O processo do meu filho (menor) aprovado mês passado continua na ACP do Porto. Creio que estes deslocamentos para outras conservatórias estejam ocorrendo apenas para filhos maiores, mas é só um palpite.
Apenas como informação, pois aqui em casa todos temos tripla cidadania, mas não sei se viram que a EC 131/23, acaba com o temor de perda da cidadania originária nos casos de aquisição de cidadania derivada pelo casamento. Compartilho texto que recebi via rede social:
Emenda Constitucional nº 131, de 2023
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. (CANCELADA)
Segue o novo texto:
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
@Raphael_Almeida eu tenho NIF, NISS, atividade já aberta e emito recibo verde, e agora com o atraso da cidadania me vi com receio de não ter a manifestação de interesse. Com tudo isso já me coloco no lugar de esperando a burocracia me legalizar. Mas já demonstrei interesse entendeu? Isso que eles querem. Vc faz no site da SAPA. Coloca no Google. Ia pagar advogado pra isso mas meu agente me alertou que era fácil fazer e foi mesmo, só precisa anexar os documentos e não paga nada. Depois saindo a cidadania a gente cancela o pedido de manifestação.
No meu desespero por já viver em Portugal, pedi ao meu ex que é advogado (outra área da advocacia) enviar um e-mail como tal para a conservatória do Porto denunciando o tempo absurdo que passaram a levar os processos e que possivelmente não se mantém a ordem de chegada destes. Também dizendo o quanto isto está me prejudicando emocionalmente e profissionalmente. Esta abaixo foi a resposta deles. A seguir ele rebateu discordando e falando mais um monte de coisas, mas sequer responderam até agora.
”Ex Sr Dr,
Comunico que o pedido de nacionalidade portuguesa, tramitado com o n.º de processo acima mencionado, neste Serviço, obteve decisão favorável.
O processo, será distribuído por ordem da data de despacho ainda não foi distribuído e a lavratura do registo português efetuado segundo a ordem de data de despacho, e por orientações do IRN.IP. estes processos, são redistribuídos a nível nacional pelas Conservatórias do Registo Civil para lavratura do Registo de nascimento.
Não temos previsão de quando será redistribuído pois e efetuado por ordens superior e por data de despacho
A Conservatória comunicar-lhe-á, por correio eletrónico, o número e ano do registo final do nascimento, juntamente com a cópia do respetivo registo, ficando o seu processo de nacionalidade portuguesa totalmente concluído.
Minha tia já possui a cidadania portuguesa e agora a minha prima quer fazer a dela. É necessário fazer a transcrição do casamento da minha tia antes? Já vi muitas pessoas dizendo que sim, mas, no entanto, não tem nada falando dessa obrigação nos sites do Consulado ou do IRN. Alguém poderia me ajudar?
Se entendi corretamente, a criação do registo leva em conta a data do despacho, não de solicitação da cidadania. Se for isso mesmo, parece ser uma informação nova.
O preocupante na resposta da Conservadora é o trecho "Não temos previsão de quando será redistribuído pois e efetuado por ordens superior e por data de despacho".
Fica subentendido que um superior dela represa/segura tais redistribuições e o faz quando bem entender.
Realmente não faz parte dos requerimentos nos sites oficiais ou consulados. Da mesma forma o IRN não lista nos documentos a cópia autenticada e apostilada da identidade do requerente , que também é necessária, se não enviar com certeza cairá em exigência. No caso de transcrição de casamentos em algumas situações é necessária, como por exemplo no caso de sua prima, em que o declarante do nascimento foi o pai não português e não a mãe portuguesa. Neste caso a transcrição do casamento estabelece a filiação materna.
Agradeco sempre a interação pois as experiências sempre ajudam @Roberta Alvarenga. Eu ja havia tido experiência com o civil on line mas em ambos os casos eu possuia o numero de registro, caso do meu pai e da minha sogra. Nesse caso a referência sera apenas a conservatoria, nome e data de registro. Eles poderiam pelo menos mandar o numero dk registro.
A propósito hj descobri que ao pedir o 1o cartão cidadao no consulado o cidadao ja recebe o numero do NIF automaticamente. Nao sei se é notícia velha mas e menos uma voisa pra fazer ao chegar em PT.
Acho que pode ter problemas por causa de mudanca de sobrenome ,@Patgouvinhas s mulheres costumavam mudar ao casar e isso pode gerar exigencia , diria que quase certo . No caso da minha esposa vou mandar a transcrucao do casamento da mae dela e a nossa pois tem duas mudancas , a da mae e a dela propria e so poderei proceder apos a nossa transcrição ocorrer
@Patgouvinhas no site do consulado de SP ou RJ menciona a transcrição e apesar de não ter no site do IRN, no balcão da conservatoria a atendente disse ser obrigatório
Minha saga da cidadania começou oficialmente! Senha recebida hoje do processo 1C de minha avó, tramitando no ACP. Já coloquei na planilha. Numeração do processo: 104xxx/23.
Agora é aguentar uns 6 meses de nada acontecendo 😅
Eu juntei os documentos para dar entrada no pedido de atribuição e agora tem uma duvida que tem sido motivo de discussão entre eu e meus pais. Meu pai irá viajar para Portugal daqui há 10 dias, ele insiste para que ele leve os documentos e dê a entrada pessoalmente no balcão e pague a taxa em dinheiro, olhando no site do IRN e dos consulados eu nao vejo essa possibilidade listada lá, só se eu assinasse o formulário na frente do atendente.
Bom, eu e o velho ja discutimos um bocado sobre isso, mas nao consigo encontrar argumentos para dizer que seria uma má ideia ou como fazer desse jeito que ele insiste. Eu estou com medo de nesse caso, como nao seria eu a dar a entrada no processo precisar de uma procuração e isso acabar aumentando a chance de cair em exigencia tambem.
Sei que pode parecer besteira, mas nao consegui encontrar por conta própria a informação que procuro. Resumindo: Para dar entrada no pedido pessoalmente em um balcão, pode ser feito pelos meus pais? Caso sim, precisa de uma procuração ou como eles são meus pais eles podem dar a entrada direto? E caso não, eles podem entregar o envelope com tudo dentro direto no balcão, ou mesmo assim teria que enviar por correios?
Oi pessoal, tenho algumas dúvidas que gostaria de esclarecer... Estou tirando a cidadania de filho de pai português para minha avó e tenho a maioria dos documentos prontos já, mas só por precaução:
Explicando a história da família: Minha avó (Ilda) é filha de pai português (Joaquim) e mãe brasileira (Henriqueta), ambos falecidos.
1. No documento da minha avó, o nome do pai português está correto, sem divergências. No entanto, o nome da mãe brasileira teve erro de digitação no documento de identidade (RG).
Como minha avó é filha de pai português, o erro no nome da mãe brasileira dela afeta a análise no processo?
Observe como está o nome da mãe brasileira da minha avó:
- Nome da mãe no RG: Henriqueta Da de Jesus ----> incorreto
- Nome da mãe na certidão de nascimento: Henriqueta Sá de Jesus ----> correto
2. Minha avó é viúva e no documento de identidade (RG) dela o nome atual é o nome de casamento que ela obteve do meu avô.
Dessa forma, o nome no documento de identidade (RG) dela está diferente em relação à certidão de nascimento (nome de solteira) e essa diferença não está averbada na certidão de nascimento.
É necessário comprovar por meio de uma cópia de inteiro teor da certidão de casamento e certidão de óbito do falecido marido dela?
3. Na certidão de óbito do pai português (ele faleceu no Brasil) consta a digitação incorreta (ao invés de Ilda, está Hilda) do nome da minha avó. Isso afeta de alguma forma a análise?
4. O irmão da minha avó já é cidadão português, tirou a cidadania recentemente pelo mesmo processo. Gostaria de saber se, já que eles têm os mesmos pais, há alguma forma de utilizar os dados dele para auxílio na análise.
@rafael_varago a unica referência ao nome da mae (nao portuguesa) é na sua certidao de nascimento e não interferiria no processo. se ela foi registrada pelo portugues (pai ou mae, normalmente o pai) antes de 1 ano de nascida o problema dela ta resolvido, nem precisa transcrever casamento do pai dela.
Agora as divergências nos nomes da sua Avó nas certidoes de casamento podem gerar problemas pois pode ser necessário transcrever o casamento dela pois o nome dela DIFERIRÁ na certidão do seu pai ou mae sera a de casada e dai para frente .
Vc pode anexar a certidão de casamento dela apostilada e ver se eles aceitam mas existe a possibilidade de cair em exigencia e exigirem a transcricao do casamento priincipalmente por que o nome dela vai aparecer assim nos documentos decorrentes (seus pais e seus )
Nacionalidades oriiginárias de mae portuguesa são mais complicadas (e caras) pois exigem as validaçoes de casamento e troca de nome.
quanto ao obito, nao se preocupe com isso eles precisam seguir a linha de ascendencia e descendencia pelos nomes, independente de estar vivo ou morto . na verrdade se o seu tio avo tirou a nacionalidade dele ele já deve ter os papeis portugueses necessários visto terem os mesmo pais
a ascendencia dela esta resolvida
O QUE VC DEVE MANTER EM MENTE É QUE PRECISA ESTABELECER UM CAMINHO LOGICO E LEGAL DE ENTENDIMENTO DOS NOMES PARA O GOV PORTUGUES.
Por exemplo , o caso da minha esposa que é filha de portuguesA que casou com brasileiro e mudou de nome , alem disso minha esposa tambem mudou de nome ao se casar comigo. Consequencia: Vou transcrever o meu casamento com ela para ter uma certidao de casamento portuguesa dela comigo explicando por que ela nao tem mais o nome igual ao da sua certidao de nascimento. Alem disso vou anexar a certidao de casamento portuguesa da mae dela (ja foi transcrito) para explicar a mudanca do nome da mae dela em relacao a certidao de nascimento portuguesa dela. ou seja Mulheres : Não mudem de nome , so da trabalho e gasta dinheiro
Espero ter ajudado e peço aos mais experientes do forum que corrijam se falei alguma besteira.
você abriu um outro tópico com o mesmo assunto, onde já recebeu respostas. Procure não colocar suas perguntas em vários tópicos, isto atrapalha. Acaba gerando respostas repetidas, Quando está tudo no mesmo tópico, fica mais claro, conciso e fácil para todos entenderem e acompanhar.
Vou aqui apenas fazer uma ressalva ao que o @alvarogbraz respondeu. Neste caso não existem divergência no nome da avó na certidão de casamento. O que há é a mudança do nome de solteira para o nome de casada. Mas esta mudança já está averbada na certidão de nascimento dela, conforme o Rafael informou. O que é perfeitamente normal e aceito pela maioria dos conservadores. Mas por excesso de cuidado pode-se enviar a certidão de casamento de inteiro teor digitada e apostilada como documento de apoio. Também não seria o caso de ter exigência para transcrever o casamento pois a avó aqui está pedindo como filha e nem é cidadã portuguesa ainda. Somente depois que ela adquirir a nacionalidade poderá e deverá transcrever o casamento.
@alvarogbraz no caso que acompanho, foi pior. O site voltou com o status do processo (de dez/2022) em exigência. Agora preciso aguardar pra ver o que foi.
Quero uma orientação por vocês serem os mais “ velhos “ do fórum.
Já vi em vários grupos, inclusive no Facebook, que certidões e demais documentos que sejam autenticados e apostilados, NÃO possuem prazo de validade.
Pois bem, minha intenção é: assim que o processo de minha mãe for finalizado e o respectivo assento emitido, já estar em posse de todos ou quase todos, documentos possíveis para envio como filho a Porto, em Portugal.
Também terei que providenciar antes, a transcrição do casamento de meus pais para pedir pelo Art 1-C
Quais os documentos e cuidados vocês me recomendam a ter ?
Quais posso emitir antes, e “ na hora “ de enviar ?
Comentários
Bom dia, amigos.
O processo do meu filho (menor) aprovado mês passado continua na ACP do Porto. Creio que estes deslocamentos para outras conservatórias estejam ocorrendo apenas para filhos maiores, mas é só um palpite.
Apenas como informação, pois aqui em casa todos temos tripla cidadania, mas não sei se viram que a EC 131/23, acaba com o temor de perda da cidadania originária nos casos de aquisição de cidadania derivada pelo casamento. Compartilho texto que recebi via rede social:
Emenda Constitucional nº 131, de 2023
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. (CANCELADA)
Segue o novo texto:
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
@texaslady
Boa tarde! Gratidão pelas informações e pronto atendimento de sempre.
@Raphael_Almeida eu tenho NIF, NISS, atividade já aberta e emito recibo verde, e agora com o atraso da cidadania me vi com receio de não ter a manifestação de interesse. Com tudo isso já me coloco no lugar de esperando a burocracia me legalizar. Mas já demonstrei interesse entendeu? Isso que eles querem. Vc faz no site da SAPA. Coloca no Google. Ia pagar advogado pra isso mas meu agente me alertou que era fácil fazer e foi mesmo, só precisa anexar os documentos e não paga nada. Depois saindo a cidadania a gente cancela o pedido de manifestação.
No meu desespero por já viver em Portugal, pedi ao meu ex que é advogado (outra área da advocacia) enviar um e-mail como tal para a conservatória do Porto denunciando o tempo absurdo que passaram a levar os processos e que possivelmente não se mantém a ordem de chegada destes. Também dizendo o quanto isto está me prejudicando emocionalmente e profissionalmente. Esta abaixo foi a resposta deles. A seguir ele rebateu discordando e falando mais um monte de coisas, mas sequer responderam até agora.
”Ex Sr Dr,
Comunico que o pedido de nacionalidade portuguesa, tramitado com o n.º de processo acima mencionado, neste Serviço, obteve decisão favorável.
O processo, será distribuído por ordem da data de despacho ainda não foi distribuído e a lavratura do registo português efetuado segundo a ordem de data de despacho, e por orientações do IRN.IP. estes processos, são redistribuídos a nível nacional pelas Conservatórias do Registo Civil para lavratura do Registo de nascimento.
Não temos previsão de quando será redistribuído pois e efetuado por ordens superior e por data de despacho
A Conservatória comunicar-lhe-á, por correio eletrónico, o número e ano do registo final do nascimento, juntamente com a cópia do respetivo registo, ficando o seu processo de nacionalidade portuguesa totalmente concluído.
Com so melhores cumprimentos
A oficial
Carla Ribeiro
Boa tarde á todos!
Minha tia já possui a cidadania portuguesa e agora a minha prima quer fazer a dela. É necessário fazer a transcrição do casamento da minha tia antes? Já vi muitas pessoas dizendo que sim, mas, no entanto, não tem nada falando dessa obrigação nos sites do Consulado ou do IRN. Alguém poderia me ajudar?
OBS.: o pai foi o declarante do nascimento
Agradeço a atenção!
Se entendi corretamente, a criação do registo leva em conta a data do despacho, não de solicitação da cidadania. Se for isso mesmo, parece ser uma informação nova.
Por outro lado, faz sentido seguir com a criação do registo se um despacho já ocorreu.
O preocupante na resposta da Conservadora é o trecho "Não temos previsão de quando será redistribuído pois e efetuado por ordens superior e por data de despacho".
Fica subentendido que um superior dela represa/segura tais redistribuições e o faz quando bem entender.
🤨
@Patgouvinhas ,
Realmente não faz parte dos requerimentos nos sites oficiais ou consulados. Da mesma forma o IRN não lista nos documentos a cópia autenticada e apostilada da identidade do requerente , que também é necessária, se não enviar com certeza cairá em exigência. No caso de transcrição de casamentos em algumas situações é necessária, como por exemplo no caso de sua prima, em que o declarante do nascimento foi o pai não português e não a mãe portuguesa. Neste caso a transcrição do casamento estabelece a filiação materna.
Agradeco sempre a interação pois as experiências sempre ajudam @Roberta Alvarenga. Eu ja havia tido experiência com o civil on line mas em ambos os casos eu possuia o numero de registro, caso do meu pai e da minha sogra. Nesse caso a referência sera apenas a conservatoria, nome e data de registro. Eles poderiam pelo menos mandar o numero dk registro.
A propósito hj descobri que ao pedir o 1o cartão cidadao no consulado o cidadao ja recebe o numero do NIF automaticamente. Nao sei se é notícia velha mas e menos uma voisa pra fazer ao chegar em PT.
A proposito hj nao consegui consultar meu processo, o irn nao ta respondendo. Alguem mais teve problema ?
@alvarogbraz , Tb não consigo acessar hoje.
Acho que pode ter problemas por causa de mudanca de sobrenome ,@Patgouvinhas s mulheres costumavam mudar ao casar e isso pode gerar exigencia , diria que quase certo . No caso da minha esposa vou mandar a transcrucao do casamento da mae dela e a nossa pois tem duas mudancas , a da mae e a dela propria e so poderei proceder apos a nossa transcrição ocorrer
Ate fiquei feliz, @Carlawck, a última vez que isso ocorreu meu processo andou, kkkkkkk
@Patgouvinhas no site do consulado de SP ou RJ menciona a transcrição e apesar de não ter no site do IRN, no balcão da conservatoria a atendente disse ser obrigatório
Edit: https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#nacionalidade-para-maiores-de-18-anos-filhos-de-pai-e-ou-m%C3%A3e-portugu%C3%AAs
Muito obrigada á todos pelos esclarecimentos e disponibilidade!
Minha saga da cidadania começou oficialmente! Senha recebida hoje do processo 1C de minha avó, tramitando no ACP. Já coloquei na planilha. Numeração do processo: 104xxx/23.
Agora é aguentar uns 6 meses de nada acontecendo 😅
Eu juntei os documentos para dar entrada no pedido de atribuição e agora tem uma duvida que tem sido motivo de discussão entre eu e meus pais. Meu pai irá viajar para Portugal daqui há 10 dias, ele insiste para que ele leve os documentos e dê a entrada pessoalmente no balcão e pague a taxa em dinheiro, olhando no site do IRN e dos consulados eu nao vejo essa possibilidade listada lá, só se eu assinasse o formulário na frente do atendente.
Bom, eu e o velho ja discutimos um bocado sobre isso, mas nao consigo encontrar argumentos para dizer que seria uma má ideia ou como fazer desse jeito que ele insiste. Eu estou com medo de nesse caso, como nao seria eu a dar a entrada no processo precisar de uma procuração e isso acabar aumentando a chance de cair em exigencia tambem.
Sei que pode parecer besteira, mas nao consegui encontrar por conta própria a informação que procuro. Resumindo: Para dar entrada no pedido pessoalmente em um balcão, pode ser feito pelos meus pais? Caso sim, precisa de uma procuração ou como eles são meus pais eles podem dar a entrada direto? E caso não, eles podem entregar o envelope com tudo dentro direto no balcão, ou mesmo assim teria que enviar por correios?
@arthur_azzi , boa sorte!
@alvarogbraz , que assim seja! Estou acreditando em tudo pro processo andar. 🙇♀️🍀🙏🙌
Oi pessoal, tenho algumas dúvidas que gostaria de esclarecer... Estou tirando a cidadania de filho de pai português para minha avó e tenho a maioria dos documentos prontos já, mas só por precaução:
Explicando a história da família: Minha avó (Ilda) é filha de pai português (Joaquim) e mãe brasileira (Henriqueta), ambos falecidos.
1. No documento da minha avó, o nome do pai português está correto, sem divergências. No entanto, o nome da mãe brasileira teve erro de digitação no documento de identidade (RG).
Como minha avó é filha de pai português, o erro no nome da mãe brasileira dela afeta a análise no processo?
Observe como está o nome da mãe brasileira da minha avó:
- Nome da mãe no RG: Henriqueta Da de Jesus ----> incorreto
- Nome da mãe na certidão de nascimento: Henriqueta Sá de Jesus ----> correto
2. Minha avó é viúva e no documento de identidade (RG) dela o nome atual é o nome de casamento que ela obteve do meu avô.
Dessa forma, o nome no documento de identidade (RG) dela está diferente em relação à certidão de nascimento (nome de solteira) e essa diferença não está averbada na certidão de nascimento.
É necessário comprovar por meio de uma cópia de inteiro teor da certidão de casamento e certidão de óbito do falecido marido dela?
3. Na certidão de óbito do pai português (ele faleceu no Brasil) consta a digitação incorreta (ao invés de Ilda, está Hilda) do nome da minha avó. Isso afeta de alguma forma a análise?
4. O irmão da minha avó já é cidadão português, tirou a cidadania recentemente pelo mesmo processo. Gostaria de saber se, já que eles têm os mesmos pais, há alguma forma de utilizar os dados dele para auxílio na análise.
@rafael_varago a unica referência ao nome da mae (nao portuguesa) é na sua certidao de nascimento e não interferiria no processo. se ela foi registrada pelo portugues (pai ou mae, normalmente o pai) antes de 1 ano de nascida o problema dela ta resolvido, nem precisa transcrever casamento do pai dela.
Agora as divergências nos nomes da sua Avó nas certidoes de casamento podem gerar problemas pois pode ser necessário transcrever o casamento dela pois o nome dela DIFERIRÁ na certidão do seu pai ou mae sera a de casada e dai para frente .
Vc pode anexar a certidão de casamento dela apostilada e ver se eles aceitam mas existe a possibilidade de cair em exigencia e exigirem a transcricao do casamento priincipalmente por que o nome dela vai aparecer assim nos documentos decorrentes (seus pais e seus )
Nacionalidades oriiginárias de mae portuguesa são mais complicadas (e caras) pois exigem as validaçoes de casamento e troca de nome.
quanto ao obito, nao se preocupe com isso eles precisam seguir a linha de ascendencia e descendencia pelos nomes, independente de estar vivo ou morto . na verrdade se o seu tio avo tirou a nacionalidade dele ele já deve ter os papeis portugueses necessários visto terem os mesmo pais
a ascendencia dela esta resolvida
O QUE VC DEVE MANTER EM MENTE É QUE PRECISA ESTABELECER UM CAMINHO LOGICO E LEGAL DE ENTENDIMENTO DOS NOMES PARA O GOV PORTUGUES.
Por exemplo , o caso da minha esposa que é filha de portuguesA que casou com brasileiro e mudou de nome , alem disso minha esposa tambem mudou de nome ao se casar comigo. Consequencia: Vou transcrever o meu casamento com ela para ter uma certidao de casamento portuguesa dela comigo explicando por que ela nao tem mais o nome igual ao da sua certidao de nascimento. Alem disso vou anexar a certidao de casamento portuguesa da mae dela (ja foi transcrito) para explicar a mudanca do nome da mae dela em relacao a certidao de nascimento portuguesa dela. ou seja Mulheres : Não mudem de nome , so da trabalho e gasta dinheiro
Espero ter ajudado e peço aos mais experientes do forum que corrijam se falei alguma besteira.
Mais um dia sem conseguir consultar processo. Só eu ou mais alguém ?
@alvarogbraz Aqui continua fora.
Desde ontem por volta das 12:00hs
Ainda fora de sistema a consulta, que todos andem...🙌
@rafael_varago .
você abriu um outro tópico com o mesmo assunto, onde já recebeu respostas. Procure não colocar suas perguntas em vários tópicos, isto atrapalha. Acaba gerando respostas repetidas, Quando está tudo no mesmo tópico, fica mais claro, conciso e fácil para todos entenderem e acompanhar.
Vou aqui apenas fazer uma ressalva ao que o @alvarogbraz respondeu. Neste caso não existem divergência no nome da avó na certidão de casamento. O que há é a mudança do nome de solteira para o nome de casada. Mas esta mudança já está averbada na certidão de nascimento dela, conforme o Rafael informou. O que é perfeitamente normal e aceito pela maioria dos conservadores. Mas por excesso de cuidado pode-se enviar a certidão de casamento de inteiro teor digitada e apostilada como documento de apoio. Também não seria o caso de ter exigência para transcrever o casamento pois a avó aqui está pedindo como filha e nem é cidadã portuguesa ainda. Somente depois que ela adquirir a nacionalidade poderá e deverá transcrever o casamento.
Perfeitamente colocado @rafael_varago.
E nada de sistema de consulta ainda !
Voltou a consulta, infelizmente 7 marrom ainda
@alvarogbraz no caso que acompanho, foi pior. O site voltou com o status do processo (de dez/2022) em exigência. Agora preciso aguardar pra ver o que foi.
@eduardo_augusto @Destefano @texaslady
Boa noite.
Quero uma orientação por vocês serem os mais “ velhos “ do fórum.
Já vi em vários grupos, inclusive no Facebook, que certidões e demais documentos que sejam autenticados e apostilados, NÃO possuem prazo de validade.
Pois bem, minha intenção é: assim que o processo de minha mãe for finalizado e o respectivo assento emitido, já estar em posse de todos ou quase todos, documentos possíveis para envio como filho a Porto, em Portugal.
Também terei que providenciar antes, a transcrição do casamento de meus pais para pedir pelo Art 1-C
Quais os documentos e cuidados vocês me recomendam a ter ?
Quais posso emitir antes, e “ na hora “ de enviar ?
Obrigado!
@alvarogbraz obrigado pelo esclarecimento!! :)
e @texaslady, perdão, acredito que me confundi ao enviar aqui o comentário, obrigado pelo aviso!!