Reconhecimento de firma e Apostila de Haia - são a mesma coisa?

Gente boa noite.

Estamos dando início a um processo de cidadania e tenho verificado várias informações sobre a documentação. Estou com muita dúvida em relação aos cursos técnicos, graduação, ensino médio e outros cursos.

Quando diz que precisa ter o reconhecimento de firma e apostila de haia quer dizer a mesma coisa? Pq pelo que eu entendi a apostila de Haia já é um reconhecimento. Não tô conseguindo entender.

Também não sei se os diplomas de ensino médio e graduação, cursos, CNH, técnicos que a gente tem precisam ser todos registrados juntamente com o histórico das notas.


Alguém consegue me ajudar?

«1

Comentários

  • @Tatisp1984, reconhecimento e apostilamento não são a mesma coisa, se fosse o mesmo não seriam exigidos os dois.

    Apostila de Haia é a validação para o documento ser aceito nos países que são signatários do tratado de Haia . A apostila substitui aquele processo de enviar os documentos para o Itamaraty e depois ter que chancelar no consulado.

    Sobre o ensino médio, me questionaram apenas se tinha o reconhecimento de firma. Eu estava com ele apostilado por garantia. Graduação tem que ver se terá que fazer equivalência do curso, pesquise sobre isso, pode ser que tenha que pedir documentação adicional na instituição de ensino aonde se graduou. Outros cursos acho que não serão validados em Portugal, dependendo do que for pode ser que seja necessário ou não. Não fiz esse procedimento pois sou formado na área de TI e ninguém pedem equivalência.

    CNH - não é ela que deve ser apostilada, para troca você solicita um documento no consulado do Brasil, o declaração de autenticidade da CNH e entrega a CNH original e na validade junto com esse documento. Estavam mudando isso, por alguns dias o consulado de Lisboa informou que não emitiria mais o documento e que as pessoas deveriam solicitar um documento no Detran do estado que emitiu a CNH e postilar esse documento no Brasil (não me recordo exatamente o documento, acho que era o prontuário da CNH), mas voltaram atrás e estão emitindo novamente o declaração.

    Cursos técnicos acho que não são reconhecidos em Portugal.

    Pegue assuntos específicos e pesquise, não queira resolver tudo de uma vez que você não conseguirá se informar adequadamente de nenhum deles.

    Comece, por exemplo com a graduação, pesquise como fazer o reconhecimento. Alguns cursos tem acordo e são reconhecidos sem nenhum processo, outros tem que solicitar em uma universidade portuguesa, a universidade vai te dizer a documentação que ela exige que você envie. Veja só nesse caso quantas possibilidades diferentes existem, uma pergunta genérica não vai trazer uma resposta definitiva. Cada caso será de uma maneira diferente.

  • @Tatisp1984 , que tipo de processo você vai fazer? Atribuição de filho, de neto? Para que os diplomas?

    Apostila de Haia, de acordo com o site do CNJ: " A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, o qual é aposto a um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários." E " A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida."

    O reconhecimento de firma é a declaração de autoria de assinatura em documento. Nos formulários e requerimentos a serem mandados para Portugal , a assinatura tem que ser reconhecida POR AUTENTICIDADE, ou seja, a pessoa vai ao cartório onde tem firma, se identifica e assina na frente do notário, que vai colocar o selo garantindo que foi a própria pessoa que assinou!

  • @Daniel Henriques Obg, entendi. Vdd tenho que ir por partes mesmo.


    @Leticialele obg.


    Obg por esclarecerem.

    Minha sogra é filha de portugueses. Ela quer pedir a cidadania dela por atribuição para passar para meu marido. Aí dps passar por aquisição pra mim.

    Só que são muitos detalhes e pensei que eu soubesse bastante coisa mas eu tenho muita coisa pra entender ainda... tipo, como dar entrada e quais os documentos.

    Pensamos em ir ao Consulado tirar dúvidas mas não sei se eles tiram dúvidas sem agendamento... ????

  • @Tatisp1984, primeira coisa é saber se os pais dela eram casados e, caso sejam, se casaram no Brasil ou em Portugal. Também é bom verificar com quanto tempo após o nascimento sua sogra foi registrada e por quem.

  • Obs... não sei pq saiu esse monte de ponto de interrogação rsrs... eu tinha colocado um emotion rs

  • Os pais dela eram casados sim, no Brasil. Dps se divorciaram. Ela foi registrada pelo pai 5 dias após o nascimento.

  • @Tatisp1984, perfeito, primeira coisa então é fazer a transcrição do casamento se essa não foi feita. Isso é o registro do casamento feito no Brasil em Portugal. Como ambos eram portugueses será exigido. Você tem informação se o casamento foi transcrito já?

    Se tiver que fazer a transcrição sugiro fazer pelo consulado, você está no RJ, correto? O consulado está recebendo os documentos para o processo de transcrição pelo correio e fica pronto rápido. Veja um relato recente do processo feito pelo consulado do RJ em https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/219330/#Comment_219330

    Tem que ver na página do consulado o que pedem para a transcrição, muda um pouco de consulado para consulado.

  • @Daniel Henriques Vou olhar agora :)

    Olha acho que naõ foi transcrito não pq eles não voltaram mais a Portugal que eu saiba... e só o pai dela era português. A mãe dela não.

  • Estou no Rio sim :)

  • editado July 2020

    @Tatisp1984, OK. Tinha entendido que ambos eram portugueses. Se for fazer pelo ACP eles aceitam sem a transcrição de casamento pelo que você relatou da situação.

    Você já tem a certidão de nascimento do pai dela?

  • O que é ACP?


    Temos sim a certidão :)

  • @Tatisp1984 ACP é o Arquivo Central do Porto, uma das Conservatórias onde o pessoal do Fórum aconselha a mandar os processos, dependendo de algumas condicionantes. Expliquei tudo para você em outro tópico que você postou!

  • Ah tá entendi :D

    Eu estava vendo com ela aqui... os pais dela se divorciaram e ele se casou com outra pessoa. Será que precisa dessa certidão do segundo casamento? Ou certidão de Óbito dele?

  • Estou olhando o link lá do consulado que vc me orientou.

  • editado July 2020

    @Tatisp1984 , se ela é filha do primeiro casamento, mandando para o Arquivo Central do Porto não precisa transcrever o casamento!!

    As exigências do Consulado são diferentes do que é pedido pelas Conservatórias!

  • Eu vi lá na outra postagem :)

    Muito obg...

  • @Tatisp1984, ACP = Arquivo Central do Porto você vai ver muito isso sendo abreviado por aqui....

    A certidão é de nascimento ou de batismo? Ele nasceu em que ano?

    Se for anterior a 1911 (batismo) tem que ser uma certidão certificada para instruir o processo. Se for mais recente tem que ver se já está informatizada.

    para o processo da sua sogra vai precisar:

    • certidão de nascimento da sua sogra, modelo reprográfico, apostilada
    • Cópia autenticada e apostilada do documento da sua sogra emitido há menos de 10 anos. Pode ser RG, CNH ou passaporte que contenha a filiação
    • certidão de nascimento do pai dela, se for de nascimento e estiver informatizada pode mandar uma cópia simples, se for de batismo tem que enviar a certidão cetificada original
    • se sua sogra tem mais de 70 anos terá que fazer prova de vida no consulado e enviar junto, eles pedem quase sempre
    • formulário 1C com firma reconhecida por autenticidade. Se tiver que ir ao consulado já aproveite e faça o reconhecimento lá.
    • Se sua sogra casou e teve mudança no nome certidão de casamento inteiro teor apostilada para comprovar a alteração no nome
    • Pagamento da taxa de 175 euros, por vale postal ou cartão de crédito internacional

    As instruções de preenchimento e o link pra download do 1C você acha em http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao

    Pra pagar por cartão de crédito https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Se pagar por cartão utilize o formulário que vai receber por e-mail após a confirmação do pagamento, ele vem com os dados do pagamento no cabeçalho e é o comprovante que o processo foi pago.

  • editado July 2020

    @Tatisp1984...

    Só um complemento às informações compartilhadas pelos colegas...

    Se sua opção for enviar os processos diretamente para uma Conservatória em Portugal...Procure seguir essas orientações que lhe foram passadas aqui no Fórum...

    O pessoal tem bastante experiência e sabe do que está falando...

    Mas um aviso...:

    Não cruze informações daqui com aquelas disponíveis nos sites dos Consulados...As regras são em geral diferentes...

    Existe a indicação aqui de fazer alguns tipos de processos pelos Consulados...(Caso de Transcrições de Casamento)...Nesses casos...Se você optar por fazer por um Consulado...Aí você acessa o site do Consulado e segue as orientações que estão disponíveis lá...

    Até nesses casos tem orientação aqui também...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/15464/transcricao-de-casamento-escritorio-consular-em-santos#latest

    Só precisa atenção para não se confundir na hora de montar o processo...Rssss...

    Boa Sorte...

  • @Nilton Hessel Muito obg... estamos correndo atrás... realmente existe bastante coisa diferente pelo consulado. Eu tinha ligado pra lá antes de entrar aqui e eles pedem muita coisa até a transcrição do casamento dos pais da minha sogra que já faleceram e são divorciados. Tô lendo e separando a documentação como vcs me orientaram. Torcendo pra dar tudo certo...

    Minha sogra é bem idosa. Alguém sabe me dizer se dps que a gente der entrada no processo e porventura ela falecer mesmo sendo aprovado posteriormente, se é válida a cidadania para meu esposo dar entrada? Não gosto de pensar em morte mas me bateu essa dúvida.

  • No caso de utilização do passaporte, o documento de identificação a ser preenchido no formulário é o próprio passaporte? E com as letras ou só os números?

  • @Aline Costelha, o documento que vai ser informado no formulário tem que ser o mesmo que você vai enviar a cópia. Como você vai mandar cópia de um documento e informar outro? É querer que o processo entre em exigência.

    A identificação do passaporte tem letras e números, tem que preencher exatamente como é no passaporte.

  • Fiquei na dúvida porque todas as orientações que vi aqui falavam de RG. Então queria ter certeza justamente para não cair em exigência. Obrigada!

  • @Aline Costelha , pode ser RG, CNH ou passaporte que contenha a filiação. O documento tem que ter sido emitido há menos de 10 anos.

  • @Tatisp1984...Pelo que li do que você compartilhou de informações...O primeiro processo será Atribuição da Nacionalidade Portuguesa para sua sogra...(Do Pai Português passando para ela)...

    Se for isso mesmo sua sogra somente assina o Requerimento por autenticidade e faz a Prova de Vida...(Se tiver + 70 Anos)...

    Atenção que ACP somente está aceitando PV feita em Consulado...

    Depois disso o processo corre sem necessidade de qualquer ação da requerente...

    Mas existem outros tipos de processo em o requerente precisa se manifestar após a aprovação do processo pela Conservatória...(Aquisição pelo casamento por exemplo)...

  • editado July 2020

    @Tatisp1984

    A nacionalidade só é concedida em vida.

    No entanto, se o processo estiver correndo, e não houver exigência que dependa da requerente, o processo segue seu curso e termina com a nacionalidade aprovada. Já houveram casos de pessoas que faleceram e o processo concluiu. Já houveram casos de pessoas que não se atentaram aos detalhes, houve exigência de prova de vida, e a requerente tinha falecido uma semana antes, e perdeu a oportunidade. Não há o que fazer. Você esta certa em seu pensamento.

    Há três coisas só podem ser feitas pelo requerente em vida (e costumam ser motivo de exigência):

    • RG recente, que só faz pela própria pessoa e em solo brasileiro; (se o RG estiver danificado, ilegível, ou tem mais de 5 anos, faça um novo. docs recentes são menos sujeitos a fraude)
    • Prova de vida feita presencialmente no consulado; (para maiores de 70 anos é exigida em 90% dos casos)
    • Assinatura do form-1C por autenticidade, presencialmente no consulado; (se vai fazer PV, faça também a certificação do form-1C, e a autenticação do RG. Ter um funcionário do consulado autenticando o documento muito valor, e eles conhecem o documento)

    Todas as outras possíveis exigências podem ser obtidas por você num cartório ou em alguma documentação acessória.

    Espero que sua sogra tenha uma vida longa, com saúde, e que possa ver o legado deixado aos filhos e netos, que somente ela pode fazer. Mas nunca se sabe o dia de amanhã. Duas coisas são certas nessa vida: morte e impostos. :-)

    P.S. como o Nilton mencionou, isso só vale para processos como filho, por form-1C. Os outros dependem do requerente ir ao consulado ao final para fechar o processo.

  • Muito obrigada mais uma vez, Leticia <3

  • @gandalf muito obg e tb agradeço por desejar saúde a ela.


    as coisas aconteceram nessa ordem:

    casamento dos pais dela

    nascimento dela (pai declarou)

    divorcio dos pais

    segundo casamento do pai

    morte do pai

    morte da mãe dela.

    Eu entendi que pela ACP não estão exigindo transcrição mas me bateu essa dúvida pq os pais são divorciados e houve um segundo casamento.

  • @Tatisp1984 Para a nacionalidade somente importa a situação dos pais no nascimento da requerente (eram casados), e quem foi o declarante antes de 1 ano (o pai). (eu não mencionei, mas o pai não não pode ter mudado de nome, que é raro mas acontece)

    Nesse caso fazendo pela ACP não terá que fazer transcrição. Evita esse gasto.

    Só pra você saber: Se precisasse fazer a transcrição não é difícil. Pode ser pedida pelos filhos ou netos mesmo após o falecimento. Leva 1 mês, e sendo o filho do primeiro casamento, somente esse seria feito. (só importa a situação no momento do nascimento, lembra?)

  • @gandalf tô entendendo... fico com receio de cair em exigência essa questão de transcrição. Pq se cair nem sei como faz pra consertar. Posso te chamar no pv?

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.