este tipo de processo é tratado por qualquer funcionário que trata os processos de cidadania. Não há ninguém específico. Porém, sempre conversava com uma pessoa. Vou procurar em meus email, e te envio inbox.
Bom dia! Alguém que tenha feito esse processo poderia me informar o endereço da CRC Lisboa, para qual esse tipo de processo tem que ser mandado? Obrigado!!!
Para esse tipo de processo são necessárias duas certidões de nascimento da requerente, uma legalizada / apostilhada, e outra somente cópia autenticada? No modelo de declaração, e nos docs aparecem duas certidões da requerente.
sim. Como coloquei numa msg anterior desta discussão. Certidão de Nascimento da requerente (inteiro teor, legalizada pelo Consulado de Portugal no Brasil) Cópia autenticada da certidão de Nascimento da requerente Cópia autenticada do documento de identificação atualizado Cópia simples do CPF da requerente
Depois da entrada da nova regra para certidões e RGs, sugiro que envie: Certidão de Nascimento da requerente (inteiro teor,por cópia reprográfica, legalizada pelo Consulado de Portugal no Brasil ou apostilada) Cópia autenticada da certidão de Nascimento da requerente Cópia autenticada e legalizada, do documento de identificação atualizado Cópia simples do CPF da requerente
Olá Pessoal, vou fazer esse processo para minha mãe e gostaria de saber se as informações aqui de 2015 ainda são validas. Sei que de um tempo pra cá os documentos precisam ser apostilados. desde já obrigado!
@kunderas, o que mudou, foi a necessidade de substituir as certidões de inteiro teor por cópias reprográficas conforme disse a @Marcia acima. Só tem um detalhe, assim que a Lei.º 9/2015 for regulamentada, a Lei.º 2098 de 29 de julho de 1958 será revogada, e não será mais possível passar a nacionalidade pela base X. Essa revogação se dá através do Artigo.º 40 da referida lei.
Bom dia... alguém sabe me informar se as informações postadas em novembro de 2015 ( acima ) ainda são válidas ? A diferença seria somente o apostilamento que agora é exigido ao invés das legalizações via Consulado ? Se realmente apenas Lisboa está apta a fazer o processo, e se é gratuito ?
Caros preocupados com a distante Base-X (como eu) minha mãe (que se encaixa na questão da base-x) está enviando seu processo assim que sair o apostilamento que falta. Pelo que li está tudo igual, salvo a história do apostilamento. O problema da revogação levantada pelo @caiodib está errada: o tal artigo 40 é da lei de 1981, e revoga esse direito da base-x. É exatamente por isso que apenas são válidos os casamentos realizados até essa data. Quando tiver notícias do case de minha mãe posto aqui para futuras consultas.
Você pode me tirar uma dúvida? A cópia da certidão de nascimento, pode ser cópia da certidão repográfica? Ou precisa ser cópia de uma certidão simples?
Outra coisa, meu irmão está atualmente em Portugal, posso enviar os documentos para ele, ou preciso enviar diretamente para CRC Lisboa no nome da minha mãe?
Eu vou mandar a cópia repográfica original da certidão da minha mãe, mas tenho que mandar uma xerox autenticada também, correto? Minha dúvida está em relação da xerox autenticada .. ela pode ser xerox da certidão repográfica ou precisa ser xerox da certidão simples (sem ser repográfica)? Ou tanto faz?
A respeito da declaração, vc saberia explicar pq precisa afirmar que ela não quis a nacionalidade portuguesa antes do casamento ("venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento") ?
@gadf2009, quanto a certidão, não tenho certeza, mas penso poder ser uma de inteiro teor, ou uma reprográfica. Menos a simples. Talvez enviar uma cópia de uma inteiro teor até facilite pela legibilidade da letra.
Sobre a declaração, o texto está correto, mas como tem duas negativas, e está em um linguajar um bocado formal, pode deixar dúvidas. Essa frase quer dizer que a pessoa não afirmou não querer ser português, ou seja, nunca negou a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa antes do casamento.
Primeiramente quero dar os parabéns a este fórum e a maneira didática e respeitosa como todos trocam idéias e experiências. Quero também parabenizar e agradecer à @Marcia, pela boa vontade e paciência em responder e orientar tudo minuciosamente.
A dúvida que me resta é:
1- É preciso duas certidões (uma de inteiro teor e uma simples), mas no caso, a simples seria só para averbar o casamento, certo? Então no caso de quem já tem o casamento averbado, a certidão simples é dispensada.. Estou certa?
2- Reforço a mesma dúvida do @gadf2009 a respeito do texto da declaração.
3- É preciso procuração (no caso, vou dar entrada pessoalmente em Portugal para a minha tia)? Perdão se isso já foi mencionado, mas não encontrei nada a respeito de procuração.
"Eu vou mandar a cópia reprográfica original da certidão da minha mãe, mas tenho que mandar uma xerox autenticada também, correto?" Não tem que mandar nenhuma xérox autenticada da certidão, apenas a original do tipo reprográfica.
"A respeito da declaração, vc saberia explicar pq precisa afirmar que ela não quis a nacionalidade portuguesa antes do casamento ("venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento")" Este caso é o seguinte: Portugal tem que ter por escrito que sua mãe não fez uma declaração, SE NEGANDO a obter cidadania, antes do casamento.
Obrigada. 1. Não é certidão simples. Nós sempre enviamos as certidões originais e de inteiro teor ou reprográfica (depende do caso e depende do destino). Para transcrição de casamento, basta uma de inteiro teor (tanto de casamento, como de nascimento da cônjuge). Veja bem, acho quando vc diz que " ...no caso de quem já tem o casamento averbado..." vc está confundindo as coisas. A transcrição do casamento é pré requisito para se pedir a cidadania pela Base X. Você dá entrada no processo de transcrição. Depois que o português estiver com o casamento averbado em seu assento, a sua esposa poderá pedir a cidadania. E a certidão de nascimento dela, pera este processo é a do tipo reprográfica.
2. veja se te respondi acima.
3. Se você levar toda a documentação certinha, não precisa de procuração, você apenas entregará o processo.
Alguém poderia me informar que documentos são necessários para conseguir a cidadania por baseX casamento antes de 1981. Já tenho a transcrição do casamento
Lendo sobre a aquisição de nacionalidade (CÔNJUGE CASADA ANTES DE 1981- BASE X) vi que não tem nenhum custo esse processo. Entendi direito? Agradeço esse esclarecimento. Aidir
para recebimento dos documentos, deve acompanhar pelo site dos correios e depois do CTT. Para abertura do processo e seu andamento, deve acompanhar através da Linha Registos.
Porém, trata-se de um processo demorado, então sugiro que verifique o recebimento, e se o processo foi aberto (ligar para a Linha Registos umas 3 semanas após a documentação chegar). Depois disso, deve segurar a ansiedade.
Pessoal, lí as postagens anteriores mas não entendí......., com a nova Lei a ser Publicada a qualquer momento pelo Governo Português, vai acabar com a Cidadania Base X ?
Comentários
Não sabia dessa possibilidade!! Assim que fizer a atribuição do meu avô, vou fazer o processo da minha avó, casada com ele antes de 1981.
Obrigada por fornecer o modelo de requerimento. Presumo que o mesmo deve ter a assinatura reconhecida por autenticidade, certo?
sim. Muitos não conhecem. E é gratuito!!
O requerimento deve ter a assinatura reconhecida por autenticidade em cartório, sim.
este tipo de processo é tratado por qualquer funcionário que trata os processos de cidadania.
Não há ninguém específico.
Porém, sempre conversava com uma pessoa. Vou procurar em meus email, e te envio inbox.
Alguém que tenha feito esse processo poderia me informar o endereço da CRC Lisboa, para qual esse tipo de processo tem que ser mandado?
Obrigado!!!
fiz este processo para minha mãe.
O endereço de envio dos documentos é:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 - Lisboa
Portugal
Para esse tipo de processo são necessárias duas certidões de nascimento da requerente, uma legalizada / apostilhada, e outra somente cópia autenticada? No modelo de declaração, e nos docs aparecem duas certidões da requerente.
sim. Como coloquei numa msg anterior desta discussão.
Certidão de Nascimento da requerente (inteiro teor, legalizada pelo Consulado de Portugal no Brasil)
Cópia autenticada da certidão de Nascimento da requerente
Cópia autenticada do documento de identificação atualizado
Cópia simples do CPF da requerente
Depois da entrada da nova regra para certidões e RGs, sugiro que envie:
Certidão de Nascimento da requerente (inteiro teor,por cópia reprográfica, legalizada pelo Consulado de Portugal no Brasil ou apostilada)
Cópia autenticada da certidão de Nascimento da requerente
Cópia autenticada e legalizada, do documento de identificação atualizado
Cópia simples do CPF da requerente
Só tem um detalhe, assim que a Lei.º 9/2015 for regulamentada, a Lei.º 2098 de 29 de julho de 1958 será revogada, e não será mais possível passar a nacionalidade pela base X. Essa revogação se dá através do Artigo.º 40 da referida lei.
A diferença seria somente o apostilamento que agora é exigido ao invés das legalizações via Consulado ?
Se realmente apenas Lisboa está apta a fazer o processo, e se é gratuito ?
Agradeço a todos e bom fim de semana !!!
minha mãe (que se encaixa na questão da base-x) está enviando seu processo assim que sair o apostilamento que falta. Pelo que li está tudo igual, salvo a história do apostilamento.
O problema da revogação levantada pelo @caiodib está errada: o tal artigo 40 é da lei de 1981, e revoga esse direito da base-x. É exatamente por isso que apenas são válidos os casamentos realizados até essa data.
Quando tiver notícias do case de minha mãe posto aqui para futuras consultas.
Você pode me tirar uma dúvida? A cópia da certidão de nascimento, pode ser cópia da certidão repográfica? Ou precisa ser cópia de uma certidão simples?
Outra coisa, meu irmão está atualmente em Portugal, posso enviar os documentos para ele, ou preciso enviar diretamente para CRC Lisboa no nome da minha mãe?
Obrigada!!
a certidão tem que ser do tipo reprográfica.
E, não é cópia. Enviamos sempre as originais.
A cópia do RG também deve ser autenticada e apostilada.
Seu irmão pode dar entrada no processo e pedir para enviarem a certidão de sua mãe, quando concluído o processo para a residência dela.
Acho que minha pergunta ficou um pouco confusa..
Eu vou mandar a cópia repográfica original da certidão da minha mãe, mas tenho que mandar uma xerox autenticada também, correto? Minha dúvida está em relação da xerox autenticada .. ela pode ser xerox da certidão repográfica ou precisa ser xerox da certidão simples (sem ser repográfica)? Ou tanto faz?
A respeito da declaração, vc saberia explicar pq precisa afirmar que ela não quis a nacionalidade portuguesa antes do casamento ("venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento") ?
Obrigada pela paciencia!!
Sobre a declaração, o texto está correto, mas como tem duas negativas, e está em um linguajar um bocado formal, pode deixar dúvidas.
Essa frase quer dizer que a pessoa não afirmou não querer ser português, ou seja, nunca negou a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa antes do casamento.
A dúvida que me resta é:
1- É preciso duas certidões (uma de inteiro teor e uma simples), mas no caso, a simples seria só para averbar o casamento, certo? Então no caso de quem já tem o casamento averbado, a certidão simples é dispensada.. Estou certa?
2- Reforço a mesma dúvida do @gadf2009 a respeito do texto da declaração.
3- É preciso procuração (no caso, vou dar entrada pessoalmente em Portugal para a minha tia)? Perdão se isso já foi mencionado, mas não encontrei nada a respeito de procuração.
"Eu vou mandar a cópia reprográfica original da certidão da minha mãe, mas tenho que mandar uma xerox autenticada também, correto?"
Não tem que mandar nenhuma xérox autenticada da certidão, apenas a original do tipo reprográfica.
"A respeito da declaração, vc saberia explicar pq precisa afirmar que ela não quis a nacionalidade portuguesa antes do casamento ("venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento")"
Este caso é o seguinte: Portugal tem que ter por escrito que sua mãe não fez uma declaração, SE NEGANDO a obter cidadania, antes do casamento.
Boa noite, @JessicaRibeiro,
Obrigada.
1. Não é certidão simples. Nós sempre enviamos as certidões originais e de inteiro teor ou reprográfica (depende do caso e depende do destino).
Para transcrição de casamento, basta uma de inteiro teor (tanto de casamento, como de nascimento da cônjuge).
Veja bem, acho quando vc diz que " ...no caso de quem já tem o casamento averbado..." vc está confundindo as coisas. A transcrição do casamento é pré requisito para se pedir a cidadania pela Base X. Você dá entrada no processo de transcrição. Depois que o português estiver com o casamento averbado em seu assento, a sua esposa poderá pedir a cidadania. E a certidão de nascimento dela, pera este processo é a do tipo reprográfica.
2. veja se te respondi acima.
3. Se você levar toda a documentação certinha, não precisa de procuração, você apenas entregará o processo.
Veja minha mensagem na página anterior:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/33512/#Comment_33512
Agradeço esse esclarecimento. Aidir
Agradeço a atenção e a rapidez da resposta. Vou começar a organizar os documentos. Mais uma vez , agradeço
para recebimento dos documentos, deve acompanhar pelo site dos correios e depois do CTT.
Para abertura do processo e seu andamento, deve acompanhar através da Linha Registos.
Porém, trata-se de um processo demorado, então sugiro que verifique o recebimento, e se o processo foi aberto (ligar para a Linha Registos umas 3 semanas após a documentação chegar). Depois disso, deve segurar a ansiedade.