Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @olivalrodrigues

    1) já respondi isso, na minha postagem onde você foi marcado;

    2) em regra, tempos semelhantes.

  • editado May 2022

    @RafaFCunha

    Se completar 14 antes da documentação chegar lá e numerar, precisará de uma cópia certificada e apostilada do RG dele/dela. Então não demore, porque senão tem custo e trabalho extra.

    Inicie já a dos filhos, e depois faça a transcrição. A da esposa vai depois para outro endereço.

    Para os filhos menores art-1C:

    • cópia xerox simples do assento de nascimento do português. Se não recebeu, peça uma pelo CivilOnline (€10)
    • se for o caso, cópia xerox do assento de transcrição de casamento, feito no consulado português de sua área (no seu caso não precisa); pode ser dispensada se o português(a) foi o declarante na certidão do filho antes de 1 ano, e o outro cônjuge não for português
    • certidão de nascimento por cópia reprográfica e apostilada do requerente (cada filho)
    • cópia autenticada e apostilada do RG (ou passaporte) de cada um dos pais, com filiação, emitidos há menos de 10 anos
    • cópia autenticada e apostilada do RG (ou passaporte) do menor, com filiação, menos de 10 anos de emissão (se tiver 14-17 anos)
    • formulário 1C impresso a cores frente-e-verso na mesma folha, preenchido sem rasuras, assinado presencialmente no cartório, e assinatura de cada um dos pais reconhecida por autenticidade. O português assina na primeira linha. (não precisa apostilar) https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410

    Tire uma cópia xerox de tudo que vai no envelope, grampeie, e guarde com você como referência. Ponha cada processo completo, sem compartilhar documentos, num envelope plástico ou de papel pardo, e coloque os envelopes juntos dentro do envelope amarelo da DHL. Chegando lá, os envelopes internos são separados, escaneados, e cada um segue seu caminho. Envie de preferência por DHL para

    Arquivo Central do Porto | Rua Visconde de Setúbal, 328 | 4200-498 - Porto | +351 225 573 849


    Para a esposa, art-3:

    • cópia xerox simples do assento de nascimento do português.
    • cópia xerox do assento de transcrição de casamento, feito no consulado português de sua área (veja instruções no site do consulado)
    • certidão de nascimento por cópia reprográfica (manuscrita), apostilada da requerente (a esposa)
    • cópia autenticada e apostilada do RG (ou passaporte) da requerente, com filiação, emitidos há menos de 10 anos
    • Pagamento da taxa de €250 pela plataforma do IRN, com cartão internacional (liberado) ou app tipo Nubank, pago pelo celular. Pode ser cartão de qualquer pessoa, desde que preencha os campos de Requerente e email de acordo; os outros dados são do titular do cartão. https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
    • Impressão simples do e-mail recebido após o pagamento (funciona como recibo)
    • formulário mod-3 personalizado recebido por e-mail, impresso a cores, frente-e-verso na mesma folha, preenchido sem rasuras, assinado presencialmente no cartório, com assinatura reconhecida por autenticidade. (não precisa apostilar).
    • documentos comprovativos de ligação efetiva, é o casamento (3+ anos com filhos em comum portugueses, ou 6+ anos sem filhos), No formulário mod-3 tem a pergunta: Possui ligação efetiva? Marque SIM. (o casamento é a ligação). Caso tenha filhos, pode incluir um print-screen da tela de consulta online dos filhos; não precisa aguardar sair a nacionalidade deles.
    • atestado de antecedentes criminais da PF impresso, com um print-screen do certificado no verso da folha, ambos do mesmo site. vale 90 dias. (sim, do BR é só isso). https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais
    • atestado de antecedentes criminais de outros países que possua nacionalidade, ou que tenha morado após os 16 anos, certificado e apostilado no país de origem. Se não estiver em português, tem que mandar traduzir oficialmente, certificar e apostilar a tradução.
    • se for o caso, um documento explicando a natureza de cargo público não técnico.

    Nota: o cônjuge não pode ser militar de carreira (da ativa ou da reserva), nem ter cargos públicos não técnicos (magistrados, juízes, promotores, desembargadores, ministros, diplomatas, etc). Se for o caso, envie um documento descrevendo a função pública, ou pergunte aqui.

    Certidões brasileiras valem por 1 ano da data de emissão. Antecedentes criminais em geral valem por 90 dias, e não podem estar vencidos.

    Tire uma cópia xerox de tudo que vai no envelope, grampeie, e guarde com você como referência. Envie de preferência por DHL para

    Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa | +351 213 817 600

  • @olivalrodrigues

    O tempo de espera no ACP tem sido de 5-6 meses recentemente. Será o mesmo tempo do seu pai e o seu.

    Nas férias de junho/julho, todo ano o tempo aumenta um pouco pelas férias de verão, e só reduz novamente no final do ano. Uns 6 meses.

    A transcrição pode ser dispensada se o português(a) foi o declarante na certidão do filho antes de 1 ano, e o outro cônjuge não é português

  • @gandalf

    agradeço pela postagem sobre cônjuge!

    no caso, sendo servidora do Judiciário (não é juíza) ou do ministério da Saúde , a minha esposa poderia requerer a cidadania ?

  • @luiz_almeida , exercendo função técnica ou administrativa, sim!

  • editado May 2022

    @luiz_almeida

    Se ela é funcionária concursada, com certeza não há impedimento.

    Se for um cargo indicado, e você estiver em dúvida, basta ir no RH e pedir uma declaração da função. Deixe que façam a avaliação em PT. Mas são basicamente os cargos que mencionei no post anterior, porque podem gerar conflito de interesse.

    Da Saúde não tem nenhum caso de conflito.

    Apenas militares da ativa ou da reserva (exercito, marinha, aeronáutica, PM), tudo que não for serviço militar obrigatório. E funcionários não técnicos (sempre por indicação direta da PR): magistrados, promotores, juízes, desembargadores, ministros, diplomatas. Esses têm conflito. Em caso de uma guerra, qual país eles defenderão, ou como julgarão os crimes cometidos? Essa é a base.

  • @Leticialele e @gandalf

    Entendido!

    No caso de militar, eu já tinha ouvido falar; dos outros cargos, não. Faz sentido mesmo, Gandalf!

    agradeço a resposta de vcs. Tenham um bom dia!

  • @luiz_almeida acho que a questão da sua esposa não é com relação à legislação portuguesa.

    O problema, se é que existe, é se isso de alguma forma pode atrapalhar ela junto ao serviço público aqui no Brasil. Isso porque, em tese, ao adquirir a nacionalidade pelo casamento, ela renuncia de forma forma tácita à nacionalidade brasileira, ainda que isso seja precedido de um processo administrativo, junto ao Ministério da Justiça. Eu entendo que isso seja inconstitucional e para que alguém perca a nacionalidade originária brasileira deveria ser por meio judicial, medida essa equivalente para os casos dos naturalizados.

    Inclusive se o concurso para o qual ela passou - ou até mesmo eventual função de confiança que ela exerça - permite que nacionais portugueses possam concorrer. Geralmente, não tem problema algum. No entanto, isso depende de cada carga e função exercida.

    Ressalto ainda que existe uma proposta de Emenda Constitucional para alterar essa situação de perda da nacionalidade brasileiro com a aquisição de nacionalidade estrangeiro por modo diferente da aquisição originária. No caso da sua esposa, seria pela via derivada. O projeto já passou no Senado Federal. Está na Câmara. Já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e agora aguarda a criação de Comissão Especial para análise da matéria.

    Repito apenas que, ela sendo servidora pública administrativa, não tem problema algum para Portugal. No entanto, antes de requerer é necessário averiguar isso junto ao estatuto ao qual ela está submetida, bem como a legislação brasileira pertinente, se existe algum vedativo ou qualquer item que possa prejudicá-la.

  • Pessoal, bom dia!

    Como está a questão de exigência para quem mandou CNH para ACP? Eu pesquisei mas não achei nada 100% concreto de que estão negando tudo mesmo.

    Acham que vale já adiantar outro documento e enviar logo para eles mesmo não tendo caído em exigência?

  • @Leonardo Pardo uma vez mandada a CNH, eu esperaria cair em exigência para enviar o documento pedido. Apenas providenciaria um documento novo e hábil a cumprir a exigência. Até porque não sabe se outra exigência será cobrada de você e, com isso, pode ser mais custo, além da possibilidade nem cair em exigência com CNH e passar direto.

  • Boa tarde, pessoal.

    Informo que as cidadanias minha e do meu irmão acabaram de ser aprovadas.

    Informo também que, no processo do meu irmão, foi enviada a CNH e não caiu em exigência.

  • Bom dia !!!!

    Preciso pedir minha cidadania Portuguesa. Sou filho pai Português. O que venha ser ACP Porto ?


  • @MFS ACP = Arquivo Central do Porto

  • @Destefano , valeu pelo comentário, foi muito bom saber disso!


    Um abraço!

  • Boa tarde @Matheushen

    Parabéns!!!

  • @Leonardo Pardo, talvez seja melhor esperar cair ou melhor, se vai cair em exigência por causa da CNH. Mandamos CNH no processo do neu irmão e deu tudo certo!

    @Rogeriof obrigado!

  • @gandalf

    Segue o texto da carta...

    Então não precisa apostilar? O dindin do vinho tá garantido. Rsrsrsr

  • @gandalf Acabei de sair dos Correios e a Carta registrada foi suspensa! Agora só Sedex que custa 270 reais! Acho que neste caso irei aguardar cair em exigência, assim já tenho a cópia do RG autenticado e apostilado, e então seria só enviar. Aceito sugestões! E muito obrigada pela ajuda!

  • Valeu demais, @gandalf

    Obrigado!!!

    Só mais uma coisinha. Um dos meus filhos não está expressamente escrito que eu sou do declarante na certidão de casamento! Nesse caso eu precisarei transcrever o casamento antes de enviar a papelada dele?

    Novamente obrigado!!

  • @RafaFCunha tem a sua assinatura na certidão reprográfica? Seu casamento aconteceu antes ou depois do nascimento desse filho? Se casou antes, melhor fazer. Até porque em algum momento isso será necessário, mas se quiser deixar para depois a transcrição, o ideal é que tenha que ser o declarante.

  • Olá boa tarde!!

    Estou dando início nos pedidos de cidadania para minhas irmãs (eu e mais duas já temos) e o objetivo delas é tirar para os filhos (todos maiores), então minha pergunta é a seguinte: Fica mais fácil pedir pelas mães ou os filhos como netos podem entrar direto agora que vi que houve alteração de Lei? Segue artigo que li:


    Aguardo e muito Obrigada - Camila

  • Sobre o preenchimento do Formulário 1C para menores, pode ser digital no editável ou melhor preencher a mão? Grata

  • @Camimarq, em regra, melhor fazer o caminho mais simples, de pais para filhos. Neto demora cerca de 2,5 a 3 anos. Filho, no ACP, leva cerca de 5 a 6 meses.

    Use o Acrobat e preencher no computador. Use a opção de "Assinar", depois "Preencher e assinar". É bem fácil.


  • Bons pontos @Destefano e @Matheushen, obrigado! Torcer para não cair em exigência rs

  • @Nandalobao

    Apostile. Eles estão pedindo explicitamente no "certificada e legalizada". Parece que estão sendo bem mais estritos do que costumam ser.

  • @Destefano ótimo, então vamos pelo caminho mais curto!! Muito Obrigada!

    Vou preencher no Acrobat...não tinha certeza se era obrigatório ser a mão!

    Ultima questão...uma irmã é divorciada, neste caso ela pede a cidadania dela e antes da filha pedir tem que transcrever o casamento e o divórcio dela?

    Mais uma vez obrigada!!

  • editado May 2022

    @Matheushen que noticia boa. Quando os processos de vocês foram enviados? O relato de exigência por CNH é recente aqui no fórum. Poderia nos informar as fases de seu processo?

  • @Camimarq isso. Uma situação onde ela não precisaria transcrever o casamento é se for o declarante do nascimento do filho. Ainda teria que se saber se houve não alteração do nome dela. Caso tenha havido, na minha visão também seria um problema. De toda forma, para passar para o filho, basta transcrever o casamento, caso o filho seja oriundo desse casamento. Por outro lado, ela terá que regularizar a situação dela, sim, vai ter que transcrever e homologar o divórcio para resolver a situação dela.

  • @Camimarq

    Basta fazer a transcrição, porque é dele que a filha depende.

    A homologação do divórcio ela pode adiar, e só fazer caso queira se casar novamente, porque então o segundo esposo dependerá dela. Tem o inconveniente que se não fizer a homologação do divórcio vai ficar com o nome de casada em PT, e nos documentos de PT.

    Uma solução temporária seria fazer o CC e Passaporte ainda com o nome de solteira, e quando já tiver o documento, faz a transcrição. É temporária, porque em algum momento vai ter que trocar o CC, e quando fizer viria como estado civil casada, e o nome de casada. Seguramente não vai durar mais de 10 anos, porque o CC venceria, e emitiriam um novo. Mas pode ter que trocar em outras situações antes disso.

    Quando ela conseguir a nacionalidade, estará com o nome de solteira, como quando nasceu. Ao transcrever o casamento passa para o nome de casada. Depois de homologar o divórcio, volta para o nome que usa atualmente, mas custará uns €1000+ de advogado e custas judiciais.

  • Obrigado @Destefano

    Vou fazer a transcrição logo por aqui em Brasilia mesmo. Mais seguro. Valeu!

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