@gandalf, acabei de consultar e o pedido de nacionalidade foi aprovado. Etapa 5 verde. Agora é aguardar a fila para registro do assento. Obrigada a todos!
@Chris Brito Excelente. Parabéns. Ja pode comemorar.
Agora tenha um pouco de paciência até receber o Assento, porque conclusões estão paradas nos últimos 2 meses. Estão fazendo análises e aprovações, mas retendo as conclusões. É um esforço dos funcionários da ACP dentro do que é possível, tendo em vista as duras condições de trabalho.
Quanto ao seu comentário: "Enfim, agora começaremos a via crúcis para a certidão de minha mãe, com um novo problema, minha avó não foi casada com meu avô, ele foi o declarante, e a maternidade e as escolas dizem que não possuem documentos com a assinatura dela. Se alguém tiver alguma sugestão, agradeço imensamente.".
Gostaria de sugerir o batismo de sua mãe; se ela se casou na menoridade, peça o desentranhamento do casamento dela, pois nesse caso há uma autorização de casamento assinada pelos pais; ou se ela foi emancipada, os pais têm de assinar; além disso, já li relatos de gente que tirou carteira profissional na menoridade e tinha a assinatura da mãe.
MUITO obrigado a @Eliane Figueiredo , @Liane Alegria , @Erika Silveira e @iarantes pela atenção e valiosa ajuda.
Nunca canso de enfatizar como esse fórum é acolhedor e cheio de gente boa.
Seguirei atualizando aqui (nas págs de atribuição e transcrição) e contribuindo com relato do meu caso. Ah, e sempre que precisar continuarei pedindo socorro aqui aos amigos.
Sou muito grata por fazer parte deste Fórum, pois aqui encontro orientação e ajuda para alcançar o objeto da dupla cidadania.
Neste momento estou precisando de ajuda! Recebi uma carta da ACP no dia de ontem 11/10/2019, com data do dia 03/10/2019, onde entendo que o processo da minha mãe caiu em exigência, pois o assunto da mesma é: Suprimento de deficiências no processo. Segue abaixo descrição:
No âmbito do processo em referência notifica-se V. Ex.a para o prazo de 20 dias úteis, acrescidos da dilação de 30 dias úteis, suprir a seguinte deficiência:
- Há divergência quanto ao nome de V. Ex.a, no requerimento e no documento de identificação consta como "Silvana Pereira Procopio de Souza" e na certidão de nascimento apenas consta o averbamento de alteração de nome para "Silvana Pereira Sousa". Assim, devem ser averbados ao registro de nascimento os factos que levaram à alteração de nome (divórcio e posterior casamento), para que haja correlação e coincidência de dados entre os documentos apresentados.
Informa-se V. Exa. que sem as informações/documentos solicitados, não será dado seguimento ao procedimento já que são necessários à apreciação do pedido. Mais se informa que, nos termos do artigo 281º do Código do Processo Civil, será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses.
Conclusão: tenho que enviar novamente a certidão de nascimento, porém averbada o divórcio e o novo casamento. Esta certidão de nascimento precisa ser novamente enviada como cópia reprográfica? O que eu preciso, e como faço para averbar a certidão de nascimento? A parte final não ficou muito clara pra mim, entendi que se dentro do prazo inicial estipulado até 6 meses, se eu não enviar os documentos solicitados, o processo será arquivado, é isso?
@Juliana Pereira, para as averbações entre em contato com o cartório que tem o registro do casamento e solicite que sejam passadas as informações para ser averbado o casamento no registro de nascimento. O próprio cartório que tem o registro do casamento comunica o cartório que tem o registro do nascimento e esse faz a averbação no registro. Sua mãe casou apenas uma vez ou teve divórcio e/ou outro casamento também? Pelo que sei as informações do divórcio o próprio juiz manda serem averbadas no registro ao final do processo. 6 meses é o prazo máximo em que, sem manifestação do requerente, o processo é indeferido e arquivado. Não fique aguardando, providencia logo a documentação e envie para o ACP. A certidão de nascimento tem que ser por cópia reprográfica e apostilada.
Aproveito para tirar uma dúvida, tenho um filho menor, tem 10 meses é nascido em Portugal mesmo, mas foi registado como brasileiro na certidão portuguesa, já tem certidão de nascimento brasileira, para ele, como vai ficar quando eu for conceder a nacionalidade, documentos etc.
Boa tarde, pessoal. Estou com os documentos e formulário do processo de atribuiçao da minha tia, mas estou na Holanda. Alguém sabe qual seria a melhor forma de enviar o processo dela? Se existe algum tipo de vale postal por aqui? Porque para pagamento pelo cartão ela teria que assinar outro formulário, certo? Mas ela está no Brasil
@Caio Bento, ela não precisa assinar outro formulário! Prenda o que receber com o comprovante de pagamento no formulário assinado , com um clips. Não haverá problema!
@Daniel Henriques, teve divórcio com meu pai e ou outro casamento que originou o novo nome. Porém eu enviei juntamente a certidão de casamento de inteiro teor, mas pelo jeito não teve muito efeito. Então neste caso eu entro em contato com os dois cartórios para realizar as averbações necessárias, para emitir novamente a certidão de nascimento?
Uma dúvida, estou orientando um amigo para fazer a atribuição dele e há um caso sui generis... Fizemos todas documentações brasileiras do processo dele, sem problemas, mas o RG/Passaporte dele estão com ele (ele está morando em Portugal, fazendo um mestrado). Onde em Portugal ele poderia fazer uma cópia autenticada deste documento que valha para o processo no ACP? Porque ele pode ir num Notário (Cartório em Portugal), mas daí não precisaria apostilar né, obviamente, pois terá sido reconhecida a autenticidade em Portugal, correto? E o Formulário, onde ele pode reconhecer a assinatura estando em Portugal? Ou é melhor ele ir pessoalmente no ACP? Obrigado.
@caio azevedo o meu processo é 75***/2019, mas eu dei entrada final de setembro hehe, entao nem estou acompanhando com tanto afinco ainda, pq sei que vao alguns meses rs
@Juliana Pereira, entendi. Pelo que solicitaram vai ter mesmo que pedir para fazerem todas as averbações e, depois de feitas, solicitar uma nova certidão. Tem que ter a averbação do casamento com seu pai, depois o divórcio e, finalmente, a averbação do segundo casamento. Você lembra se já havia alguma averbação no registro de nascimento dela?
@David Lima, se ele for pessoalmente no ACP ele assina o formulário lá mesmo e apresenta o documento de identidade original dele. O reconhecimento da assinatura e comprovação da cópia conforme o original é feito pelo próprio funcionário, não vai precisar apostilar nesse caso. Não sei te dizer se, ele indo em outra conservatória, é feito esse tipo de de serviço dos documentos para, posteriormente ele remeter os documentos pro ACP, mas eu acredito que seja feito sim. Melhor ele que está em Portugal passar em uma conservatória e perguntar.
Sim, minha atribuição foi feita pelo Consulado do Rio. A carta com o meu assento de nascimento chegou em 21 dias. Fiz a transcrição do meu casamento logo em seguida e a atribuição do meu filho, ambos pelo consulado. A carta com o assento do meu filho (10 anos) chegou lá em casa em 42 dias.
Minha irmã também fez a atribuição dela pelo consulado. A carta com o assento dela chegou em 10 dias!
O meu processo e da minha irmã foram feitos em maio e do meu filho em junho deste ano. Acho que foram antes das greves...
@Daniel Henriques, acabei de entrar em contato com os cartórios. O cartório onde está a certidão de nascimento da minha mãe, consta a averbação do casamento com meu pai apenas. Será porque a ACP não aceitou como comprovação de nome a certidão de casamento de inteiro teor?
@Juliana Pereira, essa certidão que você mandou é a do segundo casamento, certo? Se na certidão de nascimento consta o casamento com seu pai e você mandou a certidão do segundo casamento falta a comprovação da dissolução do primeiro casamento (divórcio). Se ela consta como casada nas averbações da certidão de nascimento ela não poderia ter casado novamente, por isso caiu em exigência. No registro do casamento com seu pai deve estar averbado o divórcio, uma vez que ela precisou apresentar algum documento para realizar o segundo casamento deve ter sido essa certidão. Entre em contato com o cartório que tem o registro de casamento dela com seu pai e peça para verificarem e comunicarem ao cartório que tem o registro do nascimento o divórcio.
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Excelente. Parabéns. Ja pode comemorar.
Agora tenha um pouco de paciência até receber o Assento, porque conclusões estão paradas nos últimos 2 meses.
Estão fazendo análises e aprovações, mas retendo as conclusões.
É um esforço dos funcionários da ACP dentro do que é possível, tendo em vista as duras condições de trabalho.
Quanto ao seu comentário: "Enfim, agora começaremos a via crúcis para a certidão de minha mãe, com um novo problema, minha avó não foi casada com meu avô, ele foi o declarante, e a maternidade e as escolas dizem que não possuem documentos com a assinatura dela. Se alguém tiver alguma sugestão, agradeço imensamente.".
Gostaria de sugerir o batismo de sua mãe; se ela se casou na menoridade, peça o desentranhamento do casamento dela, pois nesse caso há uma autorização de casamento assinada pelos pais; ou se ela foi emancipada, os pais têm de assinar; além disso, já li relatos de gente que tirou carteira profissional na menoridade e tinha a assinatura da mãe.
Desejo sucesso em sua busca!
Entregue pessoalmente e pago a dinheiro.
Passou para a etapa 5 e aguarda o despacho.
Obrigado a todos
Nunca canso de enfatizar como esse fórum é acolhedor e cheio de gente boa.
Seguirei atualizando aqui (nas págs de atribuição e transcrição) e contribuindo com relato do meu caso.
Ah, e sempre que precisar continuarei pedindo socorro aqui aos amigos.
Bom fim de semana e abraços afetuosos a todos.
Sou muito grata por fazer parte deste Fórum, pois aqui encontro orientação e ajuda para alcançar o objeto da dupla cidadania.
Neste momento estou precisando de ajuda! Recebi uma carta da ACP no dia de ontem 11/10/2019, com data do dia 03/10/2019, onde entendo que o processo da minha mãe caiu em exigência, pois o assunto da mesma é: Suprimento de deficiências no processo. Segue abaixo descrição:
No âmbito do processo em referência notifica-se V. Ex.a para o prazo de 20 dias úteis, acrescidos da dilação de 30 dias úteis, suprir a seguinte deficiência:
- Há divergência quanto ao nome de V. Ex.a, no requerimento e no documento de identificação consta como "Silvana Pereira Procopio de Souza" e na certidão de nascimento apenas consta o averbamento de alteração de nome para "Silvana Pereira Sousa". Assim, devem ser averbados ao registro de nascimento os factos que levaram à alteração de nome (divórcio e posterior casamento), para que haja correlação e coincidência de dados entre os documentos apresentados.
Informa-se V. Exa. que sem as informações/documentos solicitados, não será dado seguimento ao procedimento já que são necessários à apreciação do pedido.
Mais se informa que, nos termos do artigo 281º do Código do Processo Civil, será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses.
Conclusão: tenho que enviar novamente a certidão de nascimento, porém averbada o divórcio e o novo casamento. Esta certidão de nascimento precisa ser novamente enviada como cópia reprográfica?
O que eu preciso, e como faço para averbar a certidão de nascimento?
A parte final não ficou muito clara pra mim, entendi que se dentro do prazo inicial estipulado até 6 meses, se eu não enviar os documentos solicitados, o processo será arquivado, é isso?
Desde já agradeço!
Sua mãe casou apenas uma vez ou teve divórcio e/ou outro casamento também? Pelo que sei as informações do divórcio o próprio juiz manda serem averbadas no registro ao final do processo.
6 meses é o prazo máximo em que, sem manifestação do requerente, o processo é indeferido e arquivado. Não fique aguardando, providencia logo a documentação e envie para o ACP.
A certidão de nascimento tem que ser por cópia reprográfica e apostilada.
Agradeço a orientação.
Sim, minha atribuição foi feita pelo Consulado do Rio. A carta com o meu assento de nascimento chegou em 21 dias. Fiz a transcrição do meu casamento logo em seguida e a atribuição do meu filho, ambos pelo consulado. A carta com o assento do meu filho (10 anos) chegou lá em casa em 42 dias.
Minha irmã também fez a atribuição dela pelo consulado. A carta com o assento dela chegou em 10 dias!
O meu processo e da minha irmã foram feitos em maio e do meu filho em junho deste ano. Acho que foram antes das greves...
Se na certidão de nascimento consta o casamento com seu pai e você mandou a certidão do segundo casamento falta a comprovação da dissolução do primeiro casamento (divórcio). Se ela consta como casada nas averbações da certidão de nascimento ela não poderia ter casado novamente, por isso caiu em exigência.
No registro do casamento com seu pai deve estar averbado o divórcio, uma vez que ela precisou apresentar algum documento para realizar o segundo casamento deve ter sido essa certidão. Entre em contato com o cartório que tem o registro de casamento dela com seu pai e peça para verificarem e comunicarem ao cartório que tem o registro do nascimento o divórcio.
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