sobre seu processo de nacionalidade, mas o que no entendi é como registrar sua data de nascimento em Portugal. Como é registada a data de nascimento em Portugal?


    Depois de ler sua resposta, entendo que uma vez que minha certidão de nascimento seja criada e o casamento seja transcrito, posso iniciar o processo para solicitar a nacionalidade dela, correto? Quanto tempo demora, você sabe?

    Muito obrigado

  • @WVG ...

    Logo acima tem uma postagem do @jbsergio informando da conclusão do processo de Aquisição da Esposa...

    Se você acessar o perfil dele e fizer uma breve consulta às postagens anteriores poderá facilmente não apenas obter a informação real sobre o prazo total do processo em causa...Mas também a data aproximada em que as mudanças de status relevantes aconteceram...

    Veja...Como tenho um processo semelhante de um familiar tramitando em Lisboa...Fiz exatamente essa consulta...

    Levei mais tempo para digitar essa resposta para você do que o tempo que levei para levantar as datas que buscava...Rssss

    O RESULTADO DA MINHA PESQUISA...:

    06/01/2020 - ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA LISBOA...;

    24/08/2021 - APROVADO...;

    30/03/2022 - CONCLUÍDO...


    Ah...Além desse tipo de consulta que referi acima...Creio que exista uma planilha de processos de Aquisição pelo casamento...Se houver mesmo...É certo que algum colega fará a gentileza de disponibilizar o link para você...


    Em tempo...E...Complementando a resposta do @PedroGaspar ...:

    Para entender como funciona a sequência dos processos em Portugal...Imagine a sequência em que os Atos Civis aconteceram no Brasil...:

    Primeiro a pessoa NASCE...Depois CASA...Então vem os FILHOS...

    No caso da Aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo cônjuge de um Cidadão Português...É OBRIGATÓRIO que esse casamento seja REGISTRADO EM PORTUGAL ANTES de que o processo do cônjuge seja iniciado...


    Boa sorte...!!!

  • @Nilton Hessel @PedroGaspar Olá, não sou do Brasil, mas sua afirmação faz sentido. Conheço os requisitos, o registro do casamento e tal, porém minha dúvida é mais sobre quando posso iniciar o processo depois de me tornar cidadão porque não tenho clareza sobre a lei.

    Com base na resposta do Pedro, posso presumir que depois de obter a nacionalidade e o processo de registo do casamento em Portugal estiver concluído, com toda a documentação em mãos, não terei problemas para iniciar o pedido. Esse é o tipo de confirmação que estou procurando. Obrigado

  • editado March 2022

    É isso mesmo @WVG.

    Como disse o @Nilton Hessel, ao concluir seu processo de nacionalidade por atribuição, você terá "nascido em Portugal".

    Finalizada essa etapa, faça a transcrição do seu casamento brasileiro em Portugal, assim para Portugal você terá casado, e seu estado civil será alterado.

    Como você já tem mais de 6 anos de casado, finalizados esses dois processos você já terá preenchido todos os pré-requisitos para dar entrada no pedido de nacionalidade por aquisição da sua esposa.

  • @WVG ...

    Você escreveu...:

    "...estou prestes a obter minha nacionalidade por atribuição,,,"

    Isso não vale...

    O processo só termina quando acaba...Você só pode iniciar os processos de Transcrição de Casamento e Aquisição do Cônjuge Quando seu registo de Nascimento Português foi CRIADO por Portugal...

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Você escreveu...:

    "...Sou casado há mais de 6 anos..."

     DEPOIS DO SEU REGISTRO DE NASCIMENTO TER SIDO CRIADO POE PORTUGAL... 6 Anos de casamento é o necessário para iniciar o processo do cônjuge...

    Entretanto...É OBRIGATÓRIO fazer a Transcrição de Casamento ANTES de iniciar o processo do cônjuge pelo casamento...

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Portanto...

    Você escreveu...:

    "...Com base na resposta do Pedro, posso presumir que depois de obter a nacionalidade e o processo de registo do casamento em Portugal estiver concluído, com toda a documentação em mãos, não terei problemas para iniciar o pedido. Esse é o tipo de confirmação que estou procurando. Obrigado..."

    EXATO...

    Com seu REGISTO DE NASCIMENTO PORTUGUÊS + SEU REGISTO DE CASAMENTO PORTUGUÊS EM MÃOS pode dar início ao processo de sua esposa...

  • editado March 2022

    @WVG , seu processo não é pela via sefardita?

  • @Nilton Hessel @PedroGaspar Obrigado Nilton e Pedro.. Eu não falo português então estou sendo auxiliado pelo google translate de inglês para português que faz um bom trabalho, mas parece mudar um pouco em algumas palavras. Também acho que não expliquei muito bem, mas você entendeu a ideia geral. O processo é exatamente como você descreveu aqui, então minhas desculpas por não me explicar claramente. Muito obrigado e obrigado pela paciência.

  • @Leticialele Oi Letícia, é sim. Minha solicitação de nacionalidade é baseada em ascendência sefardita. A planilha estima que meu processo será concluído no início de 2023, que é em torno de 9 meses a partir de agora. Eu posso ver os processos que estão se movendo muito rápido, então estou animado com a possibilidade de o processo de nacionalidade ser concluído antes da data prevista na planilha. Enquanto espero a conclusão do meu processo comecei a obter todas as informações e conhecimentos para quando chegar a hora de iniciar a sua candidatura, no entanto encontrei uma discrepância que queria expor ao fórum para obter todos os detalhes, mas agora com a ajuda de Nilton e Pedro, tudo fica mais claro agora. Obrigado

  • Bem @WVG ...

    Eu posso entender que pelo fato de você não falar português pode ter havido alguma confusão no momento em que apresentou sua questão...

    Como não fui pesquisar suas postagens anteriores pois confiei naquilo que você descreveu na sua postagem do link abaixo...Deu-se a (MINHA)... "Trapalhada"...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/283424/#Comment_283424

    "...Olá Fórum, Para começar vamos ver o cenário primeiro. Sou casado há mais de 6 anos e estou prestes a obter minha nacionalidade POR ATRIBUIÇÃO. A questão é, uma vez que eu obtenha a cidadania, quanto tempo minha esposa tem que esperar para ser elegível para a cidadania portuguesa?..."

    Como o seu processo que está tramitando não lhe concederá a Nacionalidade Originária...(SEU PROCESSO NÃO É POR ATRIBUIÇÃO)...Creio que pode DESCONSIDERAR meus comentários feitos em resposta à sua questão...

    Se a @Leticialele puder informar se é possível a conversão da Nacionalidade derivada obtida por via Sefardita em Nacionalidade originária...(Eu realmente não tenho essa informação no momento)...Ainda haverá possibilidade do @WVG de seguir adiante com os planos dele...

    Caso contrário...Permanece o que já sabemos...:

    Só os Atos Civis ocorridos APÓS a concessão da Nacionalidade derivada serão passíveis de reconhecimento por Portugal para fins de serem considerados para apreciação de novos processos que dependam do primeiro...Obtido pela via Sefardita...

    Boa Sorte...!!!

  • @Nilton Hessel @Leticialele Muito interessante. Eu posso ver que há muita coisa que está sendo perdida na tradução. Obrigado pelo esclarecimento pois vejo agora que a Lei Portuguesa fala em Atribuição de Nacionalidade e Aquisição de Nacionalidade que no meu caso é por aquisição ou nacionalidade derivada. A questão que fica é, uma vez que a minha nacionalidade é por aquisição/derivada significando que serei português a partir da data do processo de registo da minha nacionalidade, isso significa que terei de esperar 3 anos a partir da data em que me tornei cidadão português para iniciar o processo de nacionalidade da minha esposa ou que não terá qualquer impacto apesar de já estar casado há 6 anos.

    Pensamentos?

    Obrigado a todos

  • @WVG ...


    Resumindo...:


    AQUISIÇÃO = NACIONALIDADE DERIVADA = OS EFEITOS SÃO A PARTIR DA DATA DA CONCESSÃO DA NACIONALIDADE...

    Casamentos registrados e filhos nascidos antes da concessão da Nacionalidade NÃO tem direito...

    Casamentos registrados e filhos nascidos depois da concessão da Nacionalidade tem direito...

    ___________________________________________________________________________________________________________________________________________


    ATRIBUIÇÃO = NACIONALIDADE ORIGINÁRIA = OS EFEITOS SÃO RETROATIVOS À DATA DO NASCIMENTO DO REQUERENTE...

    Casamentos registrados e filhos nascidos tanto antes quanto depois da concessão da Nacionalidade tem direito...

  • @Nilton Hessel . @WVG , filhos menores nascidos antes da concessão da cidadania pela via sefardita têm direito, pelo artigo 2 da Lei da Nacionalidade :

    Artigo 2.

    Aquisição por filhos menores ou incapazes

    Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração. 

    Há uma discussão a respeito aqui no Fórum - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17928/cidadania-para-filhos-menores-anteriores-a-naturalizacao-por-via-sefardita/p1

  • @Leticialele A lei anteriormente dizia que para que o cônjuge de um cidadão português possa requerer a nacionalidade, deve ter vivido com o cidadão português há pelo menos 3 anos antes de requerer a nacionalidade.

    A lei mudou quanto a este requisito e diz-se que já não é necessário esperar esses três anos se houver filhos portugueses do casal ou se o casamento existir há mais de 6 anos.

    Se assim for,então não faria diferença se a Nacionalidade do cidadão português que concede o benefício ao seu parceiro for por atribuição ou aquisição, correto?Não faria sentido eles mudarem uma lei que anteriormente exigia viver em união conjugal por 3 anos para um de 6, então nesse caso eu acho que funcionaria retroativamente.

    Não tenho filhos, portanto não conheço a lei sobre filhos, mas tenho interesse em conhecer a lei para conceder à minha esposa o benefício de solicitar sua nacionalidade.

    Estou muito interessado em saber a sua opinião e experiência neste caso.

    Aguardo sua resposta e se tiver alguma dúvida, por favor me avise.

  • editado March 2022

    @Cica53

    Parabéns! Seu processo foi por Base-X.

    Processos por Base-X são grátis, e tramitam muito mais rapidamente, cerca de 160 dias. Pena que não seja para todas as mulheres.

    Baixe o PDF já e guarde com você o computador. Faça algumas (2 ou 3) impressões e guarde impressa em papel.

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