Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @Leticialele , muito obrigado.

    Ainda essa semana devo postar os documentos e iniciar o processo.


    Grato pela ajuda,

    Cassiano Pavan

  • Boa tarde, meu processo já está em bola 7 terminado mas aguardando o registo. Meu filho faz 18 em 19/01/2022 e eu gostaria de fazer pela gratuidade. Minhas dúvidas:

    1) Eu já posso fazer o dele com meu processo terminado ou preciso aguardar o registo?

    2) Se já posso fazer e ainda não tenho meu registo, o que eu coloco dentro do envelope como documento para provar que sou portugues?

    3) Qual o prazo limite para eles aceitarem o processo gratuito já que meu filho faz 18 mês que vem?

    Desde já meu muito obrigado a todos pelas informações.

  • Pessoal, estou com umas dúvidas no processo de um parente. Vocês podem me ajudar com a documentação necessária?

    Meu primo quer fazer a cidadania dele como filho. A mãe dele já conseguiu a cidadania portuguesa há alguns anos.

    No caso, os pais dele eram casados na época e ele foi registrado pelo pai brasileiro. Depois de algum tempo, os pais se separaram e a mãe voltou com o nome de solteira.

    Ele precisa transcrever o casamento dos pais, já que ele foi registrado pelo pai brasileiro? E depois, vai precisar transcrever ou fazer algo em relação ao divórcio?

    Outra dúvida: meu primo mora há muitos anos nos EUA. Como ele consegue aquela declaração de antecedentes criminais lá?

  • Boa tarde @Leandro_Barbosa

    1) Eu já posso fazer o dele com meu processo terminado ou preciso aguardar o registo? Precisa aguardar o registo, pode pedir on-line logo que sair, talvez eles mandem por e-mail.

    2) Se já posso fazer e ainda não tenho meu registo, o que eu coloco dentro do envelope como documento para provar que sou portugues? Não tem documento substituto

    3) Qual o prazo limite para eles aceitarem o processo gratuito já que meu filho faz 18 mês que vem? Penso que o prazo seja de os documentos chegarem na conservatória antes do aniversário dele, ou ainda, antes de ser emitido o assento ( me socorra @Leticialele )

  • @Leandro_Barbosa

    Você só será português quando tiver o assento. Mas não se afobe por causa disso. Na pior das hipóteses a diferença é só a taxa.

    Prepare todos os documentos para o seu filho. Pode inclusive preencher o formulário para menor (grátis) https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410

    Junte todos os documentos originais necessários, cópias certificadas, apostilamentos, etc. Pode apostilar o form-1C faltando preencher os dados do seu assento, desde que não risquem os campos.

    Quando sair seu assento, faça o pedido pelo civilonline, e receberá o assento em até 24h, imprime, junta ao processo, preencha dos dados faltantes no form-1C, copie todos os documentos, grampeie e guarde a cópia como referência, e vá na loja e mande por DHL-express.

    Tem que ser numerado antes dele completar 18 anos. Se mandar por DHL 10 dias antes do aniversário, vai chegar lá 5 dias antes do aniversário de seu filho, ainda dará tempo.

    Seu assento certamente sairá antes do natal. Terá um prazo de 1-2 semanas pra fazer tudo isso. Sem problemas.

  • @gandalf @Leticialele é justamente a taxa que penso em economizar mas vou seguir preparando tudo e aguardando o resgisto. Continuarei acompanhando até a bola 7 ficar VERDE para solicitar no civil online.

    Pela experiência de vocês com ACP Porto, entre o processo terminado com bola 7 marrom e o registo tem dado quanto tempo (aproximado)?

    obrigado.

  • @Eowyn31 , seu primo terá que transcrever o casamento dos pais.

    Quanto a morar no exterior, filhos NÃO PRECISAM de atestados de antecedentes criminais.

  • Boa tarde, @Leticialele

    A minha adoção foi feita por escritura pública, e lá diz que está com base ainda no código civil de 1916 e na Lei 3.133/57.

    Sendo que diz que o adotante passam a gozar de todos os direitos civis, como se fossem filhos legítimos dos outorgantes, no caso meus avós.

    Acredito que não se trata de uma adoção plena, o que desfaz o vínculo com a família biológica?

    Se vc puder me dizer algo sobre esse detalhe.

    E queria saber se eu tiro uma segunda via dessa escritura e mando apostilar, ou se eu faço uma cópia simples e mando apostilar?

    Na carta que veio da conservatória eles pedem pra enviar a escritura no caso, para verificar se é adoção restrita ou plena.

    Já pesquisei o tema no direito brasileiro, e estou achando que é a adoção simples, com base mesmo no cc/1916.

  • @CAMILA_ACCIOLI , sob a ótica da Lei 3.133/57, ao adotado não era concedida uma equiparação a filho, já que ele não entraria na sucessão hereditária e não havia o desligamento com a família biológica, apenas a transferência do pátrio poder do pai natural para aquele que estava adotando.

    Por isso, entendo que NÃO foi desfeito o vínculo com a família biológica.

    Peça uma segunda via da escritura, apostile e mande uma cópia da Lei 3133 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l3133.htm

  • @Nilton Hessel obrigada pelas dicas.

    Como o meu processo e o do meu irmão menor caíram em exigência no mesmo dia, liguei na LR para saber o motivo do meu e aproveitei e perguntei o dele. Me informaram que o dele havia sido um problema da certidão e pediram outra. Quando chegou a carta, não foi bem isso conforme expus. Mas o meu pai já tinha ido ao cartório e feito uma nova certidão...

    Bom, meu pai foi uma 2ª vez ao cartório porque não era uma letra errada no selo e argumentou que eles tinham errado. Conclusão, o cartório devolveu o dinheiro dessa 2ª certidão e também apostilou o documento. Agora vou ver se o selo está tudo ok para enviar isso para o ACP.

    Penso que se o selo estiver funcionando envio só a certidão nova apostilada, certo? ( e a cópia da carta)

  • Pessoal, tem alguma diferença no processo de menor com 17 anos para o processo de filhos pequenos com 6, 8,10 anos, já li alguma coisa sobre o filho de 17 ter que assinar o formulário e não os pais, isso é verídico? E a necessidade dele já ter um documento RG para enviar junto com os RG dos pais?

  • @Leandro_Barbosa , nenhum menor assina o formulário.

    O Formulário é assinado pelos pais até a criança completar 18 anos.

    A partir de 14 anos, tem que enviar o documento de identidade do menor - RG ou passaporte que contenha a filiação.

  • @Leticialele esse RG do menor de 14 a 17 anos tem que ser por cópia autenticada e apostilada? E dos pais apenas cópia autenticada?

  • @Leticialele @gandalf sou muito grato a voces porque já fiz com sucesso 06 processos e agora vou fazer mais 08 de menores, filhos desses 06 primeiros processos. Vocês são demais!

    Minhas sobrinhas de 13 e 15 anos, que não sei como fazer direito Mãe (portuguesa) mas pai brasileiro (registrou no cartório) moram juntos mas não são casados (possuem documento de únião estável), vou precisar transcrever esse documento de "casamento"? E como faço isso?

  • Fiz um envio hoje pro ACP pra 1C via DHL. Como faço pra poder incluir na tabela?

  • @Leandro_Barbosa

    Cópia autenticada e apostilada do RG do menor; dos pais, apenas autenticada.

    Quanto às duas sobrinhas, peça à mãe portuguesa para fazer uma declaração e reconhecer a firma por autenticidade:

    "Eu, Fulana de Tal, portuguesa, identidade XX, CPF XX, residente na rua XXXXXXXXXXXXXXX , Cidade, Estado, declaro, sob as penas das leis portuguesas e brasileiras que não sou casada com Beltrano de Tal, pai de minha filha Sicraninha de Tal, Requerente no atual processo de cidadania pelo Art. 1C

    Data e assina no Cartório.

    Faça uma declaração para cada filha.

  • editado December 2021

    @robertaribeirog...

    "...Penso que se o selo estiver funcionando envio só a certidão nova apostilada, certo? ( e a cópia da carta)..."

    Pelo que eles mencionaram na notificação de exigência que você compartilhou...(Link abaixo)...

    As opções para suprir essa exigência seriam...:

    1 - Solicitar ao cartório que fizesse a correção das informações referentes à certidão no site do TJ...

    2 - Enviar uma nova certidão em que as informações referentes ao documento pudessem ser consultadas no site do TJ...(Nomeadamente o tipo de documento emitido + Dados do titular do documento...*Iniciais + CPF...)...

    Então...Se as informações sobre o tipo de documento emitido e as iniciais do nome do seu irmão aparecem quando você lê o QRcode da nova certidão de nascimento dele significa que enviando essa certidão terá sido cumprida a exigência...

    Sim...Envie junto uma cópia da carta/notificação de exigência + coloque tudo dentro de um envelope e marque em LETRAS GRANDES DO LADO DE FORA DO ENVELOPE...:


    CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA DE MENOR DE IDADE...(NOME DO SEU IRMÃO + NÚMERO DO PROCESSO)...


    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/268756/#Comment_268756

    ...

    Sorte...

  • @Leticialele e quanto ao divórcio? Precisa ter alguma informação sobre ele depois da transcrição do casamento?

    E em relação ao nome da mãe dele na Certidão de Nascimento do meu primo? Lá está com o nome de casada, mas agora ela está com o nome de solteira.

  • Olá, boa noite! Meu processo entrou na bolinho 7 marrom no sábado, gostaria de saber qual seria o meu melhor próximo passo, por gentileza... Seria melhor eu já tirar o Cartão Cidadão/Passaporte agora ou seria melhor eu esperar me casar, que vai ser agora em Dezembro, e depois tirar esses documentos, pois pelo o que me recordo eu teria que Transcrever o Casamento, seria isso?

  • @Eowyn31 , para a atribuição do filho, basta transcrever o casamento, não precisa homologar o divórcio.

    Depois que transcrever o casamento, o nome dela ficará como o de casada em Portugal, combinando com o nome na certidão do filho.

    Ela pode homologar o divórcio quando e se quiser.

  • @Mayara Cruz , você só pode solicitar o cartão cidadão depois que receber o assento.

    Como o agendamento anda difícil, creio que dará bastante tempo para você casar e transcrever seu casamento antes de fazer o CC e o passaporte.

  • Bom dia, @Leticialele

    Muito obrigada pelo esclarecimento.

    Vou resolver tudo hoje, e vou mandando notícias.

  • @Leticialele obrigada pelas respostas. Só mais uma dúvida. No site do consulado no RJ tem a seguinte informação sobre o divórcio:

    “Os consulados portugueses não podem proceder a averbação das separações e divórcios decididos em países estrangeiros.

    Quando houver alteração de estado civil, perante as autoridades não portuguesas (estrangeiras), de cidadão português, inclusive com dupla nacionalidade, de casado para separado judicialmente ou de casado para divorciado, será necessário providenciar a revisão e a confirmação da decisão que alterou o estado civil no competente tribunal português, a fim de que a mesma tenha eficácia em Portugal.

    Para tanto, será indispensável constituir advogado diretamente em Portugal (ou com representação em Portugal). O advogado informará ao cliente a documentação necessária para apresentação da pretensão.”


    É realmente tão complicado assim homologar o divórcio dos pais do meu primo? Porque o pai dele hoje em dia é casado com outra pessoa e a homologação do divórcio seria importante.

  • editado December 2021

    @Eowyn31

    Não é complicado, mas divórcio só faz judicialmente.

    Ele tem que contratar um advogado com registo em PT para encaminhar o caso. Vai ter os custos de honorário do advogado e custas processuais. Cada advogado estabelece seu preço, mas deve ser algo em torno de €1000 a €1500 tudo. Demora 8 meses.

    Ele tem que transcrever o primeiro casamento, e só pode fazer o processo da 2ª esposa depois da homologação judicial do divórcio no primeiro casamento. Isso se faz em ordem cronológica dos fatos ocorridos.

    Se fosse só para nacionalidade do filho, não seria obrigatória essa homologação sendo ele o declarante na certidão. Desde que ele concorde em ficar legalmente em PT ainda casado com a primeira esposa. Foi isso que a Leticialele lhe explicou.

  • Bom dia,

    consegui agendar a transcrição do meu casamento na embaixada de Brasília para 7 de fevereiro. Estou querendo adiantar a documentação dos meus filhos (menores de idade) para quando ficar pronta a transcrição eu já enviar a documentação deles para o porto.

    a documentação é essa:

    - Certidão de nascimento simples do português;

    - Transcrição do casamento;

    - Certidão de nascimento reprográfica de inteiro teor e apostilada;

    - Cópia do RG autenticado e apostilado;

    - Formulário 1C colorido frente e verso reconhecido por autenticidade;


    Como está sendo feito o pagamento da taxa? Quando eu fiz a minha pagava com vale postal. Vi que não está sendo mais assim.

    Tenho dois filhos menores de idade. Posso enviar a documentação toda no mesmo envelope?

    Obrigada

  • editado December 2021

    @applessa

    Filhos menores é grátis.

    https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410

    Ambos os pais assinam o formulário, o português na primeira linha, o brasileiro na segunda. A assinatura deve ser feita presencialmente no cartório diante do funcionário, para ser reconhecidas POR AUTENTICIDADE.

    Pode colocar cada processo completo num envelope (plástico ou de papel pardo), sem compartilhar documentos, e colocar dentro de um envelope amarelo DHL-express, apenas para a remessa. Chegando lá os processos são separados, e cada um segue seu caminho.

    O RG de ambos os pais deve ser cópia autenticada. O RG tem que ter menos de 10 anos.

    O RG dos filhos menores, somente se tiverem entre 14 a 17 anos, deve ser cópia autenticada e apostilada.

    Faça uma cópia dos documentos em cada processo, grampeie e guarde com você como referência. Mande para

    Arquivo Central do Porto | Rua Visconde de Setúbal, 328 | 4200-498 - Porto | Telefone: +351 22 557 3849

  • Bom dia, @Leticialele @gandalf

    A certidão atualizada da minha escritura de adoção precisa ser por cópia repográfica?

    Pois já fui ao cartório e pedi somente uma certidão atualizada e para apostilar.

    Se alguém puder me responder, p dar tempo de eu pedir ao cartório a cópia repográfica.

    Agradeço desde já.

  • @gandalf

    Verdade, tinha esquecido que menor de idade não tem taxa.

    Não entendi do RG dos pais. No caso eu que tenho cidadania portuguesa tenho que enviar a cópia autenticada do RG brasileiro? Envio o assento português e o RG brasileiro?

    No caso tenho uma filha de 12 e um de 17. A de 12 só precisa da certidão de nascimento, o de 17 precisa da certidão de nascimento e da cópia do RG apostilado é isso?

    Obrigada

  • Pedido aprovado!!


    Datas:

    05/07/21 - documentos entregues em Porto

    12/07/21 - Senha recebida. Bolinha 1 verde

    16/11/21 - Bolinha 2 verde

    02/12/21 - Bolinha 4 vermelha

    02/12/21 - Pedido aprovado. Bolinha 7 vermelha

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