Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @jserralheiro

    sim, meu processo foi para Santiago do Cacem, emitido manualmente (consta o nome da oficial que fez isso) e foi atualizado o site das bolinhas no mesmo dia.

  • @ecoutinho Infelizmente, não está sendo assim. " Até a aprovação do conservador "



    Processo com assento de minha tia EMITIDO em 09/02/2024, e nada de " bolinha 07 marrom ( que seria o trabalho do Conservador )


    Como já relatei, consegui resgatar o PDF hoje no civil online - 1D Netos no ACP


    Acho que há outro tipo de problema.


    Conforme informado pelo @geluk , esse site em breve deve " aposentar-se " e dar espaço a outra interface!

  • Meu processo foi encaminhado para a CR Barreiro em janeiro ... alguém ja teve o assento emitido ? Seria valido arriscar a pagar os 10 euros para ver se já consta no civil online ?

  • @NUNES90

    Boa noite Nunes,

    O meu também, em 09/01 e aprovado desde 09/06/23, e até agora nada!

    Estamos em um limbo horrível. Já mandei 3 e-mails e sem resposta.

    Realmente não sei mais o que fazer.


    Qualquer sugestão é válida, mas não acredito que o assento tenha sido criado.

  • @NUNES90 e @Fabio_mlima

    No caso de vocês, como houve transferência para outra conservatória, acho que seria mais prudente aguardar um um pouco mais.

    Ao que tudo indica, os que foram transferidos ainda estão sendo emitidos manualmente, no ritmo das equipes locais no destino.

    Pelo menos, por enquanto, o Civil online parece ser uma opção interessante apenas para aqueles cujo processo permaneceu no ACP.

  • @monteiroepm


    Sim, temos que aguardar pelo fato de ser manual. Seria mais fácil devolver, já que não tem mao de obra.

    Enfim, temos que aguardar.


    @isabelfontinha


    Isabel, teria alguma sugestão de onde reclamar e se é válido?

    Atenciosamente

    Fabio

  • @jpvecchi

    O trabalho do conservador ocorre na B5. Continua parecendo para mim que as etapas “do conservador para frente” não estão sendo atualizadas, ao passo que as anteriores tendem a estar mais em dia pois entram na linha de produção do backoffice que prepara documentos, digitaliza, faz a pré-análise etc.

    No mais, me parece tbm que estão dando sinais claros de que o site atual está a programado para ser aposentado, ou como dizemos: “deprecated”

  • @ecoutinho Sim. Que por sinal, este sistema de " bolinhas " é horroroso.

    Como @geluk nos manteve informados, deve aposentar-se até meados de abril e dar espaço ao " novo ( tempo real e mais transparente ) "

  • editado March 5

    @Fabio_mlima voce pode tentar ligar para linha de registros e perguntar o status do seu processo.

    O meu estava na ACP e fiz isso antes de pedir no civil online, me confirmaram que havia sido emitido e me passaram o número do assento.


    Uma dica: ligue para lá logo no horário que abre (9h no horário de Lisboa), assim você será atendido “rapidamente”, eu fiz dessa maneira e me atenderam em 16 minutos. Utilize o Skype para fazer a ligação internacional, colocando o crédito de 15 reais consumirá pouco menos de 4 reais na ligação.

    O número é: +351 21 195 0500 (opção 1, depois opção 1 de novo)

    Se ligar depois pode demorar até 90 minutos para ser atendido!

  • Pessoal, boa noite!

    Eu fiz essa pergunta em outra discussão, mas não me responderam.

    Minha mãe é portuguesa e meu pai foi o que declarou eu e meu irmão no nascimento (eles eram casados na época). Nesse caso, sabendo que eu nasci em 94 e meu irmão em 96, é obrigatória a transcrição do casamento deles para a gente pedir a nossa nacionalidade?

    Eu li em algum lugar que, para nascidos após a década de 70, não era necessária a transcrição, mesmo quando o ascendente português não foi o que declarou na certidão de nascimento.

    Se puderem ajudar, ficarei muito grato!

  • editado March 5

    @MarcosPimentel

    tem que fazer a transcrição para comprovar a filiação e bem como a possível alteração no nome de solteira da sua mãe, caso tenha ocorrido

  • Bom dia,


    Muito obrigado @gustavo4576987678

    Abcs

    Fabio

  • Aproveitando o ensejo, pesquisei aqui no fórum mas não encontrei nada especificamente sobre isso 😁

    Agora que o processo do meu pai foi finalizado, posso iniciar imediatamente o meu ou preciso fazer a transcrição do casamento dele? Ele foi o declarante do meu nascimento entao pela lista de documentos necessários entendo que não precisaria fazer isso neste momento...

    Obrigado e abraço

  • @coragem

    Se seu pai (português) registrou seu nascimento antes de vc completar um ano de idade e sua mãe não é portuguesa, você pode mandar seu processo para o ACP imediatamente sem transcrever o casamento deles.

  • Me responderam rapidamente com relação à correção de meu assento:

    Mais tarde vou solicitar um novo assento no Civil Online para ver como ficou.

  • @Eduardo Alvim vc saberia me dizer como está o seu assento agora? Houve a mudança no próprio assento ou está em forma de averbação, no caso, averbação 2, por exemplo?

  • @ecoutinho obrigado!

    @Eduardo Alvim obrigado também, já enviei um email solicitando a correção do assento do meu pai

  • @Destefanosim que tiver o novo assento em mãos coloco aqui os detalhes

  • editado March 5

    @MarcosPimentel

    Para nascimentos ocorridos após 78 e a declaração ocorreu com menos de um ano:

    A filiação materna declarada no registo considera-se estabelecida. Sendo que, se a mãe é casada, será mencionada obrigatoriamente a paternidade do marido da mãe. Se a mãe é solteira, a paternidade só fica estabelecida por declaração direta do pai e no caso de ser este o progenitor português, é facto essencial para que o processo de atribuição possa prosseguir. Se a progenitora for a nacional portuguesa identificada no assento de nascimento e o nascimento for declarado pelo pai estrangeiro, a paternidade fica estabelecida e a maternidade declarada é aceita.

    Não precisa transcrever

  • @Eduardo Alvim, @Destefano

    Em tese, não seria o caso de fazerem averbação, somente uma correção nos campos da certidão de nascimento. Mas vamos esperar o meu xará comentar aqui como foi o desfecho, se é que vão enviar-lhe um nova impressão atualizada ao final.

  • @leonardocouto

    Como lhe disse, mandei um email perguntando se os processos entrados entre 03/23 3 05/23 que estavam com bolinha 4 marrom ou 2 verde, já teriam sido julgados e o assento emitido, considerando que havia relatos de que processos nesta situação já estariam decididos e o sistema de acompanhamento estaria desatualizado.

    Recebi a seguinte resposta.


    Ao que parece, ainda não. Pode até já ter sido classificado e enviado ao conservador, mas os conservadores estão a decidir os processos no entorno de 20 de março.

    Ou seja, está próximo. O meu foi entrado em 04/04/23.

  • @Eduardo Alvim @monteiroepm em tese é justamente o contrário. Como se trata de uma retificação, seria igual a um livro escrito ou impresso, a alteração não é permitida apenas deletando ou inserindo dados, mas apenas por averbação. Já vi algumas correções como sexo e até sobrenome escrito com grafia errada e todos foram por averbação. A minha dúvida é mais em relação aos casos que foram feitos pelo sistema.

    No meu modo de ver isso tem mais a ver com erro humano do que com erro do sistema. Esse nome preenchido, penso eu, deve ser importado do próprio sistema ao ser feito o cadastro inicial. Acredito que esse cadastro é que é o responsável para termos casos certos e errados. Isso poderia explicar o acerto em alguns casos, ou seja, na hora de passar para o sistema, alguns funcionários ou até mesmo o requerente colocam certos os dados. Quando falo do requerente, digo em relação ao pagamento. Não sei se de alguma forma os dados preenchidos lá são importados para o sistema do IRN.

    De toda forma, agradeço qualquer informação fornecida sobre esse assunto.

  • editado March 5

    Pessoal, uma dúvida meio fora do tópico. Mas somente com o cartão cidadão já podemos entrar em qualquer país da UE vindo do Brasil?

    Pelo que li na internet sim, mas não sei se é válido somente para entrar em um país da UE vindo de um país da UE.


    @Eduardo Alvim vou aguardar o desfecho da sua correção também, estou no mesmo cenário. Mas de qualquer modo acho que o principal é ter o nome completo 100% correto

  • editado March 5

    @gustavo4576987678

    dentro da valida o CC é válido em qualquer país da EU, basta apresentar na fila de cidadão europeu.


    https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/entry-exit/eu-citizen/index_pt.htm

  • editado March 5

    @gustavo4576987678 uma coisa é entrar na Europa com passaporte vindo do Brasil, isso é tranquilo e de boa. Outra bem diferente é chegar com o passaporte brasileiro e usar o cartão cidadão ou assento português. Isso só vai funcionar chegando direto em Portugal. Com o passaporte português, tranquilo chegar em qq lugar parte do Schengen.

    Com o cartão cidadão vindo de um país fora do Schengen, não é válido porque ele não é documento de viagem internacional.

  • @Marceugenio ,

    Liguei hoje na linha de registos para verificar sobre os 2 processos de minhas filhas e o atendente informou apenas que ainda estavam em "fase inicial", enfim, nestes 2 casos acredito que o site de acompanhamento esteja correto (bolinha 4).

  • Prezados,

    Bom dia!

    Um familiar meu, processo de filho de português - 1c 169XXX/2022, que ainda está no estágio 7 desde 05/07/2023 (sem atualização), enviou e-mail para o ACP e solicitou informações do processo...

    Recebeu a resposta de que o processo foi concluído em 21/02/2024 e, no próprio e-mail de resposta recebeu a copia do respectivo acento.

    Quem estiver na mesma situação, conforme já informado por muitos aqui, envie e-mail para o ACP.

  • editado March 5

    Entendido! Obrigado pessoal.

    @marcelloamr @Destefano

    —————

    Enviei o e-mail para ACP na quinta-feira à noite e não tinham respondido até hoje, cheguei a pegar o assento após ligar na linha de registros. Enfim responderam o e-mail hoje e enviaram o assento, o mesmo está igual ao gerado pelo civil online (nome completo em nome e apenas asteriscos em apelido).

    Eu iria aguardar o retorno do Eduardo para enviar o e-mail pedindo a correção mas vou enviar agora, visto que deve ser uma alteração simples.

  • @gustavo4576987678, concordo com o @marcellacastrogama e tenho um entendimento um pouco diferente do @Destefano .

    Você precisará do passaporte Brasileiro, ou de outra nação, para sair do Brasil, mas chegando em Portugal ou em qualquer outro país da UE você pode apresentar o cartão cidadão.

    Ele é um documento válido em todos os Estados membros da UE.

    Fazendo uma comparação, você poderia sair da UE com um passaporte europeu válido, e vir ao Brasil, ou a outro país que componha o Mercosul, e apresentar o RG para ingressar.

  • @Ricosne

    É obrigatório apresentar um passaporte válido ao entrar no Espaço Schengen. Seja o brasileiro válido ou o europeu válido/vencido. Não se pode entrar lá somente com a identidade de um país membro da UE. (pelo menos é o que as cias aéreas nos indicam - trabalho com turismo)

    Na UE pode apresentar o passaporte brasileiro + identidade UE no guichê de cidadão europeu.

    Em PT pode apresentar o passaporte brasileiro + CC ou assento de nascimento no guichê de cidadão europeu.

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