Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • editado August 2022

    @OttoCP

    Tanto Art-2º como Art-3º só tramitam pela CRCentrais.

    É como a Leticialele disse.

    Pelo ACP somente 1C, 1F, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.7 de pai/mãe português nascido em PT, no BR, ou UE.

    Recomendo fazer um requerimento para apensação dos processos (Artigo-40ºA), e mandar juntos para a CRCentrais, compartilhando documentos em comum para os dois processos (apenas uma cópia, para ambos os processos). Os documentos que fazem parte da apensação podem ser enviados na frente do pacote, com o requerimento à frente deles, seguido da menor art-2, e depois art-3.

    Nem é tanto pela economia em documentos, que são quase todos diferentes, mas eu imagino que pode acelerar muito o do art-3.

    Tem que mandar tudo junto num pacote só. Você sabe escrever um requerimento? Ele precisa ser assinado presencialmente e reconhecido por autenticidade.

    Leia aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/295865/#Comment_295865

  • @karlatl

    Seu caso também cabe a apensação do processo de ambos os irmãos. Leia o post acima.

    Vai tudo junto, no mesmo pacote. Uma única cópia dos documentos em comum, com um requerimento para apensação dos processos.

    Tem que ter o requerimento.

    Se mandar separados, sem requerimento, ainda que no mesmo envelope DHL, terá que estar com documentos completos para cada processo.

  • Boa noite, enviei alguns documentos por DHL e chegaram no dia 29/07 só que até hoje não recebi nenhum e-mail com numeração, demora assim mesmo?

  • @patriciadantas83 , boa noite

    Poderia gentilmente informar como dar entrada na ACP? Posso chegar a qualquer horário do dia?Preciso pegar senha?

    Vou dar entrada em 02 processo (meu e do meu irmão).

    No processo do meu irmão tenho Procuração e destaquei que é meu irmão.

    Como devo proceder com a assinatura do requerimento dele? Precisarei assinar na frente do pessoal da Conservatória?

    Perdoe-me incomodá-la e obrigado

  • Olá,


    Alguem poderia me informar qual a relação de documentos necessárias para tirar cidadania atualmente? Estou ajudando meu irmão no processo dele.


    E alguém poderia tb informar qual conservatório está fazendo o processo mais rapidamente?

  • @RafaelEiji86

    Busque no fórum que há várias referências.

    Por favor, pare de postar em diferentes tópicos a mesma pergunta, sem nem mesmo responder no tópico que vc mesmo criou.

  • O processo da minha filha menor foi recebido no ACP no dia 02/05/22 e desde 08/07/22 está na bolinha 4 marrom. Será que ocorreu algum problema e entrou em exigência? Por enquanto a mensagem que aparece é que está completo e válido, esperando análise pra saber se possui os pré-requisitos para ser concedida a nacionalidade portuguesa.

  • @ariandrade

    É normal. Significa que estão trabalhando no processo.

    Você mandou cópia autenticada e apostilada do RG ou Passaporte de ambos os pais, com menos de 10 anos de emissão?

    Essa tem sido uma falha frequente e tem causado exigência se não foi assim.

  • Boa tarde, estou ajudando uma amiga e ela esta com uma duvida, ela tem um filho de 8 anos com um rapaz que obteve cidadania, ela somente foi declarante do nascimento do menino, não foram casados, o nome do pai consta na certidão de nascimento do menino, mas eles nao tem mais nenhum contato, ela tem guarda judicial unica do menino, ele nao paga nem pensao, a duvida dela é, ela consegue obter a cidadania para o filho? Agradeço se puderem ajudar, obrigada

  • @mairalopes

    Não tem. Não basta "o nome do pai constar na certidão de nascimento do menino".

    Somente se o pai português reconhecer o filho, explicitamente (ou judicialmente).

    Não creio que seja difícil ela conseguir do pai uma carta de 3 linhas declarando que é pai da criança, e nunca foi casado com a mãe.

    1) Ela terá que fazer contato, e mandar o texto da carta pra ele. Ele tem que assinar presencialmente diante do notário e notarizar em PT, ou assinar presencialmente no cartório no BR, reconhecer por autenticidade, e apostilar.

    O filho passará a ter direitos, não só a nacionalidade, mas também a herança quando o pai falecer. Por isso ele pode ficar um pouco com o pé atrás, mas no final ele de fato tem responsabilidades e deveria assumir.

    Faça os ajustes necessários ao texto deste exemplo (clique).

    2) Outra opção, é abrir um processo de paternidade, e fazer o reconhecimento judicial por prova de DNA. Esse é um caminho litigioso, caro, e deve ser evitado, se for possível.

    Seja que caminho tomar, precisa ser feito ainda na menoridade do filho.

  • @gandalf mto obrigada vou passar para ela,

  • oI @gandalf

    Eu a vi a pergunta do @OttoCP numa postagem anterior e fiquei com duvidas sobre o envio dos documentos .

    "o requerimento de nacionalidade pelo artigo 2º (estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois de seu nascimento) também pode ser direcionado para a ACP Porto? "

    Sua resposta foi : "Pelo ACP somente 1C, 1F, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.7 de pai/mãe português nascido em PT, no BR, ou UE."


    Eu consegui a cidadania (minha mãe é portuguesa) e após isso minha filha nasceu.


    Eu posso enviar os documentos dela pro ACP ou somente CRC?

    Fiquei nessa duvida, principalmente, pois o formulário que estou preenchendo é o 1C para menores de 18 anos.


    Obrigado pela ajuda.

  • @Ricardo Barbosa , tendo a cidadania portuguesa por atribuição, você "nasceu" em Portugal.

    Assim, pode mandar o processo de seu filho para o ACP.

  • editado August 2022

    @Ricardo Barbosa

    Se sua mãe nasceu no BR ou em PT ou em país membro da UE, pode mandar o do filho dela (você) para o ACP, independente de onde você tenha nascido.

    @Leticialele A mãe passa a ser portuguesa desde o nascimento, mas não necessariamente ela nasceu em solo brasileiro (ou PT).

    Para fazer no ACP, somente se o progenitor português (sua mãe) tiver nascido nos países mencionados.

  • Boa noite pessoal,

    Já de antemão me desculpo pela repetição de comentário no post.

    @Leticialele e @gandalf vocês poderiam comentar sobre a percepção de vocês sobre a dúvida?

    ”ainda aguardando o processo do meu pai…

    os documentos chegaram no ACP no dia 04/04 e recebemos a senha, previsão para aprovação está no dia 05/09 segundo a planilha.

    Vi muita gente falando que a partir de 2022 o ACP não estava mais aceitando a CNH mas acabamos mandando a CNH e não o RG. É certeza que vai haver exigência? Ou pode por alguma sorte ser aceito a CNH dele?”


    Obrigado.

  • @gustavo4576987678 , não podemos garantir que seu processo vá cair em exigência pelo fato de ter mandado a CNH. ACP costumava aceitar, até uns tempos atrás. De repente, os processos começaram a cair em exigência. Mas sugiro que você aguarde.

    O mês de agosto sempre traz uma diminuição no ritmo de trabalho, por causa das férias. Este ano, ainda houve greves às segundas e sextas feiras. Agravou o atraso a quantidade de processos de sefarditas, que terão mudanças a partir de 1 de setembro. Criaram até uma força-tarefa dado o volume de processos.

    Relaxe, daqui a pouco seu processo será aprovado.

  • Pessoal, bom dia.

    Minha irmã obteve recentemente a cidadania por atribuição. Sendo agora, portanto, portuguesa, pretende solicitar a cidadania para suas filhas menores.  Tenho dúvidas sobre as particularidades do caso dela. Vamos aos fatos.

    1 – Ela é divorciada aqui no Brasil e, após o divórcio, voltou a usar o nome de solteira;

    2 – Atualmente, ela vive em união estável não formalizada com o companheiro, com quem teve essas duas filhas menores de idade que pretende pedir a cidadania.

    3 – Ela não foi a Declarante no registro de nascimento das filhas. Quem consta como declarante é o companheiro.

    4 – Por enquanto o que se pretende é apenas a cidadania das filhas (do companheiro, talvez no futuro).


    As dúvidas:

    A - Neste caso, é preciso realizar a homologação do divórcio dela em Portugal (considerar que as filhas a que se pretende atribuir a cidadania não são frutos desse casamento, mas sim da União Estável não formalizada posterior ao divórcio) ?

    B – ACP segue como a melhor opção de envio?

    C – Os documentos necessários seriam esses abaixo?

                   - Formulário 1-C para Menor (preenchido e assinado por autenticidade pelos pais perante o cartório)

                  - Cópia simples da certidão portuguesa da mãe

                  - Certidão de nascimento da requerente: em inteiro teor, por cópia reprográfica do livro, apostilada, com a firma reconhecida do tabelião, emitida há menos de 1 ano;

               - Cópia autenticada e apostilada do RG da mãe e do pai (emitido a menos de 10 anos). Pode ser a CNH ao invés do RG?

    Obrigado novamente!

  • Meu processo esta na bolinha 7 marrom a 37 dias. Alguém também com esse prazo elevado de tempo pra criação do registro?

  • editado August 2022

    @Brunocaboz sim, seu processo e de mais um monte… Seria uma boa ligar para LR e verificar se seu assento já foi feito.

  • @jubsal irei ligar...obrigado pela resposta!!

  • @Brunocaboz depois vc coloca oque eles disseram aqui, o meu está a menos tempo 20 dias, porem gostaria de saber a respeito tb!

  • editado August 2022

    @Carolm Meu processo e da minha irmã movimentou hoje para a bolinha 4, tá chegandooooooo olha o seu também.

  • @gandalf oi tudo bem?

    meu processo teve movimentação, bem como você disse

    to emocionada e muito feliz!!!

    muito obrigada

    Dou noticias

    abraço

  • Boa tarde pessoal.


    Oq significa a bolinha marrom? Deu ruim?


    Tava na 1 verde e foi pra 4, só que marrom. Rs

  • Boa tarde pessoal, tem como incluir meu processo na planilha

    Envio dia 24/08 via DHL

    Recebido dia 29/08 por - CEU DUARTE

    Obrigado

  • editado August 2022

    @Ramondce veja o que esta escrito embaixo das bolinhas, esse é o meu, significa que foi para análise dos documentos, se tudo der certo mais para o final do dia pode mudar ou amanhã.


  • Olá, boa tarde! Obrigado por terem me aceitado no forum.... estou com algumas dúvidas e espero que aqui alguém possa me ajudar! Tenho tentado buscar respostas em todos os cantos e não acho nenhuma, sou leigo.

    Eu sou neto de português, mas queremos primeiro fazer o processo do meu pai (vivo), filho de português. Conseguimos localizar o nascimento do meu avô em portugal, embora tenha alguns erros, que provavelmente precise de retificação. Ainda estamos esperando a certidão chegar para saber a dimensão do que teremos que arrumar.

    A minha dúvida maior, nesse momento, é: Na certidão de nascimento do meu pai, o senhor Antonio (o meu avô Manoel registrou ele logo 1 dia após o nascimento), consta que o meu avô português é "naturalisado brasileiro". A frase inteira é: "...compareceu JOSE, ferroviario, aposentado, natural de Pereirões, Portugal, naturalisado brasileiro e, perante as testemunhas..."

    É possível prosseguir com esse processo mesmo contendo essa informação de naturalização? Desculpem minha ignorância, mas eu estou fazendo o processo (ou tentando fazer...) sozinho e cheguei em um impasse.

    Agradeço muito a todos!!!

  • @isabelfontinha vai ficar nessa etapa por mais ou menos um mês, se seguir o padrão dos outros!

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