Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @rafaella como que é essa prova de vida!? Chego no consulado e peço!? Como q é isso!?
  • @NILTONHESSEL, se for assim está no prazo. A LR informa que meu processo foi finalizado dia 29/01. Para pagar a certidão no civilonline tem que ser cartão internacional?
  • @rayssaduarte obrigada ;)

    Nós fizemos a prova de vida em cartório, não saberia te dizer como funciona certinho em consulado, desculpa :( Mas lembro que algumas páginas pra trás li uns relatos do pessoal que foi até o consulado e fez de maneira bem simples a comprovação de vida (acho que era no consulado do Rio ou SP)... Alguém pode ajudar? ;)
  • PAULO AUNPAULO AUN Member
    editado April 2018
    Verifiquei na planilha q o meu número de processo não bate com oq recebi da LR e alterei...estava numeração 62xxx17 e recebi da LR 68xx/2018. Está certo? A tempo corrigi lá. 68xx é meu numero de assento, número de processo 61xxx. desculpem.
  • Boa tarde a todos,
    Antes de mais nada preciso parabenizar este fórum e agradecer a todos pelas dicas e informações. De acordo com a orientação do fórum, resolvi dar entrada na atribuição da minha mãe, filha de portugueses pela ACP. Não enviei pelo correio nem DHL pois minha sobrinha está morando em Lisboa, levou os documentos e foi até o Porto dar entrada. A ACP estava vazia e ela foi muito bem atendida. A funcionária deu uma rápida olhada nos documentos, numerou o processo e já deu a dica que cairia em exigência (já esperávamos isso), pois houveram muitas alterações nos nomes dos meus avós maternos e por isso a certidão de casamento e identidade da minha mãe tiveram que ser retificadas. Isso está aqui em andamento. Quisemos adiantar aproveitando a ida da minha sobrinha mas adiantamos também já mandando retificar os documentos da minha mãe. Hoje ela recebeu a carta da ACP pedindo as tais retificações. Deram um prazo de 20 dias úteis para isso. Uma outra provável exigência que a atendente disse foi uma prova de vida, pois minha mãe tem 88 anos, mas nessa carta isso não foi pedido. Em todo caso vamos enviar a prova de vida (vamos fazer no consulado), pois pode ser que peçam também.
    Minha pergunta a vocês, e se os documentos retificados pedidos não ficarem prontos no prazo pedido pela ACP? Teríamos como estender esse prazo?
    Minha sobrinha foi no dia 14 de março, e o número dado foi: 14317/18
    Abraços a todos!
  • @Paulo Aun,
    Acho que o número de 2017 é o número do processo e o de 2018 é o número do assento.
  • @rafaella enviei mensagem inbox
  • @SOLANGE4, sim, já corrigi lá. Obg.
  • Obrigada @Rafaella! Espero encontrar uma solução e ter sucesso assim como você!!!
  • @Cecilia_Helena Foi isso que aconteceu com o processo de meu sogro.
    Fui indicada pelo @VladPen a pedir por e-mail mais teempo à ACP.
    Minha preocupação é que eles não respondem e-mail de quase ninguém....
    Será que vão observar? Bom, de qualquer forma temos que tentar!. Boa sorte a vc!
  • @rafaela patricio obrigada pela dica, vou tentar sim, com certeza! abs
  • @raquel_pxs Com certeza você vai encontrar uma solução e ter sucesso sim !!! Você está muito longe de um consulado?
  • oi gente, boa tarde! nao to conseguindo o assento da minha avó ( para tirar a codadania do meu pai)

    o email que solicoto é o rcentrais.informatizacoes@irn.mj.pt ? com nome completo dela dos pais dela e a data de nascimento dela?

    paga alguma taxa? recebe em mais ou menos quanto tempo?
  • Boa Tarde,
    Lendo os relatos recentes, uma dúvida se fez pertinente ao processo de minha mãe.
    Em Atribuição pelo APC de filha de pai português (falecido), maior e casada, além de anexar cópia simples da certidão de nascimento do português, também preciso enviar o óbito? Não quero correr o risco de cair em exigência e perder tempo desnecessariamente. Agradeço quem possa ajudar.
  • @Rafaella tomara! A solução seria o consulado do Rio de Janeiro. O problema seria levar minha avó até lá, ela não consegue andar, seria muito sacrificante para ela. Infelizmente eles não possuem um serviço como dos cartórios que manda um representante em casa.
  • ciannellaciannella Member
    editado April 2018
    Boa tarde pessoal. Parabéns pelo fórum. Eu só tenho a agradecer a todos pelas informações ricas aqui. Se puderem me ajudar eu agradeço imensamente.

    Em maio eu vou a Portugal levar os papéis da minha esposa. Eu já sou cidadão italiano, mas quero resolver o lado dela.
    Ela é Filha de Portuguesa, não tem pai constante na certidão de nascimento (ele não a reconheceu na época). A declarante é a própria mãe portuguesa.
    A Mãe portuguesa já tem a certidão atualizada, número de assento e tudo certinho. Ela jamais foi casada na vida e nunca mudou seu nome.
    Eu levarei a certidão de nascimento atualizada da minha esposa por cópia reprográfica e outra de inteiro teor apostiladas, o formulário de pedido de cidadania preenchido e assinado por ela com firma reconhecida em cartório por autenticidade, cópia do passaporte apostilada.
    As minhas dúvidas são: 1) Minha esposa tem na certidão de nascimento um casamento, um divórcio e outro casamento anotados. Todos comigo (a vida dá voltas) pois casamos de novo. Hoje ela tem meu sobrenome. Como ainda não é para nossos filhos, eu não preciso levar nada relativo a isso (transcrições de casamento, etc)? 2) Eu preciso de uma procuração para que eu dê a entrada na ACP do porto, já que sou casado com ela? Se sim, como fazer esta procuração?
    Abraços a todos!
  • Olá turma!
    Inicialmente gostaria de agradecer imensamente a todos deste fórum, que foi minha fonte primordial de informação nessa saga da cidadania portuguesa. É muito bacana ver as pessoas se ajudando assim!
    Estou nos "finalmente" pra mandar os Docs pra ACP pra fazer a atribuição pro meu pai. Hoje fui nos Correios pra fazer o Vale Postal e a atendente me disse que apenas o próprio interessado pode fazer (no caso, meu pai), porque ele precisa assinar. Essa informação procede? (Eu e meu pai moramos em cidades diferentes então não posso estar junto com ele na hora pra ajudar.)
    Muito obrigado!
  • Qualquer um pode fazer o vale, nao precisa assinar nada
  • Eu fiz o vale postal hoje para ACP no nome da minha esposa sem problema algum. Apenas precisei do CPF e RG dela.Apenas para constar aos demais, enviei via DHL cujo serviço até agora foi super rápido.
  • @rogeriospu boa pergunta. Aguardo a resposta a essa dúvida tmb!
  • Gente... então que loucura ... cada correio com uma sentença....

    Estou pra enviar também. Melhor por DHL!?

    Vale postal direcionado ao IRN, IP. Confere!?
  • Pelas normas deve ser assinado pelo remetente.
    Na maioria das agências não existe esta solicitação.
    No caso da exigência converse com a atendente e pergunte de você pode assinar. Se não der certo solicite a presença do gerente. Se não der certo vai se necessário procurar outra agência.
  • @Rogeriospu se vc mora no RJ vá na agência da 1° de Março... lá eu assinei e o VP foi em nome do meu pai... se não mora no RJ , talvez seja melhor procurar a agencia central da sua cidade
  • @iza070216 peça pelo civilonline, aqui no topo da pagina do fórum tem o endereço
  • @ValeriaGomes, se na certidão de nascimento do português constar somente o primeiro nome, envie a certidão de óbito para comprovar a composição de nome.
  • Boa noite!
    A ACP só aceita certidão de nascimento reprografica?
    Não tem nenhuma chance de aceitar inteiro teor ?
  • lgmdslgmds Member
    @VladPen saberia me orientar em uma dúvida?
    Estava tudo certo para enviar a atribuição da minha mãe pra Tondela, porém tenho visto que ACP tem finalizado processos mais rapido. Decidi fazer a troca, são basicamente os mesmos documentos solicitados, porém informaram no e mail o seguinte: "Caso tenha alterado o seu nome por efeito do casamento, deverá juntar cópia certificada em Cartório do seu casamento."
    Minha dúvida é, preciso realmente enviar uma cópia certificada do casamento (o que seria isso?).
    Lembrando que o casamento segue averbado na certidão de nascimento de inteiro teor! As outras conservatórias não exigem isso. Alguém que ja fez atribuição por lá saberia me dizer? Obrigado!
  • editado April 2018
    @Igms as conservatórias pedem normalmente a certidão de casamento para mulheres por causa da mudança de nome após o casamento. Se o casamento da sua mãe consta averbado na certidão de nascimento dela, não seria necessário, mas mesmo assim eu mandaria a certidão de casamento de inteiro teor. Antes pecar por excesso..do que por falta.
  • lgmdslgmds Member
    @VladPen, Obrigado meu amigo! Farei isso!
  • lcrevilarilcrevilari Member
    editado April 2018
    Eu enviei hoje os documentos para atribuição da minha mãe. No nascimento dela está averbado o casamento com a troca de sobrenome. Não enviei certidão de casamento. Será que vai dar problema? Alguém já passou por isso?
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