@Vivinhasp calma... tem mais coisas que eu não tive o cuidado de olhar antes.
O filho é menor?
Sobre sua amiga... Usar a certidão de casamento de inteiro teor por cópia reprografia e apostilada para comprovar a mudança de nome. É comum vermos pessoas mandando certidão simples e ser aceito, porém, caso não seja, é mais problema a ser resolvida no meio do caminho. Prefira sempre a reprográfica e apostilada.
@Vivinhasp a minha mãe também era divorciada e nunca casou com meu pai.
Só que ela manteve o nome após o divórcio.
Nesse caso as regras são iguais se ela fosse solteira e não será necessário transcrever o divórcio não. Não afetará nada.
Se o nome após o divórcio foi trocado acho que gerará problemas, pois na certidão de nascimento da sua sobrinha constará o nome de solteira da sua irmã.
@Destefano mas nesse caso como usar a certidão de casamento para comprovar mudança de nome ANTES da filha nascer onde aparece o nome antigo?
Por ex. Casaram em 1980
A filha após o divórcio nasceu em 1990
A certidão de casamento só vai comprovar a partir de 1980 ela trocou de nome, que ainda deveria possuir em 1990... E que não possui, pois na certidão de nascimento da filha de 1990 consta o nome anterior a 1980.
@Vivinhasp matutando mais aqui, se essa é a única filha pra pedir cidadania.
Eu não registraria casamento nenhum, o que faria o nome na certidão de nascimento da filha E dela estarem certos sem fazer nada... E usar a declaração de maternidade já citada aqui no tópico.
@Yuri_@Destefano ajudou bastante 🙂, minha sobrinha é menor, e o processo dela vai ser pelo artigo 2, pq minha irmã está tirando por tempo de residência....muda alguma coisa não sendo por atribuição...
Vamos tentar organizar o pensamento. O grande problema é que quando alguém faz uma pergunta, tentemos responder sem muitos questionamentos, fiz o mais simples, porque entendo que todos devem sempre declarar o filho, português ou não. Isso acaba por resolver quase todos os problemas oriundos da filiação.
uma dúvida... minha irmã está tirando a nacionalidade dela .. quando for fazer pra minha sobrinha...como proceder? Quando minha sobrinha nasceu minha irmã era divorciada de outro relacionamento.... E o pai da minha sobrinha tbm divorciado....será obrigatório ela transcrever esse divórcio, ou só precisa ela mandar os documentos com vínculo com minha sobrinha ?
Estamos diante de uma situação específica e com muitos detalhes. Houve alteração de nome? O filho nasceu constou qual nome na certidão de nascimento do filho? O novo relacionamento foi quem registrou e ele é divorciado, apesar de incomum, ele mudou de nome ao casar? E ao separar? O principal ponto de perguntar sobre as alterações de nomes é porque a identidade atual é que é importante. Se a identidade atual for a mesma que a que consta na certidão de nascimento do filho, aí não teríamos problema, desde que o filho seja menor e ambos, pai e mãe, requeiram a nacionalidade do filho.
O problema é se houver um segundo casamento, pois nesse caso terá que passar por toda aquela circunstância chata de transcrever, homologar divórcio e transcrever o novo casamento.
mas nesse caso como usar a certidão de casamento para comprovar mudança de nome ANTES da filha nascer onde aparece o nome antigo? Por ex. Casaram em 1980. A filha após o divórcio nasceu em 1990. A certidão de casamento só vai comprovar a partir de 1980 ela trocou de nome, que ainda deveria possuir em 1990... E que não possui, pois na certidão de nascimento da filha de 1990 consta o nome anterior a 1980.
Eu não posso dar informação daquilo que desconheço. As suas premissas, que podem ser verdadeiras, são para mim apenas premissas.
@Vivinhasp não recomendo de forma alguma omitir dados para continuar em uma ilegalidade que no futuro pode até prejudicar, considerando que no caso dela ainda é mais complexo por ser ela uma pessoa que requerendo cidadania derivada. E muito provavelmente o estado português já sabe toda a história dela, por ser, creio eu, uma residente legal, e ao requerer, provavelmente foram apresentados diversos documentos e a informação na SEF já consta o estado civil dela. Não orientaria ela a fazer isso.
@Destefano pedi pra minha irmã achar a certidão da minha sobrinha, e depois venho aqui para falar os detalhes de como está lá... não queremos omitir informações, é que em termos financeiros está muito difícil pra homologação do divórcio...mas ela vai fazer de qualquer maneira....só não queríamos deixar minha sobrinha ganhar a maioridade, pq neste caso ela não teria mais direito..
Os pais foram declarantes, isso quer dizer q não vai precisar mandar documentos de vínculo...e a atualização do estado civil ela pode fazer depois?acho que sim né 🙏🙏🙏🙏
@Vivinhasp esta vendo. Ótima notícia. Por isso a minha primeira pergunta. Quando isso acontece, é o melhor dos mundos. Sempre registrem seus filhos em conjunto. Obviamente, quando ambos puderem quiserem.
Tentei ler os quadros explicativos, mas confesso que fiquei confuso :(
Alguém sabe me ajudar com o seguinte cenário?
Um filho de pai português e mãe brasileira, cujos pais não são casados e a declarante foi a mãe. O reconhecimento de paternidade foi feito apenas quando tinha 8 anos de idade em cartório.
Tem 3 poréns nesse aspecto:
1 - o declarante não foi o português;
2 - os pais não são casados;
3 - o reconhecimento da paternidade foi aos 8 anos em cartório.
É possível requerer a nacionalidade? Se sim quais documentos seriam necessários?
Uma declaração do pai português resolveria esse problema?
A mãe registrou o filho em 1989 no ano do nascimento. O pai só reconheceu a paternidade em 1996. Consta a averbação do reconhecimento de paternidade à margem do termo na certidão. Conforme figura abaixo da xerox.
Então esse não é um caso de "registro tardio de nascimento" - pois o filho foi registrado no ano do nascimento.
É um caso de "reconhecimento de paternidade ainda na menoridade", pelo pai PT (que não foi o declarante do nascimento). O nome do pai PT constava no registro original ou só foi acrescentado depois em 1996?
Acho que é possível sim obter a cidadania, mas entra numa área que não conheço quais os passos que terão que ser seguidos.
Acho que o procedimento depende também de como se deu o reconhecimento, se foi por via administrativa ou judicial. Eu já entraria em contato com o cartório para levantar isso. Em geral só a própria pessoa pode fazer isso, pois é dos casos de "proteção de dados" nessa esfera de certidões de nascimento.
A cópia reprográfica do nascimento só pode ser pedida nesses casos (adoção, reconhecimento de paternidade/maternidade etc) pela própria pessoa. Mas, sim, ali deve aparecer os detalhes do que aconteceu. Pois vai mostrar o registro original e as averbações subsequentes.
Também aproveita e já pergunta no cartório como conseguir a escrituração do reconhecimento de paternidade.
Aqui entra na zona que não tenho certeza, mas acho que essa escrituração, feita na menoridade, já é a prova que o pai PT participou na vida do filho na sua menoridade. Quem sabe o @Nilton Hessel ou @LeoSantos tenham mais experiência nesse tipo de caso.
O @Carlos@CarlosASP está certo. Como consta averbação sobre o reconhecimento da paternidade, significa que o reconhecimento foi feito em data posterior ao registro do nascimento.
Pode ter sido feito voluntariamente (em cartório) ou via judicial.
O primeiro passo é pedir a certidão de nascimento em inteiro teor/cópia reprográfica.
O cartório só vai fornecer isso ao próprio requerente ou ao herdeiro direto caso o requerente tenha falecido.
Lá vai constar o que aconteceu.
Se foi pela via judicial, tem que pedir o desarquivamento do processo para mandar para Portugal (vai precisar de advogado).
Se foi via administrativa, tem que ver em qual cartório foi feito e pedir uma cópia do procedimento (escritura, etc...)
Acredito sim que foi por escritura e não por via judicial! Não sei como funciona, mas deve dar pra pedir uma cópia no cartório que foi feito e apostilar, podendo assim mandar no processo.
@LeoSantos Não atentei ao fato do pai ser português, no relato do @loRdY_JG.
A situação é que meu pai conseguiu a cidadania através de meu avô português, e como ele não foi o declarante na minha certidão de nascimento, já precisaria transcrever o casamento, correto?
O problema é que consta que ele reconheceu a paternidade quando eu tinha cinco anos de idade, via judicial.
Você citou que necessitaria de um advogado para um caso assim. Queria saber se este documento, quando desarquivado, seria mandado juntamente com todos os outros da atribuição de filho, ou é um documento isolado para análise?
Por fim, e sua experiência, é um grande impasse para obter minha cidadania?
Retirei minha certidão de nascimento de inteiro teor/cópia reprográfica, e nela consta que fui registrado dois anos após meu nascimento, ou seja, ''registro tardio de nascimento'', onde a declarante foi apenas minha mãe brasileira.
À margem, na averbação, fica reconhecida a paternidade - via judicial - de meu pai português, aos meus cinco anos de idade.
Em outra discussão li que o processo de desarquivamento do processo judicial não é tão simples de se conseguir por ter passado tantos anos.
Fiquei sem resposta na última postagem. Gostaria apenas de uma orientação, se possível.
Retirei minha certidão de nascimento de inteiro teor/cópia reprográfica, e nela consta que fui registrado dois anos após meu nascimento, ou seja, ''registro tardio de nascimento'', onde a declarante foi apenas minha mãe brasileira.
Portugal vai questionar sobre a demora do registro. Já vi outros relatos sobre os questionamentos.
À margem, na averbação, fica reconhecida a paternidade - via judicial - de meu pai português, aos meus cinco anos de idade.
Entendo que vc foi reconhecido na menoridade, apesar da demora, e está documentado. Não vejo problema.
Em outra discussão li que o processo de desarquivamento do processo judicial não é tão simples de se conseguir por ter passado tantos anos.
@mabego dificuldade, pode ter, mas o problema maior é o reconhecimento ter que ser necessariamente homologado em Portugal, por causa disso alguns elementos constantes no processo judicial serão necessários para instruir o processo em PT. De toda forma, o seu pai ainda é vivo, @Manoel93 ?
o processo cai em exigência, conforme a foto abaixo, no seu caso, no ítem 1.
Isso não quer dizer que o seu vai cair em exigência, afinal 2 anos... não é tanto tempo assim. Vai depender do conservador.
Todo registro feito após 1 ano de idade é passível de esclarecimentos.
Teve batismo antes do registro? se sim, anexe no seu processo.
Pode pedir ao cartório do seu nascimento emitir uma negativa de que não houve registro duplicado anteriormente.
Mas, seu pai ainda é vivo e pode fazer uma carta explicando a razão da demora do registro, se moravam em região rural, se houve doença ou qualquer razão para o acontecido, assinar no cartório e apostilar. E se munir de toda e qualquer documentação explicando, além de homologar esta sentença em Portugal, como o @Destefano disse ser necessária.
Acertar a documentação e enviar à Portugal, sabendo do risco da exigência e enquanto isso tomar as providências jurídicas. Para ganhar tempo.
Desistir não é a idéia. E está fora de cogitação. Nada vem fácil para algumas pessoas (se serve de consolo, também penei muito para acertar tudo na minha família. E já enviei à Portugal)
@Destefano e pessoal , .... olá bom dia, venho com outro caso, do meu amigo poderiam me ajudar?....o pai português, mãe brasileira, não casados, a mãe q foi declarante na certidão de nascimento antes de um ano de idade...( Nome do pai na certidão de nascimento)ele tem direito?....precisaria enviar documentos complementares? Foi ele que assinou a certidão de óbito do pai ....
Vou botar uns nomes simulados só para evitar confusão no texto. Vou chamar o pai portugues de "João" e o filho brasileiro (que quer a cidadania portuguesa) de "Fernando". A mãe, brasileira, vou chamar de "Maria".
Como João e Maria não eram casados, torna-se necessário demonstrar de alguma outra maneira que o João reconhecia o Fernando.
Mas antes, uma pergunta: não eram casados, mas por acaso tinham uma união estável documentada?
Cenário mais simples: o João ainda estando vivo, pode escrever uma carta, com firma reconhecida em cartório e apostilada, declarando que não era casado com a Maria, mas que reconhece o Fernando. Infelizmente, nesse caso específico isso não é possível, uma vez que o pai é falecido. Deixo aqui registrado apenas como referência.
A assinatura do Fernando na certidão de óbito do João não serve, pois indica que o Fernando reconhecia o João, mas não o contrário. O objetivo é demonstrar que o João reconhecia o Fernando.
Então, a idéia é montar uma espécie de "dossier", com diversos elementos. Exemplos de documentos que podem constar desse "dossier":
0) Se havia uma união estável documentada, estabelecida preferencialmente antes de o João nascer, é a mais forte evidência do núcleo familiar estabelecido. Se não me engano, não há transcrição de união estável, mas é feita a sua "homologação" junto à Justiça portuguesa. Isso precisa de um advogado, tem um custo relativamente alto, mas deveria resolver o problema;
1) Testamento elaborado pelo João (ou seja, em vida), em que deixa bens para o Fernando; --> muito bom pois é um reconhecimento "direto";
2) Documentos como matrícula escolar, boletins, carteira de vacinação, formulários diversos em que o o João tenha assinado como responsável pelo Fernando (exemplos aqui: documento para abertura de conta bancária quando menor de idade, autorização para viagem escolar, etc.); --> muito bom pois é um reconhecimento "direto";
3) Cartas e cartões. Se houver um conjunto de cartas, escritas pelo João para o Fernando, nas quais seja possível fazer um reconhecimento de firma, também poderiam ser bons documentos de suporte. Note que esses são documentos mais "fracos", pois não são documentos "oficiais";
4) Se os avós (pais do João) ainda forem vivos, entendendo que eles são portugueses, poderiam também elaborar uma declaração, indicando que o João não era casado com a Maria, mas teve um filho Fernando, o qual sempre foi tratado como filho e neto, etc. Nessa declaração eles se responsabilizam pelas autenticidade das informações prestadas, etc. Podem ser elencadas outras testemunhas, todas indicando o relacionamento entre pai e filho. Essa é uma evidência bastante "fraca" pois não vem diretamente do João, mas às vezes é o único recurso que resta;
Enfim, não é impossível, mas torna-se mais difícil. É preciso perseverar e fazer as coisas com atenção. Às vezes contratar um advogado (em portugal) pode ajudar, pois poderá redigir documentos usando uma linguagem mais oficial, etc. Mas é importante frisar que tudo dependerá da interpretação dada pelo conservador. Se ele não se convencer de que o João era mesmo pai do Fernando, o processo será indeferido.
--
Nota: não assumo responsabilidade por seguir qualquer das sugestões acimas, que são baseadas em comentários de outros foristas e buscas na internet. Em caso de dúvida, busque orientação profissional.
Comentários
@Vivinhasp calma... tem mais coisas que eu não tive o cuidado de olhar antes.
O filho é menor?
Sobre sua amiga... Usar a certidão de casamento de inteiro teor por cópia reprografia e apostilada para comprovar a mudança de nome. É comum vermos pessoas mandando certidão simples e ser aceito, porém, caso não seja, é mais problema a ser resolvida no meio do caminho. Prefira sempre a reprográfica e apostilada.
@Vivinhasp a minha mãe também era divorciada e nunca casou com meu pai.
Só que ela manteve o nome após o divórcio.
Nesse caso as regras são iguais se ela fosse solteira e não será necessário transcrever o divórcio não. Não afetará nada.
Se o nome após o divórcio foi trocado acho que gerará problemas, pois na certidão de nascimento da sua sobrinha constará o nome de solteira da sua irmã.
@Destefano mas nesse caso como usar a certidão de casamento para comprovar mudança de nome ANTES da filha nascer onde aparece o nome antigo?
Por ex. Casaram em 1980
A filha após o divórcio nasceu em 1990
A certidão de casamento só vai comprovar a partir de 1980 ela trocou de nome, que ainda deveria possuir em 1990... E que não possui, pois na certidão de nascimento da filha de 1990 consta o nome anterior a 1980.
@Vivinhasp matutando mais aqui, se essa é a única filha pra pedir cidadania.
Eu não registraria casamento nenhum, o que faria o nome na certidão de nascimento da filha E dela estarem certos sem fazer nada... E usar a declaração de maternidade já citada aqui no tópico.
Só que ela ficará como solteira em Portugal.
@Yuri_ @Destefano ajudou bastante 🙂, minha sobrinha é menor, e o processo dela vai ser pelo artigo 2, pq minha irmã está tirando por tempo de residência....muda alguma coisa não sendo por atribuição...
Vamos tentar organizar o pensamento. O grande problema é que quando alguém faz uma pergunta, tentemos responder sem muitos questionamentos, fiz o mais simples, porque entendo que todos devem sempre declarar o filho, português ou não. Isso acaba por resolver quase todos os problemas oriundos da filiação.
A @Vivinhasp fez o seguinte questionamento:
uma dúvida... minha irmã está tirando a nacionalidade dela .. quando for fazer pra minha sobrinha...como proceder? Quando minha sobrinha nasceu minha irmã era divorciada de outro relacionamento.... E o pai da minha sobrinha tbm divorciado....será obrigatório ela transcrever esse divórcio, ou só precisa ela mandar os documentos com vínculo com minha sobrinha ?
Estamos diante de uma situação específica e com muitos detalhes. Houve alteração de nome? O filho nasceu constou qual nome na certidão de nascimento do filho? O novo relacionamento foi quem registrou e ele é divorciado, apesar de incomum, ele mudou de nome ao casar? E ao separar? O principal ponto de perguntar sobre as alterações de nomes é porque a identidade atual é que é importante. Se a identidade atual for a mesma que a que consta na certidão de nascimento do filho, aí não teríamos problema, desde que o filho seja menor e ambos, pai e mãe, requeiram a nacionalidade do filho.
O problema é se houver um segundo casamento, pois nesse caso terá que passar por toda aquela circunstância chata de transcrever, homologar divórcio e transcrever o novo casamento.
@Yuri_ você afirma o seguinte:
mas nesse caso como usar a certidão de casamento para comprovar mudança de nome ANTES da filha nascer onde aparece o nome antigo? Por ex. Casaram em 1980. A filha após o divórcio nasceu em 1990. A certidão de casamento só vai comprovar a partir de 1980 ela trocou de nome, que ainda deveria possuir em 1990... E que não possui, pois na certidão de nascimento da filha de 1990 consta o nome anterior a 1980.
Eu não posso dar informação daquilo que desconheço. As suas premissas, que podem ser verdadeiras, são para mim apenas premissas.
@Vivinhasp não recomendo de forma alguma omitir dados para continuar em uma ilegalidade que no futuro pode até prejudicar, considerando que no caso dela ainda é mais complexo por ser ela uma pessoa que requerendo cidadania derivada. E muito provavelmente o estado português já sabe toda a história dela, por ser, creio eu, uma residente legal, e ao requerer, provavelmente foram apresentados diversos documentos e a informação na SEF já consta o estado civil dela. Não orientaria ela a fazer isso.
@Destefano pedi pra minha irmã achar a certidão da minha sobrinha, e depois venho aqui para falar os detalhes de como está lá... não queremos omitir informações, é que em termos financeiros está muito difícil pra homologação do divórcio...mas ela vai fazer de qualquer maneira....só não queríamos deixar minha sobrinha ganhar a maioridade, pq neste caso ela não teria mais direito..
@Yuri_ @Destefano olha o que acabamos de achar 🙏
Os pais foram declarantes, isso quer dizer q não vai precisar mandar documentos de vínculo...e a atualização do estado civil ela pode fazer depois?acho que sim né 🙏🙏🙏🙏
@Vivinhasp esta vendo. Ótima notícia. Por isso a minha primeira pergunta. Quando isso acontece, é o melhor dos mundos. Sempre registrem seus filhos em conjunto. Obviamente, quando ambos puderem quiserem.
Olá pessoal, boa tarde!
Tentei ler os quadros explicativos, mas confesso que fiquei confuso :(
Alguém sabe me ajudar com o seguinte cenário?
Um filho de pai português e mãe brasileira, cujos pais não são casados e a declarante foi a mãe. O reconhecimento de paternidade foi feito apenas quando tinha 8 anos de idade em cartório.
Tem 3 poréns nesse aspecto:
1 - o declarante não foi o português;
2 - os pais não são casados;
3 - o reconhecimento da paternidade foi aos 8 anos em cartório.
É possível requerer a nacionalidade? Se sim quais documentos seriam necessários?
Uma declaração do pai português resolveria esse problema?
Ficaria agradecido se alguém puder me esclarecer!
Grande abraço a todos!
Ainda sobre minha dúvida acima:
A mãe registrou o filho em 1989 no ano do nascimento. O pai só reconheceu a paternidade em 1996. Consta a averbação do reconhecimento de paternidade à margem do termo na certidão. Conforme figura abaixo da xerox.
Imagem sem dados sensíveis
@loRdY_JG
Então esse não é um caso de "registro tardio de nascimento" - pois o filho foi registrado no ano do nascimento.
É um caso de "reconhecimento de paternidade ainda na menoridade", pelo pai PT (que não foi o declarante do nascimento). O nome do pai PT constava no registro original ou só foi acrescentado depois em 1996?
Acho que é possível sim obter a cidadania, mas entra numa área que não conheço quais os passos que terão que ser seguidos.
Acho que o procedimento depende também de como se deu o reconhecimento, se foi por via administrativa ou judicial. Eu já entraria em contato com o cartório para levantar isso. Em geral só a própria pessoa pode fazer isso, pois é dos casos de "proteção de dados" nessa esfera de certidões de nascimento.
Acho que @Destefano @nunogomes @mabego talvez possam te ajudar melhor.
Olá,
Estou com a mesma dúvida que o loRdY_JG!
Se alguém puder ajudar, ficarei agradecido.
Bom dia, pessoal!
Entendi, @CarlosASP ! Então, somente a paternidade foi após 1 ano de idade.
"O nome do pai PT constava no registro original ou só foi acrescentado depois em 1996?"
Eu não sei responder essa pergunta com certeza, mas acredito que o nome do pai só foi adicionado depois do reconhecimento de paternidade.
Será que solicitando uma certidão reprográfica conseguimos verificar essa questão?
@CarlosASP boa tarde!
Acredito que o reconhecimento de paternidade tenha sido por escrituração pública.
Não sei se tem como, mas se der pra tirar uma cópia dessa escrituração, é mais um documento que podemos enviar para o processo comprovante.
@loRdY_JG
A cópia reprográfica do nascimento só pode ser pedida nesses casos (adoção, reconhecimento de paternidade/maternidade etc) pela própria pessoa. Mas, sim, ali deve aparecer os detalhes do que aconteceu. Pois vai mostrar o registro original e as averbações subsequentes.
Também aproveita e já pergunta no cartório como conseguir a escrituração do reconhecimento de paternidade.
Aqui entra na zona que não tenho certeza, mas acho que essa escrituração, feita na menoridade, já é a prova que o pai PT participou na vida do filho na sua menoridade. Quem sabe o @Nilton Hessel ou @LeoSantos tenham mais experiência nesse tipo de caso.
Já é uma esperança, @CarlosASP ! Obrigado pela dica!
Quem souber e puder ajudar, fico agradecido!
Grande abraço!
@loRdY_JG @Manoel@Manoel93
O @Carlos@CarlosASP está certo. Como consta averbação sobre o reconhecimento da paternidade, significa que o reconhecimento foi feito em data posterior ao registro do nascimento.
Pode ter sido feito voluntariamente (em cartório) ou via judicial.
O primeiro passo é pedir a certidão de nascimento em inteiro teor/cópia reprográfica.
O cartório só vai fornecer isso ao próprio requerente ou ao herdeiro direto caso o requerente tenha falecido.
Lá vai constar o que aconteceu.
Se foi pela via judicial, tem que pedir o desarquivamento do processo para mandar para Portugal (vai precisar de advogado).
Se foi via administrativa, tem que ver em qual cartório foi feito e pedir uma cópia do procedimento (escritura, etc...)
Entendi @LeoSantos , obrigado!
Acredito sim que foi por escritura e não por via judicial! Não sei como funciona, mas deve dar pra pedir uma cópia no cartório que foi feito e apostilar, podendo assim mandar no processo.
A própria pessoa vai tirar uma via da certidão.
@LeoSantos Não atentei ao fato do pai ser português, no relato do @loRdY_JG.
A situação é que meu pai conseguiu a cidadania através de meu avô português, e como ele não foi o declarante na minha certidão de nascimento, já precisaria transcrever o casamento, correto?
O problema é que consta que ele reconheceu a paternidade quando eu tinha cinco anos de idade, via judicial.
Você citou que necessitaria de um advogado para um caso assim. Queria saber se este documento, quando desarquivado, seria mandado juntamente com todos os outros da atribuição de filho, ou é um documento isolado para análise?
Por fim, e sua experiência, é um grande impasse para obter minha cidadania?
Muito obrigado!
Boa tarde,
Retirei minha certidão de nascimento de inteiro teor/cópia reprográfica, e nela consta que fui registrado dois anos após meu nascimento, ou seja, ''registro tardio de nascimento'', onde a declarante foi apenas minha mãe brasileira.
À margem, na averbação, fica reconhecida a paternidade - via judicial - de meu pai português, aos meus cinco anos de idade.
Em outra discussão li que o processo de desarquivamento do processo judicial não é tão simples de se conseguir por ter passado tantos anos.
Fiquei sem resposta na última postagem. Gostaria apenas de uma orientação, se possível.
Não posso desistir antes de começar.
Qualquer pergunta, estarei disponível.
Obrigado pela atenção.
@mabego @LeoSantos @Nilton Hessel
@Manoel93
Retirei minha certidão de nascimento de inteiro teor/cópia reprográfica, e nela consta que fui registrado dois anos após meu nascimento, ou seja, ''registro tardio de nascimento'', onde a declarante foi apenas minha mãe brasileira.
Portugal vai questionar sobre a demora do registro. Já vi outros relatos sobre os questionamentos.
À margem, na averbação, fica reconhecida a paternidade - via judicial - de meu pai português, aos meus cinco anos de idade.
Entendo que vc foi reconhecido na menoridade, apesar da demora, e está documentado. Não vejo problema.
Em outra discussão li que o processo de desarquivamento do processo judicial não é tão simples de se conseguir por ter passado tantos anos.
Isto procede? @Destefano
@mabego dificuldade, pode ter, mas o problema maior é o reconhecimento ter que ser necessariamente homologado em Portugal, por causa disso alguns elementos constantes no processo judicial serão necessários para instruir o processo em PT. De toda forma, o seu pai ainda é vivo, @Manoel93 ?
Sim, meu pai ainda é vivo, @Destefano. Voltou para o Brasil há dois anos atrás.
@mabego, os questionamentos feitos por Portugal sobre o registro de nascimento tardio, você saberia me dizer em quais vias isto seria feito?
No mais, agradeço pela atenção, @mabego e @Destefano!
@Manoel93
o processo cai em exigência, conforme a foto abaixo, no seu caso, no ítem 1.
Isso não quer dizer que o seu vai cair em exigência, afinal 2 anos... não é tanto tempo assim. Vai depender do conservador.
Todo registro feito após 1 ano de idade é passível de esclarecimentos.
Teve batismo antes do registro? se sim, anexe no seu processo.
Pode pedir ao cartório do seu nascimento emitir uma negativa de que não houve registro duplicado anteriormente.
Mas, seu pai ainda é vivo e pode fazer uma carta explicando a razão da demora do registro, se moravam em região rural, se houve doença ou qualquer razão para o acontecido, assinar no cartório e apostilar. E se munir de toda e qualquer documentação explicando, além de homologar esta sentença em Portugal, como o @Destefano disse ser necessária.
https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Foi-adotado-por-um-portugues
Acertar a documentação e enviar à Portugal, sabendo do risco da exigência e enquanto isso tomar as providências jurídicas. Para ganhar tempo.
Desistir não é a idéia. E está fora de cogitação. Nada vem fácil para algumas pessoas
(se serve de consolo, também penei muito para acertar tudo na minha família. E já enviei à Portugal)
@Destefano e pessoal , .... olá bom dia, venho com outro caso, do meu amigo poderiam me ajudar?....o pai português, mãe brasileira, não casados, a mãe q foi declarante na certidão de nascimento antes de um ano de idade...( Nome do pai na certidão de nascimento)ele tem direito?....precisaria enviar documentos complementares? Foi ele que assinou a certidão de óbito do pai ....
@Vivinhasp
Vou botar uns nomes simulados só para evitar confusão no texto. Vou chamar o pai portugues de "João" e o filho brasileiro (que quer a cidadania portuguesa) de "Fernando". A mãe, brasileira, vou chamar de "Maria".
Como João e Maria não eram casados, torna-se necessário demonstrar de alguma outra maneira que o João reconhecia o Fernando.
Mas antes, uma pergunta: não eram casados, mas por acaso tinham uma união estável documentada?
Cenário mais simples: o João ainda estando vivo, pode escrever uma carta, com firma reconhecida em cartório e apostilada, declarando que não era casado com a Maria, mas que reconhece o Fernando. Infelizmente, nesse caso específico isso não é possível, uma vez que o pai é falecido. Deixo aqui registrado apenas como referência.
A assinatura do Fernando na certidão de óbito do João não serve, pois indica que o Fernando reconhecia o João, mas não o contrário. O objetivo é demonstrar que o João reconhecia o Fernando.
Então, a idéia é montar uma espécie de "dossier", com diversos elementos. Exemplos de documentos que podem constar desse "dossier":
0) Se havia uma união estável documentada, estabelecida preferencialmente antes de o João nascer, é a mais forte evidência do núcleo familiar estabelecido. Se não me engano, não há transcrição de união estável, mas é feita a sua "homologação" junto à Justiça portuguesa. Isso precisa de um advogado, tem um custo relativamente alto, mas deveria resolver o problema;
1) Testamento elaborado pelo João (ou seja, em vida), em que deixa bens para o Fernando; --> muito bom pois é um reconhecimento "direto";
2) Documentos como matrícula escolar, boletins, carteira de vacinação, formulários diversos em que o o João tenha assinado como responsável pelo Fernando (exemplos aqui: documento para abertura de conta bancária quando menor de idade, autorização para viagem escolar, etc.); --> muito bom pois é um reconhecimento "direto";
3) Cartas e cartões. Se houver um conjunto de cartas, escritas pelo João para o Fernando, nas quais seja possível fazer um reconhecimento de firma, também poderiam ser bons documentos de suporte. Note que esses são documentos mais "fracos", pois não são documentos "oficiais";
4) Se os avós (pais do João) ainda forem vivos, entendendo que eles são portugueses, poderiam também elaborar uma declaração, indicando que o João não era casado com a Maria, mas teve um filho Fernando, o qual sempre foi tratado como filho e neto, etc. Nessa declaração eles se responsabilizam pelas autenticidade das informações prestadas, etc. Podem ser elencadas outras testemunhas, todas indicando o relacionamento entre pai e filho. Essa é uma evidência bastante "fraca" pois não vem diretamente do João, mas às vezes é o único recurso que resta;
Enfim, não é impossível, mas torna-se mais difícil. É preciso perseverar e fazer as coisas com atenção. Às vezes contratar um advogado (em portugal) pode ajudar, pois poderá redigir documentos usando uma linguagem mais oficial, etc. Mas é importante frisar que tudo dependerá da interpretação dada pelo conservador. Se ele não se convencer de que o João era mesmo pai do Fernando, o processo será indeferido.
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Nota: não assumo responsabilidade por seguir qualquer das sugestões acimas, que são baseadas em comentários de outros foristas e buscas na internet. Em caso de dúvida, busque orientação profissional.