Pode, mas diga pra ele refazer o RG enquanto tem a oportunidade. Pode chegar um dia em que ele precisa e não tem como fazer. Só pode ser feito em solo brasileiro, e é o documento oficial do BR.
Não se preocupe @Leticialele...Nossas colocações são sempre com o intuito de auxiliar os colegas...Fique tranquila quanto a isso...!!!
Concordo com seu posicionamento nessa questão...
Para o processo da irmã menor de idade do @drakunder deve ser considerado o "cenário" da época...Exatamente oque consta na certidão de nascimento da menina...Nomes da época...Estado civil da época...
Também sou contrário á ideia de enviar qualquer documento relativo ao divórcio...
Contudo...Se esse processo fosse de algum familiar meu...Não tenho nenhuma dúvida de que mandaria uma declaração junto com os documentos...Uma declaração curta...Simples e objetiva apenas para esclarecer a razão pela qual o documento de identificação enviado apresenta o nome diferente daquele que conta nos Registos de Portugal...
Seria algo mais ou menos assim...:
Local, data...
Sr(a) Conservador(a) desses serviços do Arquivo Central do Porto
Estou enviando os documentos para a instrução do processo de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa de minha filha menor de idade...NOME DA FILHA...Gostaria de esclarecer que me separei do pai da minha filha em XX/XX/XXXX (DATA)...Ocasião em que voltei a assinar meu nome de solteira...NOME ATUAL DA PORTUGUESA NO SEU RG ENVIADO...
Atentamente
_______________________________________
NOME DA PORTUGUESA (ATUAL) *** Reconhece assinatura por autenticidade
Veja @drakunder ... @Leticialele ...Não estou afirmando que enviar os documentos sem declaração alguma seja certo ou errado...Ou que possa causar algum questionamento por parte do Pessoal do ACP...Apenas estou deixando aqui meu entendimento sobre isso...E a maneira que eu faria se o processo fosse de algum familiar meu...
Concordo que é perfeitamente possível que o processo passe sem a declaração...Afinal...Os Conservadores tem experiência para deduzir que se o documento com data recente da Mãe tem nome diferente daquele que consta na Certidão da filha e nos Registos da Mãe em Portugal...Deve haver um motivo "Oficial" para que assim seja...
Por "Falar" nisso...
Essa discussão me acendeu uma dúvida...Nãome recordo de ter visto algum comentário sobre...
Os documento enviados para a instrução dos processos de Nacionalidade Portuguesa são escaneados...É gerado um número de processo...E...Quando chegar a vez...Os documentos serão analisados...
Pergunta(s)...:
Esses arquivos...(Os documentos escaneados)...São descartados imediatamente após a conclusão do processo...???
Existe a possibilidade de que alguns desses documentos permaneçam no sistema deles por algum tempo após a conclusão dos processos...???
@Nilton Hessel , na minha opiião, mandar uma declaração falando de divórcio pode ensejar a exigência de homologar a sentença em Tribunal português!! Eu não chamaria a atenção para o fato de ser divorciada. Nunca se sabe a opinião dos Conservadores! Vai que caia com um que leve, ao pé da letra, a obrigação de os portugueses manterem em dia os fatos de sua vida civil!! Pode gerar despesas desnecessárias.
Os arquivos não são jogador fora. Vreio que, após 5 anos, incineram os documentos, mas não apagam os documentos eletrônicos!
@Leticialele...Creio que essa resposta sobre os arquivos "Eletrônicos" seja relevante para o caso do @drakunder ...
Tendo sido feita a Atribuição da Nacionalidade Portuguesa da Mãe...E também a Transcrição de Casamento dela recentemente...
Em havendo algum questionamento por parte do Sr. Conservador sobre o RG com nome de solteira...Basta consultar uma das Certidões dos processos anteriores dela que se encontram arquivadas no sistema para verificar a alteração do nome...(Serve a de Nascimento Reprográfica ou a de Casamento IT)...
Claro que para servir nessa questão...Os Registros originais Brasileiros teriam que ter sido atualizados com todos os atos da vida civil da Mãe do @drakunderantes das Certidões terem sido solicitadas para a instrução dos processos mencionados...
Contudo...Uma consulta desse tipo daria acesso também à informação do divórcio...!!!
A lei diz que tem que ser digitalizados e destruídos imediatamente. É a regra do SIMPLEX, e está na lei. Alguns documentos têm tempos de retenção diferente de outros.
Aqui tem alguém fazendo um desabafo de que se preparou para isso e na prática não está sendo executado conforme a lei, mas tem também um resumo dos artigos que tratam sobre a digitalização e destruição de documentos.
Lá no meio da página tem o resumo dos artigos do Código de Registo Civil, onde relaciona o art. 14 e 17.
"O artº 17º do Código do Registo Civil manda destruir os documentos que tenham sido digitalizados, o que faz nos termos seguintes:
1 – Todos os documentos que tenham sido digitalizados devem ser destruídos imediatamente.
2 – Podem ser destruídos, desde que tenham mais de um ano, os documentos arquivados que não tenham servido de base a qualquer registo, devendo ser feita a sua prévia identificação, segundo a natureza e data, bem como a devida anotação no inventário da conservatória.
3 – Os documentos comprovativos das despesas podem ser destruídos, desde que tenham mais de cinco anos, nos termos referidos no número anterior.
4 – Podem ser destruídas, desde que tenham mais de um ano, as certidões de sentenças proferidas[...]"
Disclaimer: Eu me lembro de ter lido algo assim na lei, mas não voltei para verificar se ainda é assim. Use essa informação apenas como referência para buscar na lei se assim desejar.
@Leticialele@Nilton Hessel até porque se der errado, faz mais sentido aguardar ela ficar maior de idade para fazer isso sem a necessidade dessa homologação, pois até minha mãe ficar de acordo com o estado civil dela vai ummmm tempo, ela casou 3x (é.....)...
Para mim fica claro que assim que são digitalizados...Os originais são destruídos...Até porque nao faria sentido se fosse feito diferente...Falta saber se na prática...Os arquivos digitalizados seguem o mesmo caminho após a conclusão dos processos ou ainda permanecem disponíveis para consulta por algum tempo...
É uma situação complexa...Vale lembrar a discussão atual sobre a validade da certificação digital para certidões dos ADs a serem utilizadas na instrução dos processos de Nacionalidade Portuguesa...
A mim me parece que toda mudança de procedimentos em Portugal ocorre de maneira um pouco mais lenta do que no resto do mundo...
Se você precisar de munição para argumentar sobre o assunto com sua mãe... É obrigatório, só não diz quando. Pode nunca fazer, até ter alguém que precise dela, como no caso em questão. :-)
Há um parecer jurídico sobre o requerimento de uma brasileira que já havia se casado 2 vezes, divorciado, e ela requeria ser dispensada da transcrição para se casar novamente. O parecer final do presidente do conselho foi assim:
"Porque, atento ao princípio da certeza registral, o registo tem de traduzir toda a verdade dos factos registráveis; uma cidadã portuguesa não pode ser alheia às obrigações do registo da lei portuguesa, quanto aos atos da sua vida passada;
O conservador, está vinculado ao princípio da legalidade, é o seu executor e como tal não pode alhear-se dos imperativos legais que regem a matéria. Deve ser solicitada a transcrição dos casamentos, que constam averbados ao assento de nascimento da Requerente."
E ele cita alguns artigos:
no artigo 1669.º, do Código Civil: “O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respetivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código."
O artigo 50.º, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, prescreve que além do registo de nascimento, são obrigatoriamente transcritos no registo civil português todos os atos de estado civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido
O artigo 1651.º, do Código Civil, menciona os casamentos cujo registo é obrigatório. No que ao caso concreto concerne a alínea c), do citado n.º1, do artigo 1651.º, determina que é obrigatório o registo dos casamentos dos estrangeiros que, depois da celebração do mesmo, adquiriram a nacionalidade portuguesa.
Acima estão mencionados os pontos principais, mas se quiser eu lhe mando a íntegra do parecer.
Boa tarde, vocês sabem quanto tempo demora normalmente para ser criado o registro português? Ontem meu processo entrou na bolinha seis sendo aprovado e aguardando a criação. Sei que o tempo máximo é de 8 meses, mas baseado em outros processos tem sido em quanto tempo?
Encaminhei o processo de minha mãe para Porto no dia 12/02, via DHL. Chegou no dia 16/02 e hoje já recebi a senha de acesso. Achei super rápido. Como eu faço para incluir na planilha ( e onde ela fica)? Vcs podem incluir por mim? O nome dela é Marilda Pardal.
Fiquei com uma dúvida em relação à qualificação feita pela ACP. Colocaram assim: art. 323 - art. 6º nº 7 - naturalização). Quando eu fiz da minha avó (que é a filha de pai nascido em Portugal), classificaram da seguinte forma: 315 - art. 1º-C - atribuição - nasc. estr.
Está correto a forma como classificaram agora ou eu posso ter feito algo errado?
Como princípio eu somente faria o pagamento quando já estivesse de posse de todos os documentos. Receberia o form 1c/1c/art3, preencheria faria a autenticação e enviaria num prazo curto. Três meses seria razoável. Um ano eu já ficaria de cabelo em pé. Mas cada um tem um jeito diferente de fazer as coisas.
Enviei toda documentação para atribuição de nacionalidade para filho de pai português dos MEUS TRÊS FILHOS (trâmite em separado), todos para o ACP.
Somente dois filhos receberam o e-mail do ACP, notificando-os sobre a autuação do processo.
Vi o rastreamento da documentação no site dos Correios dessa minha filha que não recebeu o e-mail; e constatei que a documentação foi recebida lá no ACP pelo mesmo funcionário, no mesmo dia/hora que o irmão dela (que foi o 1º a receber e-mail com o nº do processo dele).
Gostaria de saber, por gentileza, como saber se o processo da minha filha (que não recebeu o e-mail de notificação) foi de fato autuado no ACP.
Meu marido obteve cidadania portuguesa em 2019. Ano passado emitiu o cartão cidadão e nós transcrevemos em dezembro nosso casamento (somos casados há 30 anos) no Consulado aqui em Brasília-DF, saindo o assento do nosso casamento na Certidão dele de nascimento; bem como a nossa Certidão de Casamento reconhecida em Portugal.
Com isso, pedi a cidadania dos nossos três filhos (conforme relatei na msg anterior).
Estou agendada no Consulado Brasília-DF para no dia 25/2/2021, com o objetivo de dar entrada na minha atribuição de cidadania pelo casamento (art. 3º da Lei da Nacionalidade nº 37/81, 3/10).
Imprimi o formulário; estou com a minha certidão de nascimento; certidão de casamento no Brasil (ambas apostiladas); transcrição do nosso casamento feita em dez/2020 pelo Consulado; cópia do meu passaporte; Certidão (nada consta) de antecedentes criminais da Polícia Federal brasileira.
Poderiam me orientar, por gentileza, como devo proceder nesse caso?
Não entendi sobre esse DOCUMENTO COMPROVATIVO DA NATUREZA DAS FUNÇÕES PÚBLICAS. Eu sou servidora pública federal. Poderiam por favor me explicar, se tem alguma relação com isso? e o que seria?
Também gostaria de saber se há como eu informar que já dei entrada na nacionalidade dos nossos três filhos, porque também não entendi como comprovar a minha ligação com a comunidade portuguesa.
"Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias."
Busque no texto da lei de nacionalidade as condições de oposição a nacionalidade pelo art-3.
Mandei o formulário 1-C. Até tirei uma cópia dele antes de enviar e realmente está correto (aparece escrito IRN Artigo 1-C ... na parte de cima do formulário). Só que me esqueci de escrever "atribuição 1-C" do lado de fora do envelope. Não tenho nem ideia do motivo pelo qual possam ter confundido o caso com "naturalização para judeu sefardita". Só pode ter sido um equívoco ao classificar.
Com qual e-mail eu me comunico com a ACP Porto? Vc poderia me indicar, por favor?
Como pode ver, exceto por este post bem detalhado, os outros são mais antigos e há pouca atividade.
No meu caso escolhi fazer por Ponta Delgada, enviando por DHL. São extremamente profissionais, e fica pronta em 2 a 4 semanas.
Na margem da direita da página verá um título Transcrição / Averbação de Casamento.
Há vários links no fórum, para os diversos consulados. RJ e Santos são bem ativos. O citado acima para a Embaixada, e o citado abaixo para Ponta Delgada com as instruções. O de PD é bastante ativo. Parou por um tempo pela mudança na forma de pagamento, mas já ficou esclarecido.
@gandalf Muito obrigada pela ajuda, mas, no meu caso, meu casamento JÁ FOI TRANSCRITO e averbado pelo Consulado, em dezembro/2020.
Agora (dia 25/2/2021) estou agendada novamente no Consulado Brasília para dar entrada no meu pedido de CIDADANIA PELO CASAMENTO (que como disse, já foi averbado na certidão do meu marido Português, em dezembro/2020).
Não encontrei no Fórum os dispositivos para eu fazer esse pedido de AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA com base no art. 3º.
Talvez não esteja sabendo pesquisar direito. Por isso solicito ajuda.
Minha irmã acabou de receber a atribuição de nacionalidade e queria um auxilio para a atribuição dos meus sobrinhos.
Ela tem 2 filhos maiores, sendo um do primeiro casamento onde consta o nome de casada dela nos documentos do filho mais velho e da filha caçula consta o nome de solteira, pois minha irmã já era divorciada mas nunca se casou oficialmente com seu segundo esposo.
Estamos na dúvida se vale fazer o registro da minha sobrinha (filha do segundo casamento) primeiro, antes de transcrever o casamento da minha irmã, e apenas depois da atribuição da caçula fazer a transcrição do casamento e a atribuição do meu sobrinho mais velho.
Gostar da opinião dos colegas quanto a melhor forma em relação aos dois processos, obrigado pela atenção.
@Sandro_Correia , ela precisa transcrever o casamento para atribuir o filho mais velho.
Faça a transcrição do casamento (deixe para homologar o divórcio quando quiser)
Mande a atribuição da filha mais nova, com uma declaração de que nunca foi casada com o pai dela, com a firma reconhecida por autenticidade e apostilada.
Pode mandar os dois processos dos filhos ao mesmo tempo, cada um com sua documentação completa, em envelopes separados, dentro de um único envelope de envio.
Comentários
Para enviar o processo do meu filho menor eles solicitam RG autenticado de ambos os pais. O do meu esposo está vencido faz tempo, posso mandar a CNH?
@larissalima92 , sim, ACP aceita a CNH
@larissalima92
Pode, mas diga pra ele refazer o RG enquanto tem a oportunidade. Pode chegar um dia em que ele precisa e não tem como fazer. Só pode ser feito em solo brasileiro, e é o documento oficial do BR.
Não se preocupe @Leticialele...Nossas colocações são sempre com o intuito de auxiliar os colegas...Fique tranquila quanto a isso...!!!
Concordo com seu posicionamento nessa questão...
Para o processo da irmã menor de idade do @drakunder deve ser considerado o "cenário" da época...Exatamente oque consta na certidão de nascimento da menina...Nomes da época...Estado civil da época...
Também sou contrário á ideia de enviar qualquer documento relativo ao divórcio...
Contudo...Se esse processo fosse de algum familiar meu...Não tenho nenhuma dúvida de que mandaria uma declaração junto com os documentos...Uma declaração curta...Simples e objetiva apenas para esclarecer a razão pela qual o documento de identificação enviado apresenta o nome diferente daquele que conta nos Registos de Portugal...
Seria algo mais ou menos assim...:
Local, data...
Sr(a) Conservador(a) desses serviços do Arquivo Central do Porto
Estou enviando os documentos para a instrução do processo de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa de minha filha menor de idade...NOME DA FILHA...Gostaria de esclarecer que me separei do pai da minha filha em XX/XX/XXXX (DATA)...Ocasião em que voltei a assinar meu nome de solteira...NOME ATUAL DA PORTUGUESA NO SEU RG ENVIADO...
Atentamente
_______________________________________
NOME DA PORTUGUESA (ATUAL) *** Reconhece assinatura por autenticidade
Veja @drakunder ... @Leticialele ...Não estou afirmando que enviar os documentos sem declaração alguma seja certo ou errado...Ou que possa causar algum questionamento por parte do Pessoal do ACP...Apenas estou deixando aqui meu entendimento sobre isso...E a maneira que eu faria se o processo fosse de algum familiar meu...
Concordo que é perfeitamente possível que o processo passe sem a declaração...Afinal...Os Conservadores tem experiência para deduzir que se o documento com data recente da Mãe tem nome diferente daquele que consta na Certidão da filha e nos Registos da Mãe em Portugal...Deve haver um motivo "Oficial" para que assim seja...
Por "Falar" nisso...
Essa discussão me acendeu uma dúvida...Não me recordo de ter visto algum comentário sobre...
Os documento enviados para a instrução dos processos de Nacionalidade Portuguesa são escaneados...É gerado um número de processo...E...Quando chegar a vez...Os documentos serão analisados...
Pergunta(s)...:
Esses arquivos...(Os documentos escaneados)...São descartados imediatamente após a conclusão do processo...???
Existe a possibilidade de que alguns desses documentos permaneçam no sistema deles por algum tempo após a conclusão dos processos...???
É só curiosidade...!!!
: )
@Nilton Hessel , na minha opiião, mandar uma declaração falando de divórcio pode ensejar a exigência de homologar a sentença em Tribunal português!! Eu não chamaria a atenção para o fato de ser divorciada. Nunca se sabe a opinião dos Conservadores! Vai que caia com um que leve, ao pé da letra, a obrigação de os portugueses manterem em dia os fatos de sua vida civil!! Pode gerar despesas desnecessárias.
Os arquivos não são jogador fora. Vreio que, após 5 anos, incineram os documentos, mas não apagam os documentos eletrônicos!
@Leticialele...Creio que essa resposta sobre os arquivos "Eletrônicos" seja relevante para o caso do @drakunder ...
Tendo sido feita a Atribuição da Nacionalidade Portuguesa da Mãe...E também a Transcrição de Casamento dela recentemente...
Em havendo algum questionamento por parte do Sr. Conservador sobre o RG com nome de solteira...Basta consultar uma das Certidões dos processos anteriores dela que se encontram arquivadas no sistema para verificar a alteração do nome...(Serve a de Nascimento Reprográfica ou a de Casamento IT)...
Claro que para servir nessa questão...Os Registros originais Brasileiros teriam que ter sido atualizados com todos os atos da vida civil da Mãe do @drakunder antes das Certidões terem sido solicitadas para a instrução dos processos mencionados...
Contudo...Uma consulta desse tipo daria acesso também à informação do divórcio...!!!
Rssssss....
Fujam para as colinas...!!!
@Leticialele @Nilton Hessel
A lei diz que tem que ser digitalizados e destruídos imediatamente. É a regra do SIMPLEX, e está na lei. Alguns documentos têm tempos de retenção diferente de outros.
Aqui tem alguém fazendo um desabafo de que se preparou para isso e na prática não está sendo executado conforme a lei, mas tem também um resumo dos artigos que tratam sobre a digitalização e destruição de documentos.
aqui: http://www.lawrei.eu/mranewsletter/mra-propoe-acao-por-causa-do-simplex-i/
Lá no meio da página tem o resumo dos artigos do Código de Registo Civil, onde relaciona o art. 14 e 17.
"O artº 17º do Código do Registo Civil manda destruir os documentos que tenham sido digitalizados, o que faz nos termos seguintes:
1 – Todos os documentos que tenham sido digitalizados devem ser destruídos imediatamente.
2 – Podem ser destruídos, desde que tenham mais de um ano, os documentos arquivados que não tenham servido de base a qualquer registo, devendo ser feita a sua prévia identificação, segundo a natureza e data, bem como a devida anotação no inventário da conservatória.
3 – Os documentos comprovativos das despesas podem ser destruídos, desde que tenham mais de cinco anos, nos termos referidos no número anterior.
4 – Podem ser destruídas, desde que tenham mais de um ano, as certidões de sentenças proferidas[...]"
Disclaimer: Eu me lembro de ter lido algo assim na lei, mas não voltei para verificar se ainda é assim. Use essa informação apenas como referência para buscar na lei se assim desejar.
@Leticialele @Nilton Hessel até porque se der errado, faz mais sentido aguardar ela ficar maior de idade para fazer isso sem a necessidade dessa homologação, pois até minha mãe ficar de acordo com o estado civil dela vai ummmm tempo, ela casou 3x (é.....)...
@gandalf ... @Leticialele ...
Para mim fica claro que assim que são digitalizados...Os originais são destruídos...Até porque nao faria sentido se fosse feito diferente...Falta saber se na prática...Os arquivos digitalizados seguem o mesmo caminho após a conclusão dos processos ou ainda permanecem disponíveis para consulta por algum tempo...
É uma situação complexa...Vale lembrar a discussão atual sobre a validade da certificação digital para certidões dos ADs a serem utilizadas na instrução dos processos de Nacionalidade Portuguesa...
A mim me parece que toda mudança de procedimentos em Portugal ocorre de maneira um pouco mais lenta do que no resto do mundo...
Talvez seja melhor dessa maneira...
: )
@drakunder ...
Os processos de menor de idade são tratados de maneira distinta...Correm mais suave...É mais difícil dar problema...
Além disso essa decisão de aguardar a maioridade de sua irmã representaria hoje um gasto adicional de aproximadamente R$ 1.300,00...
Eu faria já...!!!
@drakunder
Se você precisar de munição para argumentar sobre o assunto com sua mãe... É obrigatório, só não diz quando. Pode nunca fazer, até ter alguém que precise dela, como no caso em questão. :-)
Há um parecer jurídico sobre o requerimento de uma brasileira que já havia se casado 2 vezes, divorciado, e ela requeria ser dispensada da transcrição para se casar novamente. O parecer final do presidente do conselho foi assim:
"Porque, atento ao princípio da certeza registral, o registo tem de traduzir toda a verdade dos factos registráveis; uma cidadã portuguesa não pode ser alheia às obrigações do registo da lei portuguesa, quanto aos atos da sua vida passada;
O conservador, está vinculado ao princípio da legalidade, é o seu executor e como tal não pode alhear-se dos imperativos legais que regem a matéria. Deve ser solicitada a transcrição dos casamentos, que constam averbados ao assento de nascimento da Requerente."
E ele cita alguns artigos:
no artigo 1669.º, do Código Civil: “O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respetivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código."
O artigo 50.º, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, prescreve que além do registo de nascimento, são obrigatoriamente transcritos no registo civil português todos os atos de estado civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido
O artigo 1651.º, do Código Civil, menciona os casamentos cujo registo é obrigatório. No que ao caso concreto concerne a alínea c), do citado n.º1, do artigo 1651.º, determina que é obrigatório o registo dos casamentos dos estrangeiros que, depois da celebração do mesmo, adquiriram a nacionalidade portuguesa.
Acima estão mencionados os pontos principais, mas se quiser eu lhe mando a íntegra do parecer.
Boa tarde, vocês sabem quanto tempo demora normalmente para ser criado o registro português? Ontem meu processo entrou na bolinha seis sendo aprovado e aguardando a criação. Sei que o tempo máximo é de 8 meses, mas baseado em outros processos tem sido em quanto tempo?
@dudsaguiar , o registro demora de 3 a 4 semanas. Os processos de maiores no ACP estão demorando uns 6 meses.
Boa tarde,
Encaminhei o processo de minha mãe para Porto no dia 12/02, via DHL. Chegou no dia 16/02 e hoje já recebi a senha de acesso. Achei super rápido. Como eu faço para incluir na planilha ( e onde ela fica)? Vcs podem incluir por mim? O nome dela é Marilda Pardal.
Fiquei com uma dúvida em relação à qualificação feita pela ACP. Colocaram assim: art. 323 - art. 6º nº 7 - naturalização). Quando eu fiz da minha avó (que é a filha de pai nascido em Portugal), classificaram da seguinte forma: 315 - art. 1º-C - atribuição - nasc. estr.
Está correto a forma como classificaram agora ou eu posso ter feito algo errado?
Complementando com o número do processo: 19.4xx/21
@dudsaguiar@Dpardal , está errado!!
Art 6, 7 é para judeus sefarditas!
Que formulário você mandou? 1C??
Mande um email para eles informando que o processo é pelo 1C!!!!!
@RenataMachado
Em princípio não tem validade. Claro que deve ter algum limite, mas ainda não descobrimos qual é.
aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/238469/#Comment_238469
Como princípio eu somente faria o pagamento quando já estivesse de posse de todos os documentos. Receberia o form 1c/1c/art3, preencheria faria a autenticação e enviaria num prazo curto. Três meses seria razoável. Um ano eu já ficaria de cabelo em pé. Mas cada um tem um jeito diferente de fazer as coisas.
Boa noite!
Enviei toda documentação para atribuição de nacionalidade para filho de pai português dos MEUS TRÊS FILHOS (trâmite em separado), todos para o ACP.
Somente dois filhos receberam o e-mail do ACP, notificando-os sobre a autuação do processo.
Vi o rastreamento da documentação no site dos Correios dessa minha filha que não recebeu o e-mail; e constatei que a documentação foi recebida lá no ACP pelo mesmo funcionário, no mesmo dia/hora que o irmão dela (que foi o 1º a receber e-mail com o nº do processo dele).
Gostaria de saber, por gentileza, como saber se o processo da minha filha (que não recebeu o e-mail de notificação) foi de fato autuado no ACP.
Como faço para fazer essa pesquisa?
Desde já, agradeço.
@ClaudiaPatPaiva
Se acalme. Ele vai ser numerado, e você vai receber o e-mail. É normal, e acontece frequentemente.
Já vi casos que são numerados juntos, mas às vezes leva dias e até semanas entre eles.
Meu marido obteve cidadania portuguesa em 2019. Ano passado emitiu o cartão cidadão e nós transcrevemos em dezembro nosso casamento (somos casados há 30 anos) no Consulado aqui em Brasília-DF, saindo o assento do nosso casamento na Certidão dele de nascimento; bem como a nossa Certidão de Casamento reconhecida em Portugal.
Com isso, pedi a cidadania dos nossos três filhos (conforme relatei na msg anterior).
Estou agendada no Consulado Brasília-DF para no dia 25/2/2021, com o objetivo de dar entrada na minha atribuição de cidadania pelo casamento (art. 3º da Lei da Nacionalidade nº 37/81, 3/10).
Imprimi o formulário; estou com a minha certidão de nascimento; certidão de casamento no Brasil (ambas apostiladas); transcrição do nosso casamento feita em dez/2020 pelo Consulado; cópia do meu passaporte; Certidão (nada consta) de antecedentes criminais da Polícia Federal brasileira.
Poderiam me orientar, por gentileza, como devo proceder nesse caso?
Não entendi sobre esse DOCUMENTO COMPROVATIVO DA NATUREZA DAS FUNÇÕES PÚBLICAS. Eu sou servidora pública federal. Poderiam por favor me explicar, se tem alguma relação com isso? e o que seria?
Também gostaria de saber se há como eu informar que já dei entrada na nacionalidade dos nossos três filhos, porque também não entendi como comprovar a minha ligação com a comunidade portuguesa.
Obrigada pela ajuda.
Ainda, gostaria de saber se é melhor dar entrada na petição via Consulado mesmo, ou faz alguma diferença enviar direto para Portugal?
Objetivando dar celeridade ao processo.
Grata pela ajuda!
@ClaudiaPatPaiva
A instrução do IRN diz:
"Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias."
Busque no texto da lei de nacionalidade as condições de oposição a nacionalidade pelo art-3.
@Leticialele
Obrigada pela resposta.
Mandei o formulário 1-C. Até tirei uma cópia dele antes de enviar e realmente está correto (aparece escrito IRN Artigo 1-C ... na parte de cima do formulário). Só que me esqueci de escrever "atribuição 1-C" do lado de fora do envelope. Não tenho nem ideia do motivo pelo qual possam ter confundido o caso com "naturalização para judeu sefardita". Só pode ter sido um equívoco ao classificar.
Com qual e-mail eu me comunico com a ACP Porto? Vc poderia me indicar, por favor?
@Dpardal , mande um email para rcentrais.admin@irn.mj.pt e explique seu caso! Eles podem corrigir!
@ClaudiaPatPaiva , você é militar, diplomata ou juíza/desembargadora? Se for, está a serviço do Brasil.
Se for só servidora pública federal, não tem problema algum.
Obrigada pela resposta @gandalf e @Leticialele
Quanto à celeridade do andamento, faz diferença dar entrada via consulado? ou enviar direto para Portugal?
Poderiam me indicar onde encontro no Forum postagem dessa natureza: pedido de atribuição pelo casamento?
Estou tendo dificuldade em encontrar postagens que me ajudem a conferir essas informações de pedido para o meu caso.
Obrigada!
@ClaudiaPatPaiva
aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/237337/#Comment_237337
Como pode ver, exceto por este post bem detalhado, os outros são mais antigos e há pouca atividade.
No meu caso escolhi fazer por Ponta Delgada, enviando por DHL. São extremamente profissionais, e fica pronta em 2 a 4 semanas.
Na margem da direita da página verá um título Transcrição / Averbação de Casamento.
Há vários links no fórum, para os diversos consulados. RJ e Santos são bem ativos. O citado acima para a Embaixada, e o citado abaixo para Ponta Delgada com as instruções. O de PD é bastante ativo. Parou por um tempo pela mudança na forma de pagamento, mas já ficou esclarecido.
instruções aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-e-tondela-modelos-e-preenchimento/p1
e pagamento aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17019/pagamento-para-transcricao-de-casamento-em-pd-deve-ser-pago-por-cartao-de-credito-ou-multibanco#latest
@gandalf Muito obrigada pela ajuda, mas, no meu caso, meu casamento JÁ FOI TRANSCRITO e averbado pelo Consulado, em dezembro/2020.
Agora (dia 25/2/2021) estou agendada novamente no Consulado Brasília para dar entrada no meu pedido de CIDADANIA PELO CASAMENTO (que como disse, já foi averbado na certidão do meu marido Português, em dezembro/2020).
Não encontrei no Fórum os dispositivos para eu fazer esse pedido de AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA com base no art. 3º.
Talvez não esteja sabendo pesquisar direito. Por isso solicito ajuda.
@ClaudiaPatPaiva
Nesse caso mande os documentos diretamente para as CRCentrais de Lisboa. (evite intermediários, porque é isso que a Embaixada fará)
aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento#latest
e aqui: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
pagamento aqui: https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
Prezados, boa tarde
Minha irmã acabou de receber a atribuição de nacionalidade e queria um auxilio para a atribuição dos meus sobrinhos.
Ela tem 2 filhos maiores, sendo um do primeiro casamento onde consta o nome de casada dela nos documentos do filho mais velho e da filha caçula consta o nome de solteira, pois minha irmã já era divorciada mas nunca se casou oficialmente com seu segundo esposo.
Estamos na dúvida se vale fazer o registro da minha sobrinha (filha do segundo casamento) primeiro, antes de transcrever o casamento da minha irmã, e apenas depois da atribuição da caçula fazer a transcrição do casamento e a atribuição do meu sobrinho mais velho.
Gostar da opinião dos colegas quanto a melhor forma em relação aos dois processos, obrigado pela atenção.
@Sandro_Correia , ela precisa transcrever o casamento para atribuir o filho mais velho.
Faça a transcrição do casamento (deixe para homologar o divórcio quando quiser)
Mande a atribuição da filha mais nova, com uma declaração de que nunca foi casada com o pai dela, com a firma reconhecida por autenticidade e apostilada.
Pode mandar os dois processos dos filhos ao mesmo tempo, cada um com sua documentação completa, em envelopes separados, dentro de um único envelope de envio.