Tanto Art-2º como Art-3º só tramitam pela CRCentrais.
É como a Leticialele disse.
Pelo ACP somente 1C, 1F, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.7 de pai/mãe português nascido em PT, no BR, ou UE.
Recomendo fazer um requerimento para apensação dos processos (Artigo-40ºA), e mandar juntos para a CRCentrais, compartilhando documentos em comum para os dois processos (apenas uma cópia, para ambos os processos). Os documentos que fazem parte da apensação podem ser enviados na frente do pacote, com o requerimento à frente deles, seguido da menor art-2, e depois art-3.
Nem é tanto pela economia em documentos, que são quase todos diferentes, mas eu imagino que pode acelerar muito o do art-3.
Tem que mandar tudo junto num pacote só. Você sabe escrever um requerimento? Ele precisa ser assinado presencialmente e reconhecido por autenticidade.
O processo da minha filha menor foi recebido no ACP no dia 02/05/22 e desde 08/07/22 está na bolinha 4 marrom. Será que ocorreu algum problema e entrou em exigência? Por enquanto a mensagem que aparece é que está completo e válido, esperando análise pra saber se possui os pré-requisitos para ser concedida a nacionalidade portuguesa.
Boa tarde, estou ajudando uma amiga e ela esta com uma duvida, ela tem um filho de 8 anos com um rapaz que obteve cidadania, ela somente foi declarante do nascimento do menino, não foram casados, o nome do pai consta na certidão de nascimento do menino, mas eles nao tem mais nenhum contato, ela tem guarda judicial unica do menino, ele nao paga nem pensao, a duvida dela é, ela consegue obter a cidadania para o filho? Agradeço se puderem ajudar, obrigada
Não tem. Não basta "o nome do pai constar na certidão de nascimento do menino".
Somente se o pai português reconhecer o filho, explicitamente (ou judicialmente).
Não creio que seja difícil ela conseguir do pai uma carta de 3 linhas declarando que é pai da criança, e nunca foi casado com a mãe.
1) Ela terá que fazer contato, e mandar o texto da carta pra ele. Ele tem que assinar presencialmente diante do notário e notarizar em PT, ou assinar presencialmente no cartório no BR, reconhecer por autenticidade, e apostilar.
O filho passará a ter direitos, não só a nacionalidade, mas também a herança quando o pai falecer. Por isso ele pode ficar um pouco com o pé atrás, mas no final ele de fato tem responsabilidades e deveria assumir.
2) Outra opção, é abrir um processo de paternidade, e fazer o reconhecimento judicial por prova de DNA. Esse é um caminho litigioso, caro, e deve ser evitado, se for possível.
Seja que caminho tomar, precisa ser feito ainda na menoridade do filho.
Eu a vi a pergunta do @OttoCP numa postagem anterior e fiquei com duvidas sobre o envio dos documentos .
"o requerimento de nacionalidade pelo artigo 2º (estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois de seu nascimento) também pode ser direcionado para a ACP Porto? "
Sua resposta foi : "Pelo ACP somente 1C, 1F, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.7 de pai/mãe português nascido em PT, no BR, ou UE."
Eu consegui a cidadania (minha mãe é portuguesa) e após isso minha filha nasceu.
Eu posso enviar os documentos dela pro ACP ou somente CRC?
Fiquei nessa duvida, principalmente, pois o formulário que estou preenchendo é o 1C para menores de 18 anos.
Já de antemão me desculpo pela repetição de comentário no post.
@Leticialele e @gandalf vocês poderiam comentar sobre a percepção de vocês sobre a dúvida?
”ainda aguardando o processo do meu pai…
os documentos chegaram no ACP no dia 04/04 e recebemos a senha, previsão para aprovação está no dia 05/09 segundo a planilha.
Vi muita gente falando que a partir de 2022 o ACP não estava mais aceitando a CNH mas acabamos mandando a CNH e não o RG. É certeza que vai haver exigência? Ou pode por alguma sorte ser aceito a CNH dele?”
@gustavo4576987678 , não podemos garantir que seu processo vá cair em exigência pelo fato de ter mandado a CNH. ACP costumava aceitar, até uns tempos atrás. De repente, os processos começaram a cair em exigência. Mas sugiro que você aguarde.
O mês de agosto sempre traz uma diminuição no ritmo de trabalho, por causa das férias. Este ano, ainda houve greves às segundas e sextas feiras. Agravou o atraso a quantidade de processos de sefarditas, que terão mudanças a partir de 1 de setembro. Criaram até uma força-tarefa dado o volume de processos.
Minha irmã obteve recentemente a cidadania por atribuição. Sendo agora, portanto, portuguesa, pretende solicitar a cidadania para suas filhas menores. Tenho dúvidas sobre as particularidades do caso dela. Vamos aos fatos.
1 – Ela é divorciada aqui no Brasil e, após o divórcio, voltou a usar o nome de solteira;
2 – Atualmente, ela vive em união estável não formalizada com o companheiro, com quem teve essas duas filhas menores de idade que pretende pedir a cidadania.
3 – Ela não foi a Declarante no registro de nascimento das filhas. Quem consta como declarante é o companheiro.
4 – Por enquanto o que se pretende é apenas a cidadania das filhas (do companheiro, talvez no futuro).
As dúvidas:
A - Neste caso, é preciso realizar a homologação do divórcio dela em Portugal (considerar que as filhas a que se pretende atribuir a cidadania não são frutos desse casamento, mas sim da União Estável não formalizada posterior ao divórcio) ?
B – ACP segue como a melhor opção de envio?
C – Os documentos necessários seriam esses abaixo?
- Formulário 1-C para Menor (preenchido e assinado por autenticidade pelos pais perante o cartório)
- Cópia simples da certidão portuguesa da mãe
- Certidão de nascimento da requerente: em inteiro teor, por cópia reprográfica do livro, apostilada, com a firma reconhecida do tabelião, emitida há menos de 1 ano;
- Cópia autenticada e apostilada do RG da mãe e do pai (emitido a menos de 10 anos). Pode ser a CNH ao invés do RG?
@Ramondce veja o que esta escrito embaixo das bolinhas, esse é o meu, significa que foi para análise dos documentos, se tudo der certo mais para o final do dia pode mudar ou amanhã.
Olá, boa tarde! Obrigado por terem me aceitado no forum.... estou com algumas dúvidas e espero que aqui alguém possa me ajudar! Tenho tentado buscar respostas em todos os cantos e não acho nenhuma, sou leigo.
Eu sou neto de português, mas queremos primeiro fazer o processo do meu pai (vivo), filho de português. Conseguimos localizar o nascimento do meu avô em portugal, embora tenha alguns erros, que provavelmente precise de retificação. Ainda estamos esperando a certidão chegar para saber a dimensão do que teremos que arrumar.
A minha dúvida maior, nesse momento, é: Na certidão de nascimento do meu pai, o senhor Antonio (o meu avô Manoel registrou ele logo 1 dia após o nascimento), consta que o meu avô português é "naturalisado brasileiro". A frase inteira é: "...compareceu JOSE, ferroviario, aposentado, natural de Pereirões, Portugal, naturalisado brasileiro e, perante as testemunhas..."
É possível prosseguir com esse processo mesmo contendo essa informação de naturalização? Desculpem minha ignorância, mas eu estou fazendo o processo (ou tentando fazer...) sozinho e cheguei em um impasse.
Comentários
@OttoCP
Tanto Art-2º como Art-3º só tramitam pela CRCentrais.
É como a Leticialele disse.
Pelo ACP somente 1C, 1F, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.7 de pai/mãe português nascido em PT, no BR, ou UE.
Recomendo fazer um requerimento para apensação dos processos (Artigo-40ºA), e mandar juntos para a CRCentrais, compartilhando documentos em comum para os dois processos (apenas uma cópia, para ambos os processos). Os documentos que fazem parte da apensação podem ser enviados na frente do pacote, com o requerimento à frente deles, seguido da menor art-2, e depois art-3.
Nem é tanto pela economia em documentos, que são quase todos diferentes, mas eu imagino que pode acelerar muito o do art-3.
Tem que mandar tudo junto num pacote só. Você sabe escrever um requerimento? Ele precisa ser assinado presencialmente e reconhecido por autenticidade.
Leia aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/295865/#Comment_295865
@karlatl
Seu caso também cabe a apensação do processo de ambos os irmãos. Leia o post acima.
Vai tudo junto, no mesmo pacote. Uma única cópia dos documentos em comum, com um requerimento para apensação dos processos.
Tem que ter o requerimento.
Se mandar separados, sem requerimento, ainda que no mesmo envelope DHL, terá que estar com documentos completos para cada processo.
Boa noite, enviei alguns documentos por DHL e chegaram no dia 29/07 só que até hoje não recebi nenhum e-mail com numeração, demora assim mesmo?
@patriciadantas83 , boa noite
Poderia gentilmente informar como dar entrada na ACP? Posso chegar a qualquer horário do dia?Preciso pegar senha?
Vou dar entrada em 02 processo (meu e do meu irmão).
No processo do meu irmão tenho Procuração e destaquei que é meu irmão.
Como devo proceder com a assinatura do requerimento dele? Precisarei assinar na frente do pessoal da Conservatória?
Perdoe-me incomodá-la e obrigado
Olá,
Alguem poderia me informar qual a relação de documentos necessárias para tirar cidadania atualmente? Estou ajudando meu irmão no processo dele.
E alguém poderia tb informar qual conservatório está fazendo o processo mais rapidamente?
@RafaelEiji86
Busque no fórum que há várias referências.
Por favor, pare de postar em diferentes tópicos a mesma pergunta, sem nem mesmo responder no tópico que vc mesmo criou.
@karlatl
Se seu pai (filho do português), é falecido, mude suas perguntas para o tópico de netos.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-37-81-de-2020-novo-processos-e-acompanhamento#latest
O processo da minha filha menor foi recebido no ACP no dia 02/05/22 e desde 08/07/22 está na bolinha 4 marrom. Será que ocorreu algum problema e entrou em exigência? Por enquanto a mensagem que aparece é que está completo e válido, esperando análise pra saber se possui os pré-requisitos para ser concedida a nacionalidade portuguesa.
@ariandrade
É normal. Significa que estão trabalhando no processo.
Você mandou cópia autenticada e apostilada do RG ou Passaporte de ambos os pais, com menos de 10 anos de emissão?
Essa tem sido uma falha frequente e tem causado exigência se não foi assim.
Boa tarde, estou ajudando uma amiga e ela esta com uma duvida, ela tem um filho de 8 anos com um rapaz que obteve cidadania, ela somente foi declarante do nascimento do menino, não foram casados, o nome do pai consta na certidão de nascimento do menino, mas eles nao tem mais nenhum contato, ela tem guarda judicial unica do menino, ele nao paga nem pensao, a duvida dela é, ela consegue obter a cidadania para o filho? Agradeço se puderem ajudar, obrigada
@mairalopes
Não tem. Não basta "o nome do pai constar na certidão de nascimento do menino".
Somente se o pai português reconhecer o filho, explicitamente (ou judicialmente).
Não creio que seja difícil ela conseguir do pai uma carta de 3 linhas declarando que é pai da criança, e nunca foi casado com a mãe.
1) Ela terá que fazer contato, e mandar o texto da carta pra ele. Ele tem que assinar presencialmente diante do notário e notarizar em PT, ou assinar presencialmente no cartório no BR, reconhecer por autenticidade, e apostilar.
O filho passará a ter direitos, não só a nacionalidade, mas também a herança quando o pai falecer. Por isso ele pode ficar um pouco com o pé atrás, mas no final ele de fato tem responsabilidades e deveria assumir.
Faça os ajustes necessários ao texto deste exemplo (clique).
2) Outra opção, é abrir um processo de paternidade, e fazer o reconhecimento judicial por prova de DNA. Esse é um caminho litigioso, caro, e deve ser evitado, se for possível.
Seja que caminho tomar, precisa ser feito ainda na menoridade do filho.
@gandalf mto obrigada vou passar para ela,
oI @gandalf
Eu a vi a pergunta do @OttoCP numa postagem anterior e fiquei com duvidas sobre o envio dos documentos .
"o requerimento de nacionalidade pelo artigo 2º (estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois de seu nascimento) também pode ser direcionado para a ACP Porto? "
Sua resposta foi : "Pelo ACP somente 1C, 1F, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.7 de pai/mãe português nascido em PT, no BR, ou UE."
Eu consegui a cidadania (minha mãe é portuguesa) e após isso minha filha nasceu.
Eu posso enviar os documentos dela pro ACP ou somente CRC?
Fiquei nessa duvida, principalmente, pois o formulário que estou preenchendo é o 1C para menores de 18 anos.
Obrigado pela ajuda.
@Ricardo Barbosa , tendo a cidadania portuguesa por atribuição, você "nasceu" em Portugal.
Assim, pode mandar o processo de seu filho para o ACP.
@Leticialele Maravilha. Obrigado.
@Ricardo Barbosa
Se sua mãe nasceu no BR ou em PT ou em país membro da UE, pode mandar o do filho dela (você) para o ACP, independente de onde você tenha nascido.
@Leticialele A mãe passa a ser portuguesa desde o nascimento, mas não necessariamente ela nasceu em solo brasileiro (ou PT).
Para fazer no ACP, somente se o progenitor português (sua mãe) tiver nascido nos países mencionados.
Boa noite pessoal,
Já de antemão me desculpo pela repetição de comentário no post.
@Leticialele e @gandalf vocês poderiam comentar sobre a percepção de vocês sobre a dúvida?
”ainda aguardando o processo do meu pai…
os documentos chegaram no ACP no dia 04/04 e recebemos a senha, previsão para aprovação está no dia 05/09 segundo a planilha.
Vi muita gente falando que a partir de 2022 o ACP não estava mais aceitando a CNH mas acabamos mandando a CNH e não o RG. É certeza que vai haver exigência? Ou pode por alguma sorte ser aceito a CNH dele?”
Obrigado.
@gustavo4576987678 , não podemos garantir que seu processo vá cair em exigência pelo fato de ter mandado a CNH. ACP costumava aceitar, até uns tempos atrás. De repente, os processos começaram a cair em exigência. Mas sugiro que você aguarde.
O mês de agosto sempre traz uma diminuição no ritmo de trabalho, por causa das férias. Este ano, ainda houve greves às segundas e sextas feiras. Agravou o atraso a quantidade de processos de sefarditas, que terão mudanças a partir de 1 de setembro. Criaram até uma força-tarefa dado o volume de processos.
Relaxe, daqui a pouco seu processo será aprovado.
Pessoal, bom dia.
Minha irmã obteve recentemente a cidadania por atribuição. Sendo agora, portanto, portuguesa, pretende solicitar a cidadania para suas filhas menores. Tenho dúvidas sobre as particularidades do caso dela. Vamos aos fatos.
1 – Ela é divorciada aqui no Brasil e, após o divórcio, voltou a usar o nome de solteira;
2 – Atualmente, ela vive em união estável não formalizada com o companheiro, com quem teve essas duas filhas menores de idade que pretende pedir a cidadania.
3 – Ela não foi a Declarante no registro de nascimento das filhas. Quem consta como declarante é o companheiro.
4 – Por enquanto o que se pretende é apenas a cidadania das filhas (do companheiro, talvez no futuro).
As dúvidas:
A - Neste caso, é preciso realizar a homologação do divórcio dela em Portugal (considerar que as filhas a que se pretende atribuir a cidadania não são frutos desse casamento, mas sim da União Estável não formalizada posterior ao divórcio) ?
B – ACP segue como a melhor opção de envio?
C – Os documentos necessários seriam esses abaixo?
- Formulário 1-C para Menor (preenchido e assinado por autenticidade pelos pais perante o cartório)
- Cópia simples da certidão portuguesa da mãe
- Certidão de nascimento da requerente: em inteiro teor, por cópia reprográfica do livro, apostilada, com a firma reconhecida do tabelião, emitida há menos de 1 ano;
- Cópia autenticada e apostilada do RG da mãe e do pai (emitido a menos de 10 anos). Pode ser a CNH ao invés do RG?
Obrigado novamente!
Meu processo esta na bolinha 7 marrom a 37 dias. Alguém também com esse prazo elevado de tempo pra criação do registro?
@Brunocaboz sim, seu processo e de mais um monte… Seria uma boa ligar para LR e verificar se seu assento já foi feito.
@jubsal irei ligar...obrigado pela resposta!!
@Brunocaboz depois vc coloca oque eles disseram aqui, o meu está a menos tempo 20 dias, porem gostaria de saber a respeito tb!
@Carolm Meu processo e da minha irmã movimentou hoje para a bolinha 4, tá chegandooooooo olha o seu também.
@gandalf oi tudo bem?
meu processo teve movimentação, bem como você disse
to emocionada e muito feliz!!!
muito obrigada
Dou noticias
abraço
Boa tarde pessoal.
Oq significa a bolinha marrom? Deu ruim?
Tava na 1 verde e foi pra 4, só que marrom. Rs
Boa tarde pessoal, tem como incluir meu processo na planilha
Envio dia 24/08 via DHL
Recebido dia 29/08 por - CEU DUARTE
Obrigado
@Ramondce veja o que esta escrito embaixo das bolinhas, esse é o meu, significa que foi para análise dos documentos, se tudo der certo mais para o final do dia pode mudar ou amanhã.
Olá, boa tarde! Obrigado por terem me aceitado no forum.... estou com algumas dúvidas e espero que aqui alguém possa me ajudar! Tenho tentado buscar respostas em todos os cantos e não acho nenhuma, sou leigo.
Eu sou neto de português, mas queremos primeiro fazer o processo do meu pai (vivo), filho de português. Conseguimos localizar o nascimento do meu avô em portugal, embora tenha alguns erros, que provavelmente precise de retificação. Ainda estamos esperando a certidão chegar para saber a dimensão do que teremos que arrumar.
A minha dúvida maior, nesse momento, é: Na certidão de nascimento do meu pai, o senhor Antonio (o meu avô Manoel registrou ele logo 1 dia após o nascimento), consta que o meu avô português é "naturalisado brasileiro". A frase inteira é: "...compareceu JOSE, ferroviario, aposentado, natural de Pereirões, Portugal, naturalisado brasileiro e, perante as testemunhas..."
É possível prosseguir com esse processo mesmo contendo essa informação de naturalização? Desculpem minha ignorância, mas eu estou fazendo o processo (ou tentando fazer...) sozinho e cheguei em um impasse.
Agradeço muito a todos!!!
@isabelfontinha vai ficar nessa etapa por mais ou menos um mês, se seguir o padrão dos outros!