Processo de atribuição para filho

Pessoal, boa tarde! Estou com dúvidas a cidadania da minha mãe já teve o casamento averbado, nesse momento já posso solicitar a minha? No site do consulado fala que deve ser presencial o pedido, isso confere? Aqui no grupo achei esse link que fala que pode ser em Porto.

https://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-de-portugueses/

Comentários

  • @Nataly

    Esqueça o consulado pois leva bem mais tempo e é mais complexo fazer por lá.

    Mande direto para o Porto:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21966/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-maior-de-idade-1c

  • Pessoal, minha mae é portuguesa, porem quem me registrou foi meu pai, tendo o nome dela nos documentos ja basta ou tenho que Fazer algo a mais?

  • @CarlosASP uma dúvida a transcrição do casamento foi feita mas ainda não consegui data para minha mãe ir no consulado fazer o passaporte e cartão cidadão, já posso entrar com o meu pedido ou devo aguardar a emissão dos documentos dela?

    obrigada pela ajuda

  • @Nataly

    Essa é uma vantagem a mais de fazer sua nacionalidade direto com a ACP no Porto. Não depende de CC ou passaporte de sua mãe - dela só precisa mandar uma cópia do assento de nascimento PT; veja a lista de documentos no link já mandado.

    Se sua mãe está tirando o CC e passaporte apenas para vc conseguir a sua nacionalidade, então nem precisa perder tempo e dinheiro com isso.

  • @CarlosASP boa noite, me surgiu uma dúvida no processo, a certidão de nascimento da minha mãe pode ser aqui do brasil? eu não tenho nenhum documento dela de portugal pois acabamos de receber a devolutiva de que o casamento foi transcrito.


    1. Cópia simples e certificada da certidão de nascimento do(a) português(a) (se for emitida pelo civilonline dispensa certificação), com casamento transcrito (caso o(a) português(a) não tenha sido declarante do nascimento do(a) filho(a));

  • @Nataly

    Não pode mandar certidão BR, pois é o assento de nascimento PT que prova que sua mãe é portuguesa.

    Porém, se vc tiver o número do assento de assento informatizado de sua mãe (algo no formato xxxx/ano), você nem precisa enviar uma cópia física dela. A maioria acaba enviado pois é mais simples, mas no formulário 1C tem a opção de colocar o número do assento, data de nascimento etc, Veja o Quadro 2 do formulário 1C. Aí se você usar essa opção. no Quadro 4 vc NÃO marca um x no quadrado de "certidão do registo de nascimento de pai/mãe...":

    https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20maior%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410

  • @CarlosASP me ajudou demais com essas informações muito obrigada

  • Boa tarde, pessoal!


    fiz a solicitação da minha cidadania mas tenho 2 dúvidas e lendo aqui no fórum e não achei essas informações.

    1) tenho uma união estável sem comprovação em cartório, sabem como funciona o processo para que minha cônjuge tenha direitos. Caso eu queria me mudar para Portugal, ela poderá ir com alguma documentação?

    2) minha irma e casada e já tem 2 filhos, na atribuição para ela quais os documentos e passos necessários?


    obrigada


    @CarlosASP nao sei se consegue me ajudar nesses 2 pontos tbm! 😊

  • @Nataly

    No item 2: para começar, sua irmã fará a atribuição dela. A @texaslady pode comentar se vale a pena fazer a chamada "apensação" para os processos do cônjuge e filhos junto ao processo dela. Quanto tempo de casada ela já tem? Isso influi em quando o marido passará a ter direito.

    No item 1: pelo que entendi, vc e sua companheira não tem nada de oficial. Ou seja, vai começar do zero; deixo para outros foristas comentarem qual seria a melhor estratégia nesse caso. Talvez fazer já direto em PT uma "união de facto" (o nome em PT para união estável), ou mesmo já se casar em PT quando vc já for cidadã PT. Cada alternativa terá seus custos e considerações.

    Outra seria casar já no BR, fazer a transcrição do casamento logo que vc se tornar PT; com isso ela teria direito a algo tipo "reunificação familiar", dando direito a residência em PT, Nesse meio tempo, iria correndo o processo de cidadania dela como sua cônjuge

    Vai notar que não mencionei união estável no BR. Ela não vale automaticamente em PT; tem que ser homologada por um tribunal PT, via um advogado PT - algo que vai custar alguns milhares de reais. Já o casamento não tem isso tudo.

  • @Nataly ,

    Supondo que sua irmã esteja pedindo atribuição de neta, na minha opinião a apensação de processos, onde um dos processos obrigatoriamente corre em Lisboa e outros poderiam correr na ACP, não é vantajosa. No caso de sua irmã a apensação do processo dela com o dos filhos aumentaria em mais ou menos 10 meses a finazalição de todos. Em Lisboa o dela levaria 2,5 a 3 anos e mais 1,5 o dos filhos, sem a apensação o dela levaria 2,5 a 3 anos e o dos filhos pela ACP 8 meses.

    Se sua irmã está pedindo atribuição como filha, aí sim a apensação vale a pena, pois todos os processos correriam pela ACP.

    Com relção ao reagrupamento familiar, pelo que já ouvi, para quem vive união de facto a mais de 2 anos é possível fazer uma declaração na junta de freguesia em Portugal. Se a pessoa tem uma união estável registrada no Brasil, também pode levar este documento apostilado para apresentar ao SEF. Pelo que entendi a certidão de homologação da sentença judicial só é exigida para o processo de nacionalidade. Então quem vive união estavel pode ter autorização de residência em Portugal e obter todos os documentos.

    Para pedir a nacionalidade tem que estar oficialmente vivêndo esta união por 3 anos, mas precisa provar a ligação com a comunidade portuguesa (no caso se estiver residindo lá isto já se comprovaria). Caso contrário poderia solicitar a cidadania somente após 5 anos, sem precisar provar a ligação com a comunidade portuguesa. E, para cidadania vai precisar homologar esta união judicialmente em Portugal.

    Como o @CarlosASP disse o casamento é a melhor opção. Se você se casar, seu esposo pode ir residir em Portugal de maneira legal. Para a cidadania neste caso vale tudo que mencionei acima para a união de facto. Mas fica bem mais fácil e barato na hora de pedir a nacionalidade, pois não precisará de advogados.

  • Boa tarde, pessoal! Muito obrigada pelas dicas ajudaram muito!!! @CarlosASP @texaslady

  • Olá. Sou casada a 16 anos e tenho dois filhos um de 16 anos e uma de 4 anos! A cidadania da minha saiu e fizemos a transcrição de casamento, agora gostaria de dar entrada na minha cidadania, posso pedir a do meu marido e filhos junto da minha? Poderiam me orientar como? Não localizei no fórum informações a respeito.@CarlosASP @texaslady

    Obrigada

  • @Edite_dias ,

    Poder você pode, porem como a apensação de processos 'e uma coisa recente, ainda não sabemos por exemplo se você enviar todos os processos no seu caso para ACP, se eles iniciariam o seu processo e a seguir os de seus filhos na ACP e enviariam somente o de seu marido para Lisboa, quando o seu fosse finalizado, ou se eles enviariam todos os processos para Lisboa. Caso eles enviem todos os processos para Lisboa, apensar o de seu marido vai aumentar o tempo de espera para o seu e de seus filhos. O de seu marido tem que ser em Lisboa o que leva de 2,5 a 3 anos. O de filhos em Lisboa leva +ou- 1,5 sendo que na ACP leva +ou- 8 meses. Todos estes processo em Lisboa acresentaria mais uns 20 meses para finalização de todos.

    Neste caso, na minha opinião você deveria apensar o seu processo e de seus filhos na ACP. Espere que o seu termine e inicie o processo de seu marido em Lisboa.

    Na apensação de processos, você envia todos os processos num mesmo envelope, cada um separadamente com os documentos específicos de cada requerente. tem que fazer um requerimento redigido por você mesma solicitando a apensação dos processos dos requerentes 1, 2 , 3 etc. e anexando os documentos em comum aos processos. No caso de apensar o seu e de seus filhos os documentos comuns por exemplo seriam basicamente os documentos de identidade seu e de seu marido, caso seus filhos sejam menores. No caso de não ter sido você que registrou os seus filhos na menoridade, assim que seu processo fosse finalizado você teria que fazer a transcrição de seu casamento. Aqui também fica uma dúvida, mas imagino que você receba uma comunicação da conservatória para enviar a transcrição para que os processos de seus filhos possam prosseguir. Então seria bom estar preparada com os documentos necessários para a transcrição de seu casamento.

    Tenha em mente que este e um novo procedimento do qual não temos referencias anteriores ainda. Mas a idéia obviamente e de simplificar e creio que vale a pena no seu caso e de seus filhos.

    Artigo 40A: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22220

  • @texaslady

    Boa noite , então qual seria a vantagem de ser fazer uma apensação ? A desvantagens sim e a demora e a vantagem , me parece que tem algo a ver relacionada com a idade do requerente. Eu não entendi muito se EU vou fazer pedido de nacionalidade de Neto e aproveitando fazer para meu filho . Seria dois formulários 1D e 1C. Supostamente pagaria uma taxa dobrada de €175,00 teria uma economia no frete e só gastaria um certidão a mais do filho. Talvez e vantagem para quem tem uma idade muito avançada.

  • @bunker94 ,

    a questão da apensação deve ser analisada caso a caso. Não parece ser interessante apensar 1D com 1C, visto que os processos de netos tem obrigatoriamente que ser processados na CRC Lisboa. E lá os processos de filhos demoram muito também.

    Apensar processos de netos é interessante (somente de netos), pois se economiza na certidão de nascimento do português e na certidão de nascimento do filho do português. Neste caso seria enviado apenas uma de cada destas certidões. A economia com DHL também é relativa pois pode-se enviar vários processos com envelopes separados mesmo não sendo apensação.

    Apensar vários processos somente de filhos irmãos, a economia seria apenas nos documentos de identidade dos pais no caso de filhos menores, com autenticão e apostilamento. Este tipo de apensação não teria processos dependentes.

    A apensação é algo novo, portanto não sabemos como será o fluxo do processamento de um processo para o outro no caso de processos dependentes. (quando um filho está requerendo e a seguir vai requerer o de seus filhos, o dos filhos dele seriam os processos dependentes.) Talvez ai haja uma vantagem em se falando de agilidade. Por exemplo quando um processo de filho termina, é preciso esperar o assento para mandar o processo do filho deste filho a seguir. Então imagino que com a apensação, assim que o assento do primeiro requerente for emitido, imediatamente o processo dependente inicia.

    Enfim, apensação tem que ser analisada e planejada antes de começar a tirar as certidões. Pode valer a pena para uns e para outros não.

  • NatalyNataly Member
    editado January 15

    Boa tarde, pessoal! Estou ajudando a minha irmã no pedido de cidadania dela, a cidadania da nossa mãe foi aprovada então, a da minha irmã seria de filha de não sei se dos filhos dela tbm seria! Outra dúvida, no formulário 1c posso colocar qtd 3 (minha irmã é 2 filhos)? E se sim, o pedido via DHL para Porto pode ser feito em único envelope com os docs de todos juntos?

  • @Nataly preencha um formulario para cada pessoa, idem com o pagamento, faça um para cada. Lembrando que menores de 18 anos não tem custo. Ao final pode enviar tudo em uma unica postagem, separando os processos dentro ou até mesmo pedindo apensamento se julgar conveniente. Siga as listas do forum conforme o caso:

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C

  • texasladytexaslady Beta
    editado January 15

    @Nataly ,

    Sua irmã precisa decidir se vai fazer apensação, isto é mandar os processos juntos. Se sim veja este link: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24782/guia-apensacao-de-processos

    Se não for apensar ela deve enviar o processo dela primeiro, esperar terminar e só aí enviar o dos filhos dela. Os links para o formulário 1C para maior de idade e menor de idade o @AlanNogueira passou acima.

    Em tempo, é recomendável que sua mãe faça a transcrição de casamento, caso seja casada. A não ser se foi ela a declarante dos filhos na menoridade.

  • Olá pessoal, se alguém conseguir me ajudar com uma dúvida ficaria muito agradecida. No ano passado foi finalizado o processo (1C) da minha mãe, e esse ano gostaria de dar entrada no meu processo. Minha mãe foi casada com meu pai por dez anos (atualmente são divorciados) eu devo dar entrada na transcrição de casamento dos meus pais para posteriormente iniciar o meu processo de atribuição, correto?

    Alguém sabe me dizes quais são os documentos para iniciar a transcrição pelo escritório consular de santos?

  • Olá, sou novo no fórum e preciso de ajuda. Utilizei a busca, mas não encontrei assunto específico.

    Recebi a cidadania portuguesa através do procedimento sefardita no início de 2022. Tenho um filho adulto e 2 netos menores.

    Pode meu filho adulto solicitar a cidadania com base em mim?

    Em caso afirmativo, devemos candidatar-nos ao mesmo tempo para o meu filho (1C) e os meus netos (1D)?

    Muito obrigado

    P.S.: Desculpas pelo meu português, usei o Google para a tradução

  • @Avri Você recebeu a cidadania por aquisição então eles não se encaixam no processo 1C que eu me lembre será por aquisição também e precisará comprovar vinculo com a comunidade, leia a discussão nesse link https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17928/cidadania-para-filhos-menores-anteriores-a-naturalizacao-por-via-sefardita/p5 para ver se acha algo que tire melhor suas dúvidas.

  • Boa tarde!


    Aqui no forum diz que é necessário a copia autenticada e apostilada do RG ou Passaporte.


    No entanto no site da justica de Portugal não menciona isso, apenas " o seu documento de identificação".

    A minha dúvida é devido ao fato de eu não morar no Brasil e por isso não consigo apostilar a cópia autenticada dado que consulados não possuem essa atribuição somente cartórios

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