Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @Destefano sim, confirmo. A senhora muito simpática me explicou que em caso de divórcio sem litígio, feito em cartório, não precisa ser averbado judicialmente. Em caso de divórcio judicial precisa ser feito o recolhimento de sentença estrangeira no tribunal da relação do porto (meu caso... Pode ser em qualquer outro tribunal da relação).

    É importante salientar o poder discricionário em Portugal, pois se calhar, como dizem aqui,Essa informação vale o que vale.

  • @Nandalobao

    Deve ser de seu interesse: https://dgpj.justica.gov.pt/Documentos/Brexit/Consequencias-na-livre-circulacao-de-documentos

    UK passa a precisar de apostilamento a partir de jan/2021, e Irlanda continua nas regras da UE.

  • editado July 2022

    @Destefano @Fernando Amaral

    aqui: https://justica.gov.pt/Servicos/Iniciar-processo-de-divorcio

    Se o divórcio ocorreu no estrangeiro, em PT ele se torna uma "homologação de sentença judicial".

    Para ser feito em PT (e quem está em PT pensa que ambos são portugueses, mas não necessariamente), precisa que ambos compareçam no tribunal, e lavrem o termo de separação consensual, diante do juiz.

    E aí, para que essa sentença feita em PT tenha valor no BR, precisa fazer a homologação de sentença no BR.

    Ambos tendo dupla nacionalidade, ou faz em PT, ou faz no BR. E depois faz a homologação de sentença judicial no outro país. Não pode fazer dois processos, um em cada país. A separação é um evento só. Como o casamento é um evento só.

    Esse "feito o recolhimento de sentença estrangeira no tribunal da relação" é possível se ambos estiverem presentes. Estando presentes diante do juiz, não precisa de advogado. O advogado é apenas para evitar da pessoa se enrolar em algum aspecto legal que nem sabe existir.

  • Pessoal, qual o e-mail para solicitar chave de acesso de processos na ACP?


    Obrigado!

  • @MARCUS ALVES , rcentrais.admin@irn.mj.pt

    Dê o nome completo, filiação, data de nascimento e Conservatória em que se encontra o processo.

  • editado July 2022

    @MARCUS ALVES

    aqui https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/294970/#Comment_294970

    Você disse que chegou lá dia 04/julho. 14 dias tem sido a norma. O seu não chegou lá ainda. O normal é eles mandarem automaticamente.

    Espere pelo menos 3 semanas antes de começar a se mexer. Se você manda e-mail, alguém vai gastar tempo pra verificar e saber que não está pronto ainda, porque não estará. Atrasa o de outras pessoas, e o seu também.

    Você não tem nada importante para fazer com essa senha nos próximos 3-4 meses. Se acalme.

  • @gandalf

    Isso mesmo, 04 de julho.

    No mesmo envelope DHL, seguram os processos dos dois filhos de um amigo, o do meu irmão e o meu.

    O amigo já recebeu as chaves dos dois filhos no dia 11 de julho, mas eu.e meu irmão ainda não.

    Por isso que queria mandar e-mail.

  • @gandalf no caso da minha mãe, existe alfuma consequência de não fazer o divórcio?

    Uma senhora idosa com uma doença degenerativa.

  • editado July 2022

    @gandalf Bom dia!


    Desculpe, me esqueci dessas infos. Solicitante maior de idade, sem urgencia, pagamento com cartão de crédito do nubank, processo 13XXX/22 [editado pela Moderação]

  • AlexianAlexian Member
    editado July 2022

    @gandalf, bom dia!

    Vi recentemente uma lista na qual você coloca os documentos necessários, poderia confirmar e esclarecer alguns pontos:

    Lista de documentos enviados para cidadania de filho:

    ·        1) Cópia simples/Xerox do assento de nascimento do português;

    *   No caso o “português é minha mãe, nascida no Brasil”. Coloco a certidão de nascimento dela no Brasil ou a Transcrição do Assento de Nascimento Português dela?

    ·        2) Certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica e apostilada do requerente;

    ·        2-B) Certidão de nascimento de inteiro teor digitada e apostilada (caso não esteja legível);

    ·        3) Fotocópia colorida do RG atualizado, reconhecida em cartório;

    *   Não precisa de apostila?

    ·        4) Cópia simples/Xerox da transcrição de casamento dos pais;

    ·        5) Requerimento preenchido e reconhecido em cartório.

    *   Não precisa de apostila?

    ·        Endereço para envio: Arquivo Central do Porto Rua Visconde de Setúbal, 328 4200-498 - Porto Portugal

    @CarlosASP @guimoss @leticia ou alguém mais poderia me ajudar?

  • @Alexian

    Mande cópia simples do assento de nascimento. Se a transcrição não aparece, mande junto uma cópia simples do assento de casamento obtido após a transcrição.

    Certidão de nascimento por cópia reprográfica apostilada do Requerente;

    Cópia do RG ou passaporte que contenha a filiação, autenticada e apostilada

    Requerimento 1C impresso colorido, frente e verso e com a assinaura reconhecida por autenticidade (não precisa de apostila)

    Print do email que encaminhou o Requerimento, após o pagamento.

    Endereço correto

    Boa sorte!!

  • AlexianAlexian Member
    editado July 2022

    @Leticialele muitíssimo obrigado!

    Apenas mais um detalhe: sobre PROCURAÇÃO.

    Qualquer um pode ser procurador, mesmo sendo brasileiro, ou precisa ser um cidadão Português?

    Pergunto isso porque gostaria de fazer o da minha irmã.

  • @gandalf bom dia!!

    Irei postar amanhã. Muito obrigada, irei tirar as cópias sim.

  • @gandalf sim, a República da Irlanda continua fazendo parte da UE, quem saiu foi a Irlanda do Norte que faz parte do Reino Unido.

  • @Alexian , você pode ser procurador da sua irmã. Use o modelo de procuração do IRN: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/procura%C3%A7%C3%A3o%202.pdf?ver=2019-06-06-151648-553

    Está na página 3, se ela é maior

  • Prezados, estou com uma dúvida para auxiliar a um amigo e talvez vocês já tenham passado por isso... até li algumas mensagens anteriores aqui, mas me confundi ainda mais... A situação é seguinte:

    Mãe com cidadania como NETA, acabou de pegar o cartão

    Filho maior quer fazer o processo dele.

    Pai brasileiro foi o declarante na certidão

    Pais se separaram... aqui que reside minha dúvida. Na certidão de nascimento consta o nome da mãe como de casada

    Pergunto:

    1- sendo a portuguesa a mãe, teria que fazer a transcrição do casamento e depois a separação? E, ainda, esta separação teria que ser feito a homologação em tribunal em Portugal?

    2- E se a mãe não voltou a usar o nome de solteira e quando fez sua cidadania informou SOLTEIRA? Aí não precisava transcrever, homologar...?

    Obrigada!

  • Galerinha boa tarde!

    Dei entrada no meu processo por tempo de residência no dia 12 de Janeiro de 2022, no Arquivo C. Do Porto, sei que ainda é cedo, mas já fez 6 meses agora e não sai da bolinha 1, ansiedade a mil, alguém mais destas datas?

  • @clarissemartins , terá que transcrever o casamento da mãe, antes de mandar o processo do filho para o ACP. Não precisa homologar o divórcio, faça apenas quando a mãe desejar.

  • @Mreis um processo andou agora, foi para bolinha 6 verde. O outro continua igual. Fico na torcida....olha o seu processo.

    @Leticialele muito obrigada pela dica do e-mail!!

  • @sue_morga , presumo que quem está cuidando dos processos de menores seja bem lento e só funciona movido a sacudidelas...

  • @Leticialele eles são maiores (22 e 26 anos)

    Acho que eu tive mais sorte, foi bem rápido o meu processo. O deles está demorando bem mais...

  • @Leticialele

    Estão precisando de uma sacudidela no processo do meu filho (menor). Já tem 3 semanas de bolinha 6 verde e nada de sair o registo.

    Mandei e-mail ontem pra rcentrais e nada ainda. Vou ver se ligo na linha de registos amanhá.

  • editado July 2022

    @ThamiresPaula_112325

    [Removido pela moderação]

    Link do Fórum - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10565/processos-do-artigo-6%C2%BA-n%C2%BA-1-da-lei-de-nacionalidade-tempo-de-residencia/#Latest

    aqui tem o link de tópico para processos por tempo de residência. espero que 6 mêses seja suficiente para bolinha um mudar para 2 mas agora é a altura de férias.

    por favor informa quando o seu processo andar, eu dei entrada em março.

  • Boa tarde pessoal!

    @sue_morga ainda na 4 Olho de minuto a minuto rsrsrsr.

  • @Mreis eu também olho de minuto a minuto, ainda falta um......kkkk

  • @MARCUS ALVES

    Verifique no SPAM e no INBOX do e-mail informado no form.

  • editado July 2022

    @Alexian

    Já foi respondido, mas vou dar minha opinião em alguns pontos, pra desentortar alguns conceitos..

    "No caso o “português é minha mãe, nascida no Brasil”. Coloco a certidão de nascimento dela no Brasil (Não) ou a Transcrição do o Assento de Nascimento Português dela". Sua mãe se já recebeu o Assento, é portuguesa e brasileira, desde que nasceu.

    1) Para a sua nacionalidade portuguesa, precisa do xerox do Assento de nascimento português dela.

    4) precisa do xerox do Assento de casamento transcrito de sua mãe portuguesa.

    Embora seja possível você fazer o processo dela por procuração, e a Leticialele já lhe deu o roteiro, mas você não devia fazer procuração. Terá custos extra para fazer a procuração apostilada, e em geral pedem para refazer a procuração ao final do processo. Então acaba que sua irmã talvez precise ir ao cartório 2X para assinar procuração, e pagar 2 apostilamentos.

    Dá mais trabalho para sua irmã ir assinar a procuração presencialmente no cartório reconhecer firma e apostilar, do que ela assinar o form-1C e só reconhecer firma. Daí em diante você cuida de todo o resto, pede os documentos, faz pagamentos, etc. Muito menos amolação.

    Ser procurador, é para advogados da OAP, e no máximo para filhos de pais idosos, mas mesmo esse é discutível, pq o ganho é mínimo.

    É difícil convencer a pessoa a mudar, depois que já pôs uma coisa na cabeça, mas pense bem. A assinatura do form-1C e um RG recente para fazer a cópia autenticada, são as únicas coisas que dependem de sua irmã.

  • @Rodrigo79 , é bom ligar lá... o meu processo foi concluído e o assento criado no dia 07/06 e no site ainda está como aguardando registo.

    Ligue lá e tire a duvida, não dá para ficar esperando a movimentação dessas bolinhas.

  • @Fernando Amaral

    Não há nenhuma consequência em não fazer.

    Exceto se sua mãe mudou de apelido no divórcio, continuaria lá em PT com o nome de casada, e estado civil casada, mas nada além disso. Inclusive se ela precisar, pode preencher documentos em PT como "divorciada", mesmo que isso ainda não conste dos documentos dela.

    A transcrição de atos realizados no exterior só é requerida se alguém depende dela.

    Como para você basta a transcrição do casamento, pode fazer só isso. Sem consequências.

    Se no futuro, sua mãe decidir se casar novamente, e desse outro casamento tiver outros filhos ou o novo esposo desejar a nacionalidade, aí ela faria o divórcio e a 2ª transcrição, para passar o direito a eles. Pode ser feito em qualquer tempo. Ou nunca.

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