O que quer dizer "Registrado"? Quando o processo recebeu o número e você recebeu o e-mail com a senha? (mais de 3 meses depois?)
O que quer dizer "Aprovado"?
A ordem normal seria: Recebido (voce sabe quando mandou e tem o tracking do correio), Numerado 4 semanas depois, Despacho de "aprovado" (no seu caso 140 dias depois), e Concluído com o Registo (mais umas 4 semanas).
Você mesmo poderia ter incluído na planilha, mas eu fiz pra você (linha 51).
olá! meu irmão enviou o processo dele em novembro, foi recebido certinho e logo depois ele recebeu email com a numeração para acompanhar o processo online. maaas até hoje não saiu da bolinha 1! já tem 3 meses e ainda não foi pra bolhinha 2 de registrado. isso é normal? estão demorando mesmo para registrar?
Fiquei preocupada pq vi na planilha que vários processos também enviados em novembro 2020 já estão em análise. :/
Complementado as informações sobre o processo de atribuição de minha sobrinha a que fiz referência no dia 12/02, pág. 960 deste tópico, informo que ela é maior de idade. E a numeração do processo (com seis dígitos) que informei é a que consta na ultima linha do Assento de Nascimento dela.
O processo do meu pai foi finalizado e estamos aguardando receber a certidão. Pra enviar o meu é melhor a ACP do Porto? (ele fez por lisboa e demorou 1 ano e 2 meses.)
Outra coisa, estou um pouco perdido com a mudança da lei. ele quem me registrou, só minha certidão de nascimento, passaporte, certidão de nascimento portuguesa dele e o formulário preenchido bastam?
@VanessaM Está normal. Veja que todos os outros de novembro ainda estão como o seu, em Análise, período que vai desde que recebe o número (geralmente junto com a senha), até receber o Despacho de aprovado. Desde a data que recebeu o processo lá, leva uns 180 dias. Os estados intermediários (processamento interno) não lhe importam muito. Eles estão com pouco pessoal, e trabalhando remotamente de casa. A pessoa que atualiza o site pode estar tendo alguma dificuldade em receber as informações para atualizar o site.
Esse número parece ser o assento, e você não deve divulgá-lo.
O numero que usamos aqui, e mesmo assim divulgado somente os primeiros dígitos é o número do processo. No caso de processos "por declaração", com o uso do form-1C. O número do processo pode ser visto na primeira linha da consulta online. No caso dos processos entregues pessoalmente como o seu, muitos são feitos "por inscrição", e não têm consulta online, e seguem outra numeração por um sistema diferente.
Um não é melhor nem pior do que o outro. Apenas são diferentes, e somente "por declaração" podem ser acompanhados pelo site e informados na planilha. "Por inscrição" só tem o início e a conclusão, portando não há o que acompanhar.
@jutuca sim, ACP é a melhor Conservatória, atualmente.
A nova lei não mudou nada para a atribuição de filhos. Sim, são os únicos documentos de que você precisa, falta o pagamento de emolumentos, no valor de 175 euros.
Sua certidão de nascimento tem que ser por cópia reprográfica do livro, apostilada
Peça pelo CivilOnline o assento por €10, pagos pelo cartão. Se pedir hoje, receberá amanhã pela manhã por e-mail. Já pode conferir os dados, e usar para dar seguimento nas suas próximas etapas. Você mesmo imprime em casa.
Muitos se extraviam (como aconteceu comigo) e nunca chegam pelo correio.
Por gentileza alguém pode dizer quais são os documentos para a atribuição de menor de idade? Estou com uma lista aqui e preciso conferir mas não achei nenhum comentário recente.
Outra dúvida: Após atribuição, é necessário solicitar cartão cidadão para o meu filho (2 anos) ou somente o passaporte?
@gandalf obrigado pela dica, essa certidão eu posso imprimir e usar normal no processo? outra dúvida, como solicito a certidão? eu só tenho o nome do meu pai todo. pq o numero do registro n sei
Bom dia! Deixa eu entender um negócio, pessoal! Minha mãe foi atribuída aí transcrevi o casamento dela com meu pai (São divorciados) e logo em seguida fiz minha nacionalidade, obviamente preciso dar entrada no divórcio dela, porém pra fazer a Atribuição da minha irmã menor de idade, precisa do RG de ambos, o nome da minha mãe no RG está como de solteira/divorciada, como procedo?
Salvo engano...Só seria necessário homologar o divórcio de sua Mãe se sua irmã fosse filha de um segundo casamento...
Para a Atribuição de sua Irmã...Vale o nome de sua Mãe...(O Português em questão)...Na Certidão de nascimento de sua irmã...A quem será atribuída a Nacionalidade Portuguesa agora...
Os RGs dos Pais do menor a serem juntados ao processo devem ser os atuais...
Mas os documentos que tem maior importância são a Certidão de Nascimento Portuguesa de sua Mãe...Onde consta o nome de casada...E a Certidão de Nascimento de sua Irmã...Onde também consta o nome de casada de sua Mãe...
Creio que talvez seja recomendável enviar uma declaração justificando o nome da Mãe no RG Atual...Informando que ela se divorciou anos após o nascimento da sua Irmã...
Mas não posso jurar...Por isso peço a colaboração dos colegas do Fórum... @gandalf ... @Leticialele...
Mas ela não pode mudar o fato de ter se divorciado e mudado o nome ! A assinatura tem que combinar com o documennto atualizado que ela vai mandar! É importante falar a verdade! Ela pode, quando desejar e se for conveniente, homologar a sentença de divórco em Tribunal Português, mas isso não é necessário para a atribuição da filha menor!!
O nome de solteira só vai aparecer na assinatura a ser reconhecida por autenticidade e tem que combinar com o documento enviado.
Em pai e mãe, irão colocar os nomes que aparecem na certidão da filha!
Creio que meu entendimento é o mesmo que o seu @Leticialele...E deixo claro que em nenhum momento cogitei faltar com a verdade...Apenas reconheci que a preocupação do @drakunder procede...
Senão vejamos...Se o processo fosse de Maior de idade...Como o dele próprio...@drakunder ... Não seria necessário enviar o RG da Mãe...
Como o processo a ser feito é da irmã menor de idade...Faz-se necessário o envio desse documento de identificação da Mãe...Que sim...Apresenta informação diferente daquela que consta nos demais documentos apresentados...
O processo de um dos filhos de uma de minhas primas que se divorciou tem características semelhantes...
Vou rever isso assim que chegar em casa...(Estou em trânsito agora)...O que dificulta a pesquisa nos meus arquivos...***(Eu costumo copiar todos os documentos dos processos de meus familiares)...
@Nilton Hessel , em momento algum eu pensei que você estivesse tentando faltar com a verdade!
Só reitero que, no formulário, tem que colocar os nomes dos pais como aparecem na certidão. A transcrição do casamento já mudou o nome da mãe na certidão portuguesa.
O fato dela ter se divorciado não tem influência, mas a assinatura no formulário tem que estar de acordo com a identidade enviada.
@Nilton Hessel@Leticialele Entendo perfeitamente os pontos de vista, penso em enviar junto uma cópia do divórcio apenas para dar sentido a mudança do nome, pois minha mãe não tem dinheiro/interesse em dar entrada na homologação do divórcio, ela o faria apenas para acertar a situação da minha irmã, tendo em vista que estamos tentando aproveitar a gratuidade do processo para menores. Att
Comentários
Obrigado, @Leticialele
@pcgrjunior
Não sei se entendi direito.
A ordem normal seria: Recebido (voce sabe quando mandou e tem o tracking do correio), Numerado 4 semanas depois, Despacho de "aprovado" (no seu caso 140 dias depois), e Concluído com o Registo (mais umas 4 semanas).
Você mesmo poderia ter incluído na planilha, mas eu fiz pra você (linha 51).
@gandalf registrado seria a bolinha 2...da 2 pra 6 foram uns 10 dias somente, agora aguardo somente número de assento.
Processo 672**/20
olá! meu irmão enviou o processo dele em novembro, foi recebido certinho e logo depois ele recebeu email com a numeração para acompanhar o processo online. maaas até hoje não saiu da bolinha 1! já tem 3 meses e ainda não foi pra bolhinha 2 de registrado. isso é normal? estão demorando mesmo para registrar?
Fiquei preocupada pq vi na planilha que vários processos também enviados em novembro 2020 já estão em análise. :/
@VanessaM , se a documentação estiver correta, vai da "bolinha2" direto para a "bolinha 6"!!
@gandalf
Complementado as informações sobre o processo de atribuição de minha sobrinha a que fiz referência no dia 12/02, pág. 960 deste tópico, informo que ela é maior de idade. E a numeração do processo (com seis dígitos) que informei é a que consta na ultima linha do Assento de Nascimento dela.
Abraço.
Pessoa, boa tarde
O processo do meu pai foi finalizado e estamos aguardando receber a certidão. Pra enviar o meu é melhor a ACP do Porto? (ele fez por lisboa e demorou 1 ano e 2 meses.)
Outra coisa, estou um pouco perdido com a mudança da lei. ele quem me registrou, só minha certidão de nascimento, passaporte, certidão de nascimento portuguesa dele e o formulário preenchido bastam?
@pcgrjunior anotado. obrigado.
@VanessaM Está normal. Veja que todos os outros de novembro ainda estão como o seu, em Análise, período que vai desde que recebe o número (geralmente junto com a senha), até receber o Despacho de aprovado. Desde a data que recebeu o processo lá, leva uns 180 dias. Os estados intermediários (processamento interno) não lhe importam muito. Eles estão com pouco pessoal, e trabalhando remotamente de casa. A pessoa que atualiza o site pode estar tendo alguma dificuldade em receber as informações para atualizar o site.
@IJFREIRE
Esse número parece ser o assento, e você não deve divulgá-lo.
O numero que usamos aqui, e mesmo assim divulgado somente os primeiros dígitos é o número do processo. No caso de processos "por declaração", com o uso do form-1C. O número do processo pode ser visto na primeira linha da consulta online. No caso dos processos entregues pessoalmente como o seu, muitos são feitos "por inscrição", e não têm consulta online, e seguem outra numeração por um sistema diferente.
Um não é melhor nem pior do que o outro. Apenas são diferentes, e somente "por declaração" podem ser acompanhados pelo site e informados na planilha. "Por inscrição" só tem o início e a conclusão, portando não há o que acompanhar.
@jutuca sim, ACP é a melhor Conservatória, atualmente.
A nova lei não mudou nada para a atribuição de filhos. Sim, são os únicos documentos de que você precisa, falta o pagamento de emolumentos, no valor de 175 euros.
Sua certidão de nascimento tem que ser por cópia reprográfica do livro, apostilada
@jutuca
Peça pelo CivilOnline o assento por €10, pagos pelo cartão. Se pedir hoje, receberá amanhã pela manhã por e-mail. Já pode conferir os dados, e usar para dar seguimento nas suas próximas etapas. Você mesmo imprime em casa.
Muitos se extraviam (como aconteceu comigo) e nunca chegam pelo correio.
Boa tarde, pessoal
Por gentileza alguém pode dizer quais são os documentos para a atribuição de menor de idade? Estou com uma lista aqui e preciso conferir mas não achei nenhum comentário recente.
Outra dúvida: Após atribuição, é necessário solicitar cartão cidadão para o meu filho (2 anos) ou somente o passaporte?
Obrigada!
@larissalima92
Poste a lista que você tem e alguém confere pra você.
Após a atribuição do filho, tem que fazer o CC e só então consegue pedir o passaporte.
Para menores é gratuito, portanto baixe o form-1C online e siga as instruções
aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao
Para menores:
@gandalf Obrigada pelo breve retorno.
Os documentos são esses mesmo?
- Formulário 1C preenchido e assinado por autenticidade pelos pais.
- Cópia autenticada do RG dos pais.
- Assento de Nascimento do genitor português (no caso eu).
- Cópia da transcrição de casamento.
- Certidão da criança em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada.
@larissalima92
Isso mesmo. Enquanto você digitava eu atualizei o post anterior.
@Leticialele obrigado!
@gandalf obrigado pela dica, essa certidão eu posso imprimir e usar normal no processo? outra dúvida, como solicito a certidão? eu só tenho o nome do meu pai todo. pq o numero do registro n sei
@jutuca , sim, pode imprimir a certidão em casa e mandar no processo. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1
Lembre-se: seu pai foi atribuído português, mas nasceu no Brasil!
Só precisa do nome completo, da data e local do nascimento.
Bom dia! Deixa eu entender um negócio, pessoal! Minha mãe foi atribuída aí transcrevi o casamento dela com meu pai (São divorciados) e logo em seguida fiz minha nacionalidade, obviamente preciso dar entrada no divórcio dela, porém pra fazer a Atribuição da minha irmã menor de idade, precisa do RG de ambos, o nome da minha mãe no RG está como de solteira/divorciada, como procedo?
@drakunder...
Sua irmã é fruto de um segundo casamento de sua Mãe...?
@Nilton Hessel Não, do mesmo casamento, meu medo é eles encrencarem de eu estar atribuindo minha irmã sem ter atualizado o status da minha mãe.
@drakunder , se sua irmã é fruto do casamento de sua mãe que está transcrito, não há motivo para encrencarem.
O único problema é que o pai também terá que assinar o formulário.
@drakunder ...
Salvo engano...Só seria necessário homologar o divórcio de sua Mãe se sua irmã fosse filha de um segundo casamento...
Para a Atribuição de sua Irmã...Vale o nome de sua Mãe...(O Português em questão)...Na Certidão de nascimento de sua irmã...A quem será atribuída a Nacionalidade Portuguesa agora...
Os RGs dos Pais do menor a serem juntados ao processo devem ser os atuais...
Mas os documentos que tem maior importância são a Certidão de Nascimento Portuguesa de sua Mãe...Onde consta o nome de casada...E a Certidão de Nascimento de sua Irmã...Onde também consta o nome de casada de sua Mãe...
Creio que talvez seja recomendável enviar uma declaração justificando o nome da Mãe no RG Atual...Informando que ela se divorciou anos após o nascimento da sua Irmã...
Mas não posso jurar...Por isso peço a colaboração dos colegas do Fórum... @gandalf ... @Leticialele...
@Nilton Hessel, @drakunder o importante é o nome da mãe estar de acorco com os documentos atuais dela.
Não precisa mandar declaração sobre o divórcio!
@Leticialele ...Me parece ser essa exatamente a questão proposta pelo @drakunder ...
No RG atual da Mãe Portuguesa da menor a ser atribuída consta o nome de solteira...(Por conta do divórcio)...
Nos demais documentos...Inclusive Certidão de Nascimento do menor e na Certidão de Nascimento Portuguesa da Mãe consta o nome de casada...
@Nilton Hessel , eu entendi exatamente isso!
Mas ela não pode mudar o fato de ter se divorciado e mudado o nome ! A assinatura tem que combinar com o documennto atualizado que ela vai mandar! É importante falar a verdade! Ela pode, quando desejar e se for conveniente, homologar a sentença de divórco em Tribunal Português, mas isso não é necessário para a atribuição da filha menor!!
O nome de solteira só vai aparecer na assinatura a ser reconhecida por autenticidade e tem que combinar com o documento enviado.
Em pai e mãe, irão colocar os nomes que aparecem na certidão da filha!
Creio que meu entendimento é o mesmo que o seu @Leticialele...E deixo claro que em nenhum momento cogitei faltar com a verdade...Apenas reconheci que a preocupação do @drakunder procede...
Senão vejamos...Se o processo fosse de Maior de idade...Como o dele próprio...@drakunder ... Não seria necessário enviar o RG da Mãe...
Como o processo a ser feito é da irmã menor de idade...Faz-se necessário o envio desse documento de identificação da Mãe...Que sim...Apresenta informação diferente daquela que consta nos demais documentos apresentados...
O processo de um dos filhos de uma de minhas primas que se divorciou tem características semelhantes...
Vou rever isso assim que chegar em casa...(Estou em trânsito agora)...O que dificulta a pesquisa nos meus arquivos...***(Eu costumo copiar todos os documentos dos processos de meus familiares)...
@Nilton Hessel , em momento algum eu pensei que você estivesse tentando faltar com a verdade!
Só reitero que, no formulário, tem que colocar os nomes dos pais como aparecem na certidão. A transcrição do casamento já mudou o nome da mãe na certidão portuguesa.
O fato dela ter se divorciado não tem influência, mas a assinatura no formulário tem que estar de acordo com a identidade enviada.
@Nilton Hessel @Leticialele Entendo perfeitamente os pontos de vista, penso em enviar junto uma cópia do divórcio apenas para dar sentido a mudança do nome, pois minha mãe não tem dinheiro/interesse em dar entrada na homologação do divórcio, ela o faria apenas para acertar a situação da minha irmã, tendo em vista que estamos tentando aproveitar a gratuidade do processo para menores. Att
@drakunder , eu não mandaria nada de divórcio! Nem chame atenção para isso! Sua irmã tem direito, não importa o estado civil atual de sua mãe!!
Enviei dois processos de atribuição de menores no dia 15/02/21 e foi recebido hoje 18/02/21 na ACP.
Incluí essas informações preliminares no fim da planilha, tomei o máximo cuidado para não bagunçar nada e espero não ter feito bobagem.... :)
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