David Lima , pode me informar o e-mail do Sr.Mario ? Cara meu caso só me gera dúvida , muita gente informa uma coisa e nunca sei o qual é certo ... o meu trisavô é português ( Falecido ) nasceu em Mira , já tenho as datas de nascimento de todos os ascendentes de linha reta , liguei no consulado de São Paulo onde resido e o mesmo informou que não tenho direito á aquisição de nacionalidade , porém liguei no consulado do Rio de Janeiro e me informaram que tenho direito , mediante a aceitação da nova lei , sem que meus avôs ou pais pedem a nacionalidade , então nesse caso , tentarei pular 4 geração com o pedido da aquisição , ouvi falar que precisarei ter moradia comprovada no minimo de 2 anos em Portugal para que o meu pedido fosse aceito , infelizmente não tenho essas condições de bancar 2 anos lá , necessitarei de um advogado com tramites legais sobre isso... Como você disse que tem um amigo dentro do consulado do Rio , poderia me confirmar essa informação , que segundo eles tenho direito ? E realmente , segundo o consulado do Rio , quando o nativo português se trata de ser Homem não precisa das transcrições ou retificação da certidão de casamento ou óbito ou o que seja la o que for , só necessita dos seguintes documentos caso o nativo português seja Mulher ou também irá precisar das transcrições ou retificações caso o nome esteja errado ou faltando letra !
aproveita que a bisavó é viva e faz logo a atribuição dela. O que o consulado do Rio falou é verdade, vc pode pedir, mas conseguir é outra coisa. Peça para quem disse que tem direito como trineto para lhe fornecer o nome de 1 que tenha conseguido sem morar em Portugal.
Quando sair a regulamentação da nova lei, se for possível vc pula uma geração.
Tem um porem Guilherme, meu Bisavô é falecido , os únicos vivos , são meu avô e minha mãe , realmente eles não deram certeza de dar certo , porém disse que é possível requerer , mais tem aquela coisa , 2 anos de moradia comprovada em Portugal , não sei ao certo , mais segundo o Rio eles disseram que com a nova lei , poderei pular todas as gerações e puxar a nacionalidade direto do meu trisavô , ai que está a dúvida , se realmente consigo ou só vai ser dinheiro perdido ;//
Aproveitando, Guilherme, vc sabe se a carteira da OAB é aceita como documento de identidade no Porto? Nela vem escrito o nome dos pais, data de nascimento, RG, CPF, emissão e o número de ordem.
então vamos la, tenho que pedir a nacionalidade do meu avô ( por ele ser neto do português ) e com a nova lei eu terei direito por ser neto do novo português ? Ele é muito debilitado , tem quase 80 anos , mais ele assina normalmente , posso fazer tudo por ele e apenas dar os documentos para ele assinar ?tipo reúno todos os documentos e tal e mando direto pra conservatória dos registros civis ?
Pelo que entendo com a nova lei o seu avô pode pedir e depois você pede pra você. Mas tem esse lance da nova lei falar em "provar laços com o país", que ainda não está claro como isso será feito. O que eu acho? Acho que vão negar pedidos de trinetos que não tenham embasamento destes laços. Mas isso é o que eu acho... Vamos ver como a lei vai ser na prática. O que tenho visto é uma enxurrada de gente achando que agora qualquer um vai ter direito assim facilmente, o que acho inocência, pois o país não vai sair emitindo nacionalidade a torto e a direito. Eles vão usar algum elemento que embase este pedido, como você citou o caso da moradia. O que é engraçado pois residir dois anos em Portugal, legalmente, para pedir a cidadania, é uma tarefa hérculea, porque a pessoa precisa de um visto ou de estudo ou de trabalho né. Vamos ver como as coisas ficarão...
Nossa, fico ansiosa só de ver a ansiedade de quem está esperando os documentos! Ainda não posso enviar os documentos do meu pai pro ACP pq meu pai estava com a carteira de identidade com erros e só se mexeu pra refazer agora que o passaporte está vencendo e ele vai ter que renovar. Então não tenho ainda a identidade dele corrigida nem posso usar o passaporte atual pq logo já vai trocar de numeração... Mais uns 10 dias de agonia pra poder passar pro novo tipo de agonia, a espera da resposta! Vejo muita gente preocupada em ter seus processos resolvidos antes da entrada da nova lei. Essa lei vai dificultar ou facilitar nossa vida, afinal? Achei que facilitaria as coisas para quem precisa de atribuição como neto, correto? Meu caso tenho que fazer a do meu pai de qualquer maneira pois iremos morar lá, se tudo der certo, em um ou dois anos. No que mudaria meu processo a lei ser aprovada nesse meio tempo, enquanto faço a cidadania do meu pai e depois a minha?
Beleza David , li também que meu avô pode pedir a nacionalidade como neto , e com a nova lei a minha mãe pode pedir como filha e assim sendo eu também posso pedir , se caso eu pedir direto do meu avô tenho que provar "laços com o pais " e se eu pedir direto da minha mãe que não é necessário provar " laços com o pais" isso procede ?
Michele, seu caso assim como o meu, são os ideais: não pulamos gerações, são de atribuição e são direitos que não dependem de análise ou do humor da pessoa que fará o processo.
Olá. Também vou dar entrada no processo de atribuição via ACP. Estou no momento de legalizar a certidão de nascimento junto ao consulado de SP. Ano passado emiti uma certidão em junho (2014), ou seja, faz mais de um ano. Sei que o consulado de SP legaliza documentos emitidos em tempo inferior a 5 anos, então, eu não teria problemas na legalização da certidão. A minha dúvida é: o ACP pede certidões emitidas em menos de um ano, será que teria problema em enviá-la? Tenho esta dúvida, pois o Sr. Mário não especificou isto. Agradeço pela informação. Um abração.
Quando eu IA pedir a atribuição da minha avó pelo Consulado do RJ (depois desisti e entrei pelo ACP), o funcionário me disse que ELA só poderia tirar passaporte e cartão do cidadão depois de averbado seu casamento. É correto isso?
O que acontece se ela emitir os documentos sem averbar o casamento, é que todos terão o nome dela de solteira. Não sei se podem negar a emissão quando virem que no RG o nome é de casada. Pela lei portuguesa, manter o estado civil atualizado é obrigatório né.
Após terminar o processo de atribuição do meu pai, vou dar entrada no meu. Mas antes, será necessário fazer a transcrição de casamento dele, certo? Até para ele tirar o cartão de cidadão, correto?
Uma boa notícia: Sr.Mario respondeu ao meu email e já tenho número de processo da atribuição de minha avó
De posse do número, existe um telefone no qual eu posso fazer o acompanhamento do andamento? Lembro de ter lido em algum lado aqui no Fórum mas futuquei e não encontrei.
Bom, agora com número de processo, significa que está andando. Vejamos, pode ser que em mais 1 ou 2 semanas já tenha o processo concluído (rezando por aqui) kkkk
David, pelo seu comentário, nossos documentos chegaram no mesmo dia na ACP. Ainda não recebi um feedback do Sr.Mário com o número do processo. A ansiedade é grande... Bom dia a todos!!!
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Cara meu caso só me gera dúvida , muita gente informa uma coisa e nunca sei o qual é certo ...
o meu trisavô é português ( Falecido ) nasceu em Mira , já tenho as datas de nascimento de todos os ascendentes de linha reta , liguei no consulado de São Paulo onde resido e o mesmo informou que não tenho direito á aquisição de nacionalidade , porém liguei no consulado do Rio de Janeiro e me informaram que tenho direito , mediante a aceitação da nova lei , sem que meus avôs ou pais pedem a nacionalidade , então nesse caso , tentarei pular 4 geração com o pedido da aquisição , ouvi falar que precisarei ter moradia comprovada no minimo de 2 anos em Portugal para que o meu pedido fosse aceito , infelizmente não tenho essas condições de bancar 2 anos lá , necessitarei de um advogado com tramites legais sobre isso...
Como você disse que tem um amigo dentro do consulado do Rio , poderia me confirmar essa informação , que segundo eles tenho direito ?
E realmente , segundo o consulado do Rio , quando o nativo português se trata de ser Homem não precisa das transcrições ou retificação da certidão de casamento ou óbito ou o que seja la o que for , só necessita dos seguintes documentos caso o nativo português seja Mulher
ou também irá precisar das transcrições ou retificações caso o nome esteja errado ou faltando letra !
Obrigado desde já !
aproveita que a bisavó é viva e faz logo a atribuição dela. O que o consulado do Rio falou é verdade, vc pode pedir, mas conseguir é outra coisa. Peça para quem disse que tem direito como trineto para lhe fornecer o nome de 1 que tenha conseguido sem morar em Portugal.
Quando sair a regulamentação da nova lei, se for possível vc pula uma geração.
http://www.cidadaniaportuguesa.com/trinetos
Nela vem escrito o nome dos pais, data de nascimento, RG, CPF, emissão e o número de ordem.
Ele é muito debilitado , tem quase 80 anos , mais ele assina normalmente , posso fazer tudo por ele e apenas dar os documentos para ele assinar ?tipo reúno todos os documentos e tal e mando direto pra conservatória dos registros civis ?
Ainda não posso enviar os documentos do meu pai pro ACP pq meu pai estava com a carteira de identidade com erros e só se mexeu pra refazer agora que o passaporte está vencendo e ele vai ter que renovar. Então não tenho ainda a identidade dele corrigida nem posso usar o passaporte atual pq logo já vai trocar de numeração... Mais uns 10 dias de agonia pra poder passar pro novo tipo de agonia, a espera da resposta!
Vejo muita gente preocupada em ter seus processos resolvidos antes da entrada da nova lei. Essa lei vai dificultar ou facilitar nossa vida, afinal? Achei que facilitaria as coisas para quem precisa de atribuição como neto, correto? Meu caso tenho que fazer a do meu pai de qualquer maneira pois iremos morar lá, se tudo der certo, em um ou dois anos. No que mudaria meu processo a lei ser aprovada nesse meio tempo, enquanto faço a cidadania do meu pai e depois a minha?
seu caso é atribuição (pai para filho), não muda nada.
As certidões não têm validade. Isso é besteira dos consulados.
Em 2015 eu mandei certidões emitidas e legalizadas em 2013 e o processo já até foi concluído.
Quando eu IA pedir a atribuição da minha avó pelo Consulado do RJ (depois desisti e entrei pelo ACP), o funcionário me disse que ELA só poderia tirar passaporte e cartão do cidadão depois de averbado seu casamento. É correto isso?
Bacana! Não vou me preocupar com isto então e, gastar mais grana ainda. Obrigado pelo toque. Abração.
O que acontece se ela emitir os documentos sem averbar o casamento, é que todos terão o nome dela de solteira.
Não sei se podem negar a emissão quando virem que no RG o nome é de casada.
Pela lei portuguesa, manter o estado civil atualizado é obrigatório né.
Após terminar o processo de atribuição do meu pai, vou dar entrada no meu. Mas antes, será necessário fazer a transcrição de casamento dele, certo? Até para ele tirar o cartão de cidadão, correto?
Aí seria via consulado mesmo?
Um abração.
Para os homens não faz tanta diferença já que raramente ocorre mudança no nome.
Pode transcrever no consulado ou em qualquer conservatória em Portugal.
De posse do número, existe um telefone no qual eu posso fazer o acompanhamento do andamento?
Lembro de ter lido em algum lado aqui no Fórum mas futuquei e não encontrei.
Sergio, o email do Arquivo Central Porto - Nacionalidade é: arqc.porto-nacionalidade@dgrn.mj.pt
Agora é convencer o velho a passar a procuração.