Cidadania para Filhos Menores Anteriores à Naturalização por Via Sefardita

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Comentários

  • @danielr

    O processo do seu filho avançou?

    O processo do meu filho foi entregue em 16.03.22 via advogado na CRC Lisboa. No momento na bolinha 4.

  • @Franco625

    Não, nada. Ainda na bolinha 4.

  • Turma, boa tarde.

    Alguém tem uma tabela de expectativa de cidadania para filhos menores após a cidadania por via sefardita?


    Obrigado

  • OttoCPOttoCP Member

    @Franco625 , o processo da minha filha foi para a CRC Lisboa.

  • @OttoCP


    Obrigado pelo retorno. O processo avançou pra bolinha 7 verde?

  • OttoCPOttoCP Member

    @Franco625 , o processo continua na bolinha 7 marrom desde 20/05. Já solicitei uma certidão no civilonline e ela foi recusada.

  • @OttoCP


    Valeu. Aí é aguardar. Não há outra opção.

  • OttoCPOttoCP Member

    @Franco625 , recebi um e-mail do IRN, hoje pela manhã, dizendo que o processo de nacionalidade da minha filha foi concluído e que receberei, em breve, uma cópia do registro de nascimento. Não houve atualização do site, ou seja, continua bolinha 7 marrom.

  • Olá a todos.

    Desde que tivemos o tsunami de processos 6º, n.7 em julho e agosto de 2022, a discussão sobre os filhos menores de idade com idades entre 16 e 17 anos veio à tona, já que devido à demora da análise do IRN estes teriam o seu direito de pleitear a nacionalidade portuguesa pelo art. 2º se esvair. Sei de diversos casos de requerentes com processos 6.7 pendentes que enviaram os processos de seus filhos pelo art. 2º baseando-se no novo artigo da apensação, porém não tive conhecimento de algum processo que já tenha chegado à fase de análise. Como já foi discutido anteriormente aqui no Fórum, este método da apensação caiu por terra já que a documentação do progenitor não poderá ser aproveitada pelo filho, porém ainda se mencionou a ideia da dependência entre os processo.

    Numa análise fria da Lei e considerando outras hipóteses, ainda não me convenci sobre a possibilidade ou impossibilidade de sucesso de (hipoteticamente) se enviar um processo de um filho de 17 anos de idade pelo art. 2º sem a conclusão do processo do progenitor. Em tese, isso já ocorre no caso de nacionalidade originária por meio da apensação, quando os processos do progenitor e seus filhos são protocolados pelo art. 1C, porém gostaria de saber se alguém tem conhecimento de algum outro caso que envolva o art. 6º, n.7 e o art. 2º que possa dar alguma luz.

  • @OttoCP

    Que notícia ótima. É uma questão de tempo. Chato está espera mas faz parte.

    Coincidência minha sogra recebeu este mesmo e-mail na última semana num processo via Serfadita. Bola 7 marrom..

  • OttoCPOttoCP Member

    @Franco625 , bolinha 7 verde hoje!!!

  • @OttoCP

    Parabéns.

    Valeu demais s pena a espera. Que coisa ótima.

    Merece uma comemoração.

    Muitas Felicidades.

  • @danielr

    Algum avanço no processo?

  • Aqui. Nenhuma novidade por enquanto.

    Processo entregue 16/03/2022.

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