Divergência de nome nas certidões

Boa tarde.

Chegou hoje a certidão de casamento de inteiro teor dos meus bisavós portugueses (casaram no Brasil). O nome dela está MARIA DA GRAÇA tanto em seu assento de batismo como em sua certidão de casamento.

Na certidão de nascimento do filho (meu avô) consta MARIA DA COSTA PINTO (ela pegou o sobrenome do meu bisavô). Porém, na certidão de casamento não consta a troca de nome. Devo fazer alguma coisa à respeito ou já posso mandar transcrever o casamento?

Outra questão. O nome do pai dela está MANOEL PINTO, tanto no assento de batismo dela quanto em seu casamento. Consta como avô materno MANOEL PINTO. Na certidão de nascimento do meu avô (brasileiro) está MANOEL PINTO JUNIOR (o nome do pai dele era MANOEL PINTO também). Devo pedir para retificar quando for dar entrada na cidadania do meu pai?

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Comentários

  • Boa tarde.

    Finalmente encontrei todas as certidões que precisava, e optei por fazer a transcrição do casamento (portugueses casados no Brasil). Estou fazendo para meu pai, que é neto de portugueses.

    Gostaria de saber:

    • Devo pedir no CRAV a certidão de batismo dos meus bisavós (1891 e 1896) em papel, certificada e narrativa? Ou a digital é suficiente?
    • Se for em papel, além da marcação "narrativa", devo marcar a opção "analógica", correto? Existe mais algum item a ser pedido em informação adicional que deva constar na certidão?
    • O ideal é já pedir que conste na certidão de nascimento do meu pai a informação de seu casamento com minha mãe? Se for o caso, devo enviar a certidão de casamentos deles (meus pais) de inteiro teor digitada e apostilada também?
    • Para a transcrição do casamento, é mais barato e rápido no Consulado (sou do RJ) ou enviando para alguma ACP? Quanto tempo costuma demorar?
  • Boa tarde @guimoss

    As dúvidas estão acima. Agradeço desde já.

  • @angiernp

    Deixe anexado o seu link original com as dúvidas, para quem n viu o seu caso.

    ===

    Se a certidão é do AD, Maria da Graça é um prenone composto.

    O sobrenome só vinha com o casamento ou emissão de um passaporte (eu sugiro a busca por ele, para conferir. Pode ser o dela ou da família que emigrou).

    Ela veio criança para cá?

    Em uma primeira análise, eu não faria nada, exceto se no passaporte estiver distinto, com o nome dos pais, por exemplo.

    ===

    A questão do sobrenome pode ser explicada pela adoção obrigatória do sobrenome do marido até o Estatuto da mulher casada, se n me engano (verifique essa informação!!!).

    Se não houver divergências com os batismos e um deles declarou o nascimento do filho, a transcrição não deve ser pedida*.

    * Verifique o tópico de netos (últimas páginas) pela discussão ou veja o tópico que a @texaslady abriu a respeito.

    Pode afetar o seu caso.

    Abraços

  • editado October 2022

    Obrigada @guimoss

    Já vi que mencionou o link. Agradeço.

    Em relação ao JUNIOR no nome do avô na certidão de nascimento, acha que pode haver complicação?

  • @angiernp

    Outra questão. O nome do pai dela está MANOEL PINTO, tanto no assento de batismo dela quanto em seu casamento. Consta como avô materno MANOEL PINTO. Na certidão de nascimento do meu avô (brasileiro) está MANOEL PINTO JUNIOR (o nome do pai dele era MANOEL PINTO também). Devo pedir para retificar quando for dar entrada na cidadania do meu pai?

    Confirme, se eu entendi correto:

    1) o pai e avô da bisavó era MANOEL PINTO;

    Como está no batismo?

    2) O pai era o JÚNIOR e essa partícula não aparece no casamento, mas aparece no nascimento do filho, como avô.

    Se eu entendi correto, o nome dessa partícula é AGNOME e não gera divergência.

    Eu só mexeria, se houvesse uma exigência.

    Por favor, esclareça a questão.

  • Esclareceu sim.

    Exatamente isso.

    Muito obrigada.

  • @guimoss

    Última dúvida sobre.

    O prenome composto MARIA DA GRAÇA ter sido retirado no casamento pode ser problema? Porque ela passou a usar somente MARIA DA COSTA PINTO, conforme consta na certidão de nascimento do meu avô brasileiro.

  • @angiernp

    Por outro lado, acho que a questão MARIA x MARIA DA GRAÇA pode dar problemas.

    Me envie os dados de todos os envolvidos, separados por certidão.

    Eu preciso ver o nome de todos os envolvidos para fazer uma análise mais precisa.

    Só assim para verificar a tese do prenome composto.

    Enquanto isso, eu sugiro a busca pelo passaporte da MARIA DA GRAÇA, lista de passageiros e o batismo e casamento dos pais delas, para vc entender melhor a situação.

    E essas divergências pode tonrnar necessária a transcrição do casamento, conforme a discussão feita entre vários foristas, entre os quais a @texaslady , mencionada antes.

    Se o casamento for transcrito sem problemas, essa questão seria sanada.

    Vc reside em qual Estado?

    Vc não respondeu sobre a época da emigração para o Brasil.

    Abraços

  • @angiernp

    Nessa msg, vc deixa as imagens das certidões:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/305248/#Comment_305248

    Pelo casamento, vê-se que o "da graça" é sobrenome que veio da mãe e que o sobrenome "pinto" veio do pai da portuguesa.

    A confusão se deu pelo fato de o marido tb ter esse sobrenome pinto.

    ===

    Diante do que vi, a resposta está nesse casamento.

    O nome dela é MARIA DA GRAÇA PINTO (como ela assina essa certidão) e tem o nome que ela assumiu ao se casar (MARIA DA COSTA PINTO).

    Continua...

  • guimossguimoss Beta
    editado October 2022

    @angiernp

    O seu caso é meio chato, pois há muitos detalhes diferentes.

    No casamento diz que o Arthur é brasileiro, mas vc tem provas de que ele é português.

    E sem o casamento, vc nao consegue provar a mudança no nome da esposa.

    Dito isso, acredito que vc deva usar um documento do Arthur (de preferência, um doc brasileiro) para retificar a naturalidade do Arthur no casamento*.

    *Eu sugiro vc deixar todos os dados de ambas as linhas, dos portugueses até com o Requerente, com todas as informações não-privadas, separadas por certidão e destacando as divergências.

    Se a questão da Naturalidade do Arthur for a unica divergência (verifique, por favor), vc a retifica (como o nascimento do filho, para evitar burocracias, que diz que p arthur é português) e tem dois caminhos:

    1) Usa o casamento* para fixar o nome do Arthur e justificar o nome de casada no nascimento do filho;

    *eu mandaria a versão em IT reprográfica, pois tem todos os dados da portuguesa, inclusive a assinatura dela, variações de nomes e está bem legível.

    2) faz a transcrição do casamento, onde tudo fica claro.

    Uma coisa me parece certa: se vc usar o casamento civil (vc buscou o religioso?), vc terá que retificar a naturalidade do arthur.

    3) Transcrever o casamento religioso (ainda não há relatos de que não é possível), se constar a mudança de nome da portuguesa e indicar que o Arthur é Português.

    Obs: Por favor, tome cuidado com a questão dos multiplos tópicos sobre o mesmo assunto ou diretamente correlatos. Quase que essa prática levou a uma resposta equivocada. Eu marquei o @Admin para ele tentar ajudar a resolver isso.

    Marquei tb o @LeoSantos , @nunogomes , @texaslady e o @Nilton Hessel para opinarem no seu caso.

    Abraços

  • @guimoss , @angiernp ,

    Com relação a transcrição de casamento, minha posição é a de que que a mesma só é necessária caso não tenha sido o português que registrou o filho(a) e/ou haja divergências nas certidões de nascimento do português e o filho(a). Isto é no caso de ser necessário usar a certidão de casamento do português(com brasileiro(a) ou de 2 portuguêses para corrigir eventuais divergências e/ou estabelecer a filiação. Nestes casos o casamento precisa estar transcrito em Portugal. (Não importa onde se casaram ou se 1 era brasileiro e o outro português ou ambos portugueses).

    Dito isso, cabe a cada um checar seus documentos e em caso de dúvida ou disparidades evidentes, acredito que deve-se sim fazer a transcrição, assim como para os mais precavidos, que não estão seguros sobre este tema e que não querem ser surpreendidos com uma possível exigência de transcrição, que façam a transcrição.

    No caso específico do @angiernp eu faria a transcrição.

    @guimoss , sobre a nossa dúvida sobre transcrever casamento religioso, creio que é possível sim, porque revendo alguns requerimentos para transcrição de casamento é perguntato o tipo de casamento (Casamento: --- (Civil, Católico, Religioso, outro ).

  • guimossguimoss Beta
    editado October 2022

    @texaslady

    Eu tb concordo que no caso da @angiernp o mais seguro seja transcrever.

    O problema é que o português disse ser brasileiro no casamento e no nascimento da filha disse ser português (a forista tem provas que é português, se não me engano. Mesmo ele tendo feito um autorregistro, declarando ser brasileiro).

    Aí, ela terá que retificar o registro em todas as três opções acima.

    Isso seria feito com o batismo portugues apostilado em PT e registrado no RTD ou com um documento brasileiro.

    ===

    @angiernp

    Vc já achou o batismo português do Arthur?

    Vc tem que conferir a nacionalidade dele.

    A questão ficou em aberto, em um outro tópico, se não me engano.

    Eu só retificaria se tivesse certeza da nacionalidade.

    ===

    @texaslady

    sobre a nossa dúvida sobre transcrever casamento religioso, creio que é possível sim, porque revendo alguns requerimentos para transcrição de casamento é perguntato o tipo de casamento

    Esse foi o meu raciocínio tb.

    É o que acontece no formulário do Consulado do Rio.

    E tb seria uma injustiça para os casos em que a pessoa só tivesse se casado no religioso.

    Abraços às duas

  • Bom dia @guimoss @texaslady

    Eu resido no Rio de Janeiro/RJ.

    Então, de uns dias para cá eu encontrei a certidão de casamento no civil de MARIA e ARTHUR de 1916 aqui no Rio de Janeiro, que foi no mesmo ano do casamento no religioso. Então na verdade, ocorreram dois casamentos no civil: 1916 e 1935.

    Inclusive já estou em posse da certidão de casamento de inteiro teor apostilada de 1916. Nela não consta que ela passou a se chamar MARIA DA COSTA PINTO. Vou tirar uma foto e anexar aqui. (Acredito que eu não possa anexar inteira devido a data da certidão ser recente. Qualquer coisa, posso enviar no privado à vocês.)

    O casamento no civil de 1935 não pretendo utilizar pois nem sei o motivo de terem se casado novamente. Além do ARTHUR ter declarado que era natural do Rio de Janeiro, passou a se chamar ARTHUR DA COSTA PINTO, tendo retirado o SOBRINHO do final do nome. Já pesquisei no site da PF, e ele não se naturalizou brasileiro. Todavia, neste 2o casamento, lá consta que ela passou a se chamar MARIA DA COSTA PINTO, o que não consta no 1o casamento no civil (1916).

    Encontrei também o assento de batismo da MARIA, de 1891. Lá consta como nome MARIA DA GRAÇA. Acredito que era nome composto. Segue o link: https://pesquisa.adporto.arquivos.pt/viewer?id=541462 Está na página 249, termo 24.

    O passaporte dela não consigo encontrar de jeito nenhum. Mas acredito que era prenome composto, devido ao batismo dela.

    Como eu já estou com a certidão de casamento (1916) em mãos, acredito que seja melhor eu transcrever logo. E depois entrar com o pedido de cidadania para meu pai através do ARTHUR, já que posso escolher qual ascendente mencionar.

    DÚVIDA: Eu não sei como ocorre após a transcrição. O que vem escrito na nova certidão de batismo. Se vocês tiverem como me mostrar, eu agradeceria. Por que? Como existe essa situação do nome da minha bisavó MARIA, na certidão do ARTHUR irá constar só que ele era casado, ou vai aparecer o nome dela? Porque não vai constar que ela passou a se chamar MARIA DA COSTA PINTO. Porém não sei se pela data que se casaram, era automática a adoção do sobrenome do marido. E se ela poderia de fato ter excluído o "da Graça". Em 1918 meu avô nasceu e o nome da mãe era MARIA DA COSTA PINTO.

    @guimoss "Pelo casamento, vê-se que o "da graça" é sobrenome que veio da mãe e que o sobrenome "pinto" veio do pai da portuguesa": No caso, a mãe da MARIA era somente GRACINDA ROSA.

    "Uma coisa me parece certa: se vc usar o casamento civil (vc buscou o religioso?), vc terá que retificar a naturalidade do arthur": No caso, eu posso optar por não utilizar o casamento de 1935? Já que o de 1916 foi antes do nascimento do meu avô (em 1918). Única questão seria não ter mencionado "a nubente passou a se chamar..."

    @texaslady "Vc já achou o batismo português do Arthur?": Com certeza ARTHUR é português. Tenho o assento de batismo dele de Guarda - Aguiar da Beira. Tem anexo no link: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/305248/#Comment_305248

    Seguem as certidões mencionadas:

    ASSENTO DE BATISMO DE MARIA DE 1891:

    CERTIDÃO DE CASAMENTO NO CIVIL DE ARTHUR E MARIA DE 1916:

    CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MEU AVÔ EM 1918:

    FOTO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DE 1916 (INTEIRO TEOR):


    Diante do exposto acima, estou pensando em transcrever o casamento de 1916 somente, e dando tudo certo, dar entrada na cidadania do meu pai pelo avô ARTHUR, e ver no que vai dar. O que acham?

  • @guimoss @texaslady já estou providenciando que conste o casamento do meu pai com minha mãe na certidão de nascimento dele, para quando for dar entrada na sua cidadania, já tenha lá constando que é casado. Acredito que assim, quando sair o registro dele de português, já venha que ele é casado. Está certo?

  • guimossguimoss Beta
    editado October 2022

    @angiernp @texaslady

    Então na verdade, ocorreram dois casamentos no civil: 1916 e 1935.

    Que casamento de 1935 é esse?

    É de quem? Do filho do português?

    Mais para frente do texto, deu a impressão de que se trata de um duplo registro, ou seja, duas pessoas se casando mais de uma vez.

    Por favor, esclareça o caso.

    Uma hipótese pode ter sido a feitura de uma "segunda via", fazendo um novo casamento para ter uma comprovação do vínculo.

    Mas, aqui entra no campo da especulação.

    ===

    Acredito que eu não possa anexar inteira devido a data da certidão ser recente. Qualquer coisa, posso enviar no privado à vocês.

    Eu acho que pode, se vc tampar os dados do cartório ou só postar a imagem da minuta do registro.

    Mas, te mandei uma msg privada, caso queira mandar por lá.

    Acho que o registro de 35 está bem completo, explicando todas as diferenças.

    O início problema que eu notei é a questão da Naturalidade no casamento de 1935.

    O de 1916 está ilegível para mim.

    Como se trata do mesmos nubentes, eu usaria o de 1916, apesar de o de 1935 ter menos problemas.

    Talvez, vc deve considerar colocar os dados dos portugueses, separados por certidões, para evitar enganos e facilitar a análise.

    ===

    Todavia, neste 2o casamento, lá consta que ela passou a se chamar MARIA DA COSTA PINTO, o que não consta no 1o casamento no civil (1916)

    Essa questão fica explicada aqui:

    https://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/139169827/casamento-realizado-em-1925-mulher-acrescia-o-sobrenome-do-marido-costume-de-epoca-ausencia-de-regra-quanto-a-constar-no-registro

    Em resumo:

    - O art. 240 do Código Civil de 1916, antes das alterações do Estatuto da Mulher Casada e da Lei do Divórcio, compreendia o fato de que a mulher assumia o casamento com os apelidos do marido, fazendo-se costume a adoção do sobrenome do cônjuge varão.

    ...

    O casamento da genitora da apelante foi realizado em 31.10.1925, na vigência do Código Civil de 1916, que em seu art. 240 dispunha que:

    “Art. 240. A mulher assume, pelo casamento, com os apelidos do marido, a condição de sua companheira, consorte e auxiliar nos encargos da família”.

    À época desses fatos, não havia, na legislação referente aos registros públicos, a obrigatoriedade, ou melhor, a orientação de constar no assento de casamento a alteração do nome da mulher para assumir o sobrenome do marido, porquanto tal situação decorria da lei e dos costumes.

    Posteriormente, com a Lei 4.121, de 1962, denominado o Estatuto da Mulher Casada, o art. 240 foi alterado para fixar a obrigação da mulher em acrescer os apelidos do marido:

    “Art. 240. A mulher assume, com o casamento, os apelidos do marido e a condição de sua companheira, consorte e colaboradora dos encargos da família, cumprindo-lhe velar pela direção material e moral desta” (Redação da Lei 4.121, de 1962). Tem-se, então, que os registros e documentos posteriores em que o nome da genitora da apelante foi grafado com o acréscimo do sobrenome "Lopes" do cônjuge refletem não só os costumes da época, mas também a obrigação legal ao tempo do casamento.

    ====

    Encontrei também o assento de batismo da MARIA, de 1891. Lá consta como nome MARIA DA GRAÇA. Acredito que era nome composto.

    Também acho.

    Apesar de no texto só constar o nome MARIA.

    Eu buscaria no Familysearch o óbito averbado dela para ter certeza do nome completo e para te ajudar no processo.

    Deixe o concelho e a freguesia, que eu verifico.

    Mas, vc pode pedir o óbito pelo civilonline ou entrar em contato com a Conservatória e ver ser o óbito está lá, antes de pedir.

    Busque o tutorial em "guias úteis".

    Continua...

  • guimossguimoss Beta
    editado October 2022

    @angiernp

    Como eu já estou com a certidão de casamento (1916) em mãos, acredito que seja melhor eu transcrever logo. E depois entrar com o pedido de cidadania para meu pai através do ARTHUR, já que posso escolher qual ascendente mencionar.

    Vc precisa verificar as divergências.

    Se vc mandar com divergências, o Consulado do Rio poderá devolver (se vc seguir as regras), mas vc perderia um tempo valioso nesse meio tempo.

    Destaque as divergências entre as certidões brasileiras e as portuguesas, em cada certidão, de modo claro.

    ===

    DÚVIDA: Eu não sei como ocorre após a transcrição. O que vem escrito na nova certidão de batismo. Se vocês tiverem como me mostrar, eu agradeceria. Por que? Como existe essa situação do nome da minha bisavó MARIA, na certidão do ARTHUR irá constar só que ele era casado, ou vai aparecer o nome dela? Porque não vai constar que ela passou a se chamar MARIA DA COSTA PINTO. Porém não sei se pela data que se casaram, era automática a adoção do sobrenome do marido. E se ela poderia de fato ter excluído o "da Graça". Em 1918 meu avô nasceu e o nome da mãe era MARIA DA COSTA PINTO.

    Essas questões é que demandam vc analisar as divergências e deixá-las claras.

    Com a transcrição, vc irá comunicar o casamento dos portugueses para Portugal, pois até esse momento, eles são solteiros para o Direito português.

    Nova certidao de batismo? Se vc se refere a certidão que será pedida, ela constará uma minuta exata do que está no registro original.

    Vc tem muita coisa a ponderar.

    ===

    @guimoss "Pelo casamento, vê-se que o "da graça" é sobrenome que veio da mãe e que o sobrenome "pinto" veio do pai da portuguesa": No caso, a mãe da MARIA era somente GRACINDA ROSA.

    Essa leitura foi do casamento de 1935, a não ser que eu tenha cometido algum erro.

    É algo que tem que ser verificado.

    ===

    No caso, eu posso optar por não utilizar o casamento de 1935? Já que o de 1916 foi antes do nascimento do meu avô (em 1918). Única questão seria não ter mencionado "a nubente passou a se chamar..."

    Como eu disse antes, eu não sabia da questão do duplo casamento e pensei que o de 35 era o único casamento.

    É melhor usar o de 1916 e verificar por divergências com os batismos dos nubentes.

    Se não me engano, há outra divergências no de 35, isto é, o nome da mãe.

    É bom verificar pela complexidade do seu caso.

    ===

    Marquei a @texaslady , o @nunogomes e o @LeoSantos para opinarem a respeito.

    Isso para vc poder tomar a decisão correta e evutar dores de cabeça futuras.

    A decisão é sua!

    Boa sorte!

  • @angiernp

    já estou providenciando que conste o casamento do meu pai com minha mãe na certidão de nascimento dele, para quando for dar entrada na sua cidadania, já tenha lá constando que é casado. Acredito que assim, quando sair o registro dele de português, já venha que ele é casado. Está certo?

    Nao entendi muito bem o wue vc quis dizer aqui.

    Por favor, esclareça.

    @texaslady @nunogomes

    @LeoSantos

    Abraços

  • @guimoss


    Nova certidão de batismo? Se vc se refere a certidão que será pedida, ela constará uma minuta exata do que está no registro original. - Acredito que virá que se casou então, mas sem constar a alteração de nome (para MARIA DA COSTA PINTO). Virá somente MARIA DA GRAÇA. pois tanto no batismo como nesse casamento consta MARIA DA GRAÇA como nome.

    Que casamento de 1935 é esse? É de quem? Do filho do português? - Então, os meus bisavós portugueses se casaram no Brasil 2 vezes no civil. Em 1916 e em 1935. Lhe enviei por mensagem privada a foto da certidão de inteiro teor (do casamento de 1916).

    Como eles se casaram no civil em outubro de 1916, as regras vigentes na época acredito eram da Constituição Imperial de 1824, pois o CC/16 só entrou em vigor em janeiro de 1917. Porém em pesquisa, li que era obrigação a adoção do patronímico marital, sendo dispensável a informação do nome adotado. Única questão mesmo é a exclusão do "Graça), já que fazia parte de seu prenome. Link: https://portaldori.com.br/2020/02/28/1vrpsp-nos-casamentos-celebrados-anteriormente-a-vigencia-do-codigo-civil-de-1916-nao-era-facultado-a-esposa-escolher-se-adotava-ou-nao-o-patronimico-marital-sendo-esta-uma-obrigacao-motivo-pelo/#:~:text=do%20apelido%20familiar.-,1VRP%2FSP%3A%20Nos%20casamentos%20celebrados%20anteriormente%20%C3%A0%20vig%C3%AAncia%20do%20C%C3%B3digo,j%C3%A1%20era%20presum%C3%ADvel%20a%20incorpora%C3%A7%C3%A3o


    Eu buscaria no Familysearch o óbito averbado dela para ter certeza do nome completo e para te ajudar no processo - Outro dia olhei cartório por cartório buscando seu óbito, mas não encontrei. No assento de batismo dela, consta que seu falecimento foi em 1948. Vou fazer nova varredura para ver se encontro por lá.


    Essa leitura foi do casamento de 1935, a não ser que eu tenha cometido algum erro. - De fato, está correta essa sua colocação. O nome da mãe dela consta como GRACINDA DA GRAÇA PINTO. Mas este casamento de 1935 está todo complicado. Vou procurar ao máximo evitar usá-lo. Na certidão de casamento de uma irmã da MARIA, consta que a mãe se chamava GRACINDA ROSA. E no óbito de 2 irmãos dela, consta como nome da mãe GRACINDA ROSA. Acredito que era somente GRACINDA ROSA mesmo.

    É melhor usar o de 1916 e verificar por divergências com os batismos dos nubentes. - Exatamente. Entre a certidão de casamento de 1916 e os assentos de batismo dos nubentes, não há divergência, nem com o nome dos pais. Ela se chamava MARIA DA GRAÇA em ambos. Meu bisavô também, tudo idêntico.

    Nao entendi muito bem o que vc quis dizer aqui. Por favor, esclareça. - O meu pai, que é vivo, é casado desde 1980 com minha mãe. Solicitei ao cartório de seu casamento que enviasse uma notificação ao cartório de seu registro de nascimento, para que conste em sua certidão de nascimento a informação de que o mesmo é casado. Pensei em fazer assim, pois quando eu for tirar a certidão de inteiro teor de seu nascimento para dar entrada em seu pedido de cidadania, já venha nela a informação de que é casado. O que pensei que pode adiantar algum processo lá na frente quando eu for dar entrada no meu pedido e no de minha mãe.

  • guimossguimoss Beta
    editado October 2022

    @angiernp

    No assento de batismo dela, consta que seu falecimento foi em 1948. Vou fazer nova varredura para ver se encontro por lá.

    Se o óbito está averbado, há um aseento de óbito.

    Ou vc entra em contato com a Conservatória ou busca os livros de obito de Portugal, no Fs, caso tenha falecido em PT, que é o mais provável.

    Ou pede o assento no civilonline por 10 euros. Eu entraria em contato com a Conservatória, buscaria os livros no Fs ou CHF e por último, pedria no civilonline.

    Aí, é com vc.

    ===

    Solicitei ao cartório de seu casamento que enviasse uma notificação ao cartório de seu registro de nascimento, para que conste em sua certidão de nascimento a informação de que o mesmo é casado.

    Seu pai é o neto-requerente?

    Vc pode simplesmente enviar o casamento deles, caso seja pedido, o que não tenho visto acontecer.

    E só aconteceria se o seu pai tivesse mudado de nome.

    ===

    Pensei em fazer assim, pois quando eu for tirar a certidão de inteiro teor de seu nascimento para dar entrada em seu pedido de cidadania, já venha nela a informação de que é casado.

    Se o seu pai é o neto, concentre-se primeiro no processo dele.

    E se ele declarou o seu nascimento, a transcrição não seria necessária.

    ===

    O meu pai, que é vivo, é casado desde 1980 com minha mãe.

    Como vc vai pedir a nacionalidade para a sua mãe e o casa foi antes de 1981 (entrada em vigor da Ln), vcpide pedir a nacionalidade para ela na base x, que é mais simples.

    E se esse processo de base x tramitar em lisboa com o do seu pai (neto, imagino), há uma chance de serem feitos juntos (busque por apensação aqui no fórum).

    Busque o tópico a respeito para mais informações.

    É dificil, mas nao custa perguntar nesse email:

    rcentrais.diversos@irn.mj.pt

    Me corrija, por favor, se errei em alguma das suposições.

    Boa sorte!

  • Ou vc entra em contato com a Conservatória ou busca os livros de obito de Portugal, no Fs, caso tenha falecido em PT, que é o mais provável. - Ela que eu saiba faleceu no Brasil. Mas não descarto ter falecido lá. Vou procurar à respeito. Obrigada.


    E se ele declarou o seu nascimento, a transcrição não seria necessária. - Eu como já estou com a certidão de casamento dos meus bisavós, pensei em fazer essa transcrição. Meu receio é que caia em exigência e eu tenha que pagar novamente a de inteiro teor apostilada. Acabei pedindo há 2 semanas. A foto anexei acima.

    Todos os pais na minha linhagem foram os declarantes de nascimento de seus filhos poucos dias após o nascimento: Nascimento de meu avô, do meu pai e meu nascimento.

    O casamento do meu pai sei que não é necessário agora. Mas depois quando ele for também português, eu precisarei transcrever o casamento dele. Por isso pensei em já enviar a certidão de nascimento dele constando os dados de seu casamento com minha mãe.


    Como vc vai pedir a nacionalidade para a sua mãe e o casa foi antes de 1981 (entrada em vigor da Ln), vc pode pedir a nacionalidade para ela na base x, que é mais simples. - Não vou pedir a dela agora não. Primeiro a de meu pai, que é o neto. Depois que ele for o português, dou entrada na minha e da minha mãe.

  • @angiernp , @guimoss ,

    É um caso confuso com a questão dos nomes. E esse segundo casamento deve ser evitado ao máximo de ser usado. Espero ter entendido toda a situação, se não me corrija.

    Como já se tem, a certidão de casamento de inteiro teor, o assento da Maria e o batismo do Arthur, não vejo porque não providenciar logo a transcrição do casamento deles e a seguir dar entrada no pedido de nacionalidade de seu pai. Apesar do nome da Maria não constar como Maria da Costa Pinto ou Maria da Graça da Costa Pinto na certidão de casamento é fácil verificar que se trata da mesma pessoa pelo nome dos pais dela na constantes na certidão de casamento e no assento de nascimento dela. Na minha opinião o casamento será transcrito sem problemas.

    E se ocorrer dúvidas o consulado logo vai pedir mais documentos. Pode ser que você venha a ter mais algum gasto com documentos, mas não creio. E se houver só ai você vai saber o que mais eles vão pedir.

    Quanto ao pedido de nacionalidade de seu pai, depois da averbação do casamento dos seus bisavós, não creio que haverá problemas de perfilhação pelo mesmo motivo que falei sobre a identidade da bisavó para transcrição do casamento. Os pais dela constam tanto na certidão de casamento dela, como no assento de nascimento dela e também na certidão de nascimento do Fernando.

    Quanto a seu pai, não seria necessário pedir a averbação do casamento na certidão de nascimento dele, mas sem problemas se já foi feito. Quando seu pai se tornar português, você não precisará transcrever o casamento dele para a sua cidadania, pois o nome dele não mudou com o casamento. Mas será preciso sim para o processo de sua mãe.

    Boa sorte!

  • @texaslady muito obrigada mais uma vez. Estou pensando como você, e assim procederei.

    Estou só tentando resolver o imbróglio para pedir a certidão dela (MARIA) no CRAV. Meu cartão foi recusado diversas vezes, bloqueando meu limite pelo menos umas 4x de 15 euros. Aí hoje após abrir uma solicitação, fiquei sabendo por eles que se o pedido for recusado uma vez, é obrigatório fazer novo pedido de certidão. Mas eu já havia pago no Civilonline 10 euros (tentei por lá de teimosa) e não vão poder aproveitar a taxa. Mas fazer o que. Vamos em frente. Assim que obter a certidão dela eu farei logo essa transcrição, que é rápida, e na sequência darei entrada no processo do meu pai.

    No caso, as certidões deles de batismo para transcrição pode ser aquela simples do CRAV né? A em papel timbrado é só quando for dar entrada na cidadania, correto?

  • @angiernp ,

    não sei onde você vai transcrever o casamento, alguns consulados pedem documentacão diferente de Ponta Delgada por exemplo. Mas a certidão de batismo deve ser certificada integral e com selo. Antes eles aceitavam copia do livro, acho que em 2019 começaram a exigir a certificada. E parece que alguns consulados devolvem a certidão, não sei se Ponta Delgada devolve. É preciso checar.

    @guimoss , poderia opiniar?

  • @texaslady pretende pedir pelo Consulado do Rio de Janeiro.

    Na listagem de documentos vem assim:

    "Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa dos nubentes, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização."

    "Os registros de nascimento com mais de 100 anos estão arquivados nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitar a certidão de nascimento, diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português e enviar-nos o original desta certidão remetida pelos Arquivos Distritais de Portugal."

    Eu liguei pra lá questionando o que vem a ser original, se poderia ser aquele modelo informatizado. Além disse que é o que consta na listagem. Se não especifica um modelo, então pode ser. Mas tenho minhas dúvidas.

  • @angiernp @texaslady

    Sobre a certidão:

    Vc tem que verificar onde ela está. Se na Conservatória ou no AD.

    Se for a do civilonline, vc já sabe como pedir.

    Se for do AD, vc tem que seguir o tutorial em "guias úteis" e optar pela narrativa ou integral com certificação digital ou analógica.

    ***LEMBRE-SE DE QUE NO NOME NO BATISMO ESTÁ MARIA DA GRAÇA e no texto está só Maria ***

    No caso do Arthur, vc deu sorte e estava no civilonline, mas pode ser diferente com a Maria.

    Antes de fazer, o pedido, vc deve verificar onde está o assento.

    ===

    Sobre a recusa:

    Que tipo de cartão vc usou e de qual bandeira.

    Os que funcionam geralmente são os internacionais com Bandeira Visa.

    O pessoal tb fala em cartões virtuais pelo app do banco.

    ===

    Se vc for fazer pelo Consulado do Rio, eles aceitam a íntegral ou narratuva, desde que estejam certificadas.

    Mas, verifique pelo email da ouvidoria sobre a possibilidade de certidão e certificação.

    ===

    O texto do Consulado fala copia simkes, mas é mais seguro enivuar a certificada, se for do AD e a cópia simples, se for do civilonline.

    Esta última, vc pode tirar varias cópias.

    Espero ter ajudado.

    Abraços

  • @guimoss

    Que tipo de cartão vc usou e de qual bandeira - Usei Master internacional e Visa nacional da Caixa. Usei cartão virtual do Visa da Caixa. Fiz um no Mercado Pago Visa virtual. Usei um Visa internacional Itaú Pão de Açúcar físico e virtual. Usei mais 2 Visas emprestados. TODOS recusados. Pedi um da Nubank mas acabei fazendo a transferência bancária antes de usar, pois no CRAV já estavam criticando tantas tentativas.

    Só tive sucesso com pagamento no Civil Online. Mas vou ter que pedir o reembolso.

    Se vc for fazer pelo Consulado do Rio, eles aceitam a íntegral ou narratuva, desde que estejam certificadas. - O que seria a certificada? Eu pedi reprodução digital, com a opção de descarregar a partir da web. Pensei que viria como a do meu bisavô que obtive através do CivilOnline. Vi que tem como pedir de outra forma, até um pouco mais caro (integral ou narrativa; entrega em papel ou digital).

  • @angiernp

    Que tipo de cartão vc usou e de qual bandeira - Usei Master internacional e Visa nacional da Caixa

    Aqui vc deu um duplo azar. Pegou um internacional Matercard e um nacional Visa.

    Não sei porque não deu certo. Geralmente funciona desse jeito, com as melhores experiências com cartão virtual internacional Visa.

    ===

    Eu pedi reprodução digital, com a opção de descarregar a partir da web.

    Com o novo CRAV, o termo atual é Pedido de Certidão.

    Olhe o tutorial a respeito:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22056/solicitacao-de-certidao-no-crav

    Cuidado para não confundir.

    Se tiver alguma dúvida, é só perguntar.

    Abraços

  • @guimoss eu coloquei logo o código de referência. Não sei se por isso pode ser que venha diferente da que vou precisar. Vou fazer assim: Quando ela estiver disponível, vou lhe mostrar para ver se serve. Pq essa também custou 15 euros (vai que serve...) Se não servir, peço a outra.

  • @angiernp

    Se quiser, deixe uma imagem da tela do pedido por aqui ou por msg privada.

    Assim, o pessoal ou o forista da sua escolha no privado podem analisar a sua situação.

    Lembre-se de tampar os dados privados em qualquer hipótese.

    Obs: no tutorial acima (última msg), eu deixei as informações sobre a certidão com certificação digital.

    Eu daria uma olhada, se fosse você.

    Abraços

  • @guimoss eu já tinha até feito um orçamente com esse passo a passo. Mas como deu uns 30 e poucos euros, eu acabei pedindo essa de 15 euros.

    Acabei de enviar o comprovante de transferência bancária realizada através do site da Confidence Câmbio. Dando tudo certo, eu posto aqui a certidão que obtive no CRAV e o passo a passo de como fiz esse pagamento. Obrigada.

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