Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • David,
    sim, precisa.
    O consulado legaliza a certidão, mas somente para aquelas com firma do notário reconhecida.
  • Michele, David,
    o processo da minha mãe (Base X - cônjuge casada com português antes de 1981) somente é aceito na CRC Lisboa. Lá, é muito difícil atenderem ao telefone (e demoram muito para responderem emalis).

    Para saber o número do processo dela, liguei algumas vezes para a Linha Registos, depois de ter visto que os documentos chegaram, pelo site do CTT, e dando o nome, e obviamente dizendo ser a própria, me deram o número do processo.
  • David LimaDavid Lima Member, Moderator
    @Marcia mas o consulado diz que a firma tem que ser reconhecida apenas se não for do RJ e ES.

    A legalização do documento é feita mediante reconhecimento da assinatura original do notário/escrevente de cartórios localizados no Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (áreas de jurisdição deste posto consular).
  • Meu processo está a aguardar despacho, o q eu devo fazer agora? Ligar pra Linha de registros?
  • David LimaDavid Lima Member, Moderator
    @Marcia os docs da minha mãe e tia chegaram dia 18/09 e até hoje nada de número... Acho que vou ligar hoje novamente. Liguei na sexta e nada também...
  • David LimaDavid Lima Member, Moderator
    @Andressa aguardar pelo menos 1 a semanas. Liga 1 semana após informada que aguarda despacho. E se ainda nao tiver número liga na semana seguinte. Se o despacho tiver sido concluído peça o nro de assento.
  • @David, eu também acho que precisa reconhecer a firma do tabelião, pois como o consulado irá legalizar um documento sem saber se a assinatura é verdadeira?
  • David,
    fiz em junho, o casamento dos meus sogros (sogra portuguesa). Ele era de MG.
    Tive que solicitar a certidão dele com a firma reconhecida do notário de MG, reconhecer a fé pública aqui no Rio, e levar ao consulado.

    A questão é que fora dos estados RJ e ES, tem que reconhecer fé pública por aqui, mas para qualquer estado tem que ter a firma reconhecida do notário.
  • David,
    boa ideia. Vou tentar a última vez através das vias normais dos correios, se não der resultado, abro o processo. Obrigada.
  • Obrigada, David! Vou fazer isso.
  • David,

    o consulado só tem cartões de assinatura dos cartórios de Notas, por isso precisa de firma reconhecida. Hj existe um sistema informatizado nacional onde os cartórios devem digitalizar os seus "sinais públicos". Os cartórios de SP estão quase que 100% informatizados, os do RJ devem estar um pouco menos, mas acredito que os de Niterói estejam. Então vá a qq cartório de Notas e peça para fazer o reconhecimento.
  • David,
    aumentou muito o volume de trabalho do ACP.
    O processo do meu pai, em maio, demorou 20 dias; do meu marido, fim de junho, 30 dias.
    De lá para cá, vem aumentando os prazos. Minha irmã, levou quase 2 meses....
  • David LimaDavid Lima Member, Moderator
    @Marcia minha avó foi atribuída em Agosto e foi realizado tudo em 32 dias. Um outro usuário aqui conseguiu em 40 dias. A média meio que se mantém, mas o número do processo agora tem saído quase junto com o envio para despacho.
  • David LimaDavid Lima Member, Moderator
    @Guilherme, obrigado! Vou reconhecer então.
  • Pessoal uma dúvida,

    hoje olhando minha certidão de nascimento percebi que meu pai (que receberá a atribuição portuguesa) não é o declarante, mas sim minha mãe. Eles já são divorciados. Minhas perguntas:
    Terei que averbar o casamento deles em Portugal, correto? e com relação ao divórcio? Terei mesmo que procurar um advogado em Portugal pra averbar o divórcio deles por lá? É o único caminho?

    Valeu galera!
  • David LimaDavid Lima Member, Moderator
    editado October 2015
    @Rodrigo tem que atribuir (4aCRC do Porto, recomenda-se) e constituir advogado pra divorciar.
  • David LimaDavid Lima Member, Moderator
    @Rodrigo o divórcio foi averbado na Cert de Casamento deles e Nascimento dele? Se não foi, se conseguir tirar como se fosse ainda casado acho que dá pra evitar o advogado. O problema é quando pedir o nascimento inteiro teor atualizado ou a de casamento inteiro teor atualizada, aparecer que é divorciado, aí não tem jeito.
  • Rodrigo,
    pedi a atribuição do meu marido normalmente sem fazer o divórcio dos seus pais.
    Ele é filho de portuguesa, e o pai brasileiro foi o declarante.

    Fizemos o casamento dos meus sogros e em seguida, a atribuição do meu marido com o ACP.
    Portugal pede que os portugueses mantenham seu estado civil atualizado.
    Mas, não foi impedimento para a atribuição do meu marido. Sugiro que tente!
    Essa questão de advogado é muita grana e muita dor de cabeça.
    Obs.: na certidão de casamento deles estava constando o divórcio.
  • @David o divórcio foi averbado na certidão de casamento deles. Na certidão de nascimento não consta nada sobre casamento nem divórcio.
    O foda é que minha mãe sendo a declarante, eu vou ter que enviar a certidão de casamento pra Portugal com a averbação do divórcio, aí não vou ter pra onde correr.

    Alguém sabe me dizer se é possível eu averbar na minha certidão de nascimento uma declaração do meu pai confirmando eu ser seu filho legítimo? Se pudesse fazer algo do tipo, não precisaria averbar o casamento e evitaria também o advogado.
  • Outra pergunta:
    somos em 3 irmãos: 2 tem como declarante a mãe e o outro, o pai. Nas certidões de nascimento dos 3 filhos, minha mãe ja era casada, logo estava com o sobrenome do meu pai (que receberá a atribuiçao por este sobrenome). Será que eles irão encrencar com 2 irmãos e deixar o processo do outro continuar? To achando muito estranho essa burocracia toda, estando tão óbvio que os 3 filhos são filhos do portugues.

    Acho que vou mandar os 3 processos juntos e esperar pra ver o que vai dar....rsrs
    Que que vocês acham?
  • editado October 2015
    Rodrigo,

    o que vai dar, é que vão pedir a transcrição do casamento.

    O divórcio é uma outra história que não tem nada a ver com o seu pedido de nacionalidade. Nas certidões pode estar averbado qq coisa relativa ao divórcio que não tem a menor importância.
  • Rodrigo,

    o Guilherme, como sempre, é direto e objetivo. É isso mesmo.

    Faz a transcrição de casamento.
    E depois, manda os 3 processos de cidadania juntos, para economizar na postagem.
  • Oi, Rodrigo!
    Só pra me juntar ao coro dos colegas que estão certíssimos.
    O divórcio dos seus pais não influencia em nada a sua atribuição e a dos seus irmãos. Você transcreve o casamento e segue em frente com a sua atribuição. Até o nome da sua mãe não tem problema. O que vai acontecer se vc optar por não transcrever o divórcio, é que vai constar o nome de casada dela nos seus documentos portugueses, mesmo que ela tenha voltado a usar o nome de solteira depois do divórcio.... Mesmo assim, sem problemas.
    Meu caso é o mesmo, meus país eram casados quando nasci, agora são divorciados. O divórcio tá averbado nas certidões de casamento e nascimento deles. Meu pai inclusive já casou de novo e isso tb consta na certidão de nascimento dele. Eu levei todos as certidões no consulado aqui em Porto Alegre, quando eu ainda tava pensando em fazer a transcrição por lá, justamente porque tava preocupada com isso e eles foram categóricos: uma coisa não têm nada a ver com a outra.
    Toca ficha! Boa sorte pra nós!
  • Obrigado @Guilherme @Marcia e @Gisele, vocês são 10.

    Com relação a transcrição do casamento feita pelo 4CRC do Porto:
    - É necessário enviar a certidão de inteiro teor do casamento e a certidão de inteiro teor o cônjuge brasileiro legalizadas pelo consulado?
    - No requerimento as assinaturas podem ser reconhecidas presencialmente em um cartório qualquer ou somente pelo consulado? Quem assina é somente o requerente ou as duas partes?
  • Transcrição de casamento

    Certidão de nascimento do português

    Certidão de casamento

    De inteiro teor
    Emitida há menos de 180 dias
    Firma do oficial que a assina reconhecida
    Legalizada no consulado
    Certidão de nascimento do cônjuge

    De inteiro teor
    Emitida há menos de 180 dias
    Firma do oficial que a assina reconhecida
    Legalizada no consulado
    Requerimento (enviado por e-mail pela conservatória do registo civil da sua escolha)

    Assinatura reconhecida no consulado
    Vale postal no valor de €120 (confirme o valor)

    Fontes

    Instituto dos Registos e do Notariado

    Sobre quem assina(1 ou 2 partes)não sei te dizer.
  • Assinatura do requerimento somente no consulado? Alguem confirma? To perguntando pq moro no ES e vai complicar bastante ter que levar meu pai no RJ só pra assinar no consulado.

  • Rodrigo,

    quem assina é o português ou a portuguesa.
    Os documentos são os que a Maria Nélida falou mesmo.

    No caso dos meus sogros, os dois são falecidos e a Conservatória aceitou que meu marido assinasse por eles e pediu cópia simples do RG dele.
  • Rodrigo,
    pode ser no cartório, por autenticidade.
  • Assinatura do requerimento pode ser feita em cartório por autenticidade como bem disse a Marcia.O que tem que ser legalizado no Consulado são as certidões.Vc tem que emitir o boleto,pagar e depois agendar.Pra fazer essa legalização qualquer pessoa pode ir no Consulado.Basta levar as certidões e o boleto pago.
  • Tenho uma dúvida que pode ser boba... Que ordem vcs me sugerem que eu peça as cidadanias depois que saia a do meu pai? Acredito que posso começar pedindo o averbamento do casamento dele com minha mãe, e depois?
    Peço antes a cidadania da minha mãe ou a minha? Aliás, posso pedir as duas ao mesmo tempo? Pq vejo que para casos em que ambos os pais são portugueses acaba sendo até um pouco mais burocrático, então temo pedir a da minha mãe e acabar complicando mais pra pedir a minha depois.
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