Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @joaopedrocrsimoes no local onde você tentou apostilar, não tem como reconhecer primeiro a firma da pessoa que assinou na certidão? Com o CRC Brasil isso agora é possível.

  • Sim, o cartório da certidão não reconhece firma.

    Fui no cartório do bairro mais próximo e consegui.

  • @gandalf me desculpe, mas é descabida sim.

    o apostilamento é o reconhecimento da assinatura de quem assina. aqui no Brasil isso é feito via sistema integrado do CNJ, onde os escrivães etc já são cadastrados. você não precisa reconhecer firma em um cartório para depois apostilar utilizando um sistema que já funciona como reconhecimento de firma e já contém essas assinaturas. é chover no molhado e apenas mais uma burocracia ($)

  • A grande questão é que fui apostilar e reconhecer a firma de um documento no cartório que meu pai já tinha firma no Centro do RJ, lá, o funcionário não quis apostilar a certidão de nascimento retirada em Cascadura, me obrigando a voltar no cartório da certidão. Chagando em Cascadura, o cartório não reconhecia firma e mandou eu reconhecer em qualquer cartório. Fui em Madureira e consegui reconhecer. Percorri 3 cartórios em 3 pontos distintos da cidade do Rio de Janeiro e só consegui apostilar no Norte Shopping. Agora estou tentando enviar pela DHL aqui.

    Uma verdadeira epopéia!

  • @gandalf , @Destefano , @joaopedrocrsimoes o sistema é nacional. Pura preguiça do Cartório de Notas que não quis reconhecer a firma de quem assinou a certidão. A base de dados é nacional!! Já apostilei inúmeras certidões até de outros Estados, sem firma reconhecida!!

    Denuncie esse Cartório à Corregedoria. Rapidamente eles se tornam eficientes.

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado October 2021

    @Leticialele exatamente! inclusive, creio que exista um provimento do CNJ que dispõe que cabe ao emissor da apostila (cartório) verificar a autenticidade da assinatura....

  • @gsilvestre - Provimento 62/2017, atualizado em julho de 29021:

    "§ 3º Ao apostilar documentos emitidos por serviço notarial ou registral, a autoridade apostilante deverá verificar a função e a autenticidade da assinatura do subscritor mediante consulta às centrais de sinais públicos das respectivas especialidades, cujo acesso deverá ser franqueado às autoridades apostilantes para este fim. (redação dada pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021)

    § 4º Será mantida, no sistema eletrônico de apostilamento, ferramenta relacionada a banco de dados de sinais públicos de autoridades brasileiras, para fins de coleta de seus padrões de sinais públicos, assim como identificação civil e documentação comprobatória do cargo ou função exercida, cumprindo-se as formalidades constantes do art. 3º da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, para consulta e conferência pelas autoridades apostilantes. (redação dada pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021)"

  • editado October 2021

    @Leticialele

    Confesso que ainda não me convenci que não é obrigatório ter o reconhecimento de firma (e muito disso é pela minha ignorância com o apostilamento de Haia, apesar de vários estudos que fiz no site do CNJ), mas já vi casos onde alguém conseguiu apostilar sem o reconhecimento e disseram à época que o apostilamento supria essa ausência. Contudo, pensando naqueles (funcionários portugueses) que estão acostumados a lidar com as certidões de brasileiros e todos possuem uma determinada aparência e, supondo que o apostilamento supra o reconhecimento de firma, nesse caso (pensamento exclusivamente meu, como advogado) não arriscaria mandar para Portugal sem o reconhecimento de firma. Se pegar um conservador mais cri cri, ele pode estranhar essa ausência e mandar apresentar outro, até porque não é um documento produzido em Portugal. Assim, ainda que seja viável, não arriscaria.

    Não estou nem discutindo a possibilidade de fazer o reconhecimento de firma em outro cartório, mas a necessidade de se reconhecer a firma ou não para apostilamento.

  • @Destefano , não creio que isso seja um problema.

    Meu sobrinho nasceu em uma pequena cidade de Mato Grosso, o cartório só tem um funcionário, que não ia reconhecer a firma dele mesmo!!

    Fiz a apostila aqui no Rio de Janeiro, o Cartório localizou a assinatura do escrevente no sistema nacional e apostilou, sem o menor problema!

    Ele já é cidadão português, tem CC e passaporte.

    Já mandei inúmeras certidões assim e nunca tive problemas!

    Sei que as Conservatórias verificam o selo digital das certidões. O processo de uma das minhas sobrinhas caiu em exigência porque o "aleatório do selo não combinava". Entrei em contato com o cartório e eles me deram uma nova certidão apostilada, pois foi erro deles.

  • @Leticialele isso!!

    @Destefano particularmente, nos 3 processos de nacionalidade que fiz (e + 2 transcrições de casamento) só tinha o apostilamento nas certidões e não tive problema em relação a isso...

  • @Leticialele

    Como disse, pura ignorância ou falta de prática minha. Estava lendo a apostila sobre apostilamento (desculpem o trocadilho, foi de propósito... rsrs) e não achei nada nesse sentido, mas faz muito sentido não precisar, considerando que o apostilamento identifica quem assina o documento da certidão, fazendo com que o documento passe a ter o valor desejado... Por isso sempre irei acompanhar o forum, a experiência aqui trocada vai muito além da nacionalidade portuguesa...


    Para quem tiver interesse na apostila sobre apostilamento:

    https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/06/e3eb79734a719b4a987323523b8a3a6a.pdf

  • @gsilvestre

    Acho que não expliquei direito. Não estou falando que tudo tenha que ser apostilado, estou falando que as certidões para ser apostiladas, geralmente, são com firmas reconhecidas prévias.

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado October 2021

    @Destefano se você acompanhar a evolução das disposições da Resolução do CNJ sobre o tema, complementadas pelos provimentos etc., vai notar que, em 2016, na primeira redação, havia uma abertura maior para se exigir o reconhecimento, pois, smj, o dispositivo dizia que o interessado deveria comprovar a autenticidade da assinatura. Contudo, com o lançamento do sistema nacional de apostilamento (em 2019/20), isso perdeu o sentido e a redação do dispositivo foi alterada. O provimento que a letícia citou explicita isso, mas na resolução me recordo de reparar isso (acho que na nova redação diz que o emissor da apostila precisa verificar sua autenticidade).

    sobre o seu comentário, sim, eu entendi. estava a dizer que as certidões que enviei foram somente apostiladas, sem reconhecimento de firma prévio.

  • @gsilvestre

    Perfeito! E assim deve ser mesmo... Por outro lado, eu não deixaria de reconhecer a firma do emitente da certidão de nascimento e correr o mínimo de risco, por um custo de menos de R$ 6,00. Acredito que ponto seja muito pessoal mesmo. E vocês, com certeza, estão certos. Como já tive coisas absurdas e contra a própria lei de exigências em diversas cosias, acabo não discutindo com algumas coisas, por entender que o custo baixo e não vale arriscar e perder tempo.

  • Sim, também estou de acordo que pelo valor ser irrisório, não vale a pena trocar o certo pelo duvidoso.

    A grande questão é não chegar num consenso de ser necessário ou não, com depoimentos de pessoas que tiveram suas nacionalidades aprovadas com e sem reconhecimento de firma.

    Tomei o dia para realizar este trámite e fiquei tão travado neste imbróglio, já que cada cartório me dava uma informação distinta.

    No primeiro cartório, ele me informou que segundo o sistema, não conseguia localizar a pessoa que assinou o documento para reconhecer alí mesmo. Sendo assim, me mandou ir onde tirei a certidão.

    Fui no cartório da certidão e lá disseram que não reconheciam firma e que deveria ser feito em qualquer cartório. Fui ao mais próximo e consegui tal reconhecimento.

  • Boa noite,tenho uma pergunta.

    Na planilha aumentou a previsão de conclusão do pedido de atribuição de filho em 2 meses,alguém poderia responder se está havendo atraso ou outro motivo?

    Aguardo resposta e muitíssimo obrigado.

  • Bom dia pessoal.

    Enviei o processo de atribuição de meu pai, filho de português, para ACP.

    Enviado via CTT 11/08/21

    Recebido: 12/08/21

    Senha:20/08/21

    Sem transcrição de casamento, pois meus avós não foram casados, anexado a certidão de batismo de meu pai para comprovação de vínculo paternal, pois foi minha avó que registrou o nascimento.

  • @Mauro Porto

    Alguém foi na planilha e "fechou" artificialmente vários (pelo menos 06) processos com a data de 08/10/21. Não sei qual foi a intenção.

    Deixar a data em branco não causa maiores danos. Fechar processos de outras pessoas com data fictícia distorce os cálculos.

    Ao apresentar uma data de conclusão dentro dos últimos 90 dias, com um prazo tão mais elevado, distorce a previsão. Eu expurguei esses lançamentos do cálculo, até que consiga entrar em contato com algumas dessas pessoas, ou arquive o processo.

    Nem todas as pessoas que usam a planilha participam desse fórum, portanto várias deles não há como contactar, e serão arquivados. Sempre é possível o processo estar em exigência, ou a pessoa ainda não veio informar a conclusão ainda. Se estivesse abandonado, eventualmente ele seria marcado automaticamente para arquivamento.

  • Os 06 processos na planilha foram arquivados e removidos da planilha.

    Entre os que participam do fórum, as informações estavam inconsistentes. Mas de qualquer forma, alterarem apenas os dados que você tem, não tente dar uma ajeitada na planilha. É preferível que fique em branco, e depois de um certo período de inatividade será expurgado automaticamente.

    Alterar na planilha os dados de outras pessoas com valores fictícios, é uma péssima idéia.

  • Gandalf obrigado.todo mês entro só para dar uma olhada,não foi eu que coloquei os dados desde o início,sempre entro somente para acompanhar.

    Agora,após seu comentario me veio uma dúvida?

    Os funcionários da Conservatória se baseiam nesta planilha para proceguir com o pedido ou fazem o serviço deles a maneira interna deles respeitando o prazo por eles estipulado?

    Agradeço a resposta e muito obrigado.

  • Bom dia,tenho uma dúvida?

    Ontem à noite entrei na planilha e o prazo de conclusão do pedido tinha sido alterado para + 2 meses,agora pela manha entrei novamente e o prazo recuou para 1 somente...que está mexendo na planilha são funcionários da Conservatória do Porto e é a real data ou esta planilha é somente uma previsão e quem determina o prazo é a Conservatória?

    Aguardo resposta e muito obrigado.

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado October 2021

    @Mauro Porto a planilha é aqui do fórum, mantida por seus usuários, e não tem qualquer relação com a Conservatória, que sequer deve ter conhecimento da existência dela rs

    a planilha serve somente para os usuários do fórum terem uma noção do tempo estimado do processo...

  • ...Falando em critério fico pensando, qual deve ser o "critério" para autuarem uns processos (a maioria pelo menos que se observa na nossa planilha) em detrimento de outros, considerando que o meu chegou na ACP em 20/09/2021 e até agora nada. Consegui ligação na LR hoje pela manhã e disseram que ainda não foi autuado. Será que a idade avançada do utente, que é o caso do meu pai, interfere nisso?

  • @Mauro Porto

    Exatamente como disse o @gsilvestre

    Os dados são informados pelos próprios usuários. Um ajuda o outro, se as informações estão corretas. O problema é quando tem alguém que resolve "dar uma ajuda" e começa a preencher os dados de outras pessoas, que ele não tem ideia. Foi o que ocorreu, distorcendo a previsão.

    @Rogeriof Precisa ter a data pro processo ter início na planilha. Alguns não sabem porque usaram advogados ou despachantes, e informam a data que consideram provável, provocando algumas distorções. Com o tempo você aprende a conviver com elas.

  • Boa noite, pessoal!

    @Kleber Silva Aguiar @Guilherme Moreira @Leticialele @MrFreitas @guimoss @gandalf

    Recebi hoje, por e-mail, o PDF com o registro de minha mãe, concluindo assim o processo de atribuição pelo Artigo 1C.

    Agradeço de coração a todos que me ajudaram nessa caminhada.

    Não tínhamos o registro de Batismo de meu avô português e foi o @Kleber Silva Aguiar que conseguiu encontrá-lo, a ele meu especial agradecimento, pois isso tornou possível iniciarmos o processo.

    As orientações pontuais de @Leticialele e @gandalf sempre tão precisas foram fundamentais para elucidar, acalmar e ver a luz no fim do túnel.

    Agora partir para outra etapa, transcrição de casamento de minha mãe, agora "portuguesa", e iniciar o meu processo.

    Gratidão a todos!

  • @Reginasacrini

    Parabéns a sua mãe, Maria Luiza, a Tuga matriarca. :-)

    Agora é só a transcrição e em seguida iniciar o seu também.

  • Boa noite, pessoal. Terminou o processo do meu pai. =D

    O assento foi enviado para casa dos meus pais. Mas vou pedir online para agilizar o meu processo. Alguém teria o link para fazer essa solicitação? Não lembro de ver isso aqui no forum. Mas, certamente tem. Só não sei o termo especifico para fazer uma busca.

    Obrigado.

  • @Flávio Copello , pode pedir aqui - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1

    Como você pode enviar cópia simples, peça ao seu pai para mandar uma cópia do assento para seu email, se quiser economizar 10 euros!

  • Mauro PortoMauro Porto Member
    editado October 2021

    gandalf,obrigado.

    Tenho 2 dúvida.esta distorção de tempo na planilha afetará o resultado final?

    No início indicava para 27.12.21 na planilha e agora muda toda hora que entro,posso seguir o processo pela chave enviada e é isso que realmente importa?

    O Processo não sai da bolinha verde número 1 desde 28.06.21 que foi quando chegou o envelope da DHL na Conservatória.

    Agradeço a resposta e muito obrigado.

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