Vim aqui só agradecer a quem tirou minhas dúvidas quando iniciei o processo de transcrição de casamento dos meus pais, principalmente a @Vlad Pen que respondia qualquer coisinha. A transcrição já está pronta e PD vai enviar o documento pra mim. Agora vou poder começar a decidir qual a conservatória para minha resolver a minha cidadania. Abraço.
@wsteles Enviei o VP: 26/03 (me informaram no correio que levaria uma semana). Enviei porDHL os documentos: 02/04 PD recebeu: 09/04 Recebi e-mail de que está pronto e que irão enviar: 17/04
Transcrição de casamento da minha mãe Enviado dia 28/02 por Sedex EMS Chegada em Lisboa 07/03 Chegada em Ponta Delgada 15/03 Concluido 23/03 Chegada do Assento de Casamento em casa: 11/04
Recebido 09 de abril Concluído 19 de abril Tomei ciência ao pedir a copia do assento de baptismo e me informaram que o casamento havia sido averbado. Cá o me mandar a copia com averbamento
Estou agitando a documentação para transcrição do meu casamento. Recebi mês passado a certidão de atribuição da nacionalidade portuguesa e agora quero tirar a da minha esposa brasileira. Porém a data do meu casamento é 30/11/2016. Contudo, registrei na certidão de casamento à conversão da união estável em casamento com início dos efeitos a partir do dia 12/10/2012. Será que eles podem exigir 3 anos de casamento ou reconhecem os efeitos do casamento desde 2012?
Então tenho que esperar mesmo os 3 anos de casado para solicitar a nacionalidade da minha esposa? Outra dúvida, o processo dela será de atribuição ou aquisição da nacionalidade?
@Fernando são contados 3 anos desde q tenham filhos em comum atribuidos portugueses, caso contrário serão 5 anos.O processo é Aquisição. Os filhos servem como comprovação de laços efetivos como exige a lei .De uma lida nesse tópico
Informo de que, ao abrigo do disposto no artº 3º, nº 1, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de Julho, o estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do casamento, desde que se não verifique qualquer uma das circunstâncias que constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – cfr. artºs 3º e 9º da referida Lei nº 37/81, alterada pela referida Lei Orgânica. E o reconhecimento da união de facto relevante para efeitos de nacionalidade é o que for atestado por sentença judicial e caso esta seja proferida por tribunal estrangeiro deverá ser objecto de revisão e confirmação pelo tribunal da relação português, nos termos do artº 978º e seguintes do Código do Processo Civil. Assim, caso a interessada venha a efetuar o pedido de nacionalidade portuguesa e o seu estádio civil é de casada, mas ainda não tenha decorrido 3 anos de celebração de casamento, deverá ser feita a prova da união de facto conforme referi, bem como, do casamento, tudo será analisado pelo setor competente na instrução do processo, fica sujeito a apreciação.
Se for menor de idade no momento da aquisição E do pedido, sim.
"Para filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiriu nacionalidade portuguesa por aquisição
Aquisição de nacionalidade portuguesa para filhos(a) menores ou incapazes nascidos(a) ou residentes nos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo, cujo pai ou mãe tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por aquisição, após o nascimento do(a) filho(a)
Aplica-se ao menor de 18 anos incompleto ou incapaz, filho(a) de pai ou mãe que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por aquisição, após o nascimento do(a) filho(a). O(A) menor poderá adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio de seus representantes legais, que quer ser português(a), e desde que não se verifiquem quaisquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade." http://consuladoportugalrj.org.br/servicos-consulares/registro-civil/nacionalidade/
Estive em 3 Correios hoje, nenhum está aceitando fazer vale postal. Quem fez por via Dhl como foi feito o envio da remessa? É possível via DHL ? Amanhã vou tentar em outra agência.
@Cabudab sou do Rio sim. Blz. Vou tentar dar um pulo lá. Vc fez recente ? Nas agências que fui está dizendo que foi proibido e tal enviar remessa. Só se for pra pessoa física.
Obrigada pelo help.... aproveitei pra ler o link que você indicou e vi que é necessário laços com Portugal:
“Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade português (artigo 9º da Lei de nacionalidade portuguesa) – A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional; Além da existência de laços familiares mais próximos com nacionais portugueses de origem, é necessário apresentar um conjunto de requisitos e fatores, designadamente domicílio legal em Portugal, comunhão cultural, integração social, interesses diretos de natureza econômica, etc; .......”
Mas não é impossível, certo! Já vamos pensar em algo.
@Fcamuri Sim, certamente algo poderá ser pensado. Mesmo antes de seu marido ter a nacionalidade, ele pode residir lá, seu enteado também, estudar lá, enfim, já pode ir formando laços, na pior das hipóteses, mesmo que ele faça 18 anos antes, pode residir e futuramente pedir a nacionalidade por tempo de residência.
Poderá ser concedida uma autorização de residência emitida a estudantes do ensino superior se ele estiver matriculado na Universidade (artigo 91.º, n.º 3 da Lei n.º 23/2007, de 4 Julho com as alterações introduzidas pela Lei n.º29/2012, de 9 Agosto). "
"- Vim viver para Portugal com os meus pais, quando tinha 10 anos. Embora os meus pais tivessem autorização de residência, eu nunca tive nenhuma. Entretanto fiz 18 anos. Posso ter autorização de residência? Posso estudar?
Poderá ter autorização de residência ao abrigo do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 Julho com as alterações introduzidas pela Lei n.º29/2012, de 9 Agosto e até estudar (artigo 83.º da Lei n.º 23/2007, de 4 Julho com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 Agosto.) "
Gostei o que você comentou, e no link tem várias informações que podem ser exploradas. Meu enteado tem 12 anos....ainda temos um tempinho antes da maioridade. Mas caso a gente não consiga algo antes, tem a possibilidade da faculdade. Vai dar tudo certo : )
@Marco davi agência do méier faz ... procura funcionária Katia ! Os outros não queriam fazer , pois não sabem fazer ... só pode Tem que dizer que é pessoa física , se não eles dizem que não faz !!!!!!
Comentários
Agora vou poder começar a decidir qual a conservatória para minha resolver a minha cidadania. Abraço.
Enviei o VP: 26/03 (me informaram no correio que levaria uma semana).
Enviei porDHL os documentos: 02/04
PD recebeu: 09/04
Recebi e-mail de que está pronto e que irão enviar: 17/04
Transcrição de casamento da minha mãe
Enviado dia 28/02 por Sedex EMS
Chegada em Lisboa 07/03
Chegada em Ponta Delgada 15/03
Concluido 23/03
Chegada do Assento de Casamento em casa: 11/04
Concluído 19 de abril
Tomei ciência ao pedir a copia do assento de baptismo e me informaram que o casamento havia sido averbado. Cá o me mandar a copia com averbamento
Estou agitando a documentação para transcrição do meu casamento. Recebi mês passado a certidão de atribuição da nacionalidade portuguesa e agora quero tirar a da minha esposa brasileira. Porém a data do meu casamento é 30/11/2016. Contudo, registrei na certidão de casamento à conversão da união estável em casamento com início dos efeitos a partir do dia 12/10/2012. Será que eles podem exigir 3 anos de casamento ou reconhecem os efeitos do casamento desde 2012?
Obrigado a todos pela atenção de sempre.
Então tenho que esperar mesmo os 3 anos de casado para solicitar a nacionalidade da minha esposa?
Outra dúvida, o processo dela será de atribuição ou aquisição da nacionalidade?
Abraço
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10506/uniao-estavel-documentos
Informo de que, ao abrigo do disposto no artº 3º, nº 1, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de Julho, o estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do casamento, desde que se não verifique qualquer uma das circunstâncias que constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – cfr. artºs 3º e 9º da referida Lei nº 37/81, alterada pela referida Lei Orgânica. E o reconhecimento da união de facto relevante para efeitos de nacionalidade é o que for atestado por sentença judicial e caso esta seja proferida por tribunal estrangeiro deverá ser objecto de revisão e confirmação pelo tribunal da relação português, nos termos do artº 978º e seguintes do Código do Processo Civil.
Assim, caso a interessada venha a efetuar o pedido de nacionalidade portuguesa e o seu estádio civil é de casada, mas ainda não tenha decorrido 3 anos de celebração de casamento, deverá ser feita a prova da união de facto conforme referi, bem como, do casamento, tudo será analisado pelo setor competente na instrução do processo, fica sujeito a apreciação.
Quando o cônjuge faz o processo de aquisição ele pode passar para um filho? Eu digo um filho de um casamento anterior ao nosso (meu enteado).
"Para filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiriu nacionalidade portuguesa por aquisição
Aquisição de nacionalidade portuguesa para filhos(a) menores ou incapazes nascidos(a) ou residentes nos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo, cujo pai ou mãe tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por aquisição, após o nascimento do(a) filho(a)
Aplica-se ao menor de 18 anos incompleto ou incapaz, filho(a) de pai ou mãe que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por aquisição, após o nascimento do(a) filho(a). O(A) menor poderá adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio de seus representantes legais, que quer ser português(a), e desde que não se verifiquem quaisquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição
da nacionalidade."
http://consuladoportugalrj.org.br/servicos-consulares/registro-civil/nacionalidade/
Quem fez por via Dhl como foi feito o envio da remessa? É possível via DHL ?
Amanhã vou tentar em outra agência.
eu fiz na praia de botafogo
Obrigada pelo help.... aproveitei pra ler o link que você indicou e vi que é necessário laços com Portugal:
“Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade português (artigo 9º da Lei de nacionalidade portuguesa)
– A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
Além da existência de laços familiares mais próximos com nacionais portugueses de origem, é necessário apresentar um conjunto de requisitos e fatores, designadamente domicílio legal em Portugal, comunhão cultural, integração social, interesses diretos de natureza econômica, etc; .......”
Mas não é impossível, certo! Já vamos pensar em algo.
Muito obrigada mesmo : )
Sim, certamente algo poderá ser pensado. Mesmo antes de seu marido ter a nacionalidade, ele pode residir lá, seu enteado também, estudar lá, enfim, já pode ir formando laços, na pior das hipóteses, mesmo que ele faça 18 anos antes, pode residir e futuramente pedir a nacionalidade por tempo de residência.
http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=1&id_Linha=4777
"-Estou a viver em Portugal com uma autorização de residência. Tenho um filho, que é maior de idade e veio visitar-me com um visto para turista. Ele quer ficar comigo e estudar na Universidade. Pode?
Poderá ser concedida uma autorização de residência emitida a estudantes do ensino superior se ele estiver matriculado na Universidade (artigo 91.º, n.º 3 da Lei n.º 23/2007, de 4 Julho com as alterações introduzidas pela Lei n.º29/2012, de 9 Agosto). "
"- Vim viver para Portugal com os meus pais, quando tinha 10 anos. Embora os meus pais tivessem autorização de residência, eu nunca tive nenhuma. Entretanto fiz 18 anos. Posso ter autorização de residência? Posso estudar?
Poderá ter autorização de residência ao abrigo do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 Julho com as alterações introduzidas pela Lei n.º29/2012, de 9 Agosto e até estudar (artigo 83.º da Lei n.º 23/2007, de 4 Julho com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 Agosto.) "
Gostei o que você comentou, e no link tem várias informações que podem ser exploradas. Meu enteado tem 12 anos....ainda temos um tempinho antes da maioridade. Mas caso a gente não consiga algo antes, tem a possibilidade da faculdade. Vai dar tudo certo : )
Thank you!
foi rápido mesmo. Que bom!
Chegou em PD 11.04. Recebi e-mail hoje que já mandaram para minha casa.
Obrigado a todos.
Tem que dizer que é pessoa física , se não eles dizem que não faz !!!!!!
Estou na mesma situação, o meu tbm chegou dia 13/04 em PD