@Osmir Renato, não. Eu estava equivocado no post acima. Pensei estar lendo a regulamentação, mas na verdade, estava lendo a lei original de 81, onde este dispositivo fora revogado. Por isso ele só pode ser usados para casamentos ocorridos anteriormente a novembro de 1981.
É o último artigo, lá no final, como o @caiodib havia dito.
Estou juntando a documentação da minha sogra para pedir o mais rápido possível, mas enviei um email para a CRC Lisboa pedindo a lista atualizada de documentos necessários, porém até agora ninguém respondeu. Fico com medo de mandar e ter mudado mais alguma coisa.
@guinoronha, eu tinha este mesmo entendimento, mas estava incorreto sobre isto. A lei 9/2015 é uma alteração a lei da nacionalidade 37/81. Quando a lei foi promulgada, ela revogou esta possibilidade de adquirir a nacionalidade por casamento… isso em 1981. Esta lei continua valendo para casamentos ocorridos anteriormente a promulgação dela.
Ontem finalmente consegui falar por telefone com a linha de registos e encontrei alguém que sabia o que é a nacionalidade por Base X (o nome dela é Isabel, caso alguém queira tentar falar com ela). Ela não tinha a lista escrita, mas confirmou "de cabeça" a documentação que já foi dita aqui no tópico.
Declaração (não existe modelo padrão) Certidão de nascimento da interessada, de inteiro teor, apostilada. Cópia do documento de identificação da interessada, apostilada. Cópia simples da certidão de nascimento do Português Cópia simples da certidão de casamento PORTUGUESA.
Eu, de quebra, vou mandar uma cópia autenticada da certidão de nascimento da interessada, pois esse documento também é pedido pelo consulado.
Perguntei se havia necessidade da certidão de nascimento ser por cópia reprográfica, e ela disse que normalmente isso só é exigido para atribuição. No caso da aquisição por casamento, a certidão de inteiro teor basta.
Pessoal, só queria deixar claro que essa foi a informação que recebi por telefone, e a Isabel não parecia estar lendo isso em lugar algum, apenas informando de cabeça o que é necessário, ou seja, não é uma resposta oficial por escrito dos requisitos. Tentem ligar também para confirmar, se for o caso.
Poderá agora a interessada pedir que seja lavrado o respectivo registo de nascimento. Para o efeito deverá ser remetida a esta Conservatória dos Registos Centrais, para fins de transcrição, certidão do assento de nascimento da interessada, se possível, de cópia integral e por fotocópia do próprio assento, legalizada, nos termos do artº 440º do Código do Processo Civil, no consulado português situado no pais emitente, e se escrita em língua estrangeira acompanhada da respectiva tradução, certidão de casamento, certidão de nascimento do marido com o casamento averbado, e deverá ainda, a interessada esclarecer, se declarou, que não pretendia adquirir a nacionalidade portuguesa. Juntar fotocópia do documento de identificação em prazo, e uma carta a dizer o que é pretendido. Mais informo, que a certidão do registo de casamento, bem como a do registo de nascimento do nubente, podem ser obtidas oficiosamente por esta Conservatória dos Registos Centrais se os interessados indicarem correctamente os elementos que permitam identificar os assentos, designadamente o local de nascimento, a respectiva data de nascimento e, se for do seu conhecimento a conservatória do registo civil português, onde se encontram arquivados os respectivos assentos (nascimento e casamento), bem como os números e anos. São ainda dispensados de apresentar certidões de assentos, se os correspondentes actos de registo se encontrem arquivados nesta Conservatória dos Registos Centrais.
A diferença entre a lei nova de 4 de julho x a do efeito por base das que foram casadas antes de 1981 seria então que não precisam pagar pelo registro?
Bom dia , conjuge que casou antes de 1981 tem direito automático a cidadania portuguesa. o conjuge em questão e separado legamente no Brasil e posterior a data da separação o casamento foi transcrito Portugal ou seja o conjuge continua casado em portugal mesmo estando separado no Brasil, ele pode pedir a nascionalidade? Não haveria problema visto que na certidão de inteiro teor ira aparecer a separação? Obrigado a todos pela ajuda.
requisito necessário para obter a nacionalidade portuguesa pela Base X: "Ser mulher estrangeira casada com nacional português antes da entrada em vigor da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade)."
Portanto, a lei diz respeito à constância do casamento. Ou seja, enquanto são casados.
Meu marido esta em Portugal com todos os documentos em mãos para dar entrada na aquisição da minha sogra. acontece que ele esta em Viana do Castelo, . Ele pode dar entrada na aquisição base x no Porto ou Braga?
Pessoal meu pai casou com minha mãe antes de 1981 , no momento eles estão separados e já esta averbado na certidão de casamento o divórcio, mesmo assim ela tem o direito?
Comentários
Obrigado pela resposta, então a Mulher que casou-se com Cidadão Português anterior a 1981 não mudará nada, ok?
Vejam o link: https://dre.pt/home/-/dre/69889521/details/maximized?p_auth=n7CUPfaV
É o último artigo, lá no final, como o @caiodib havia dito.
Estou juntando a documentação da minha sogra para pedir o mais rápido possível, mas enviei um email para a CRC Lisboa pedindo a lista atualizada de documentos necessários, porém até agora ninguém respondeu. Fico com medo de mandar e ter mudado mais alguma coisa.
Quando a lei foi promulgada, ela revogou esta possibilidade de adquirir a nacionalidade por casamento… isso em 1981. Esta lei continua valendo para casamentos ocorridos anteriormente a promulgação dela.
@caiodib também entendi como você...
@gimoreira, ok, mando sim, mas até agora não recebi nenhuma resposta. Já enviei para dois e-mails de lá, há uns 5 dias, e ninguém responde.
Se mais alguém tiver confirmação da documentação atual, poste aqui por favor!
A lei continua valendo sim, no site do Consulado de São Paulo entre outros continua constando nacionalidade pela base X.
Dá uma olhada no site:
http://consuladoportugalsp.org.br/requerimento-de-nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento-base-x/
Lembrando que o Consulado de Portugal fala umas besteiras.. tipo apostilar o requerimento..
Declaração (não existe modelo padrão)
Certidão de nascimento da interessada, de inteiro teor, apostilada.
Cópia do documento de identificação da interessada, apostilada.
Cópia simples da certidão de nascimento do Português
Cópia simples da certidão de casamento PORTUGUESA.
Eu, de quebra, vou mandar uma cópia autenticada da certidão de nascimento da interessada, pois esse documento também é pedido pelo consulado.
Perguntei se havia necessidade da certidão de nascimento ser por cópia reprográfica, e ela disse que normalmente isso só é exigido para atribuição. No caso da aquisição por casamento, a certidão de inteiro teor basta.
Pessoal, só queria deixar claro que essa foi a informação que recebi por telefone, e a Isabel não parecia estar lendo isso em lugar algum, apenas informando de cabeça o que é necessário, ou seja, não é uma resposta oficial por escrito dos requisitos. Tentem ligar também para confirmar, se for o caso.
Favor informar a CRC e endereço para envio da documentação.
O endereço de envio dos documentos é:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 - Lisboa
Portugal
Poderá agora a interessada pedir que seja lavrado o respectivo registo de nascimento.
Para o efeito deverá ser remetida a esta Conservatória dos Registos Centrais, para fins de transcrição, certidão do assento de nascimento da interessada, se possível, de cópia integral e por fotocópia do próprio assento, legalizada, nos termos do artº 440º do Código do Processo Civil, no consulado português situado no pais emitente, e se escrita em língua estrangeira acompanhada da respectiva tradução, certidão de casamento, certidão de nascimento do marido com o casamento averbado, e deverá ainda, a interessada esclarecer, se declarou, que não pretendia adquirir a nacionalidade portuguesa.
Juntar fotocópia do documento de identificação em prazo, e uma carta a dizer o que é pretendido.
Mais informo, que a certidão do registo de casamento, bem como a do registo de nascimento do nubente, podem ser obtidas oficiosamente por esta Conservatória dos Registos Centrais se os interessados indicarem correctamente os elementos que permitam identificar os assentos, designadamente o local de nascimento, a respectiva data de nascimento e, se for do seu conhecimento a conservatória do registo civil português, onde se encontram arquivados os respectivos assentos (nascimento e casamento), bem como os números e anos.
São ainda dispensados de apresentar certidões de assentos, se os correspondentes actos de registo se encontrem arquivados nesta Conservatória dos Registos Centrais.
sim, a nacionalidade por efeito Base X continua vigorando para cônjuges mulheres, casadas com portugueses, antes de 1981. A documentação é a mesma que postei anteriormente (em novembro/2015):
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/33512/#Comment_33512
Obrigado a todos pela ajuda.
requisito necessário para obter a nacionalidade portuguesa pela Base X:
"Ser mulher estrangeira casada com nacional português antes da entrada em vigor da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade)."
Portanto, a lei diz respeito à constância do casamento.
Ou seja, enquanto são casados.
http://consuladoportugalsp.org.br/requerimento-de-nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento-base-x/