Por gentileza, estou fazendo meu processo de nacionalidade portuguesa (como filho de português nativo). Meu pai é casado no Brasil e isto já foi devidamente averbado em seu Assento de Nascimento, em Portugal. Estou juntando a documentação pertinente:
- Certidão de nascimento do português (pai);
- Certidão de nascimento do requerente (de inteiro teor, emitida há menos de 1 ano, firma do oficial que a assina reconhecida, copia reprográfica e apostilada);
- Documento de Identificação Civil Requerente (copia autenticada do RG e apostilada);
- Certidão de Nascimento Original (simples) da genitora (brasileira), constando casamento com meu pai (português) e sua alteração de nome;
Formulário 1C preenchido e com assinatura reconhecida por autenticidade.
Sou casado no Brasil e fiquei na duvida se devo ou não encaminhar minha Certidão de Casamento neste processo. Alguém poderia me orientar sobre esta questão, bem como me informar se os documentos listados acima são os exigidos?
Meu pai é nascido na Ilha da Madeira, em Santa Cruz. Mas pretendo realizar o processo diretamente junto à ACP do Porto, devido às indicações de ter maior celeridade no trâmite.
Significa que posso mandar uma certidão de nascimento simples de nascimento? Sim, a certidão do nubente brasileiro não precisa ser inteiro teor. Pode ser breve relato.
Certidão de nascimento do português (pai); Correto
- Certidão de nascimento do requerente (de inteiro teor, emitida há menos de 1 ano, firma do oficial que a assina reconhecida, copia reprográfica e apostilada); A certidão do Requerente tem que ser por cópia reprográfica do livro, apostilada.
- Documento de Identificação Civil Requerente (copia autenticada do RG e apostilada); Correto
- Certidão de Nascimento Original (simples) da genitora (brasileira), constando casamento com meu pai (português) e sua alteração de nome; Não é necessário.
Formulário 1C preenchido e com assinatura reconhecida por autenticidade. Correto
Sou casado no Brasil e fiquei na duvida se devo ou não encaminhar minha Certidão de Casamento neste processo. Alguém poderia me orientar sobre esta questão, bem como me informar se os documentos listados acima são os exigidos? Não é necessário, a não ser que você tenha mudado seu nome ao casar.
O meu processo de atribuição de cidadania está na fase 04, em marrom. Caiu em pedido de complementação da documentação, vou explicar abaixo a minha situação:
A minha avó materna é portuguesa nascida no Porto, através disso fiz o processo de cidadania da minha mãe, ela já tem a nacionalidade portuguesa, certidão de nascimento portuguesa emitida.
A partir disso iniciei o meu processo de cidadania, enviei todos os documentos, só que há um detalhe:
Quando criança meus avós paternos, fizeram uma adoção minha e do meu irmão, e essa adoção consta na minha certidão de nascimento.
E por isso, eles estão pedindo que eu encaminhe a escritura dessa adoção a fim de ser analisada se ela é irrestrita ou outro termo lá usado.
Ai já fiquei preocupada, se isso será impedimento para eu não conseguir adquirir a minha nacionalidade.
Sendo que meus pais são vivos e no meu RG e outros documentos pessoais, constam o nome dos meus pais biológicos.
Quero saber se também devo apostilar essa escritura para enviar p Portugal?
Confesso que fiquei um pouco triste, pensando q isso possa ser um impedimento.
Imagine a seguinte situação: uma criança, filha biológica de pais brasileiros, que tem adoção plena por portugueses na menoridade. Agora é é filha dos portugueses, e a adoção se deu na menoridade. Ela deve poder obter a nacionalidade? SIM, por adoção plena.
O estrangeiro adotado plenamente por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, adquire a nacionalidade portuguesa por efeito da lei, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 5º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 16º do Regulamento da Nacionalidade.
O seu caso é o inverso: Tendo pai biológico português, você ao ser adotada abandona essa paternidade, e passa a ser filha de quem te adotou. A criança deixa de ser filha de um, e passa a ser filha do outro.
Se já mandou o processo, apenas responda ao que eles pedem, ou se preferir, aguarde que alguém mais se manifeste aqui. Meu conhecimento nessa área é limitado, mas a @Leticialele conhece bastante do assunto e poderá lhe ajudar melhor.
Eu creio que sendo maior de idade, você perdeu o direito a essa nacionalidade no momento da adoção. Entretanto, pode ser que haja uma via pela comprovação de DNA que não sei.
Minha duvida é sobre a questão do casamento, pois imaginei que enviando minha "certidão de casamento atualizada", não precisaria posteriormente fazer a transcrição do casamento, em processo apartado, quando for solicitar a nacionalidade por aquisição para a minha esposa.
No entanto, entendo que, por terem sido adotados por brasileiros (ainda que sejam os avós), perderam o direito à nacionalidade .
Da adoção decorre o rompimento do vínculo de parentesco com a família original e a transferência definitiva e de pleno direito do poder familiar para o adotante. Por isso, não há mais o vínculo com a mãe portuguesa.
Letícia, penso que, se a requerente for maior de idade, é o que parece, pode entrar com uma ação de Revogação da Adoção, tornando-se assim, novamente filha da portuguesa.
Seria bom procurar um advogado da área, acho que tem solução, só que vai demorar mais um pouco, Daí, me corrija o @gandalf , acho que tem que pedir pra Conservatória um prazo mais dilatado pra isso.
Sim @Leticialele , isso protege o adotado menor, mas já tem jurisprudência do STJ que admite a revogação, em alguns casos específicos.
" Se uma adoção ocorreu ainda sob a vigência do Código Civil de 1916 (CC/1916), a sua revogação consensual só pode ocorrer depois que o adotado atinge a maioridade, uma vez que são necessárias a sua manifestação e a dos pais adotivos. Esse entendimento foi utilizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para manter a anulação da escritura pública que revogou a adoção de uma menina."
Pessoal, ontem os pedidos de nacionalidade da minha mãe e da minha tia foram aprovados! Bolinha 6 verde! Já atualizei a planilha! Foi muito rápido! Obrigada, obrigada! Esse fórum é incrível@Leticialele
@Leticialele, você é um anjo! Te agradeço imensamente pela paciência e ajuda!
Já vou começar a separar os documentos da minha cidadania e da do meu irmão. Porém, tenho mais 3 dúvidas, rsrs:
1) Posso fazer nosso pedido de nacionalidade pela ACP também, quando a minha mãe for oficialmente portuguesa?
2) Foi o meu pai (brasileiro) que registrou eu e meu irmão. Meus pais são divorciados. No caso, tenho que fazer a transcrição de casamento e do divórcio da minha mãe para que conste na certidão portuguesa dela, certo? Se sim, tenho que fazer isso ANTES do meu pedido de nacionalidade ou pode ser JUNTO (ex: enviar a certidão de casamento dela, apostilada e em inteiro teor com o divórcio averbado + documentos da nacionalidade, formulário 1c, etc)?
3) Se preciso fazer a transcrição do casamento ANTES, poderiam me ajudar com o procedimento? Gostaria que fosse o jeito mais rápido possível.
@padilhamalu , parabéns à sua mãe!! Daqui a uns 15 dias, criarão o registo.
Quanto às suas dúvidas:
1) Posso fazer nosso pedido de nacionalidade pela ACP também, quando a minha mãe for oficialmente portuguesa? Sim!!
2) Foi o meu pai (brasileiro) que registrou eu e meu irmão. Meus pais são divorciados. No caso, tenho que fazer a transcrição de casamento e do divórcio da minha mãe para que conste na certidão portuguesa dela, certo? Se sim, tenho que fazer isso ANTES do meu pedido de nacionalidade ou pode ser JUNTO (ex: enviar a certidão de casamento dela, apostilada e em inteiro teor com o divórcio averbado + documentos da nacionalidade, formulário 1c, etc)? Tem que transcrever o casamento, antes de seu processo de nacionalidade. Não tem como mandar os dois pedidos juntos. Não precisa homologar o divórcio.
3) Se preciso fazer a transcrição do casamento ANTES, poderiam me ajudar com o procedimento? Gostaria que fosse o jeito mais rápido possível. Atualmente, os locais mais rápidos e que aceitam os processos pelos Correios, são o Consulado do Rio (se mora no RJ ou ES); Consulado de Santos (se mora em SP ou MS).
@CAMILA_ACCIOLI , o documento fundamental para a obtenção da cidadania é a certidão de nascimento. Você não poderia ter enviado apenas a certidão de casamento!
Com toda a certeza a adoção pelos avós paternos foi feita para trazer benefícios para vocês, ou seus pais não teriam concordado!
A previsão, já considerando o fato de ela ser menor, seria 08/01/2022.
Antecipar 1-2 semanas não é incomum. Eu diria que há 50% de chance de completarem antes do natal. Muitos processos são finalizados nessa época como "presente de natal", antes do recesso de final de ano. Fique atento quando sai a aprovação, e pergunte novamente.
Não há no fórum volume suficiente de processos por art-6.1 para saber a tendência. Nem uma planilha para anotá-la.
Mas certamente o ACP é um ótima referência, rápida, segura, e recomendada para todos os tipos de processo que está autorizada a fazer, que incluem 1C, 1F, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.7.
Pelo que sei...Quando a consulta se refere a um selo Pré numerado/Sequencial aposto no documento...O escrevente tem que entrar no sistema e digitar qual tipo de ato realizado pelo cartório está associado àquele selo...
Quando é um QRcode de Certidão...(Impresso na própria Certidão)...Acredito que o QRcode é gerado automaticamente para aquela certidão em especial...
Como aparentemente o cartório retificou os códigos referentes à Certidão...Pois consta nesse documento de consulta...:
"Código de Selo Digital Retificador"
Penso que existe uma chance de resolver por e-mail...
Antes de enviar nova Certidão por DHL...Eu tentaria enviar esses documentos que vocês obtiveram junto ao cartório por e-mail para a Conservatória deixando explícito no "Assunto do e-mail" que se trata de um documento para...
"CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA"
No corpo do e-mail você anexa uma cópia da carta de exigência integral...(Essa que você publicou na primeira postagem)... + Cópias digitalizadas desses documentos que o cartório forneceu com a Retificação dos códigos de consulta...E pediria que o pessoal da Conservatória verificasse se essas providências do Cartório foram suficientes para resolver a questão...
Com um pouco de sorte você resolve sem gastar muito...
***Mas precisa acompanhar o processo de perto pra ver se essas providências foram suficientes...
Inclusive eu deixaria uma solicitação em destaque no e-mail para que o pessoal da Conservatória confirmasse se está ok dessa forma ou se você precisaria enviar nova Certidão...
Uma coisa é certa...Você está tentando resolver a questão...E o pessoal da Conservatória vai estar ciente disso...Portanto...O processo vai sim atrasar um pouco...Mas de um jeito ou de outro p processo será aprovado ao final...
PS...Se não quiser se dar ao trabalho de fazer tudo que mencionei acima...Pode enviar a nova Certidão...NÃO SEM CONSULTAR O QRCODE ANTES PRA VER SE ESTÁ OK...
Não deixe de compartilhar no Fórum sobre o desfecho da questão...Isso ajuda o pessoal aqui a compreender como as coisas estão sendo tratadas dentro das Conservatórias...
@Leticialele@gandalf Sabem dizer qual o tempo que a ACP tem feito a conclusão do artigo 6 n 1 para atribuição de 5 anos residencia legal ? Só vejo aqui relatos por outros art.
Inicialmente, gostaria de agradecer a infinidade de informações disponibilizada no fórum.
Logicamente é fruto da boa vontade e paciência de muitas pessoas que tem minha gratidão.
Estou fazendo o processo para cidadania da minha esposa e ficaram apenas duas dúvidas (talvez pela quantidade de informações que lí aqui no fórum, me causou uma pequena confusão) que se possível, gostaria da ajuda de vocês. São elas:
Minha esposa (Pai Português pelo processo de atribuição finalizado em 2016) teve o nome alterado no Casamento. Estou providenciando a Certidão de Casamento para ser enviada junto. Essa certidão pode ser uma cópia simples (Xerox) da Certidão Original? Ou preciso tirar uma recente no Cartório? Precisa ter algo especial (reconhecimento, autenticação, apostilamento, etc)?
Vou fazer o envio por DHL. Nunca fiz esse tipo de envio. Tem algum tipo de envio especial que eu deva fazer? O envelope é adquirido diretamente na DHL? Tem que ser de algum tipo específico? O preenchimento deve ter atenção a algum dado em especial?
Minha esposa (Pai Português pelo processo de atribuição finalizado em 2016) teve o nome alterado no Casamento. Estou providenciando a Certidão de Casamento para ser enviada junto. Essa certidão pode ser uma cópia simples (Xerox) da Certidão Original? Ou preciso tirar uma recente no Cartório? Precisa ter algo especial (reconhecimento, autenticação, apostilamento, etc)? Tem que mandar a certidão original, não precisa apostilar, APENAS para justificar a diferença entre o nome que consta da certidão de nascimento e o RG.
Vou fazer o envio por DHL. Nunca fiz esse tipo de envio. Tem algum tipo de envio especial que eu deva fazer? O envelope é adquirido diretamente na DHL? Tem que ser de algum tipo específico? O preenchimento deve ter atenção a algum dado em especial? Na DHL, basta apresentar documento com foto, porque é envio internacional. A DHL tem envelope próprio, custo já incluído no preço do envio.
Comentários
Boa tarde, pessoal!! No preenchimento do formulário 1C ,na parte do nome,eu coloco meu nome de solteira ou de casada?
Boa tarde.
Sou casado no Brasil e fiquei na duvida se devo ou não encaminhar minha Certidão de Casamento neste processo. Alguém poderia me orientar sobre esta questão, bem como me informar se os documentos listados acima são os exigidos?
Meu pai é nascido na Ilha da Madeira, em Santa Cruz. Mas pretendo realizar o processo diretamente junto à ACP do Porto, devido às indicações de ter maior celeridade no trâmite.
Desde já, muito obrigado pela atenção.
Rodrigo Correa Baptista
@Claufam
Significa que posso mandar uma certidão de nascimento simples de nascimento? Sim, a certidão do nubente brasileiro não precisa ser inteiro teor. Pode ser breve relato.
Não mande a cópia do passaporte. Deixe como está
@Siomaria , coloque seu nome atual - o de casada. Tem que ser o mesmo que consta no RG.
Mande uma certidão de casamento (não precisa apostilar) APENAS para justificar a diferença do nome entre o nascimento e o atual.
Obrigada @Leticialele,
Claudia Morais
@Leticialele obrigada, como sempre muito atenciosa.
@rodrigorcb ^:
Sou casado no Brasil e fiquei na duvida se devo ou não encaminhar minha Certidão de Casamento neste processo. Alguém poderia me orientar sobre esta questão, bem como me informar se os documentos listados acima são os exigidos? Não é necessário, a não ser que você tenha mudado seu nome ao casar.
Boa sorte!!
Boa tarde, @Leticialele @gandalf
O meu processo de atribuição de cidadania está na fase 04, em marrom. Caiu em pedido de complementação da documentação, vou explicar abaixo a minha situação:
A minha avó materna é portuguesa nascida no Porto, através disso fiz o processo de cidadania da minha mãe, ela já tem a nacionalidade portuguesa, certidão de nascimento portuguesa emitida.
A partir disso iniciei o meu processo de cidadania, enviei todos os documentos, só que há um detalhe:
Quando criança meus avós paternos, fizeram uma adoção minha e do meu irmão, e essa adoção consta na minha certidão de nascimento.
E por isso, eles estão pedindo que eu encaminhe a escritura dessa adoção a fim de ser analisada se ela é irrestrita ou outro termo lá usado.
Ai já fiquei preocupada, se isso será impedimento para eu não conseguir adquirir a minha nacionalidade.
Sendo que meus pais são vivos e no meu RG e outros documentos pessoais, constam o nome dos meus pais biológicos.
Quero saber se também devo apostilar essa escritura para enviar p Portugal?
Confesso que fiquei um pouco triste, pensando q isso possa ser um impedimento.
Se alguém souber me responder agradeço.
Desde já agradeço.
@CAMILA_ACCIOLI
Imagine a seguinte situação: uma criança, filha biológica de pais brasileiros, que tem adoção plena por portugueses na menoridade. Agora é é filha dos portugueses, e a adoção se deu na menoridade. Ela deve poder obter a nacionalidade? SIM, por adoção plena.
O estrangeiro adotado plenamente por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, adquire a nacionalidade portuguesa por efeito da lei, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 5º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 16º do Regulamento da Nacionalidade.
O seu caso é o inverso: Tendo pai biológico português, você ao ser adotada abandona essa paternidade, e passa a ser filha de quem te adotou. A criança deixa de ser filha de um, e passa a ser filha do outro.
Se já mandou o processo, apenas responda ao que eles pedem, ou se preferir, aguarde que alguém mais se manifeste aqui. Meu conhecimento nessa área é limitado, mas a @Leticialele conhece bastante do assunto e poderá lhe ajudar melhor.
Eu creio que sendo maior de idade, você perdeu o direito a essa nacionalidade no momento da adoção. Entretanto, pode ser que haja uma via pela comprovação de DNA que não sei.
Muito obrigado @Leticialele
Minha duvida é sobre a questão do casamento, pois imaginei que enviando minha "certidão de casamento atualizada", não precisaria posteriormente fazer a transcrição do casamento, em processo apartado, quando for solicitar a nacionalidade por aquisição para a minha esposa.
@CAMILA_ACCIOLI , mande a escritura, apostilada.
No entanto, entendo que, por terem sido adotados por brasileiros (ainda que sejam os avós), perderam o direito à nacionalidade .
Da adoção decorre o rompimento do vínculo de parentesco com a família original e a transferência definitiva e de pleno direito do poder familiar para o adotante. Por isso, não há mais o vínculo com a mãe portuguesa.
@CAMILA_ACCIOLI , @Leticialele , @gandalf
Letícia, penso que, se a requerente for maior de idade, é o que parece, pode entrar com uma ação de Revogação da Adoção, tornando-se assim, novamente filha da portuguesa.
Seria bom procurar um advogado da área, acho que tem solução, só que vai demorar mais um pouco, Daí, me corrija o @gandalf , acho que tem que pedir pra Conservatória um prazo mais dilatado pra isso.
@robertaribeirog muito obrigada pela informação! To indo dia 13 de dez e to muito ansiosa. Mal consigo dormir Hhahaha (rindo de nervoso mesmo).
@Rogeriof , a regra é a da irrevogabilidade da adoção, para proteger o adotado.
A revogação é admitida em situação especialíssima, em que haveria provas suficientes de que a adoção não foi no melhor interesse do adotado.
Sim @Leticialele , isso protege o adotado menor, mas já tem jurisprudência do STJ que admite a revogação, em alguns casos específicos.
" Se uma adoção ocorreu ainda sob a vigência do Código Civil de 1916 (CC/1916), a sua revogação consensual só pode ocorrer depois que o adotado atinge a maioridade, uma vez que são necessárias a sua manifestação e a dos pais adotivos. Esse entendimento foi utilizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para manter a anulação da escritura pública que revogou a adoção de uma menina."
Segue o link da matéria, é de 2020.
https://recivil.com.br/revogacao-de-adocao-so-pode-ocorrer-quando-adotado-e-maior-de-idade/
Pessoal, ontem os pedidos de nacionalidade da minha mãe e da minha tia foram aprovados! Bolinha 6 verde! Já atualizei a planilha! Foi muito rápido! Obrigada, obrigada! Esse fórum é incrível@Leticialele
@Leticialele, você é um anjo! Te agradeço imensamente pela paciência e ajuda!
Já vou começar a separar os documentos da minha cidadania e da do meu irmão. Porém, tenho mais 3 dúvidas, rsrs:
1) Posso fazer nosso pedido de nacionalidade pela ACP também, quando a minha mãe for oficialmente portuguesa?
2) Foi o meu pai (brasileiro) que registrou eu e meu irmão. Meus pais são divorciados. No caso, tenho que fazer a transcrição de casamento e do divórcio da minha mãe para que conste na certidão portuguesa dela, certo? Se sim, tenho que fazer isso ANTES do meu pedido de nacionalidade ou pode ser JUNTO (ex: enviar a certidão de casamento dela, apostilada e em inteiro teor com o divórcio averbado + documentos da nacionalidade, formulário 1c, etc)?
3) Se preciso fazer a transcrição do casamento ANTES, poderiam me ajudar com o procedimento? Gostaria que fosse o jeito mais rápido possível.
Ansiosa para ser portuga! Obrigada!
@padilhamalu , parabéns à sua mãe!! Daqui a uns 15 dias, criarão o registo.
Quanto às suas dúvidas:
1) Posso fazer nosso pedido de nacionalidade pela ACP também, quando a minha mãe for oficialmente portuguesa? Sim!!
2) Foi o meu pai (brasileiro) que registrou eu e meu irmão. Meus pais são divorciados. No caso, tenho que fazer a transcrição de casamento e do divórcio da minha mãe para que conste na certidão portuguesa dela, certo? Se sim, tenho que fazer isso ANTES do meu pedido de nacionalidade ou pode ser JUNTO (ex: enviar a certidão de casamento dela, apostilada e em inteiro teor com o divórcio averbado + documentos da nacionalidade, formulário 1c, etc)? Tem que transcrever o casamento, antes de seu processo de nacionalidade. Não tem como mandar os dois pedidos juntos. Não precisa homologar o divórcio.
3) Se preciso fazer a transcrição do casamento ANTES, poderiam me ajudar com o procedimento? Gostaria que fosse o jeito mais rápido possível. Atualmente, os locais mais rápidos e que aceitam os processos pelos Correios, são o Consulado do Rio (se mora no RJ ou ES); Consulado de Santos (se mora em SP ou MS).
Se fizer pelo Rio: https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a-e-estrangeiro-a
Se fizer por Santos: https://consuladoportugalsp.org.br/transcricao-de-casamento-sem-alteracao-dos-dados-do-cartao-do-cidadao/
Boa noite, @gandalf @Leticialele
Eu fui adotada pelos avós paternos que não são portugueses.
A minha descendência vem da avó materna.
Será que eu não poderia ter enviado apenas a minha certidão de casamento para o pedido de nacionalidade?
Eu agradeço as informações, vou mandar a escritura, e vou buscar mais informações.
Eu retorno aqui para atualizar vocês.
Obrigada
@CAMILA_ACCIOLI , o documento fundamental para a obtenção da cidadania é a certidão de nascimento. Você não poderia ter enviado apenas a certidão de casamento!
Com toda a certeza a adoção pelos avós paternos foi feita para trazer benefícios para vocês, ou seus pais não teriam concordado!
Pessoal, bom dia!
O processo da minha filha menor está na ACP desde o dia 16/09, apenas com a bolinha 01 verde.
A probabilidade dele avançar e ter k registo emitido ainda em dezembro é muito baixa né?
@jocosta
A previsão, já considerando o fato de ela ser menor, seria 08/01/2022.
Antecipar 1-2 semanas não é incomum. Eu diria que há 50% de chance de completarem antes do natal. Muitos processos são finalizados nessa época como "presente de natal", antes do recesso de final de ano. Fique atento quando sai a aprovação, e pergunte novamente.
Bom dia, já temos 5 despachos no mês 07/2021 agora pela manhã dos processos de maiores.
Olá,
vou dar entrada para o pedido de nacionalidade com Art 6 n 1, ACP é o melhor lugar para dar entrada ? Para este artigo quanto tempo de conclusão?
@Michelle21
Não há no fórum volume suficiente de processos por art-6.1 para saber a tendência. Nem uma planilha para anotá-la.
Mas certamente o ACP é um ótima referência, rápida, segura, e recomendada para todos os tipos de processo que está autorizada a fazer, que incluem 1C, 1F, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.7.
@robertaribeirog ...
Pelo que sei...Quando a consulta se refere a um selo Pré numerado/Sequencial aposto no documento...O escrevente tem que entrar no sistema e digitar qual tipo de ato realizado pelo cartório está associado àquele selo...
Quando é um QRcode de Certidão...(Impresso na própria Certidão)...Acredito que o QRcode é gerado automaticamente para aquela certidão em especial...
Como aparentemente o cartório retificou os códigos referentes à Certidão...Pois consta nesse documento de consulta...:
"Código de Selo Digital Retificador"
Penso que existe uma chance de resolver por e-mail...
Antes de enviar nova Certidão por DHL...Eu tentaria enviar esses documentos que vocês obtiveram junto ao cartório por e-mail para a Conservatória deixando explícito no "Assunto do e-mail" que se trata de um documento para...
"CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA"
No corpo do e-mail você anexa uma cópia da carta de exigência integral...(Essa que você publicou na primeira postagem)... + Cópias digitalizadas desses documentos que o cartório forneceu com a Retificação dos códigos de consulta...E pediria que o pessoal da Conservatória verificasse se essas providências do Cartório foram suficientes para resolver a questão...
Com um pouco de sorte você resolve sem gastar muito...
***Mas precisa acompanhar o processo de perto pra ver se essas providências foram suficientes...
Inclusive eu deixaria uma solicitação em destaque no e-mail para que o pessoal da Conservatória confirmasse se está ok dessa forma ou se você precisaria enviar nova Certidão...
Uma coisa é certa...Você está tentando resolver a questão...E o pessoal da Conservatória vai estar ciente disso...Portanto...O processo vai sim atrasar um pouco...Mas de um jeito ou de outro p processo será aprovado ao final...
PS...Se não quiser se dar ao trabalho de fazer tudo que mencionei acima...Pode enviar a nova Certidão...NÃO SEM CONSULTAR O QRCODE ANTES PRA VER SE ESTÁ OK...
Não deixe de compartilhar no Fórum sobre o desfecho da questão...Isso ajuda o pessoal aqui a compreender como as coisas estão sendo tratadas dentro das Conservatórias...
Boa sorte...!!!
@Leticialele @gandalf Sabem dizer qual o tempo que a ACP tem feito a conclusão do artigo 6 n 1 para atribuição de 5 anos residencia legal ? Só vejo aqui relatos por outros art.
Obrigada :)
@Michelle21 , não temos relatos suficientes de pedidos por esse artigo para fazermos uma estimativa consistente.
Mas, certamente, ACP é melhor opção que Lisboa!!
@Leticialele @gandalf
O processo para envio por correio é a mesma coisa?
Tenho comigo,
Certidão inteiro teor apostilado em haia,
passaporte e AR valido
formulário tenho que preencher e reconhecer assinatura
e 250 euros...
Acham melhor enviar pela DHL do que pelo CTT?
Pessoal, bom dia.
Inicialmente, gostaria de agradecer a infinidade de informações disponibilizada no fórum.
Logicamente é fruto da boa vontade e paciência de muitas pessoas que tem minha gratidão.
Estou fazendo o processo para cidadania da minha esposa e ficaram apenas duas dúvidas (talvez pela quantidade de informações que lí aqui no fórum, me causou uma pequena confusão) que se possível, gostaria da ajuda de vocês. São elas:
Mais uma vez, grato pela ajuda de todos.
Cassiano Pavan
@Cassiano Pavan :
Boa sorte!!