Também estou com receio de haver algum tipo de alteração legislativa em relação aos filhos menores e cônjuges dos nacionalizados pela via sefardita. O meu processo está na CRC desde ago/21, ainda sem qualquer movimentação. Até pensei em mandar o dos meus filhos antes do meu sair, mas acho que será dinheiro jogado no lixo. Por enquanto, vou aguardar mais um pouco.
@Adriano_Azevedo Neste fórum, pode encontrar casos similares ao seu. Acho que você pode solicitar cidadania para seus filhos sem problema. Mas é muito recomendado tentar criar vínculos com a comunidade portuguesa no Brasil. Felizmente, existem muitos grupos espalhados pelo Brasil que permitem fazer isso mesmo. Boa Sorte!
Neste mesmo tópico há vários relatos, inclusive morar em Portugal nunca foi exigência, embora comprovar que está a estudar no país seja maneira mais clara e direta de comprovar sem dúvida que há laços, ao menos para menores.
Esta semana enviei processo de meu filho (6 anos) que será analisado pelo art. 2, adquiri cidadania pela via sefardita e nunca morei em Portugal, mas já viajamos algumas vezes.
Fiz como outros relataram por aqui, informei que há vínculo mas não enviei documentos. Se cair em exigência, elaboro o caso e envio o que conseguir relativo a documentação posteriormente.
Obrigado @gf3a ! Documentações dos meus filhos estavam prontas e, com informações daqui, preenchi corretamente os formulários, também informando que há vínculo. Enviei pela DHL. Esperando agora. Se houvesse planilha de Art. 2, eu preencheria. Vamos compartilhando aqui então.
@Adriano_Azevedo e @gf3a os meus dois pedidos chegaram lá hj tbm. Eles não tem nenhum vinculo, mas preenchi que sim. Agora a intenção é se mudar pra lá e matricular na escola, caso eles peçam vínculos.
Entrei com o processo dos meus dois filhos em julho de 22 e ontem recebi a resposta positiva do meu filho mais novo (4 anos de idade no início do processo) , não enviei evidências do vínculo.
Não tenho atualização do processo da minha filha, que entrou no mesmo dia, ela era um pouco mais velha 6 anos na época do início do processo, continuando no aguardo.
entrei com o processo dos meus dois filhos em julho de 2022, e recebi a resposta positiva do mais novo em agosto dessa ano (2025) e da mais velha agora em outubro.
Nao enviei evidências de vínculo e ambas os processos foram aprovados, a mais velha tinha 6 anos no início do processo.
@Rachelksf , parabéns! Excelente notícia! Quanto à minha situação, estou cada vez mais apreensiva. O meu processo como descendente de sefarditas completou 4 anos na CRC em Lisboa em agosto passado (processo de ago/21), sem perspectiva de ser apreciado. Enquanto isso, o meu filho mais velho já fez 15 anos. Até temos vínculos por Portugal, pois moramos lá por 1 ano, mas sabe-se lá o que mais vão exigir daqui pro meu ser concluído e eu poder dar entrada no deles.
Passado a jornada da cidadania para mim, pretendo agora dar entrada para esposa (8 anos casados e três filhos menores) e para os meus três filhos menores. Gostaria de saber quais os documentos atualizados para enviar no caso dos filhos menores… o meu tá com passaporte a vencer em junho do ano que vem, mas pretendo mandar logo o processo, será que dá problema?. Nenhum deles tem RG… apenas passaporte idades 02 anos, 04 anos e 07 anos. Em tempo, a certidão de nascimento é cópia reprográfica e digitada né? E no meu caso só enviar meu passaporte brasileiro com a certidão de nascimento portuguesa junto dos documentos deles? Eu fui o declarante de nascimento de todos eles com 3 dias de vida de cada um. Muito obrigado
@MalloneBarros ta tudo no site de IRN, mas é o padrão, certidão de nascimento inteiro teor, certidão de nascimento por fotocópia do livro de registro, RG com menos de 10 anos, formulário preenchido, e os comprovantes da cidadania suas.
Eu mandei antes da transcrição ficar pronta, o correto é mandar depois, mas eu arrisquei mandar antes, e quando a transcrição ficar pronta eu envio junto.
Vc vai ter que colocar no formulário que seus filhos possuem vínculos, mesmo que não haja, e acreditar que vai dar bom. Filhos pequenos como o seus, sempre tem dado certo, os meus são maiores, tou "arrsicando".
@lucaslna eu de novo na saga kkk meu amigo ou algum outro colega de fórum, sabe me dizer se preciso transcrever meu casamento para mandar o processo de cidadania dos filhos menores? Eu sou o declarante do nascimento e todos com menos de um ano de vida. Obrigadooo (porque eu inventei de casar com 22 anos e separei com 25) antes da naturalização e acho que mesmo assim terei que transcrever o divórcio (o que atrasaria a entrada do processo dos filhos) e não quero perder tempo por causa das possíveis mudanças :(
@MalloneBarros eles indicam que tem que transcrever primeiro e pedir a cidadania depois. Eu não esperei, pq minha filha já tem 15 e não quis esperar ela fazer 16 ou 17, sei lá. Fiz o pedido da transcrição no consulado ao mesmo tempo que mandei os documentos da cidadania dos filhos. Quando a transcrição ficar pronta, e eu tiver o número do processo deles (tá demorando mais de 1 ano pra gerar o código), eu levo la a transcrição e junto ao processo.
Sobre o divórcio, acredito que vc vai ter que transcrever sim, casamento e divórcio.
Pessoal, no requerimento para filho menor, quando o menor não tem documento de identificação (que não é obrigatório) o que preencher e colocar nesse campo? deixa em branco? e nesse mesmo sentido, pede-se comprovativo na nacionalidade estrangeira, a certidão de nascimento serve né? alguém com experiência para compartilhar? obrigado
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Também estou com receio de haver algum tipo de alteração legislativa em relação aos filhos menores e cônjuges dos nacionalizados pela via sefardita. O meu processo está na CRC desde ago/21, ainda sem qualquer movimentação. Até pensei em mandar o dos meus filhos antes do meu sair, mas acho que será dinheiro jogado no lixo. Por enquanto, vou aguardar mais um pouco.
Olá.
Recebi nacionalidade em 12/2024, via judeu sefardita (ou seja, por aquisição/nacionalidade derivada).
- Posso pedir cidadania dos filhos menores, mesmo ninguém tendo morado em Portugal?
- Vocês têm visto casos que questão de histórico e prazo moradia PT não é exigida, e cidadania para filhos menores é aprovada?
@Adriano_Azevedo Neste fórum, pode encontrar casos similares ao seu. Acho que você pode solicitar cidadania para seus filhos sem problema. Mas é muito recomendado tentar criar vínculos com a comunidade portuguesa no Brasil. Felizmente, existem muitos grupos espalhados pelo Brasil que permitem fazer isso mesmo. Boa Sorte!
Obrigado pelas informações @hurtju ! !
@Adriano_Azevedo
Neste mesmo tópico há vários relatos, inclusive morar em Portugal nunca foi exigência, embora comprovar que está a estudar no país seja maneira mais clara e direta de comprovar sem dúvida que há laços, ao menos para menores.
Esta semana enviei processo de meu filho (6 anos) que será analisado pelo art. 2, adquiri cidadania pela via sefardita e nunca morei em Portugal, mas já viajamos algumas vezes.
Fiz como outros relataram por aqui, informei que há vínculo mas não enviei documentos. Se cair em exigência, elaboro o caso e envio o que conseguir relativo a documentação posteriormente.
Obrigado @gf3a ! Documentações dos meus filhos estavam prontas e, com informações daqui, preenchi corretamente os formulários, também informando que há vínculo. Enviei pela DHL. Esperando agora. Se houvesse planilha de Art. 2, eu preencheria. Vamos compartilhando aqui então.
@Adriano_Azevedo e @gf3a os meus dois pedidos chegaram lá hj tbm. Eles não tem nenhum vinculo, mas preenchi que sim. Agora a intenção é se mudar pra lá e matricular na escola, caso eles peçam vínculos.
Ok, @lucaslna ! Grato pela informação.
Alguém pode listar os documentos necessarios para solocitação dos filhos menores. Quero ir adiantando por aqui.
https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Tem-menos-de-18-anos-ou-e-maior-acompanhado-e-nasceu-antes-de-a-sua-mae-ou-o-seu-pai-adquirir-a-nacionalidade-portuguesa
@Likabahia
Olá,
Entrei com o processo dos meus dois filhos em julho de 22 e ontem recebi a resposta positiva do meu filho mais novo (4 anos de idade no início do processo) , não enviei evidências do vínculo.
Não tenho atualização do processo da minha filha, que entrou no mesmo dia, ela era um pouco mais velha 6 anos na época do início do processo, continuando no aguardo.
Parece estar levando mais de 3 anos.
@Rachelksf Parabens!!!!!
@Rachelksf Parabéns! Obrigado por compartilhar aqui.
Olá,
entrei com o processo dos meus dois filhos em julho de 2022, e recebi a resposta positiva do mais novo em agosto dessa ano (2025) e da mais velha agora em outubro.
Nao enviei evidências de vínculo e ambas os processos foram aprovados, a mais velha tinha 6 anos no início do processo.
Levaram um pouco mais de 3 anos.
@Rachelksf Parabens!!!!!!
@Rachelksf , parabéns! Excelente notícia! Quanto à minha situação, estou cada vez mais apreensiva. O meu processo como descendente de sefarditas completou 4 anos na CRC em Lisboa em agosto passado (processo de ago/21), sem perspectiva de ser apreciado. Enquanto isso, o meu filho mais velho já fez 15 anos. Até temos vínculos por Portugal, pois moramos lá por 1 ano, mas sabe-se lá o que mais vão exigir daqui pro meu ser concluído e eu poder dar entrada no deles.
Olá colegas de fórum e portugueses sefarditas,
Passado a jornada da cidadania para mim, pretendo agora dar entrada para esposa (8 anos casados e três filhos menores) e para os meus três filhos menores. Gostaria de saber quais os documentos atualizados para enviar no caso dos filhos menores… o meu tá com passaporte a vencer em junho do ano que vem, mas pretendo mandar logo o processo, será que dá problema?. Nenhum deles tem RG… apenas passaporte idades 02 anos, 04 anos e 07 anos. Em tempo, a certidão de nascimento é cópia reprográfica e digitada né? E no meu caso só enviar meu passaporte brasileiro com a certidão de nascimento portuguesa junto dos documentos deles? Eu fui o declarante de nascimento de todos eles com 3 dias de vida de cada um. Muito obrigado
@MalloneBarros ta tudo no site de IRN, mas é o padrão, certidão de nascimento inteiro teor, certidão de nascimento por fotocópia do livro de registro, RG com menos de 10 anos, formulário preenchido, e os comprovantes da cidadania suas.
Eu mandei antes da transcrição ficar pronta, o correto é mandar depois, mas eu arrisquei mandar antes, e quando a transcrição ficar pronta eu envio junto.
Vc vai ter que colocar no formulário que seus filhos possuem vínculos, mesmo que não haja, e acreditar que vai dar bom. Filhos pequenos como o seus, sempre tem dado certo, os meus são maiores, tou "arrsicando".
@lucaslna muito obrigado! voce sem parceiro aqui!
em tempo @lucaslna, você sabe me dizer se é certidão de nascimento cópia reprográfica e digitada ou só repográfica? Obrigadooo
Para a cidadania dos filhos? As duas.
Inteiro e teor e reprografia
Olá, os processos de filhos menores art 2, são enviados para CRC centrais? Ou pode mandar para Porto tbm?
obrigado
@MalloneBarros CRC
@lucaslna eu de novo na saga kkk meu amigo ou algum outro colega de fórum, sabe me dizer se preciso transcrever meu casamento para mandar o processo de cidadania dos filhos menores? Eu sou o declarante do nascimento e todos com menos de um ano de vida. Obrigadooo (porque eu inventei de casar com 22 anos e separei com 25) antes da naturalização e acho que mesmo assim terei que transcrever o divórcio (o que atrasaria a entrada do processo dos filhos) e não quero perder tempo por causa das possíveis mudanças :(
@MalloneBarros eles indicam que tem que transcrever primeiro e pedir a cidadania depois. Eu não esperei, pq minha filha já tem 15 e não quis esperar ela fazer 16 ou 17, sei lá. Fiz o pedido da transcrição no consulado ao mesmo tempo que mandei os documentos da cidadania dos filhos. Quando a transcrição ficar pronta, e eu tiver o número do processo deles (tá demorando mais de 1 ano pra gerar o código), eu levo la a transcrição e junto ao processo.
Sobre o divórcio, acredito que vc vai ter que transcrever sim, casamento e divórcio.
Muito obrigado @lucaslna.
Pessoal, no requerimento para filho menor, quando o menor não tem documento de identificação (que não é obrigatório) o que preencher e colocar nesse campo? deixa em branco? e nesse mesmo sentido, pede-se comprovativo na nacionalidade estrangeira, a certidão de nascimento serve né? alguém com experiência para compartilhar? obrigado