@Franco625 , recebi um e-mail do IRN, hoje pela manhã, dizendo que o processo de nacionalidade da minha filha foi concluído e que receberei, em breve, uma cópia do registro de nascimento. Não houve atualização do site, ou seja, continua bolinha 7 marrom.
Desde que tivemos o tsunami de processos 6º, n.7 em julho e agosto de 2022, a discussão sobre os filhos menores de idade com idades entre 16 e 17 anos veio à tona, já que devido à demora da análise do IRN estes teriam o seu direito de pleitear a nacionalidade portuguesa pelo art. 2º se esvair. Sei de diversos casos de requerentes com processos 6.7 pendentes que enviaram os processos de seus filhos pelo art. 2º baseando-se no novo artigo da apensação, porém não tive conhecimento de algum processo que já tenha chegado à fase de análise. Como já foi discutido anteriormente aqui no Fórum, este método da apensação caiu por terra já que a documentação do progenitor não poderá ser aproveitada pelo filho, porém ainda se mencionou a ideia da dependência entre os processo.
Numa análise fria da Lei e considerando outras hipóteses, ainda não me convenci sobre a possibilidade ou impossibilidade de sucesso de (hipoteticamente) se enviar um processo de um filho de 17 anos de idade pelo art. 2º sem a conclusão do processo do progenitor. Em tese, isso já ocorre no caso de nacionalidade originária por meio da apensação, quando os processos do progenitor e seus filhos são protocolados pelo art. 1C, porém gostaria de saber se alguém tem conhecimento de algum outro caso que envolva o art. 6º, n.7 e o art. 2º que possa dar alguma luz.
Preciso da sua ajuda para compreender como funciona o processo de criação de laços com Portugal para crianças muito pequenas. Tenho dois filhos, um de 4 anos e outro de 1. Com o meu filho mais velho as coisas são um pouco mais claras porque estamos a fazer coisas como participar numa associação cultural portuguesa, aprender a língua portuguesa (a nossa língua materna é o espanhol) e participar em Eventos da comunidade portuguesa. Quando se trata do meu filho mais novo, as coisas ficam complicadas, porque nenhuma dessas atividades é possível fazer com um bebê que ainda não fala e mal anda. A minha questão aqui é se o IRN tem em conta esta situação e considera simplesmente o ambiente familiar em que com o seu irmão estamos a fazer todo um processo de introdução da cultura portuguesa, embora com os mais novos apenas participemos de forma lateral.
@hurtju, pela minha experiência e pela experiência dos demais colegas, relatadas neste fórum, não é necessária a comprovação de laços com Portugal para os filhos menores. Não anexei qualquer comprovação e a minha filha, com 9 anos de idade, obteve regularmente a nacionalidade portuguesa.
@OttoCP muito obrigado pela resposta. A comprovação de laços com Portugal para os filhos menores é um tema com muitos mitos e é difícil encontrar informações verdadeiras. A questão para nós é um pouco mais complexa porque moramos num país que não fala português e, portanto, estamos preocupados que isso atraia a atenção dos conservadores de uma forma que não aconteceria, por exemplo, com uma família brasileira ou angolana. Espero que essas experiências comentadas neste mesmo fórum também se apliquem a nós. Em todo o caso estamos a fazer um trabalho de vinculação muito consciente, na medida do possível, não só pela exigência legal, mas porque acreditamos que é o certo a fazer se queremos ser cidadãos portugueses de forma integral.
Os processos dos meus filhos entregues 16.03.22 foram atualizados como concluídos hj e notificados. Mas sem emissão do assento de nascimento automático no mesmo e-mail.
Está anteriormente como para decisão em 28.09.2024 e agora como concluído em 23/10/2024.
O advogado vai a conservatória saber sobre os assentos de nascimentos.
Meu filhos hj tem 13 e 9 anos . À época 10 anos e 7 anos e alguns meses.
Olá, pessoal... Gostaria de, se possível, alguma ajuda com esclarecimentos: Consegui minha cidadania pela via Sefardita há um ano. Agora, fui me informar para dar entrada na cidadania pelo artigo 2 para minha filha de 10 anos e filho de 7 anos. Ainda não fiz transcrição de casamento e queria entrar com o pedido das crianças antes disso. Minhas dúvidas:
1- Posso entrar por conta própria pelo site do IRN, mandando os documentos pelo correio, ou preciso de um advogado?
2- Posso dar entrada no processo das crianças mesmo antes da transcrição de casamento?
3- Posso enviar o processo, mesmo sem comprovação de vínculo com a cultura portuguesa?
Olá, comecei o processo dos meus filhos julho de 2022, fiz sozinha utilizando informações das páginas oficiais do governo português. Assim como o meu que não teve nenhum problema.
Na época que fiz o dos meus filhos a recomendação que recebi foi de fazer primeiro a transcrição do casamento.
Outra informação na época foi que crianças menores de 12 anos na maior parte das vezes eles não exigiam a apresentação de vínculos, acompanhando no fórum aqui parece que essa idade reduziu, para crianças menores de 6 anos.
Muita gente aqui no fórum diz que não mandou comprovação de vínculos e não foi solicitado os vínculos. Mas o processo dos meus filhos não acabaram então não sei dizer se vai funcionar ou não.
Comentários
@danielr
O processo do seu filho avançou?
O processo do meu filho foi entregue em 16.03.22 via advogado na CRC Lisboa. No momento na bolinha 4.
@Franco625
Não, nada. Ainda na bolinha 4.
Turma, boa tarde.
Alguém tem uma tabela de expectativa de cidadania para filhos menores após a cidadania por via sefardita?
Obrigado
@Franco625 , o processo da minha filha foi para a CRC Lisboa.
@OttoCP
Obrigado pelo retorno. O processo avançou pra bolinha 7 verde?
@Franco625 , o processo continua na bolinha 7 marrom desde 20/05. Já solicitei uma certidão no civilonline e ela foi recusada.
@OttoCP
Valeu. Aí é aguardar. Não há outra opção.
@Franco625 , recebi um e-mail do IRN, hoje pela manhã, dizendo que o processo de nacionalidade da minha filha foi concluído e que receberei, em breve, uma cópia do registro de nascimento. Não houve atualização do site, ou seja, continua bolinha 7 marrom.
Olá a todos.
Desde que tivemos o tsunami de processos 6º, n.7 em julho e agosto de 2022, a discussão sobre os filhos menores de idade com idades entre 16 e 17 anos veio à tona, já que devido à demora da análise do IRN estes teriam o seu direito de pleitear a nacionalidade portuguesa pelo art. 2º se esvair. Sei de diversos casos de requerentes com processos 6.7 pendentes que enviaram os processos de seus filhos pelo art. 2º baseando-se no novo artigo da apensação, porém não tive conhecimento de algum processo que já tenha chegado à fase de análise. Como já foi discutido anteriormente aqui no Fórum, este método da apensação caiu por terra já que a documentação do progenitor não poderá ser aproveitada pelo filho, porém ainda se mencionou a ideia da dependência entre os processo.
Numa análise fria da Lei e considerando outras hipóteses, ainda não me convenci sobre a possibilidade ou impossibilidade de sucesso de (hipoteticamente) se enviar um processo de um filho de 17 anos de idade pelo art. 2º sem a conclusão do processo do progenitor. Em tese, isso já ocorre no caso de nacionalidade originária por meio da apensação, quando os processos do progenitor e seus filhos são protocolados pelo art. 1C, porém gostaria de saber se alguém tem conhecimento de algum outro caso que envolva o art. 6º, n.7 e o art. 2º que possa dar alguma luz.
@OttoCP
Que notícia ótima. É uma questão de tempo. Chato está espera mas faz parte.
Coincidência minha sogra recebeu este mesmo e-mail na última semana num processo via Serfadita. Bola 7 marrom..
@Franco625 , bolinha 7 verde hoje!!!
@OttoCP
Parabéns.
Valeu demais s pena a espera. Que coisa ótima.
Merece uma comemoração.
Muitas Felicidades.
@danielr
Algum avanço no processo?
@Franco625 Nada ainda.
Aqui. Nenhuma novidade por enquanto.
Processo entregue 16/03/2022.
Olá pessoal,
Preciso da sua ajuda para compreender como funciona o processo de criação de laços com Portugal para crianças muito pequenas. Tenho dois filhos, um de 4 anos e outro de 1. Com o meu filho mais velho as coisas são um pouco mais claras porque estamos a fazer coisas como participar numa associação cultural portuguesa, aprender a língua portuguesa (a nossa língua materna é o espanhol) e participar em Eventos da comunidade portuguesa. Quando se trata do meu filho mais novo, as coisas ficam complicadas, porque nenhuma dessas atividades é possível fazer com um bebê que ainda não fala e mal anda. A minha questão aqui é se o IRN tem em conta esta situação e considera simplesmente o ambiente familiar em que com o seu irmão estamos a fazer todo um processo de introdução da cultura portuguesa, embora com os mais novos apenas participemos de forma lateral.
@hurtju, pela minha experiência e pela experiência dos demais colegas, relatadas neste fórum, não é necessária a comprovação de laços com Portugal para os filhos menores. Não anexei qualquer comprovação e a minha filha, com 9 anos de idade, obteve regularmente a nacionalidade portuguesa.
@OttoCP muito obrigado pela resposta. A comprovação de laços com Portugal para os filhos menores é um tema com muitos mitos e é difícil encontrar informações verdadeiras. A questão para nós é um pouco mais complexa porque moramos num país que não fala português e, portanto, estamos preocupados que isso atraia a atenção dos conservadores de uma forma que não aconteceria, por exemplo, com uma família brasileira ou angolana. Espero que essas experiências comentadas neste mesmo fórum também se apliquem a nós. Em todo o caso estamos a fazer um trabalho de vinculação muito consciente, na medida do possível, não só pela exigência legal, mas porque acreditamos que é o certo a fazer se queremos ser cidadãos portugueses de forma integral.
Boa tarde.
Vcs viram que mudou a consulta do processo?
O que acharam?
@Franco625 Hoje fui notificado da conclusão com sucesso do processo do meu filho.
Foi direto da análise ao termo.
@danielr
Que notícia maravilhosa. Parabéns..
Demorou mais saiu
Eu lembro de vc disse que o processo do seu filho foi enviado em fevereiro. 2022.
Vc poderia dizer se na página de acompanhamento foi finalizado o processo ou não.
A idade do seu filho? Não pediram vínculo né.
Eu agradeço o retorno e mais uma vez parabéns.
@Franco625 Enviado em fevereiro 2022, sim. Submetido en junho 2022.
O processo foi finalizado na pagina de acompanhamento e além disso recebi um email de notificação.
Meu filho tem quasi 4 anos de idade e não pediram vínculo.
Muito obrigado e muita sorte e paciência! Tomara que em breve vocês também receberão boas notícias.
Abz,
Daniel
@danielr
Obrigado pelo Retorno Daniel.
Mais uma vez parabéns por esta vitória.
Abraco.
Franco.
Uma atualização a todos para servir de Norte.
Os processos dos meus filhos entregues 16.03.22 foram atualizados como concluídos hj e notificados. Mas sem emissão do assento de nascimento automático no mesmo e-mail.
Está anteriormente como para decisão em 28.09.2024 e agora como concluído em 23/10/2024.
O advogado vai a conservatória saber sobre os assentos de nascimentos.
Meu filhos hj tem 13 e 9 anos . À época 10 anos e 7 anos e alguns meses.
Não foi solicitada nenhum comprovante de vínculo.
Olá, pessoal... Gostaria de, se possível, alguma ajuda com esclarecimentos: Consegui minha cidadania pela via Sefardita há um ano. Agora, fui me informar para dar entrada na cidadania pelo artigo 2 para minha filha de 10 anos e filho de 7 anos. Ainda não fiz transcrição de casamento e queria entrar com o pedido das crianças antes disso. Minhas dúvidas:
1- Posso entrar por conta própria pelo site do IRN, mandando os documentos pelo correio, ou preciso de um advogado?
2- Posso dar entrada no processo das crianças mesmo antes da transcrição de casamento?
3- Posso enviar o processo, mesmo sem comprovação de vínculo com a cultura portuguesa?
Agradeço a todos pela ajuda. Grande abraço!
@HenriqueCBM
Olá, comecei o processo dos meus filhos julho de 2022, fiz sozinha utilizando informações das páginas oficiais do governo português. Assim como o meu que não teve nenhum problema.
Na época que fiz o dos meus filhos a recomendação que recebi foi de fazer primeiro a transcrição do casamento.
Outra informação na época foi que crianças menores de 12 anos na maior parte das vezes eles não exigiam a apresentação de vínculos, acompanhando no fórum aqui parece que essa idade reduziu, para crianças menores de 6 anos.
Muita gente aqui no fórum diz que não mandou comprovação de vínculos e não foi solicitado os vínculos. Mas o processo dos meus filhos não acabaram então não sei dizer se vai funcionar ou não.