Pais não casados - guia com regras para atribuição
Olá pessoal,
Esse conteúdo já existe pelo fórum, porém está muito espalhado o que causa confusão e causou até a mim mesmo sobre como proceder, então vou fazer um tópico unificando tudo que vi.
Essas duas imagens são de grande ajuda para entender
Seguindo o quadro:
1) Se o reconhecimento está estabelecido E o português foi declarante, não é preciso nenhum documento adicional. Por ex, seu pai foi o declarante e ele é o português, não precisa enviar nenhum documento adicional.
2) Se o reconhecimento está estabelecido de acordo com os quadros, porém a pessoa não for o declarante na certidão, é necessário fazer esta declaração:
A própria leticialele me disse que já utilizou para ela mesmo para dois filhos no ACP e não teve problema
3) Se o reconhecimento não está estabelecido de acordo com os quadros, é necessário envio de documentos adicionais como citado nessa carta de exigência emitida pelo ACP
Adiciono a carta outras opções que certamente seriam aceitas: sentença judicial de alimentos, guarda ou outra relativa a matenidade/paternidade, ou por exemplo autorização de viagem extrajudicial na época que isso era permitido (agora é judicial).
Mandar cópia(s) autenticada(s) e apostilada(s), se você possuir grande diversidade de documentos originais como boletins, acho viável selecionar alguns e mandar originais, gerando economia com apostilamento. Mas só mande originais se em caso de extravio você tenha vários outros! E lembrando que depois do final do processo isso não será devolvido.
E também acho prudente enviar algum documento que permita o conservador comparar assinaturas, seja cópia simples de cc ou passaporte português (cópia simples basta, eles tem acesso a base de dados) ou então rg ou passaporte brasileiros (neste caso cópia autenticada e apostilada)
Comentários
@Admin sugiro que seja colocado no tópico de guias
Adicionando uma informação complementar ao caso 2 em caso de impossibilidade da mãe assina-la:
A declaração não é necessária para estabelecer a maternidade, pois ela já está estabelecida. É só para prevenir que o conservador peça explicações se sua mãe era casada ou não, para isto serve a declaração. Em caso que a mãe já seja falecida, ou se recuse a fazer a declaração, na minha opinião não haveria problemas do o próprio solicitante a fazer (com a pequena adaptação de que você declara este fato). Apesar de eu não ter achado caso prático a respeito, acho pouco provável que gere problemas.
@Yuri_ Amigo muito obrigado eu estava em dúvida sobre isso.
O meu caso é de mãe portuguesa, pai declarante brasileiro, declarou em menos de 1 ano, e após 1978.
Aparentemente o meu caso é o número 6 azul e a maternidade foi estabelecida, mas será que mesmo assim
seria melhor enviar uma carta de declaração?
@JohnA se encaixa na situação 2)
Manda a declaração sim
Olá.
Uma antiga membro do fórum já havia me orientado e respondido a cerca do meu caso, mas como ela não faz mais parte e essa tabela que vcs colocaram me reacendeu a dúvida. Quem puder me ajudar por favor.
Eu, portuguesa. Mas quem declarou o nascimento da nossa filha foi o pai não português. Foi após o ano de 1978, porém foi depois dela ter completado 1 ano de idade. Ela tinha cerca de 3 anos, se não me engano.
A justificativa é por falta de tempo e falta de conhecimento nosso na época. Mas na certidão dela de nascimento consta eu como mãe.
Então só pra acalmar minha ansiedade e a dela. Uma declaração minha dizendo que não era casada com o pai dela e dizendo que por falta de instruções e tempo atrasamos no registro da nossa filha. Isso basta?
@Ahne
Então só pra acalmar minha ansiedade e a dela. Uma declaração minha dizendo que não era casada com o pai dela e dizendo que por falta de instruções e tempo atrasamos no registro da nossa filha. Isso basta?
sim...
Mas, se vc tiver qualquer outro documento, escolar, vacinação, que contenha sua assinatura, pode enviar também.
edit: tópico errado
@mabego tenho um boletim escolar assinado por mim de quando ela tinha 6 anos e outro boletim quando ela era adolescente. A escola era pública.
Eu que sempre fazia as rematrículas, se eu for na escola será que eles fornecem?
Também tenho o registro de nascido vivo da maternidade (só não tem o nome dela).
Ou só o boletim é suficiente? Tenho medo de pecar pelo excesso.
Muito obrigada.
@Yuri_ Tem certeza que o meu caso se encaixa no 2?
O meu pai não é o Português, é a minha mãe a Portuguesa. E, na caixa 2 diz que o pai é Português
eu fui declarado antes de completar 1 ano pelo meu pai brasileiro. Fui declarado em 2 semanas. E, na caixa 2 diz que é pra quem foi declarado após 1 ano.
Eu me encaixo na caixa 6 da primeira imagem
@Ahne
tenho um boletim escolar assinado por mim de quando ela tinha 6 anos e outro boletim quando ela era adolescente. A escola era pública.
Pode ser, tire uma cópia autenticada e apostile.
Ou só o boletim é suficiente? Tenho medo de pecar pelo excesso.
É suficiente.
E mais a declaração.
@Ahne
Você mencionou que sua filha foi registrada pelo pai quando tinha 3 anos de idade.
Entre o nascimento e o registro pelo pai ela ficou sem certidão de nascimento?
Não sei se é o seu caso, mas pode ser que o registro tenha sido primeiramente feito por você nos primeiros dias de vida e o pai tenha feito o reconhecimento após... se for isso o registro teria sido declarado por você e apenas após incluído o nome dele... e nesse caso estaria suprida a questão da declaração.
Mas é só uma hipótese... para checarmos isso teriamos q ver o inteiro teor da certidão de nascimento dela. Você já está de posse dessa certidão?
Espero ter ajudado!
@mabego muito obrigada
@AlanNogueira eu sempre pensei que tivessemos registrado ela pouco tempo após o nascimento foi uma surpresa pra mim ver que não.
Como já se passaram 30 anos desde então eu não me lembro se realmente é como consta na certidão (que ela foi registrada tardiamente) ou se havia feito um outro anterior a este.
Eu tenho a certidão dela comigo da época e nela aparece essa observação: 1930720 -Art.46 da Lei 6.015 de 1973
@Ahne
tire uma certidão dela em inteiro teor, já tire a reprográfica, pois esse documento será para o processo, para ver o quê (e como) consta na certidão.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21966/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-maior-de-idade-1c#latest
@Ahne
realmente difícil de lembrar detalhes de algo de 1978!
Faca como @mabego te orientou para obter a inteiro teor do nascimento, vai esclarecer bastante e já é um documento que de todo modo você vai precisar!
@JohnA estou falando no caso "2)" por mim digitado, não o do quadro. Mesmo quando a maternidade está estabelecida é bom mandar a declaração para evitar questionamentos acerca do estado civil da mãe.
@Ahne no seu caso como foi após 1 ano e os pais não eram casados a maternidade não está estabelecida. Enviar documentos adicionais como boletins assinados na menoridade é obrigatório.
@Yuri_ Ah sim, correto
@Yuri_ muito obrigada pelas orientações.
Nestes casos há alguma conservatória que seja melhor para enviar o processo ou é melhor pelo consulado?
Sei que tinham algumas conservatórias que eram mais flexíveis mas foram extinto o balcão de nacionalidade.
@Ahne com o boletim assinado não vejo vc passando por nenhuma exigência adicional não, e a declaração do estado civil. Manda cópia autenticada e apostilada do boletim, na declaração reconheça firma por autenticidade e apostile. Se for algo de simples acesso, eu mandaria pelo menos dois docs (dois boletins ou boletim + algum outro assinado pela mãe na menoridade), mas é uma opinião pessoal...
Leia a carta citada no caso "3)", foi escrita pelo ACP. Se for artigo 1-C, manda pro ACP, de longe o mais rápido no momento.
Oi! Não entendi muito bem onde o meu caso se encontraria, alguém poderia me auxiliar?
Estou vendo para o meu pai tirar a cidadania pela mãe portuguêsa
Os pais não eram casados no civil, mas ele foi registrado pelo pai antes de completar 1 ano, mais ou menos em 1973. Então como seria?
@MaryGuerra
@Yuri_
Muito obrigada! Consegui encontrar boletins assinados!! Mas não entendi a parte de mandar um documento para comparar as assinaturas! Não seria melhor autenticar a assinatura já no documento? Pensei em enviar uma cópia autenticada e apostilada com a assinatura autenticada ! Será que seria melhor assim? Obrigada pela ajuda!
@MaryGuerra acho que vale a tentativa de reconhecer a firma sim, mas em documento tão antigo assim talvez não aceitam reconhecer a firma, mas é uma boa ideia. No caso o reconhecimento seria por semelhança, por autenticidade é somente quando é assinado na frente do tabelião.
@Yuri_
Entendi! Obrigada!
Meu processo e do meu irmão nas mesmas condições "2)", escrito no tópico, foram aprovados somente com o uso da declaração no ACP. Não enviamos nada a mais fora isso. Reconhecida a firma da mãe por autenticidade e apostilada.
@Yuri_ uma dúvida... minha irmã está tirando a nacionalidade dela .. quando for fazer pra minha sobrinha...como proceder? Quando minha sobrinha nasceu minha irmã era divorciada de outro relacionamento.... E o pai da minha sobrinha tbm divorciado....será obrigatório ela transcrever esse divórcio, ou só precisa ela mandar os documentos com vínculo com minha sobrinha ?
@Vivinhasp ela foi declarante do nascimento do filho?
@Destefano , foi o pai brasileiro....
@Vivinhasp vai precisar transcrever o casamento para pedir a nacionalidade do filho, mas não vai precisar homologar o divórcio por isso, apesar da necessidade legal. Isso de forma geral, mas tudo vai depender da documentação, alterações de nome quando casou, quando separou etc
@Destefano quando casou mudou de nome, e com o divórcio voltou com o nome de solteira.... estranho ter que fazer a transcrição do casamento sendo que minha sobrinha não foi fruto dele e nasceu com minha irmã divorciada....mas enfim se é assim que funciona... obrigado viu......só mais uma questão se souber me responder...uma amiga está fazendo o processo por neta ....ela precisa enviar a certidão de casamento da mãe, pra provar a mudança de nome....essa certidão tem q ser como? Casamento de inteiro teor apostilada ? Obrigada mais uma vez!!!