Meu processo de filha foi concluído em 04/04/2024. Recebi o email padrão dizendo que em breve vou receber por email uma cópia informativa do registo de nascimento, sem custos, ao abrigo do n.º 4, do artigo 50º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Passados 6 meses e até hoje não recebi este email com o registro.
Em 10/08/2024 enviei email à CRC Porto (civil.porto@irn.mj.pt) e a conservadora respondeu: "Se não recebeu deve aguardar."
Sabem informar se os prazos estão extensos assim mesmo? Analisei a planilha e percebi que muita gente com processo depois do meu recebeu o registro bem mais rápido que isso.
mas não está de todo errado. o canal certo para obter informações sobre os processos é a Linha Registos.
Ligue, pergunte se o processo foi realmente concluído e se o assento de nascimento já foi emitido. Se o atendente informar que já foi emitido, pergunte como obter a cópia. Ele provavelmente vai responder que pode pedir no Civil Online.
Aí, se vc quiser insistir, pode perguntar como fazer para obter a cópia gratuita a que tem direito.
Não estou conseguindo acessar nenhum processo com as minhas chaves ! Pedem para solicitar novas chaves ou entrar em contato com Arquivo Central do Porto. Será que alguém mais
não espere mais pelo email. Este novo sistema não está funcionando muito bem. Peça o assento pelo civilonline a um custo de 10 euros. Ele ficara disponível para consulta online por 6 meses. Você faz um download e salva em seu computador.
Processo de neto protocolado em 06/22, sem prioridade:
Processo de neto protocolado em 06/22 com prioridade:
"Que show da Xuxa é esse?"
Processos em fases absolutamente distintas, desde de uma base x protocolada ontem até netos de 22 com e sem prioridade, apresentando o mesmo andamento no novo sistema, salvo o último que tem uma outra tela com 4 bolas, que eu não sei o motivo, já que o link da consulta foi o mesmo p todos os processos aí colocados e, na primeira imagem, se não fosse uma frase abaixo das bolas, no processo de base x (o seu pedido está pronto para ser verificado), teríamos a ideai de que não existe diferença no andamento. E mesmo com esse frase, fica completamente descontextualizado....
Nao era esta forma de funcionamento do sistema que Portugal sempre prometeu e ficamos à espera? Sim. Portanto, nao vejo nenhuma surpresa assim e, nem nada absurdo dentro da realidade esperada, porque:
O principal objetivo do novo sistema nao era agilizar os processos internos, utilizando entre outras funcionalidades a tecnologia de inteligência artificial? Ou seja, a intenção, era que as fases de analises, que eram executadas manualmente, passassem a ser realizadas sistemicamente, de maneira dinâmica e que a partir dos documentos escaneados, os seus metadados (suponho) no sistema, faria toda a parte da análise em minutos, o que ora manualmente, levava meses e até anos para se realizar. Exemplificando melhor, é como quando vamos fazer uma compra pela internet, e em minutos, a partir dos nossos dados, o sistema já verificou os cadastros do SPC, SERASA. órgãos de defesa do consumidor, etc... aprovando ou reprovando a nossa compra. Seguindo este mesmo raciocínio no novo sistema, os documentos são analisados e avançam rapidamente para a fase mais demorada, que sáo o Projeto de decisão e Decisão, quando as Conservadoras irão analisar os documentos processuais de forma digital, emitindo o deferimento ou indeferimento do pedido. Ou seja, com o novo sistema e se funcionar desta forma, existirão milhares de processos nesta condição. A questão principal é, quanto tempo estes milhares de processos ficarão na fila aguardando a decisão que dependerá da ação humana das Conservadoras?
Pelo menos é assim que eu entendo, baseado no que tenho acompanhado e lido a partir dos órgãos portugueses responsáveis e, se for diferente disto, o alto investimento feito no desenvolvimento do novo sistema, nao terá feito o menor sentido, será inócuo e, representará o maior engodo na área de TI de Portugal. Caso, contrário, uma das maiores conquistas do país na área de TI.
A questão principal é, quanto tempo estes processos ficarão na fila aguardando a decisão que dependerá da ação humana das Conservadoras?
Eu já falei isso várias vezes aqui no fórum e vou repetir: o quando não é uma questão essencial nessa equação. Na lógica portuguesa, a coisa é muito mais simples: se uma pessoa quer a cidadania portuguesa, é porque "ela quer se tornar cidadã portuguesa e ponto". Não é porque "ela quer se tornar uma cidadã portuguesa só se o processo for rápido." Por trás da implantação do sistema, não está "dar cidadania mais rápido para as pessoas" (embora obviamente isso seja interessante, sobretudo politicamente), mas sim, resolver o completo caos que tomou conta do IRN nos últimos anos.
Conforme mencionado no anúncio oficial do IRN, espera-se uma economia de cerca de 1 hora e 20 minutos por processo, nas etapas iniciais, ou seja, , conferência do pagamento, na digitalização dos documentos, seguida digitação do dados do requerente na plataforma, verificação de que todos os documentos necessários foram apresentados, e no disparo das consultas externas. Depois disso, o processo vai entrar na fila, e vai ficar parado, esperando um conservador fazer a análise. Haverá um certo ganho de tempo e talvez uma redução de erros, que faça com que a análise do conservador seja mais rápida.
Agora, já existem algumas dezenas de milhares de processos que já estão prontos para análise. Esses serão finalizados antes dos processos que já "estão nascendo" na plataforma nova. Ao longo do tempo, os tempos diminuirão "naturalmente". O IRN anuncia que espera normalizar a situação até o fim de 2025.
Para os novos processos, o ganho de tempo fará toda a diferença, basta verificar o exemplo dos processos informados pelo @viniciusmrocha. Se de fato aconteceu, já cumpriram toda a parte de análise destes processos, em tempo recorde. Se este avanço sistêmico apresentado nas fases de análise, anteriores à decisão nao existe, nao faz sentido que estas fases façam parte do escopo do sistema e apareçam na tela de consulta.
Concordo que o tempo nao fará mais diferença, para aqueles milhares que a meu exemplo, já esperam por quase 4 anos pela conclusão de um processo.
Na verdade, no atual momento de incertezas e indefinições, tudo é achismo e especulação. Nao estamos lá dentro do desenvolvimento para sabermos exatamente como o sistema irá atuar. Só nos resta continuar tendo paciência, acrescida do otimismo de que a situação precisa e irá melhorar!
E se o aumento do erro for maior. Exemplo disso é a emissão automática. Em naturalidade ou natura , aparece brasileira , ao i vês de aparecer a região do Brasil. Fora os nomes dos avós que vem substituídos por ***
O próprio conservado não resolve o problema.
Naturalidade : brasileira. Esta errado
Naturalidade : Riode janeiro ...
Imagine com diversos outros erros.
------
Não adianta escanear tudo e colocar para na fila da aima, o sistema pode até verificar automaticamente as consultas . Se for para fazer isso para que vai servi a AIMA.
Não adiantar digitalizar 300 mil processos e deixar na fila para o conservador , será sei por meia dúzia.
Quer resolver o problema da emprego para 6 mil pessoas que seja temporário de 5 anos se duvidar gasta bem menos.. tem um monte de estudante universitário que gostaria de trabalhar
Ola! Estou preparando para enviar a aplicação para nacionalidade por ser filho de português. A declaração para atribuição da nacionalidade portuguesa, requere que voce assina em frente de um notário, e que tenha a sua assinatura reconhecida. Basta ser qualquer notário do pais que resido, ou precisa ser notário português? E se o reconhecimento de firma não sera em português, precisa ser traduzido? Desde ja agradeço!!
qualquer cartório brasileiro, não precisa de tradução, já estará em português, se for em outro país aconselho a fazer reconhecimento da assinatura no consulado
Se eu não me engano, nem cobram para fins de cidadania, bom eu fiz o pedido do meu pai, assinei no consulado e foi gratuito, mas de toda forma não é caro.
Tenho um processo de filho que tramita na ACP desde Outubro/2023 e caiu em exigência.
Em contato, informaram que é necessário "Apresentar documento comprovativo da fixação do nome do pai da interessada no Brasil, uma vez consta em Portugal com sobrenome de casado"
Certidão de óbito, Certidão de Casamento ou Inscrição consular devidamente reconhecida, servem, segundo o atendente da ACP.
Contudo, apesar de termos a certidão de óbito, ela encontra-se com o nome do PAI (avô da requerente) invertido, o mesmo chama-se "Joaquim Antonio" e na certidão consta como "Antonio Joaquim". Essa correção foi feita na certidão de nascimento para darmos entrada no processo, mas não tinhamos conhecimento que o pai dela havia se casado e fixado mais um sobrenome em Portugal.
No Brasil, estão solicitando a certidão de casamento do pai EM PORTUGAL para fazer a correção do nome do avô dela, e disseram que se a mesma constar o sobrenome adicional, que no caso é SARAIVA, será incluído na certidão (o que não pode ocorrer pois tem toda uma linha de descendentes que não tem esse sobrenome nas certidões, posto que o falecido não o utilizava aqui no brasil).
Minha dúvida é, caso encaminhe a certidão de óbito sem fazer a devida correção do nome do avô, ela seria aceita apenas para confirmar a fixação do nome ou poderiam implicar ?
Caso haja problema nesta opção, poderiam me ajudar a entender como funciona a questão da Inscrição Consular ?
Temos pouco tempo para conseguir a documentação para fazer o cumprimento da exigência.
assento de batismo do pai da requerente (Nome: Mario; Pai: Joaquim Antonio)
Certidão de nascimento da requerente: Bárbara (pai: Mario Antonio; avô: Joaquim Antonio)
Formulário, RG e Comprovante de pagamento do formulário.
A exigência é porque em portugal o pai se casou e fixou o sobrenome SARAIVA, e passou a constar "Mário Antonio Saraiva".
Mas quando veio para o Brasil ele utilizou apenas "MÁRIO ANTONIO" até sua morte.
Na certidão de óbito dele, o nome do PAI está invertido (consta "ANTONIO JOAQUIM").
Para fazer esta correção, o cartório no BRASIL solicita certidão de casamento dele de portugal e que se constar o sobrenome SARAIVA, vão incluir isso na certidão de óbito. Mas isso não pode acontecer, pois o documento é para comprovar que o pai dela fixou o nome MÁRIO ANTONIO, no Brasil.
Para fazer esta correção, o cartório no BRASIL solicita certidão de casamento dele de portugal e que se constar o sobrenome SARAIVA, vão incluir isso na certidão de óbito. Mas isso não pode acontecer, pois o documento é para comprovar que o pai dela fixou o nome MÁRIO ANTONIO, no Brasil.
Duas coisas que não estão claras para mim:
1 - se ele casou em Portugal e fixou o sobrenome Saraiva, constando em Pt como “Mario Antonio Saraiva”, por que foi enviada uma certidão de óbito junto ao processo? Me parece que só serviu para “embolar o meio de campo”, mas posso estar errado por não ter a visão do todo.
2 - Não entendi pq incluir o sobrenome Saraiva no Brasil “não pode acontecer”. Se em Portugal ele fixou esse sobrenome, as certidões no Brasil precisam refletir as mais antigas (de Pt)
Se entendi corretamente, creio que o menor de seus problemas seja alterar a CO no BR.
Senão tiver jeito, peça a CC em PT e altere a CO no BR para incluir o apelido SARAIVA e inverter o nome do pai. Não vejo problema nisso.
Como a CO no BR é o último documento do pai da requerente, não creio que haja problemas com eventual necessidade ter que retificar as CN dos filhos, incluindo a Requerente.
Agora, o casamento em PT ocorreu antes ou depois do nascimento da requerente? Se depois, vc pode tentar argumentar que essa exigência é desproporcional, já que:
1 - não há dúvida de que se trata da mesma pessoa;
2- como o casamento ocorreu depois, a CN está correta, refletindo a realidade do momento do nascimento;
3 - sendo assim, não existe motivo ou violação a Lei portuguesa. A constituição do nome no BR obedeceu nos documentos enviados, a realidade de momento (se o casamento em PT ocorreu depois do nascimento da requerente) e, não havendo dúvida sobre a perfilhação e a identidade do pai da requerente, não há motivo para exigir a fixação do nome no Brasil idêntico ao de Portugal.
4 - já há entendimento que não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, por exemplo, com eventual alteração de nome. Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor. Não sendo este o caso, de dúvida sobre a identidade do progenitor e o casamento tendo ocorrido depois do nascimento, não há razão para exigir documentos que comprovem a mesma fixação de nome no BR. ( parecer jurídico do IRN n.º 120/2018 publicado no site do I.R.N,I.P.)
Comentários
Boa tarde, quanto tempo tem levado hoje em dia para finalizar um processo de filho?
Obrigada!
Pessoal, boa tarde.
Meu processo de filha foi concluído em 04/04/2024. Recebi o email padrão dizendo que em breve vou receber por email uma cópia informativa do registo de nascimento, sem custos, ao abrigo do n.º 4, do artigo 50º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Passados 6 meses e até hoje não recebi este email com o registro.
Em 10/08/2024 enviei email à CRC Porto (civil.porto@irn.mj.pt) e a conservadora respondeu: "Se não recebeu deve aguardar."
Sabem informar se os prazos estão extensos assim mesmo? Analisei a planilha e percebi que muita gente com processo depois do meu recebeu o registro bem mais rápido que isso.
Dei entrada em 30 dezembro de 23 , o meu deve levar perto de 12 meses
@anaferreirallf
Levou uma invertida da conservadora... eita.
mas não está de todo errado. o canal certo para obter informações sobre os processos é a Linha Registos.
Ligue, pergunte se o processo foi realmente concluído e se o assento de nascimento já foi emitido. Se o atendente informar que já foi emitido, pergunte como obter a cópia. Ele provavelmente vai responder que pode pedir no Civil Online.
Aí, se vc quiser insistir, pode perguntar como fazer para obter a cópia gratuita a que tem direito.
https://oglobo.globo.com/blogs/portugal-giro/post/2024/10/brasileiros-surpreendidos-com-falsa-conclusao-dos-pedidos-de-cidadania-portuguesa.ghtml
Galera, alguem que já teve o processo aprovado e registro criado pode consultar no novo sistema e olhar pf as ferramentas desenvolvedor
"data": {
"Submetido2": "past",
"Emanalise2": "past",
"Aguardaresposta2": "active",
"Paradecisao2": "active",
"Paraministerio2": "next",
"Concluido_Ministerio": "next",
"Concluido_DecisionProposal": "next",
"HoldAnswer2": false,
"MinisterioSelected3": false,
"Submetido_Date": "",
"Aguardaresposta_Date": "",
"Paradecisao_Date": "",
"Paraministerio_Date": "",
"Concluido_Ministerio_Date": "",
"Concluido_DecisionProposal2": ""
}
}
conferir como esta esses campos, aparentemente esses são os q mostra estado atual
Parece que nossas informações ainda estão lá, só estão "escondidas". Me chamou a atenção isso que circulei em vermelho: CodSubPasso .
Seria um subpasso da bolinha 5 (Análise do pedido)?
@imarlonjr
Minhas informações estão assim estão iguais às suas, mas ainda estava na bolinha 2 verde no sistema antigo.
Se pesquisares pela dada entrada sabera qual etapa esta
Past (ja foi)
Acrive (que esta)
Next (proxima) aparentemente
@imarlonjr e @rafaelguedes
{
"versionInfo": {
"hasModuleVersionChanged": false,
"hasApiVersionChanged": false
},
"data": {
"Error": false,
"SeachData": {
"Status": 5,
"Message": "",
"Notification": ""
},
"Found": false,
"NewUserGuid": ""
}
}
Depois de 3 requisições seguidas, só pra ter certeza.
@marcelloamr pesquisa pela data pf, pq ai vai aparecer Concluido_DecisionProposal pra podetmos comparar
@marcelloamr manda a parte de baixo do texto, so rolar o scroll pra baixo amigão, mt obg, excelente dia desde ja
@imarlonjr
Parece que é esse Json mesmo, pelo que tô vendo nem encontrou o meu processo no sistema...
@Marcella_Magalhaes desculpa abusar da boa vontade amigao, abre o OutSystem.Js
@ecoutinho
Gratidão pela atenção!
Não estou conseguindo acessar nenhum processo com as minhas chaves ! Pedem para solicitar novas chaves ou entrar em contato com Arquivo Central do Porto. Será que alguém mais
@anaferreirallf ,
não espere mais pelo email. Este novo sistema não está funcionando muito bem. Peça o assento pelo civilonline a um custo de 10 euros. Ele ficara disponível para consulta online por 6 meses. Você faz um download e salva em seu computador.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1
Processo base X protocolado ontem:
Alguém acredita que este andamento é verdadeiro?
É muito bug pra um sistema só.
Processo de neto protocolado em janeiro de 23:
Processo de neto protocolado em 06/22, sem prioridade:
Processo de neto protocolado em 06/22 com prioridade:
"Que show da Xuxa é esse?"
Processos em fases absolutamente distintas, desde de uma base x protocolada ontem até netos de 22 com e sem prioridade, apresentando o mesmo andamento no novo sistema, salvo o último que tem uma outra tela com 4 bolas, que eu não sei o motivo, já que o link da consulta foi o mesmo p todos os processos aí colocados e, na primeira imagem, se não fosse uma frase abaixo das bolas, no processo de base x (o seu pedido está pronto para ser verificado), teríamos a ideai de que não existe diferença no andamento. E mesmo com esse frase, fica completamente descontextualizado....
Que transparência é essa?
@viniciusmrocha
Meu caro!
Nao era esta forma de funcionamento do sistema que Portugal sempre prometeu e ficamos à espera? Sim. Portanto, nao vejo nenhuma surpresa assim e, nem nada absurdo dentro da realidade esperada, porque:
O principal objetivo do novo sistema nao era agilizar os processos internos, utilizando entre outras funcionalidades a tecnologia de inteligência artificial? Ou seja, a intenção, era que as fases de analises, que eram executadas manualmente, passassem a ser realizadas sistemicamente, de maneira dinâmica e que a partir dos documentos escaneados, os seus metadados (suponho) no sistema, faria toda a parte da análise em minutos, o que ora manualmente, levava meses e até anos para se realizar. Exemplificando melhor, é como quando vamos fazer uma compra pela internet, e em minutos, a partir dos nossos dados, o sistema já verificou os cadastros do SPC, SERASA. órgãos de defesa do consumidor, etc... aprovando ou reprovando a nossa compra. Seguindo este mesmo raciocínio no novo sistema, os documentos são analisados e avançam rapidamente para a fase mais demorada, que sáo o Projeto de decisão e Decisão, quando as Conservadoras irão analisar os documentos processuais de forma digital, emitindo o deferimento ou indeferimento do pedido. Ou seja, com o novo sistema e se funcionar desta forma, existirão milhares de processos nesta condição. A questão principal é, quanto tempo estes milhares de processos ficarão na fila aguardando a decisão que dependerá da ação humana das Conservadoras?
Pelo menos é assim que eu entendo, baseado no que tenho acompanhado e lido a partir dos órgãos portugueses responsáveis e, se for diferente disto, o alto investimento feito no desenvolvimento do novo sistema, nao terá feito o menor sentido, será inócuo e, representará o maior engodo na área de TI de Portugal. Caso, contrário, uma das maiores conquistas do país na área de TI.
Vamos torcer para que isso aconteça!
@ronaldorj
A questão principal é, quanto tempo estes processos ficarão na fila aguardando a decisão que dependerá da ação humana das Conservadoras?
Eu já falei isso várias vezes aqui no fórum e vou repetir: o quando não é uma questão essencial nessa equação. Na lógica portuguesa, a coisa é muito mais simples: se uma pessoa quer a cidadania portuguesa, é porque "ela quer se tornar cidadã portuguesa e ponto". Não é porque "ela quer se tornar uma cidadã portuguesa só se o processo for rápido." Por trás da implantação do sistema, não está "dar cidadania mais rápido para as pessoas" (embora obviamente isso seja interessante, sobretudo politicamente), mas sim, resolver o completo caos que tomou conta do IRN nos últimos anos.
Conforme mencionado no anúncio oficial do IRN, espera-se uma economia de cerca de 1 hora e 20 minutos por processo, nas etapas iniciais, ou seja, , conferência do pagamento, na digitalização dos documentos, seguida digitação do dados do requerente na plataforma, verificação de que todos os documentos necessários foram apresentados, e no disparo das consultas externas. Depois disso, o processo vai entrar na fila, e vai ficar parado, esperando um conservador fazer a análise. Haverá um certo ganho de tempo e talvez uma redução de erros, que faça com que a análise do conservador seja mais rápida.
Agora, já existem algumas dezenas de milhares de processos que já estão prontos para análise. Esses serão finalizados antes dos processos que já "estão nascendo" na plataforma nova. Ao longo do tempo, os tempos diminuirão "naturalmente". O IRN anuncia que espera normalizar a situação até o fim de 2025.
@eduardo_augusto
Meu caro!
Discordo em parte...
Para os novos processos, o ganho de tempo fará toda a diferença, basta verificar o exemplo dos processos informados pelo @viniciusmrocha. Se de fato aconteceu, já cumpriram toda a parte de análise destes processos, em tempo recorde. Se este avanço sistêmico apresentado nas fases de análise, anteriores à decisão nao existe, nao faz sentido que estas fases façam parte do escopo do sistema e apareçam na tela de consulta.
Concordo que o tempo nao fará mais diferença, para aqueles milhares que a meu exemplo, já esperam por quase 4 anos pela conclusão de um processo.
Na verdade, no atual momento de incertezas e indefinições, tudo é achismo e especulação. Nao estamos lá dentro do desenvolvimento para sabermos exatamente como o sistema irá atuar. Só nos resta continuar tendo paciência, acrescida do otimismo de que a situação precisa e irá melhorar!
E se o aumento do erro for maior. Exemplo disso é a emissão automática. Em naturalidade ou natura , aparece brasileira , ao i vês de aparecer a região do Brasil. Fora os nomes dos avós que vem substituídos por ***
O próprio conservado não resolve o problema.
Naturalidade : brasileira. Esta errado
Naturalidade : Riode janeiro ...
Imagine com diversos outros erros.
------
Não adianta escanear tudo e colocar para na fila da aima, o sistema pode até verificar automaticamente as consultas . Se for para fazer isso para que vai servi a AIMA.
Não adiantar digitalizar 300 mil processos e deixar na fila para o conservador , será sei por meia dúzia.
Quer resolver o problema da emprego para 6 mil pessoas que seja temporário de 5 anos se duvidar gasta bem menos.. tem um monte de estudante universitário que gostaria de trabalhar
Ola! Estou preparando para enviar a aplicação para nacionalidade por ser filho de português. A declaração para atribuição da nacionalidade portuguesa, requere que voce assina em frente de um notário, e que tenha a sua assinatura reconhecida. Basta ser qualquer notário do pais que resido, ou precisa ser notário português? E se o reconhecimento de firma não sera em português, precisa ser traduzido? Desde ja agradeço!!
@Ksusu
qualquer cartório brasileiro, não precisa de tradução, já estará em português, se for em outro país aconselho a fazer reconhecimento da assinatura no consulado
Se eu não me engano, nem cobram para fins de cidadania, bom eu fiz o pedido do meu pai, assinei no consulado e foi gratuito, mas de toda forma não é caro.
@Ksusu
Olá!!
Tenho um processo de filho que tramita na ACP desde Outubro/2023 e caiu em exigência.
Em contato, informaram que é necessário "Apresentar documento comprovativo da fixação do nome do pai da interessada no Brasil, uma vez consta em Portugal com sobrenome de casado"
Certidão de óbito, Certidão de Casamento ou Inscrição consular devidamente reconhecida, servem, segundo o atendente da ACP.
Contudo, apesar de termos a certidão de óbito, ela encontra-se com o nome do PAI (avô da requerente) invertido, o mesmo chama-se "Joaquim Antonio" e na certidão consta como "Antonio Joaquim". Essa correção foi feita na certidão de nascimento para darmos entrada no processo, mas não tinhamos conhecimento que o pai dela havia se casado e fixado mais um sobrenome em Portugal.
No Brasil, estão solicitando a certidão de casamento do pai EM PORTUGAL para fazer a correção do nome do avô dela, e disseram que se a mesma constar o sobrenome adicional, que no caso é SARAIVA, será incluído na certidão (o que não pode ocorrer pois tem toda uma linha de descendentes que não tem esse sobrenome nas certidões, posto que o falecido não o utilizava aqui no brasil).
Minha dúvida é, caso encaminhe a certidão de óbito sem fazer a devida correção do nome do avô, ela seria aceita apenas para confirmar a fixação do nome ou poderiam implicar ?
Caso haja problema nesta opção, poderiam me ajudar a entender como funciona a questão da Inscrição Consular ?
Temos pouco tempo para conseguir a documentação para fazer o cumprimento da exigência.
Agradeço qualquer contribuição.
@Oakjess
tá muito confuso.
simplifica essa história, coloca quais são ps documentos que foram apresentados no processo , com os respectivos nomes que aparecem.
@marcelloamr obrigado Marcello!
@eduardo_augusto
foram apresentados:
assento de batismo do pai da requerente (Nome: Mario; Pai: Joaquim Antonio)
Certidão de nascimento da requerente: Bárbara (pai: Mario Antonio; avô: Joaquim Antonio)
Formulário, RG e Comprovante de pagamento do formulário.
A exigência é porque em portugal o pai se casou e fixou o sobrenome SARAIVA, e passou a constar "Mário Antonio Saraiva".
Mas quando veio para o Brasil ele utilizou apenas "MÁRIO ANTONIO" até sua morte.
Na certidão de óbito dele, o nome do PAI está invertido (consta "ANTONIO JOAQUIM").
Para fazer esta correção, o cartório no BRASIL solicita certidão de casamento dele de portugal e que se constar o sobrenome SARAIVA, vão incluir isso na certidão de óbito. Mas isso não pode acontecer, pois o documento é para comprovar que o pai dela fixou o nome MÁRIO ANTONIO, no Brasil.
@Oakjess
Para fazer esta correção, o cartório no BRASIL solicita certidão de casamento dele de portugal e que se constar o sobrenome SARAIVA, vão incluir isso na certidão de óbito. Mas isso não pode acontecer, pois o documento é para comprovar que o pai dela fixou o nome MÁRIO ANTONIO, no Brasil.
Duas coisas que não estão claras para mim:
1 - se ele casou em Portugal e fixou o sobrenome Saraiva, constando em Pt como “Mario Antonio Saraiva”, por que foi enviada uma certidão de óbito junto ao processo? Me parece que só serviu para “embolar o meio de campo”, mas posso estar errado por não ter a visão do todo.
2 - Não entendi pq incluir o sobrenome Saraiva no Brasil “não pode acontecer”. Se em Portugal ele fixou esse sobrenome, as certidões no Brasil precisam refletir as mais antigas (de Pt)
@Oakjess
Se entendi corretamente, creio que o menor de seus problemas seja alterar a CO no BR.
Senão tiver jeito, peça a CC em PT e altere a CO no BR para incluir o apelido SARAIVA e inverter o nome do pai. Não vejo problema nisso.
Como a CO no BR é o último documento do pai da requerente, não creio que haja problemas com eventual necessidade ter que retificar as CN dos filhos, incluindo a Requerente.
Agora, o casamento em PT ocorreu antes ou depois do nascimento da requerente? Se depois, vc pode tentar argumentar que essa exigência é desproporcional, já que:
1 - não há dúvida de que se trata da mesma pessoa;
2- como o casamento ocorreu depois, a CN está correta, refletindo a realidade do momento do nascimento;
3 - sendo assim, não existe motivo ou violação a Lei portuguesa. A constituição do nome no BR obedeceu nos documentos enviados, a realidade de momento (se o casamento em PT ocorreu depois do nascimento da requerente) e, não havendo dúvida sobre a perfilhação e a identidade do pai da requerente, não há motivo para exigir a fixação do nome no Brasil idêntico ao de Portugal.
4 - já há entendimento que não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, por exemplo, com eventual alteração de nome. Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor. Não sendo este o caso, de dúvida sobre a identidade do progenitor e o casamento tendo ocorrido depois do nascimento, não há razão para exigir documentos que comprovem a mesma fixação de nome no BR. ( parecer jurídico do IRN n.º 120/2018 publicado no site do I.R.N,I.P.)