Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • editado March 2022

    @WVG @PedroGaspar

    Apenas para esclarecer que a nacionalidade para o cônjuge não importa o tipo de nacionalidade do português. Pode ser tanto por atribuição como aquisição, e não precisa fazer nenhum tipo de conversão.

    Quando @WVG receber a nacionalidade Sefardita, pode fazer a transcrição do casamento em qualquer conservatória, para iniciar o processo da esposa.

    Recomendo fazer no consulado de sua área (cada consulado tem regras diferentes, portanto pergunte quanto tempo demoram).

    Pode também ir a Portugal e se dirigir ao Parque das Nações em Lisboa, onde pode entrar com os documentos, e sair de lá com a transcrição feita em poucas horas. Também pode fazer lá o Cartão do Cidadão pela manhã e retira-lo no mesmo dia à tarde. Nesse momento pode pedir o Passaporte (PEP) para retirar no dia seguinte. Se preferir peça pelo correio, e chega em poucos dias.

    Se tiverem filhos em comum já com nacionalidade portuguesa, o processo da esposa pode ser iniciado após 3 anos de casado. Se não tiverem filhos, serão 6 anos de casado. O casamento pode ter sido anterior ao recebimento da nacionalidade pelo cônjuge (seja Sefardita, ou qualquer outra modalidade, não importa). Pode dar entrada no processo 6 meses antes do prazo de qualificação, porque quando forem analisar, já terá completado o tempo requerido de 3 ou 6 anos.

    Quanto tempo demora? Depende de quando se casaram.

    • Se o casamento se deu antes de 03/10/1981, o processo da esposa (somente para mulheres) pode ser feito por Base-X, é grátis, e demora cerca de 160 dias para o assento.
    • Se o casamento foi depois de 03/10/1981, o processo do cônjuge (homem ou mulher) pode ser feito pelo art-3, custa €250, e demora de 26-30 meses para o assento.

    Para nacionalidade por art-3 há restrições na concessão de nacionalidade se o cônjuge for militar de carreira ativo ou da reserva (não se aplica ao serviço militar obrigatório), e certos tipos de funcionários públicos (juizes, magistrados, promotores, desembargadores, diplomatas, ministros de estado), que podem trazer algum tipo de conflito de interesse nacional.

  • @diegomendes23

    Para pedir urgência, tem que fazer o requerimento, e juntar o comprovante de matrícula. Não aceitam apenas a carta de aceitação.

    Portanto terá que fazer a matrícula como estudante internacional, com preço de estudante internacional. Tem prazos a cumprir. Geralmente a aplicação é em Novembro, no final do ano, para o período letivo que se inicia em Agosto/Setembro do ano seguinte.

    Quando receber a nacionalidade, pode pedir o crédito (ou estorno) do valor cobrado a mais, porque ao iniciar o curso você já será cidadão. O Dept financeiro fará os ajustes necessários.

    Boa sorte.

  • @gandalf ...

    Um esclarecimento sobre isso...Se faz favor...Pois sua afirmação está me deixando um pouco confuso aqui...

    : )


    "...Apenas para esclarecer que a nacionalidade para o cônjuge não importa o tipo de nacionalidade do português. Pode ser tanto por atribuição como aquisição, e não precisa fazer nenhum tipo de conversão..."


    Meu entendimento sobre a diferença entre a nacionalidade Originária...(ATRIBUIÇÃO)...E a Derivada...(AQUISIÇÃO)...No que se refere ao processo do cônjuge do Cidadão Português diz respeito especificamente ao fato de que aquele que conquista a Nacionalidade Derivada só passa a ser Português da data da concessão em diante...Portanto...Se o Ato Civil do casamento teve lugar ANTES da concessão da Nacionalidade Derivada...Portugal não considera que esse cônjuge tenha se casado com um Cidadão Português...Mas sim com um estrangeiro...Sendo então necessária a conversão para seguir com o processo desse cônjuge...

    O entendimento muda quando a Nacionalidade do Cidadão Português é Originária...Ou seja...Com a Nacionalidade Portuguesa sendo retroativa ao nascimento...Não importa se o agora Cidadão Português casou antes ou depois de ter adquirido a nacionalidade Portuguesa...Pois para Portugal...Após a concessão da NACIONALIDADE ORIGINÁRIA...Esse Cidadão É PORTUGUES DESDE O SEU NASCIMENTO...


    Para melhor entendimento...:

    Eu tenho a Nacionalidade Portuguesa Derivada...Meu processo de Aquisição foi concluído em 2016...Se eu tivesse me casado em 2015...Minha esposa não teria direito á Nacionalidade Portuguesa pelo casamento...A menos que eu fizesse a conversão da Nacionalidade Derivada em Originária...Pois...Para Portugal...Minha esposa se casou com um estrangeiro...

    Porém...Se eu tivesse me casado em 2017...Minha esposa teria direito imediato á Nacionalidade Portuguesa pelo casamento...Sem que nenhuma conversão se fizesse necessária...Pois para Portugal...Minha esposa teria se casado com um Cidadão Português...


    Finalizando...

    Não conheço detalhes sobre a Nacionalidade por via Sefardita...Então vou me retirar da discussão...

    Mas @gandalf ...Gostaria de pedir o favor que você apenas esclarecesse o seu comentário...Que marquei entre aspas acima...Pois se eu estivesse em vias de montar o processo de minha esposa pelo casamento...Tendo eu a Nacionalidade Derivada...ficaria em dúvida...

  • @gandalf

    Oi Gandalf, concordo quando você diz que não há diferença de como a nacionalidade foi adquirida (aquisição vs. derivada) quando se trata de pedido de nacionalidade para o cônjuge. Acho que há 2 questões específicas quando discutimos o tema.

    Quando a lei estabelece que o requerente tem de ser casado com cidadão português há pelo menos 3 anos não há especificidades e isso pode levar a cenários diferentes. É diferente afirmar que o requisito é o afastamento mínimo de 3 anos após o cidadão português ter obtido a nacionalidade portuguesa. lei como esta implica que ser casado há 6 anos e que o outro cônjuge seja cidadão português (independentemente de quando) é suficiente para requerer a nacionalidade.

    Agora, o segundo tópico de interesse é que desde que a lei mudou, não há mais espera de 3 anos, se o requerente for casado com um cidadão português e tiver filhos portugueses OU Se eles forem casados ​​​​há 6 anos o que nos enviará de volta para a primeira pergunta, o tempo desde que o cônjuge original se tornou cidadão.

    Meu ponto é entender como a lei abordará a brecha e determinar se os 6 anos de casamento antes de se tornar um cidadão permitirão enviar o pedido de cônjuge sem outra restrição relacionada ao tempo.

    Obrigado pelo seu tempo e experiência

  • @SandraConde


    Me enganei ao falar do site que consultei, na era o IRN e sim o do Ministério da Justiça.

    Peço desculpas mas estava emocionada com o registro da nacionalidade Portuguesa

  • @gandalf


    Obrigada.


    Voces ajudaram muito!!!!

  • @Cica53

    O site do ministério da justiça é os das bolinhas?

    Obrigada

  • sim, o das bolinhas

  • Obrigado @Zervesff ! Obrigado por dividir sua experiência. Entendi que quando você enviou o processo, anexou esses comprovantes de vínculo, certo?

    O que acham @gandalf, @Leticialele ? Gostaria muito de ouvir a opinião de vocês também para o questionamento anterior, se possível. Obrigado!

  • @Leticialele @SandraConde Obrigado. Sim, vamos comemorar com vinho e bacalhau com natas.

    Ontem solicitamos o assento de nascimento da minha esposa no Civil Online e hoje ela já deu entrada no Cartão de Cidadão

  • @gugatj1 sim, anexei os comprovantes.

  • Olá. Fiquei com uma dúvida. Português por atribuição e morando com uma brasileira, com 2 filhos, mas sem registro de união estável ou casamento...

    Se optar por casar, já pode entrar com pedido imediatamente ou precisa aguardar 3 anos a partir da data da celebração do casamento?

    É possível entrar com união estável, neste caso, primeiro conseguindo no brasil uma certidão reconhecendo o tempo inteiro de união?

  • This is my Portuguese nationality process on marriage based.7point is red ball from 29th October till date .my question is how much long this 7point same red ball . please give me answer.Thanks you.

  • @Sukhwinder

    Good evening,

    I have a question? When did you receive you process Number... I received my process number on 23 sep 2020 , but still showing me no 3 maroon colour.. its been 18 months now ... i do not know what to do . Please suggest me something. Thank you

  • juansengojuansengo Member
    editado April 2022

    Olá, Pessoal

    Quero agradecer a todos que compartilham suas experiência e conhecimentos aqui no fórum. Esse fórum nos ajudou bastante em todos os nossos processos (4 processos de filhos e 1 de casamento). A nacionalidade da minha mãe foi aprovado sem nenhuma exigência durante o processo. Dia 17/03/22 quando fui verificar o processo no site do ministério da justiça a bolinha 6 estava verde e agora a 7 está marrom esperando o registo a ser criado. Obrigado a todos.

    @Rase2007 , se ajudar, os documentos da minha mãe chegaram na CRC Lisboa dia 21/08/20 e recebemos a senha dia 28/08/20 bolinha 1 verde.

    12/03/21 bolinha 2 verde,

    16/03/21 bolinha 3 marrom logo depois a 3 ficou verde (foi a etapa mais rápida) e a bolinha 4 marrom, ficou com um bom tempo desse modo. Em janeiro 2022 ainda estava na 4 marrom (comecei a achar que algo estava errado kkkk e iria pedir ajuda aqui caso o processo continuasse "congelado")

    05/03/22 6 marrom (realmente não vi a 5 em nenhum momento, mesmo verificando toda semana)

    17/03/22 bolinha 6 verde.

    Obrigado a todos :)

  • editado April 2022

    @Nilton Hessel @WVG

    O que eu disse está correto.

    "O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa" Veja nos artigos artigos 3º e 9º da Lei da Nacionalidade que não há oposição, nem se exige conhecimento da língua portuguesa.


    Para nacionalidade de cônjuges, basta que ele seja português. Pode ser originária ou derivada, não importa. O casamento pode ter sido anterior ao registo, e o tempo para habilitação conta desde o casamento (não é do registo). São 3 anos com filhos em comum com nacionalidade, ou 3 anos com laços efetivos comprovados (subjetivo), ou 6 anos (independentemente de filhos e/ou comprovações).

    Para nacionalidade de filhos, é diferente. A nacionalidade só tem efeito a partir da data de registo. Sendo assim:

    1) ou é originária e todos os filhos têm direito por art-1C,

    2) ou é derivada, e nesse caso tem várias regras:

    2a) nascidos depois da nac derivada por art-1C;

    2b) menores nascidos fora de PT antes da nac derivada por art-2;

    2c) nascidos em PT antes da nac derivada por art-1F.

  • @Gui_la

    Essa é uma decisão delicada, e qualquer deslize pode atrapalhar seus planos. Preste bastante atenção.

    Para dar entrada em PT, tem três formas: 1) registrar a UE em cartório; 2) registrar a UE em juízo, com advogado; 3) casamento civil.

    A lei em PT é diferente da lei no BR. No BR permitem retroagir a data de UE. Em PT não permitem retroagir, e vale a data do registro. Mas como vocês têm filhos em comum, isso pode ajudar muito.

    Cada opção tem um custo, tempo, vantagens/desvantagens associadas. B é a pior delas, de alto custo e nenhum benefício no seu caso. A é a mais barata e demorada. C é a mais cara e rápida e permite à esposa tomar posse do direito imediatamente. Mas façamos as contas.

    a) se fizer o casamento, ele cancela qualquer tipo de união estável pré-existente, mesmo que seja com a mesma pessoa. Passa a contar a partir da data do casamento. Tem que esperar 3 anos, só tem o custo do casamento civil no BR, e a transcrição de casamento em PT €120

    b) Se registrar a UE em cartório, ela pode retroagir no BR ao início da união, mas em PT não pode retroagir, e eles irão considerar a data da assinatura no cartório. Teria que esperar 3 anos, custa as despesas do cartório, mais uns €1000 da homologação em PT

    c) Se registrar a UE em juízo no BR, por causa das crianças e porque precisará apresentar testemunhas, o juiz irá determinar a data de início desta união, retroativamente. Por ser uma ação judicial, assinada pelo juiz, quando for homologada em PT, eles serão obrigados a seguir o que a decisão determina, e contarão o tempo desde antes do nascimento dos filhos. Os filhos funcionam 1) como comprovação da existência da união, 2) para retroagir a data e preservar o direito dos filhos menores. É uma garantia legal, que o advogado saberá explorar na petição dele. Custa o advogado no BR, custas judiciais no BR, mais €1000 para homologação da sentença em PT. Poderá iniciar o processo de nacionalidade da esposa de imediato.

    Essa será a consequência da decisão anterior de vocês em adiar o casamento civil. Não tem muito como escapar dela agora. Ou gasta tempo, ou gasta dinheiro para reverter a situação.

    Obviamente esse valor de €1000 é uma estimativa grosseira. Cada advogado vai estabelecer o valor que cobra, mas deve ficar entre €800 e €1500. Não sei qual seria o custo no BR. Também precisa considerar o tempo para essa homologação judicial, em PT que seria de uns 6 meses, mais o tempo judicial no BR. Provavelmente chegaria a 1 ano no total.

    casamento civil: 3 meses para proclamas com filhos em comum, mais 1 mês para a transcrição, 3 anos de espera para poder iniciar o processo, 2.5 anos da nacionalidade. 6 anos para a nacionalidade.

    UE em juízo: 6 meses judicial no BR, 6 meses judicial em PT, 2.5 anos da nacionalidade. 3,5 anos para a nacionalidade.


    Outra opção: Caso tenha a intenção de se mudar para PT, você pode casar, transcrever, ela vai com você e os filhos para PT, e pede Reagrupamento Familiar (ou Residência) para a esposa. Em 6 meses ela recebe o cartão de residente, que dá praticamente os mesmos direitos da nacionalidade. Pode trabalhar, estudar, viajar, ir e vir livremente pela UE, plano de saúde, etc. Só não pode votar, e não pode deixar PT por mais de 6 meses ao ano pq perde o direito.

    Enquanto reside em PT, faz a aplicação para nacionalidade, e o tempo que demorar a nacionalidade se torna irrelevante. Não faz mais diferença para ela.

    Em linhas gerais seria isso. Se não entender algum detalhe, pergunte novamente.

  • @gugatj1

    Você pode iniciar o processo de cônjuge antes de completar os 6 anos. O quanto antes, é uma questão difícil de responder.

    Se ao abrirem o processo ele não tem condições de seguir, eles "põem o processo na geladeira" e sabe-se lá quando voltarão a ele. Mas se estiver com as condições, o processo segue em frente.

    Eu penso que 6 meses antes seria uma margem segura, 1 ano antes é arriscado, porque já estariam verificando coisas no processo.

    O processo não será indeferido, desde que tenha os 3 anos mínimos requeridos. Mas pode ficar no limbo por tempo indeterminado se ao iniciarem não tiver os 6 anos, nem filhos que reduzam o prazo, nem outras formas de ligação efetiva com a comunidade.

    Eventualmente voltarão a ele, e o processo seguirá, mas com atraso. Ter entrado antes do tempo pode na verdade ser prejudicial, e levar mais tempo do que se tivesse entrado, digamos 6 meses depois. Usar a "corrida crítica" é um risco. Nunca é uma boa aposta ficar no limite. Esse termo "corrida crítica" ou "condição de corrida" é o nome que se dá a eventos que devem ocorrer em sequencia, mas porque o tempo é violado, eventos em tempos inesperados fazem a sequência ser perdida, e fica difícil voltar à ordem normal.

    "Uma condição de corrida é uma falha num sistema ou processo em que o resultado do processo é inesperadamente dependente da sequência ou sincronia doutros eventos. [...] a falta dum tratamento adequado para o caso pode tornar o sistema frágil e imprevisível. Uma solução é [...] alocar e reservar todos os recursos que necessita antes de começar uma tarefa; se a alocação falha, a tarefa é adiada, evitando pontos de falha e de indefinição. Um exemplo prático foi a quase perda da sonda espacial Spirit pouco após sua aterrissagem em Marte" https://pt.wikipedia.org/wiki/Condi%C3%A7%C3%A3o_de_corrida

  • Obrigado pela atenção @gandalf ...

  • @Nilton Hessel

    Faltou pelo menos uma opção para filhos:

    2d) Filhos maiores de Sefarditas, nascidos antes da nac derivada, por art-6.7 (é um processo que não depende da nac dos pais, e portanto podem correr em paralelo. Cada um tem seu próprio certificado do CIL)

  • @Sukhwinder

    Good evening,

    I have a question? When did you receive you process Number... I received mine on 23 sep 2020 still showing me no 3 maroon colour.. its been 18 months now ... i do not know what to do . Please suh

  • @Leticialele

    muito obrigado pelas informações, so para confirmar no caso entao eu tenho que transcrever o casamento antes de viajar?

    pq estavamos pensando em fazer tudo la em portugal já.


    e no caso da viagem só de ida, qualquer compania aceita embarcar só com a carta ou tem alguma especifica ?

  • @Tilinoz , o ideal é transcrever o casamento para apresentar a certidão de casamento portuguesa.

    A TAP conhece os assentos portugueses, e aceita sem problema.

  • Boa tarde,

    Alguma notícia sobre os processos? Li numa comunidade do face que estão dando prioridades para os ucranianos. Isso procede?

    O processo do meu marido está na bolinha 6 verde desde outubro/21

    Obrigada

  • Boa tarde. Enviando os documentos direto para Conservatória de registos centrais em Lisboa, é possível fazer o pagamento por vale postal? Nacionalidade pelo casamento. Estou em portugal. Qual o método atual de pagamento do CRC Lisboa?

  • @fladoreto , se é processo por casamento, art 3, o link de pagamento com cartão de crédito é https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

  • @Leticialele


    e uma última dúvida, a vó da minha esposa vai junto, ela entra junto conosco no mesmo guichê ou ela tem que passar sozinha ?

  • Obrigado @Zervesff e @gandalf pelos esclarecimentos!

  • @Tilinoz , ela tem que passar sozinha. Mas vocês podem acompanha-la!!

  • @Leticialele


    muito obrigado leticia.

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