Certidão de nascimento de Gouviões - Tarouca Viseu - Não consigo encontrar
Olá!
Tenho buscado informações a respeito da localização do nascimento do meu triavô, pq na carteira dele de imigrante no Brasil só aparecia Viseu.
Fiz uma busca no arquivo nacional do Brasil e me mandaram recentemente todo o dociê dele, a inscrição no consulado geral de Portugal no Rio de Janeiro, onde consta a freguesia e o concelho \o/, mas nao encontro registros da data de nascimento dele nos livros paroquiais..
Alguém conseguiria me ajudar?
Nome: Manuel Ribeiro da Silva
Filiação: Francisco Ribeiro da Silva e Maria Rita
Nascimento: 15/11/1890
Natural de Viseu, freguesia de Tarouca e concelho de Gouviões.
É necessário a certidão de nascimento mesmo? Só o registro que tenho dele no consulado de Portugal não seria suficiente?
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Comentários
@AnaRibeiroo
A finalidade desta busca é para processo de nacionalidade? Pois para processo de cidadania portuguesa só é possivel ingressar no máximo até neto, através do trisavô acredito que não conseguiria fazer o pedido :-(
@AnaRibeiroo
Quem está vivo entre o PT (seu trisavô) e você (em linha direta)?
Se seu avô ou avó (netos desse PT) estiver vivo, essa pessoa poderá pedir a nacionalidade como neto. Depois disso feito, pode se solicitar para as gerações seguintes.
Manuel não terá certidão de nascimento, mas de batismo (pois foi antes de 1911). É isso que será necessário para dar entrada no processo de neto (caso o neto/a dele esteja vivo).
Porém, esses livros de 1890 não estão online.
https://tombo.pt/f/trc02
Peça um pedido de pesquisa pelo CRAV com os dados acima (pesquisa até 30 minutos é grátis; se precisar mais tempo eles avisam antes se você concorda em pagar). Mencione que não pode procurar diretamente pois os livros de 1890 não estão online:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22851/como-pedir-documentos-nos-arquivos-distritais-pelo-crav
Aqui a documentação necessária para pedir como neto:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21965/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-netos-1d#
Eu achei um possível neto desse casal sendo registrado na mesma freguesia; então a informação parece ser boa:
https://www.familysearch.org/ark:/61903/1:1:6FFZ-NF88
@AlanNogueira, é para cidadania sim.. Meu avô é vivo, ele é o neto.. vamos fazer para ele, depois para meu pai que é o bisneto que também está vivo, e em seguida vou tentar a minha.
Olá CarlosASP, obrigada pelas explicações.
Abri uma solicitação no CRAV conforme orientado, mas recebi a seguinte resposta: "Exma. Sra., Informamos que relativamente à paróquia/freguesia de Gouviães só temos registos até ao ano de 1899 pelo que deverá dirigir o seu pedido à Conservatória do Registo Civil de Tarouca. Com os melhores cumprimentos, Maria das Dores Almeida Henriques Diretora."
@AnaRibeiroo
Ótimo então, se Deus quiser vai dar tudo certo!
Segue contato da Conservatória: https://www.oa.pt/conteudos/directorio/resultado_pesquisa.aspx?idc=31614&idsc=31615&npage=46&tema=32597
Olá pessoal!!
Consegui uma coisa, acho que boa rsrs
Sempre estive em busca de Manuel Ribeiro da Silva, mas nunca me atentei em procurar sobre a esposa dele..
Calhou de por ela ter nascido em 1887, constar no arquivo distrital de Viseu seu registro de batismo (lá só tem até 1889 e Manuel nasceu só em 1890). Comecei encontrando o registro de casamento dos pais dela e agora achei o nascimento dela.
Acho que pode ser um caminho então tentar a cidadania através dela. Só que tem um porém, o nome dela no seu registro de Nascimento é Philomena, não localizei o sobrenome..
Já consegui encontrar na internet a foto do livro do nascimento do meu bisavô, filho dela, já localizei o cartório no RJ, e do meu avô também vai ser fácil pq ele é vivo.
Mas não encontrei a certidão de casamento da Philomena e do Manuel, não sei se eles se casaram em Portugal ou Brasil. Isso pode ser um problema? :(
@AnaRibeiroo
espere a conservatória responder sobre o assento de Manuel; se for positiva, é um caminho mais fácil. A linha masculina não tem mudanças de nome em geral etc
De todo modo, segundo o nascimento do filho Agostinho, Manoel e Philomena se casaram no mesmo lugar onde ele foi registrado (era a antiga terceira pretoria, freguesia de santana):
https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-67H9-RG?i=128&cc=1582573&personaUrl=%2Fark%3A%2F61903%2F1%3A1%3A79C1-VSN2
Casaram antes de 1913, pois já tem filho Dimas onde aparecem como casados:
https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-6QYF-6C?i=25&cc=1582573
Hoje em dia é o 3 RCPN no centro:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/uploads/219/PGYJZ93J7ZW1.jpg
Imagino que ela fixou o nome ao casar como Philomena Lima (batismo vem sem sobrenome mesmo), e depois de casar virou Philomena Lima da Silva.
Como são 2 portugueses que se casaram no BR, a recomendação em qualquer das vias é transcrever o casamento, o que vai exigir o nascimento dos 2:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23418/quando-se-deve-fazer-transcricao-de-casamento-para-fins-de-nacionalidade
Se morar no RJ ou ES, o consulado do Rio faz transcrição muito rápido.
https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-dois-cidad%C3%A3os-portugueses
Preste atenção nos parágrafos finais que explica o caso de noivos que nasceram há mais de 100 anos
@CarlosASP
de qualquer maneira, não vai precisar da transcrição do casamento?
e consequentemente, ter o assento dos noivos? (e o casamento?)
@mabego
sim, acredito que vai precisar de tudo.
Já que vai precisar de tudo, eu sempre acho que a linha masculina, por não envolver mudança de nomes em geral, é mais simples; menos margem para ter alguma divergência
@CarlosASP
eu também acho
agora notei que no nascimento de Dimas diz que se casaram em PT,
ou seja, num filho diz que casou no Rio, no outro diz PT.
se o RCPN não achar o casamento, tentaria pedir na mesma conservatória de Tarouca o casamento, mencionando que foi antes de 1913.
@Oi pessoal!!
Pelo civil online consegui o registro de nascimento do Manoel. Só estou com uma dúvida em relação ao número do assento.
Qual dos 3 números é o que deve ser informado no processo?
Agora estou na missão de achar o casamento deles. Liguei agora para Tarouca pelo número 254 671 501 e me atenderam rápido. Pediram para encaminhar os dados para o e-mail: registros.tarouca@irn.mj.pt. Na esperança de conseguir saber se casaram lá mesmo ou no Brasil.
@AnaRibeiroo
é esse número aí do meio… Assento de nascimento xxx/2023”
Pessoal, boa noite! Desculpem a minha insistência com algumas dúvidas talvez até repetitivas.
No link que foi enviado de documentos para atribuição de Netos, menciona que do filho do português (nesse caso falecido), é necessária: "2. Certidão de nascimento do(a) filho(a) do português(a), em Inteiro Teor, por cópia reprográfica e apostilada, com averbação de casamento e óbito (se for o caso)*;"
Esse ponto de averbação é a atualização de casamento e óbito na certidão de nascimento, certo? Esse procedimento costuma ser feito aonde? qual cartório? Onde nasceu, casou ou faleceu?
Outra coisa, tenho as fotos dos registros de cada acontecimento (casamento e óbito), para esta averbação, é necessário emitir 2° via das certidões de inteiro teor?
E caso tenha alguma inconsistência nos nomes, de que forma isso pode ser "provado" para que o cartório faça a retificação?
Muito obrigada!!
Outra coisa, o óbito do português aconteceu no Brasil, o nascimento dele precisa ser averbado?
@AnaRibeiroo
No link que foi enviado de documentos para atribuição de Netos, menciona que do filho do português (nesse caso falecido), é necessária: "2. Certidão de nascimento do(a) filho(a) do português(a), em Inteiro Teor, por cópia reprográfica e apostilada, com averbação de casamento e óbito (se for o caso)*;"
Esse ponto de averbação é a atualização de casamento e óbito na certidão de nascimento, certo?
sim. Estamos falando de certidões brasileiras.
No caso de assentos de baptismo portugueses é outra história.
Esse procedimento costuma ser feito aonde? qual cartório? Onde nasceu, casou ou faleceu?
Como diz acima, certidão de nascimento, ou seja... no cartório em que está lavrado o nascimento. Averba-se o casamento (divórcio se for o caso) e óbito (se for o caso) na certidão de nascimento, para constar todos os atos civis da pessoa
Outra coisa, tenho as fotos dos registros de cada acontecimento (casamento e óbito), para esta averbação, é necessário emitir 2° via das certidões de inteiro teor?
Para se averbar no nascimento os atos civis deve-se levar no cartório do nascimento as certidões em inteiro teor originais dos atos que se quer averbar.
OU... pedir (ligar ou enviar email) no cartório do casamento que envie as "anotações do casamento" ao cartório de nascimento, informando dados das certidões envolvidas, para que seja averbado (registrado) no nascimento. A mesma coisa com o cartório de óbito.
E caso tenha alguma inconsistência nos nomes, de que forma isso pode ser "provado" para que o cartório faça a retificação?
Se as inconsistências forem com relação aos dados dos portugueses, deve-se ter o documento português apostilado e certificado (instruções no "guia e informações úteis"), vindo de Portugal e registrado no cartório de notas aqui do Brasil.
Outra coisa, o óbito do português aconteceu no Brasil, o nascimento dele precisa ser averbado?
resposta acima
Pessoal, boa tarde!
Conforme acima, estou na missão de descobrir onde foi o casamento dos meus trisavós pois na certidão de cada filho diz um lugar. Não é possível usar apenas o registro de nascimento dos pais para ajustar informações na certidão de nascimento de um dos filhos? Como o nome da mãe, por exemplo?
No Rio de Janeiro nao encontro em lugar algum e em Portugal a conservatória nao me responde há dias.. :(
@mabego e @AlanNogueira, o nome da Philomena que aparece na certidão de casamento já é o nome de casada?
pq não consegui identificar no texto outro nome dela que pudesse ser diferente.. digo pq o nome dela está diferente na certidão do filho, meu bisavô, está Philomena Lima da Silva. Nome do pai está correto, mas da mãe não.. devo solicitar correção?
@AnaRibeiroo
na certidão de cima está: Filomena dos Santos Lima
na de baixo: Philomena Lima da Silva
@AnaRibeiroo @mabego
na certidão de cima (casamento) está: Filomena dos Santos Lima
na de baixo (suponho que seja o registro do nascimento do filho do casal): Philomena Lima da Silva
Filomena = Philomena, nada com que se preocupar
Filomena dos Santos Lima --> Filomena é o nome de batismo, dos Santos o sobrenome materno e Lima o sobrenome paterno
Philomena Lima da Silva --> Philomena é o nome de batismo, abandonou o sobrenome materno, manteve o sobrenome paterno e adotou o sobrenome do marido (da Silva)
Antigamente, era regra que a mulher, após o casamento, passasse a usar o sobrenome do marido. Alguns tabeliães faziam a anotação "passa a usar o nome xxxxx". Outros, como entendiam que essa era uma regra, não faziam nenhuma anotação. Obviamente, no momento em que a pessoa está se casando, ela ainda usa o nome de solteira. É só no fim da cerimônia que passa a valer o nome novo.
Esse foi o caso dos meus bisavós quando se casaram. Como todos os demais dados (nome dos pais, locais, datas) estavam consistentes, ou seja, dá pra entender perfeitamente o que aconteceu, optamos por não fazer nenhuma retificação e mandamos os documentos p Portugal do jeito que estava.
Segundo nos foi informado pelo cartório, sequer seria possível retificar a certidão de casamento, pois retificam-se erros e não havia nenhum erro. Na prática, se fosse para retificar alguma coisa, teria que certificar a certidão de nascimento do filho, no neto, etc., para constar o nome de solteira. Achamos que isso não fazia sentido. Por outro lado, eu já vi aqui no fórum um caso em que o cartório aceitou em princípio anotar a adoção do nome de casada na certidão de casamento, com base na certidão de nascimento dos filhos.
No nosso caso, ambos eram portugueses e o pai foi o declarante. Fizemos a solicitação de nacionalidade pelo pai, não pela mãe.
Enfim... é uma decisão que você vai ter que tomar. Manda do jeito que está e torce para dar certo, parte para (tentar) fazer retificações ou se quiser espere mais uns 6 meses para ver se o meu processo vai cair em exigência!
Boa sorte!
@eduardo_augusto muito obrigada pelos esclarecimentos, vou seguir dessa forma que vc falou mesmo..
Estou programando esses próximos passos, conseguem me ajudar vendo se é isso mesmo?
Desde já agradeço muitíssimo a ajuda de vocês!!
E uma dúvida, todo esse processo estou fazendo para o meu avô (que é filho do Agostinho) conseguir a cidadania e depois ela vir pra mim também através do meu pai. Tem uma prima que é filha do irmão do meu avô, que também está me ajudando nas buscas. Até os documentos do Agostinho, podemos partilhar.
Na hora de mandar isso para Portugal e dar inicio, as certidões tem que ser originais? No nosso caso vamos sempre ter que emitir duas de cada ou existe uma outra forma?
@AnaRibeiroo
Emitir o óbito do Manoel (Português) em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada... (faleceu no RJ); Transcrever para Portugal;
Emitir o óbito do Philomena (Portuguesa) em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada... (faleceu no RJ); Transcrever para Portugal;
estes óbitos estão com divergência de nomes ou datas? Teoricamente, não é obrigatório transcrever óbitos de portugueses no estrangeiro. Mas, houve relatos que alguns processos caíram em exigência pela falta desta transcrição.
Emitir o casamento de Manoel e Philomena em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada.. (casaram no RJ); Transcrever para Portugal;
Para transcrição é inteiro teor digitada
Emitir o nascimento de Agostinho (Filho) em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada..;
ok
Emitir o casamento de Agostinho e Olivia em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada, e retificar a parte de que Manoel era falecido e que Philomena era viúva (informação invertida, ele era viúvo dela) ajustar o nome da Philomena que consta como Philomena Lucia da Silva ao invés de Lima da Silva;
retificar antes da emissão
Emitir o óbito do Agostinho em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada.. ajustar o nome da Philomena que consta como Philomena Lucia da Silva ao invés de Lima da Silva;
óbito não é requerido. É um gasto desnecessário
E uma dúvida, todo esse processo estou fazendo para o meu avô (que é filho do Agostinho) conseguir a cidadania e depois ela vir pra mim também através do meu pai. Tem uma prima que é filha do irmão do meu avô, que também está me ajudando nas buscas. Até os documentos do Agostinho, podemos partilhar.
documentos do português? sim...
Na hora de mandar isso para Portugal e dar inicio, as certidões tem que ser originais? No nosso caso vamos sempre ter que emitir duas de cada ou existe uma outra forma?
Tudo tem que ser original conforme lista básica de documentos aqui pelo fórum.
Existe uma forma de envio que é a apensação de documentos.
Eu particularmente, não recomendo, pois é uma modalidade nova e ainda não temos retorno positivo disto. Acredito que em breve isto se ajustará.
Melhor, cada requerente, ter seu conjunto completo de documentos.
*com retificação de nomes, verificar os documentos pessoais das pessoas... onde constam nomes que foram retificados. Tudo deve estar alinhado.
Ver se não será necessário tirar novos documentos.
estes óbitos estão com divergência de nomes ou datas? Teoricamente, não é obrigatório transcrever óbitos de portugueses no estrangeiro. Mas, houve relatos que alguns processos caíram em exigência pela falta desta transcrição.
Somente o óbito dela está com o sobrenome errado. Está Philomena Lima Ribeiro e vou usá-lo para corrigir o casamento do filho (o lance de quem faleceu primeiro). Nesse caso, se eu for usar para corrigir um doc no Brasil e depois transcrever para PT, pode ser só inteiro teor digitada?
Atualizando minha lista então:
Muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos!!! :*
@AnaRibeiroo
Você precisa retificar os documentos antes de tentar fazer as transcrições.
Por exemplo, você indicou na sua lista fazer a transcrição do óbito da Filomena, mas no parágrafo anterior você indicava que o nome dela estava errado na certidão de óbito. Isso precisa ser corrigido antes da transcrição.
@AnaRibeiroo
para retificar, nunca se usa uma certidão de óbito, por várias razões.
Para retificar, usa-se a certidão anterior ao ato que está tentando retificar.
se quer retificar nascimento - usa-se a certidão de casamento dos pais.
se quer retificar casamento - usa-se a certidão de nascimento.
se quer retificar óbito - usa-se a certidão de casamento.
Sim sim, obrigada pela sinalização! Vou te atentar a isso..
vocês tem ideia de quanto seja mais ou menos os valores das certidões nesse padrão? Sei que deve depender de cada cartório, ‘as só pra ter uma ideia..
@AnaRibeiroo
O valor varia de estado para estado...
https://www.anoreg.org.br/site/tabela-de-emolumentos/
@AnaRibeiroo
Muitas vezes o valor também depende de quando é o registro (quanto mais antigo, mais caro).
Entre em contato direto com os RCPNs onde está cada certidão; isso reduz o custo de intermediários.
@CarlosASP e @mabego muito obrigada!
Tive uma noção com a planilha por estados e fui hoje ao RCPN, lá me questionaram sobre precisar ou não de reconhecimento de firma.. não soube responder..
Vocês sabem me dizer?