Pais não casados - guia com regras para atribuição

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Comentários

  • @eduardo_augusto muito obrigada, ajudou bastante...estive conversando com ele .. parece que o pai voltou mais tarde no cartório....vou ver como ficou, se foi feito o reconhecimento por escritura pública, acho que tem mais chances né .....

  • @Vivinhasp

    Sim, seria ótimo!!

  • @eduardo_augusto ele foi lá no cartório, pediu a certidão de inteiro teor....parece que o pai voltou lá mesmo ...mas não sei se fez escritura....quando ele tiver a certidão digitada posso te enviar?

  • bunker94bunker94 Sha
    editado July 2023

    Li os quadros explicativos, fiquei no quadro 8.

    Um filha de pai português e mãe brasileira, cujos pais não são casados e a declarante foi a mãe. O registro de  nascimento foi feito quando tinha 5 anos de idade em cartório.

    Se for comprovada que não ocorreu o casamento no civil terei que achar algum documento ex histórico escolar, carteira de vacinação da filha ou qualquer outro documento a assinatura do pai.

    Se for achada a certidao de nascimento a filiação paterna foi estabelecida não será necessário transcrever o casamento , certo?

  • @Destefano #errata, Escrevi no texto acima ☝️ se achar a certidão de casamento a filiação de paternidade estará estabelecida, logo não será necessário transcrever.

  • @bunker94 se achar a certidão de casamento precisa transcrever. O resto está certo.

  • @bunker94 filho de português originário com estrangeiro nascido no estrangeiro, quando o português não alterou o nome, não precisa transcrever o casamento.

  • Pessoal, boa tarde!

    Tenho um processo no ACP para filho de portuguesa (1C) onde, meu pai (brasileiro ) não era casado com a minha mãe (portuguesa por atribuição, no ano passado).

    Meu pai foi o declarante no cartório.

    Como a minha mãe é a cidadã portuguesa li, nas postagens do fórum, que é necessário comprovar a participação dela na minha menoridade para estabelecer a maternidade.

    Dentre as formas de estabelecer a ligação materna na menoridade li no fórum o seguinte:

    Documentos como:

    - matrícula escolar,

    - boletins,

    - carteira de vacinação,

    - formulários diversos em que a mãe (portuguesa) tenha assinado como responsável pelo filho e, dessa forma, demonstrando a participação na menoridade e o vínculo materno.

    Eu acredito que o meu processo possa cair em exigência e estou, antecipadamente, juntando essas evidências para me precaver.


    Minha dúvida é:

    Essas evidências têm que ser originais ou devem ser autenticadas e apostiladas?


    A escola pública onde eu estudei na infância tem boletins assinados por minha mãe portuguesa mas não sei se é possível retirar o original.

    Agradeço imensamente quaisquer esclarecimentos.

  • editado July 2023

    @Jsilva20 se você nasceu após 04/1978 e o registro foi feito antes de vc ter um ano, só precisa da declaração citada no post.

  • @Yuri_ Muito obrigado pela resposta.

    infelizmente nasci antes disso, sou de 1963.

    Eu, inclusive, enviei uma declaração similar junto com a documentação ao ACP, que provavelmente não será aceita devido ao ano do meu nascimento.

  • bunker94bunker94 Sha
    editado July 2023

    Boa tarde , em relação às datas de antes e após 04/78. Minha irmã nasceu em 74 e teve um filho em 1994.

    A dúvida é em relação ao meu sobrinho que nasceu em 1994 para tirar a cidadania. Se ele optar pela mãe ele terá que comprovar a maternidade pois quem registrou o nascimento foi o pai.

    1 Exemplo - O pai no caso não participou do crescimento do filho ,e nunca foi casado com a mãe.

    * Se ele optar fazer a cidadania pela mãe só basta a mae preencher uma declaração aqui do fórum ou de ter algum histórico escolar ou cartão de vacina com a assinatura da mãe?

    2- Se meu sobrinho optar em tirar por neto as exigências do exemplo 1 ficam fora de questão. Mais pode ter a exigência da mãe fazer uma transcrição de casamento , a opção de transcrição está totalmente descartada.

    Nos dois exemplos citados qual a melhor opção, acredito eu que seria o exemplo 1.

    A mãe ainda não fez o pedido de cidadania.

  • Ola,

    Tenho algumas duvidas sobre um processo de cidadania q eu to ajudando.

    A Filha do Portugues teve 2 relacionamentos. O primeiro relacionamento ela foi casada e teve dois filhos, nao foi declarante na certidao dos filhos. Ela se divorciou e teve o terceiro filho de outro relacionamento sem casamento/registro civil.

    A pergunta eh, tem a necessidade de fazer a averbacao do casamento pra registrar os dois primeiros filhos e depois o divorcio? Se a mae fizer uma declaracao de maternidade para todos os filhos, seria o suficiente?

  • @JohnA Alguma atualização sobre seu processo? O meu é o mesmo caso. Pai brasileiro, declarante na certidão. Nascido após 78 e registrado antes de 1 ano.

    Você enviou uma declaração? Como foi essa declaração?

    Agradeço desde já! :)

  • @ferss_jacob


    Para quem é esse processo de cidadania, para a filha do portugues, ou para os netos do portugues?

    A filha do portugues é viva?

  • editado August 2023

    @PedroCCZ Nada ainda. Ta tudo muito devagar por causa das férias em Portugal. O meu só deve ter movimentação em Outubro e a declaração eu não enviei porquê iria acabar saindo mais caro e pelo o que eu li no meu caso não precisava, ainda mais que na minha declaração de nascimento a escrevente havia colocado que eu era filho da minha mãe solteira residente com o declarante no caso o meu pai. Então meio que ficou obvio que eles moravam juntos porém nunca se casaram

  • @JohnA Ah, sim, entendi. Espero que dê tudo certo no seu processo! Nos mantenha atualizados, se possível.

    Eu provavelmente terei de pedir para minha mãe fazer essa declaração. No meu caso, diferentemente do seu, não fica explícito na certidão que minha mãe não era casada com meu pai.

    Acha válido enviar junto no processo essa declaração, prevendo uma futura exigência, mesmo eu tendo nascido após 78 e sido registrado logo após o nascimento?

  • editado August 2023

    Tenho uma dúvida dupla. Os pais da minha avó (nascida em 1934), que não são portugueses não foram casados. O pai (nascido em 1901) é o elo que a liga à avó (nascida em 1873), que é portuguesa. Qual é a implicação do fato de não serem casados supondo que ele foi declarante.

    No caso dessa avó portuguesa, tudo aponta que ela também não foi casada com o avô (português). Na certidão de nascimento para fins previdenciários mostra claramente que estes são os pais, mas não aparece declararante. Pegarei a certidão original simples para dar uma conferida, mas supondo que tenha sido o pai, qual é a implicação?

    Ou seja, os pais e avós da minha avó não foram casados. Tendo a certidão de nascimento do pai dela e o registro de batismo português da avó dela, algo mais seria necessário neste caso? Nesses dois documentos aparecem claramente que são filhos de fulano e ciclana.

    Obrigadão

  • editado August 2023

    @PedroCCZ Aos olhos da lei Portuguesa em tese não precisa, vai da interpretação do conservador. Recentemente o processo do pai de uma menina caiu em exigência porém o pai dela nasceu antes de 78 antes da alteração da lei. Porém casos de nascidos após a alteração da lei antes de 1 ano não vi nenhum, porém há relatos de pessoas mais antigas de que ja teve gente que caiu, mas ai não sei qual era a condição da pessoa e talz.

    Acho que so vai dar pra saber quando chegar em mim ou em outro com caso parecido, eu decidi correr o risco porquê o orçamento ja estava apertado e na minha certidão foi bem explicita dizendo que a minha mãe era solteira porém residente com o declarante.

    E também quando eu liguei para ACP a atendente me perguntou três coisas 1º Qual ano você nasceu? 96, 2º Na certidão de nascimento menciona a sua mãe lá? Sim. 3º Você foi declarado antes de 1 ano? Sim. Lembro dela ter falado " Então pronto, quer mais o quê? se a sua mãe virou Portuguesa e se você atende esses requesitos então tem direito, estás a perceber? " kk.

    Por outro lado tinha, e tem membros extremamentes experientes de longa data que recomendam a carta de declaração. Ai a gente fica naquela sinuca sem saber se manda ou não.

    Se o seu orçamento estiver bom você pode mandar a declaração igual as outras pessoas recomendam, se o orçamento estiver apertado manda sem declaração porém sabendo do risco de 1%, 5% de que pode cair em exigência. Se quiser pode ligar pra lá e perguntar para a atendente que for te atender se no seu caso se faria necessário a sua mãe criar uma declaração afirmando que nunca foi casada etc.

    Mas enfim a escolha é sua, faça o que você achar melhor sabendo do risco de cada escolha, apesar que a primeira de enviar declaração a unica coisa ruim é gastar a mais, porém é uma garantia que pode te deixar mais tranquilo.

    Pode deixar que vou manter informado.

  • @JohnA Opa! Muito legal você ter ligado lá. Imagino que tenha te deixado mais tranquilo.

    Conheci uma moça em um grupo de nacionalidade, cujo marido, filho de portuguesa, se enquadrou na mesma situação. Ele nasceu em 1980, registrado antes de 1 ano e pai declarante. Ele nem ao mesmo enviou a declaração. O processo foi finalizado e deu tudo certo.

    Mas farei isso que você disse. Vou enviar a declaração, mais por uma questão de ficar mais tranquilo mesmo. A minha única dúvida é se mando uma declaração simples reconhecendo firma, ou uma declaração pública, assinada por funcionário do cartório alegando veridicidade.

  • @eduardo_augusto primeiro seria pra filha do portugues e depois pros filhos dela. Sim, a filha do portugues eh viva.

  • @PedroCCZ

    Declaração simples. O importante é que a mãe portuguesa assine no cartório e o reconhecimento da firma por autenticidade. Se fizer declaração pública a única assinatura que interessa, a da portuguesa, não aparecerá no documento.

  • @ecoutinho Realmente...

    Elaborei essa declaração simples:


    Eu, [NOME DA MINHA MÃE], RG [NÚMERO], nascida em [DATA], declaro, para todos os fins legais, que, embora eu não tenha sido casada com [NOME DO MEU PAI] e nem tenha sido a declarante na certidão de nascimento, o [MEU NOME], RG [NÚMERO], nascido em [DATA], é meu filho. 

  • Olá pessoal, estou retomando o post.

    Eu não conhecia o forum e acabei chegando aqui após cair em uma exigência no meu processo de cidadania.

    Sou nascido em 1985, filho de mãe portuguesa, neto de avô e avó portugueses, todos nascidos em Portugal.

    Dei entrada no meu processo de cidadania em 12/05/2022 e recebi hoje (14/11/2023) uma carta com a recusa do pedido informando que pelo fato dos meus pais não serem casados eu preciso apresentar prova do estabelecimento de maternidade na menoridade.

    Minha mãe é portuguesa (nascida em portugal) e consta o nome dela na minha certidão de nascimento (o declarante foi meu pai). Não pensei que eu teria problemas e precisaria provar que minha mãe de fato me reconhece como filho.

    Como prova posso enviar simplesmente uma cópia autenticada do meu RG de quanto eu era menor onde conste o nome dela?

    Alguém sabe se eu terei que pagar as taxas novamente no consulado?


    valeu pessoal!

  • editado November 2023

    @Dreadx3


    Se a sua mãe é viva, ela pode fazer uma "declaração de maternidade".

    Aqui no site vc encontra vários exemplos.

    Faça uma busca usando o google:


  • @eduardo_augusto

    Valeu pela ajuda, vou fazer isso.

    mas queria enviar um documento também para não correr o risco de esperar mais 1 ano e voltar o processo.

    Será que vou precisar pagar novamente o processo?

  • @Dreadx3 se recebeu agora a carta, devem ter lhe dado um prazo de 30 dias para cumprir a exigência ou se manifestar (se for uma minuta de indeferimento). Neste prazo você deve enviar o documento para Portugal e aguardar decisão deles acerca do documento que enviou. Enviando no prazo, não há que recolher nova taxa. Se não mandar nada no prazo, seu processo será indeferido e perderá o valor da taxa...

    Obviamente enviando o documento agora ele será analisado pelo conservador e se ele entender que não cumpre os requisitos o processo ainda assim pode ser indeferido. Se isso ocorrer (Deus queira que não) você terá que ingressar com novo processo e se for o caso recolher taxa novamente (para isso avalie bem os motivos do indeferimento e se tem os documentos necessários, de modo a que não perca novamente tempo e dinheiro com eventual segundo processo).

    Mas pense positivo, cumpra o que está sendo exigido e provavelmente irá dar certo. Boa sorte!

  • @Dreadx3 ,

    Se você nasceu antes de 1978, precisa sim estabelecer a maternidade. E neste caso deve enviar a declaração de maternidade e não é necessário enviar documentos que comprovem a participação de sua mãe na sua menoridade. A declaração basta. Mas mal não faz enviar mais documentos caso queira, como documentos escolares e/ou médicos ou outros assinados por ela. O RG não mostrará assinatuta dela.

  • @texaslady

    O curioso é que ele nasceu em 1985.

  • @eduardo_augusto ,

    Se o nascimento dele foi declarado após 1 ano de idade, a maternidade também não estaria estabelecida.

    @Dreadx3 ,

    seu pai declarou seu nascimento após 1 ano de idade?

  • @AlanNogueira Obrigado pela ajuda.

    Vou enviar a declaração o mais rápido possível. O interessante é que eu li e reli diversas vezes as exigências de documentos e em momento algum vi algo relacionado a esta prova de maternidade no caso de pais não casados, mas enfim.

    No fim da carta diz que os demais documentos estão corretos e devem ser reenviados com juntamente com a nota e o cumprimento da exigência. Então acredito que não terei problema.

    obrigado novamente!

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