@rodrigorcb dia 19/12/21 foi um domingo, não pode ter sido recebido nesta data. Talvez tenha sido no dia 20/12/21, me confirme. (veja no aviso de recebimento da DHL, que eles mandam por e-mail).
Sabe me informar se preciso transcrever meu casamento realizado no Brasil, em Portugal, antes de iniciar o processo de nacionalidade da minha filha (eu que declarei o nascimento dela) ? Grato. - Essa parte vou deixar para os especialistas, @gandalf e @Leticialele .
No caso de suas irmãs, não basta mandar a certidão de casamento. Como o declarante na certidão delas foi o pai brasileiro, para elas precisa fazer antes a transcrição do casamento. Faz uma vez só para as duas irmãs.
Veja no consulado que atende a área onde moram. No consulado português do Rio e de Santos fazem por SEDEX em 2-3 semanas. Terá que buscar no site do consulado, porque há algumas diferenças entre eles. Custa os €120 da taxa e uma pequena taxa consular, pagos em R$.
Uma vez que o casamento estiver transcrito, basta mandar no processo das irmãs um xerox simples do assento de casamento português. (veja no site do consulado que tipo de certidão precisa para fazer a transcrição, e se precisa apostilar)
"...Sei que você usou de hipérbole, mas algumas coisas são aceitas. Partículas de ligação, por exemplo, tem sua colocação e supressão livres, tanto no Brasil, quanto em Portugal, não?..."
Boa tarde, o processo do meu irmão de nacionalidade foi concluido, uma duvida agora, ele precisa transcrever o casamento dele antes de dar entrada na cidadania da filha( na certidão da filha, consta ele e a esposa como declarantes) caso nao seja necessário ele vai fazer o processo da filha e mais pro fim do ano que vem a transcrição do casamento.
Sim, precisará retificar para incluir o nome próprio da avó em sua certidão de nascimento.
Leve a certidão de nascimento (ou casamento) de seu pai onde consta o nome correto, e peça uma retificação administrativa. Tem que fazer isso antes de pedir sua certidão reprográfica apostilada. Demora umas 2 semanas pra retificar.
Se lhe causarem problema, diga que preferia não ter que envolver a corregedoria se for possível, e pergunta onde está o telefone dela (todo cartório tem que ter em local visível, mas eu estive em vários, e não vi em nenhum). Eles têm pavor da corregedoria, pq põem eles na linha.
Se o português (você) foi o declarante da filha antes de 1 ano de idade, e o cônjuge não for português, não precisa transcrever o casamento para a nacionalidade da filha.
Apenas para a nacionalidade do cônjuge (se continuam casados), ou se tiver divórcio seguido de um segundo casamento com filhos.
@gandalf Muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos, vou reunir os documentos para começar o processo da minha filha. Apenas mais uma duvida: quanto aos meus documentos (Cartão Cidadão e Passaporte), que precisarei postular junto ao Consulado, é necessária a prévia transcrição de casamento, correto? Mais uma vez, obrigado pela atenção.
Em Portugal sim, no Brasil eu não tenho certeza. Precisa ter certo cuidado com essas supressões, porque não valem em todos os países.
Suponhamos que a pessoa se chame "José da Silva Lopes". Em alguns países (como nos EUA por exemplo), têm o conceito de "nome de família" e de "segundo nome". Os hispanos têm o apelido (paterno), e o apelido-materno.
Ficaria: primeiro-nome: "JOSÉ", segundo-nome: "DaSilva", nome-de-família: "Lopes", sendo o segundo-nome representado pela inicial "D".
Jâ se ele for hispano, ficaria: Nome: "JOSÉ", apelido-de-família: "Silva", apelido-materno: "Lopes". (o "apelido mais importante" vem antes)
@gandalf obrigado pelas dicas! Quanto a documentação a ser enviada à Portugal, somente a certidão atualizada bastará ou precisarei encaminhar mais algum documento? Tipo uma declaração que o nome da minha vó estava errado, etc...
Ja foi respondido logo acima. Vocês deviam combinar e perguntar junto. :-)
Mas não basta ter o nome do pai e da mãe. Toda certidão tem. Precisa ser a pessoa que foi no cartório e fez o registro. O declarante. Geralmente é o pai que vai, mas pode ter sido o avô, um tio, etc. Raramente a mãe vai, porque está amamentando e de resguardo no prazo que tem para registrar. Veja a data do registro. Tem que ser antes de 1 ano pra dispensar. E tem que ser na menoridade para ter direito.
@galdalf obrigada pela atenção, foi meu irmão e cunhada , os dois foram declarantes, e foi logo ao nascimento, entao vou passar pra ele que pode fazer primeiro a atribuição , muito Obrigadaaa
Já concluí três processos e agora estou com uma dúvida quanto ao processo da minha irmã. A certidão de nascimento dela ficou pronta pelo cartório dessa forma: inteiro teor, por fotocópia reprográfica e apostilada.
Porém, a certidão do meu pai, do meu irmão e a minha, além disso tudo veio também com a firma reconhecida do escrevente do cartório. Já a da minha irmã veio sem esse reconhecimento.
Oi pessoal, boa noite! Tudo bem? Preciso por gentileza tirar uma dúvida (espero que a resposta seja positiva rs).
Preciso dar entrada no processo para a minha mãe, filha de português, e tenho todos os documentos (cópia do RG autenticada e apostilada, certidão de nascimento inteiro teor apostilada e uma certidão de casamento inteiro teor por fotocópia reprográfica, também apostilada). Minha dúvida é: esses documentos foram tirados em junho de 2021, há alguma validade para que eu possa enviá-los para o ACP?
Caso não haja, vou enviá-los nesta semana, junto do 1C.
Desde já agradeço a atenção pessoal, tudo que é dica eu tô pegando por aqui!! :D
@Leticialele perfeito, vou correr com isso por aqui! Se eu enviar entre amanhã e quinta, será que chega lá na conservatória antes do dia 11/06? É a data exata que o documento completa um ano.
Tecnicamente todos os seus documentos devem ser considerados vencidos e refazer, 1 mês antes de completar um ano.
A remessa custa €40. Se não aceitarem, terá que pagar novamente, perdeu a remessa.
Você não tem até dia 11, porque ê sábado. Nem dia 10 (sexta) pq é feriado e está fechado.
Então se você mandar hoje, dia 31/05 teria que entregar lá até segunda dia 06/06 e mais 03 dias pra eles abrirem o envelope, escanearem, e numerarem o processo, tudo até o dia 09. Documentos vencidos ou velhos, são uma causa comum de exigência.
Todas as coisas têm que conspirar a seu favor para dar certo. Eu não mandaria. Nem tente mandar amanhã, seguramente não daria mais.
Dando uma olhada na planilha e querendo conter a ansiedade de checar todo dia, eu devo assumir que caso o processo caía em exigência isso costuma rolar depois dos 100 dias, né? O processo do meu avô foi recebido 28/03, previsão de aprovação 16/08, então esse prazo se daria em Julho, como isso costuma ser afetado pelas férias de verão? Acho que ele tá muito longe para entrar nos processos que adiantam, pode ser que isso gere um atraso e o andamento venha só em Agosto?
Comentários
@Rogeriof@jubsal
Segue dados para planilha corretos:
Caio dos Santos Andrade - 28 anos
Coletado em 12/05/2022
Entregue em 23/05/2022
Recebimento do e-mail 30/05/2022
Processo 75xxx/2022
pagamento por cartão de crédito
Obrigado
@rodrigorcb dia 19/12/21 foi um domingo, não pode ter sido recebido nesta data. Talvez tenha sido no dia 20/12/21, me confirme. (veja no aviso de recebimento da DHL, que eles mandam por e-mail).
Sabe me informar se preciso transcrever meu casamento realizado no Brasil, em Portugal, antes de iniciar o processo de nacionalidade da minha filha (eu que declarei o nascimento dela) ? Grato. - Essa parte vou deixar para os especialistas, @gandalf e @Leticialele .
Feito @AlexandreDom
Boa sorte!
@Rogeriof. isto mesmo, foi recebido em 20/12/21, eu que me confundi com o calendário aqui.
Obrigado.
Feito @rodrigorcb , quando sair o assento, avisa pra colocar na planilha.
Abraço.
@Rogeriof pode me mandar o link da planilha? Grato.
@Camimarq
No caso de suas irmãs, não basta mandar a certidão de casamento. Como o declarante na certidão delas foi o pai brasileiro, para elas precisa fazer antes a transcrição do casamento. Faz uma vez só para as duas irmãs.
Veja no consulado que atende a área onde moram. No consulado português do Rio e de Santos fazem por SEDEX em 2-3 semanas. Terá que buscar no site do consulado, porque há algumas diferenças entre eles. Custa os €120 da taxa e uma pequena taxa consular, pagos em R$.
Uma vez que o casamento estiver transcrito, basta mandar no processo das irmãs um xerox simples do assento de casamento português. (veja no site do consulado que tipo de certidão precisa para fazer a transcrição, e se precisa apostilar)
@Matheus07 ...
"...Sei que você usou de hipérbole, mas algumas coisas são aceitas. Partículas de ligação, por exemplo, tem sua colocação e supressão livres, tanto no Brasil, quanto em Portugal, não?..."
R...: Sim
Boa tarde, o processo do meu irmão de nacionalidade foi concluido, uma duvida agora, ele precisa transcrever o casamento dele antes de dar entrada na cidadania da filha( na certidão da filha, consta ele e a esposa como declarantes) caso nao seja necessário ele vai fazer o processo da filha e mais pro fim do ano que vem a transcrição do casamento.
Obrigada
@william_s_dalmeida
Sim, precisará retificar para incluir o nome próprio da avó em sua certidão de nascimento.
Leve a certidão de nascimento (ou casamento) de seu pai onde consta o nome correto, e peça uma retificação administrativa. Tem que fazer isso antes de pedir sua certidão reprográfica apostilada. Demora umas 2 semanas pra retificar.
Na retificação de documentos brasileiros, sendo o erro do cartório eles têm que retificar. (Lei do Temer que dispensa pagamento) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13484.htm
Se lhe causarem problema, diga que preferia não ter que envolver a corregedoria se for possível, e pergunta onde está o telefone dela (todo cartório tem que ter em local visível, mas eu estive em vários, e não vi em nenhum). Eles têm pavor da corregedoria, pq põem eles na linha.
@rodrigorcb
Se o português (você) foi o declarante da filha antes de 1 ano de idade, e o cônjuge não for português, não precisa transcrever o casamento para a nacionalidade da filha.
Apenas para a nacionalidade do cônjuge (se continuam casados), ou se tiver divórcio seguido de um segundo casamento com filhos.
Aqui @rodrigorcb
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-Qyaqk9HuqDe8mENmXKJu8jh5iKoZ25rgq088eCCIdk/edit#gid=979081908
@gandalf Muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos, vou reunir os documentos para começar o processo da minha filha. Apenas mais uma duvida: quanto aos meus documentos (Cartão Cidadão e Passaporte), que precisarei postular junto ao Consulado, é necessária a prévia transcrição de casamento, correto? Mais uma vez, obrigado pela atenção.
@Matheus07 @Nilton Hessel
"tanto no Brasil, quanto em Portugal, não?"
Em Portugal sim, no Brasil eu não tenho certeza. Precisa ter certo cuidado com essas supressões, porque não valem em todos os países.
Suponhamos que a pessoa se chame "José da Silva Lopes". Em alguns países (como nos EUA por exemplo), têm o conceito de "nome de família" e de "segundo nome". Os hispanos têm o apelido (paterno), e o apelido-materno.
Ficaria: primeiro-nome: "JOSÉ", segundo-nome: "DaSilva", nome-de-família: "Lopes", sendo o segundo-nome representado pela inicial "D".
Jâ se ele for hispano, ficaria: Nome: "JOSÉ", apelido-de-família: "Silva", apelido-materno: "Lopes". (o "apelido mais importante" vem antes)
O hispano vai para os EUA, complicou! Hehe
@gandalf obrigado pelas dicas! Quanto a documentação a ser enviada à Portugal, somente a certidão atualizada bastará ou precisarei encaminhar mais algum documento? Tipo uma declaração que o nome da minha vó estava errado, etc...
@mairalopes
Ja foi respondido logo acima. Vocês deviam combinar e perguntar junto. :-)
Mas não basta ter o nome do pai e da mãe. Toda certidão tem. Precisa ser a pessoa que foi no cartório e fez o registro. O declarante. Geralmente é o pai que vai, mas pode ter sido o avô, um tio, etc. Raramente a mãe vai, porque está amamentando e de resguardo no prazo que tem para registrar. Veja a data do registro. Tem que ser antes de 1 ano pra dispensar. E tem que ser na menoridade para ter direito.
Veja se tem anotações (averbações) na certidão.
@galdalf obrigada pela atenção, foi meu irmão e cunhada , os dois foram declarantes, e foi logo ao nascimento, entao vou passar pra ele que pode fazer primeiro a atribuição , muito Obrigadaaa
@william_s_dalmeida
Se estiver retificado, o documento fala por si.
Vão ver o nome errado, e uma anotação na certidão corrigindo o nome.
@mairalopes
Pode fazer, sem problemas.
Só vai precisar da transcrição feita quando for fazer o CC (se quiser que venha estado civil: casado), e para a nacionalidade da esposa.
Boa noite pessoal!
Já concluí três processos e agora estou com uma dúvida quanto ao processo da minha irmã. A certidão de nascimento dela ficou pronta pelo cartório dessa forma: inteiro teor, por fotocópia reprográfica e apostilada.
Porém, a certidão do meu pai, do meu irmão e a minha, além disso tudo veio também com a firma reconhecida do escrevente do cartório. Já a da minha irmã veio sem esse reconhecimento.
Posso enviar dessa forma mesmo?
@mathdantas , se está apostilada, a firma do escrevente foi reconhecida.
Oi pessoal, boa noite! Tudo bem? Preciso por gentileza tirar uma dúvida (espero que a resposta seja positiva rs).
Preciso dar entrada no processo para a minha mãe, filha de português, e tenho todos os documentos (cópia do RG autenticada e apostilada, certidão de nascimento inteiro teor apostilada e uma certidão de casamento inteiro teor por fotocópia reprográfica, também apostilada). Minha dúvida é: esses documentos foram tirados em junho de 2021, há alguma validade para que eu possa enviá-los para o ACP?
Caso não haja, vou enviá-los nesta semana, junto do 1C.
Desde já agradeço a atenção pessoal, tudo que é dica eu tô pegando por aqui!! :D
@guipavanello , a validade das certidões é de 1 ano entre a data da emissão e a entrada na Conservatória.
Corra, amanhã já é dia 1 de junho!!
@Leticialele perfeito, vou correr com isso por aqui! Se eu enviar entre amanhã e quinta, será que chega lá na conservatória antes do dia 11/06? É a data exata que o documento completa um ano.
Muito obrigado novamente!!
@guipavanello , se mandar pela DHL amanhã, chega a tempo.
Muito obrigado @Leticialele
@guipavanello @Leticialele
Mandei documentos para o ACP pela DHL dia 20/05/202. Foram entregues ontem, dia 30/05/2022.
O envelope ficou em SP em processo de liberação do dia 21 ao dia 27/05/2022.
@guipavanello
Tecnicamente todos os seus documentos devem ser considerados vencidos e refazer, 1 mês antes de completar um ano.
A remessa custa €40. Se não aceitarem, terá que pagar novamente, perdeu a remessa.
Você não tem até dia 11, porque ê sábado. Nem dia 10 (sexta) pq é feriado e está fechado.
Então se você mandar hoje, dia 31/05 teria que entregar lá até segunda dia 06/06 e mais 03 dias pra eles abrirem o envelope, escanearem, e numerarem o processo, tudo até o dia 09. Documentos vencidos ou velhos, são uma causa comum de exigência.
Todas as coisas têm que conspirar a seu favor para dar certo. Eu não mandaria. Nem tente mandar amanhã, seguramente não daria mais.
Bom dia Forum,
É com imensa alegria que comunico a finalização do processo de nacionalidade da minha filha Laíra Augusta Viegas Vasconcellos na data de hoje 30/05.
Só gratidão!!!!
Favor atualizarem a planilha.
Muito obrigada,
Neiva Augusta Viegas
Dando uma olhada na planilha e querendo conter a ansiedade de checar todo dia, eu devo assumir que caso o processo caía em exigência isso costuma rolar depois dos 100 dias, né? O processo do meu avô foi recebido 28/03, previsão de aprovação 16/08, então esse prazo se daria em Julho, como isso costuma ser afetado pelas férias de verão? Acho que ele tá muito longe para entrar nos processos que adiantam, pode ser que isso gere um atraso e o andamento venha só em Agosto?