Reconhecimento de firma e Apostila de Haia - são a mesma coisa?

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Comentários

  • @Tatisp1984, exigência não é o fim da linha para o processo, caso ocorra você providencia o que foi pedido e responde ao conservador com o documento solicitado, apenas isso.

    Se se sentir mais confortável e segura faça primeiro a transcrição do casamento e depois o processo de nacionalidade porém, como já lhe foi mais de uma vez e por mais de uma pessoa, se fizer pelo ACP eles até o momento não exigem a transcrição.

    Releia as postagens anteriores com calma, tudo já foi explicado para você e tem inclusive as indicações de como fazer todos os processos, tanto da atribuição como da transcrição de casamento.

  • É pq eu tenho um medo grande de dar errado.

    Bom, reli tudo.

    Precisa comunicar o óbito do pai dela? Pq pelos cálculos ele teria hj 95 anos.

    Esqueci de mencionar que minha sogra tb casou (com brasileiro) e também se divorciou. A minha sogra voltou com o nome de solteira e os documentos também estão atualizados.

    Nesse caso, pulo a transcrição do casamento da minha sogra tb?


    Gente eu agradeço muito a paciência de me explicar, de vdd, tenho dificuldade de compreender certas coisas.

  • @Tatisp1984, essa possibilidade de fazer o processo do filho(a) sem transcrever o casamento dos pais é só em um caso bem específico, o pai tem que ser o português, casado com estrangeira (não portuguesa) e ele tem que ter sido o declarante do nascimento do filho(a).

    Se sua sogra era casada no momento o nascimento do filho não tem como pular a transcrição do casamento. Se ela mudou de nome no casamento mais um motivo para não poder pular já que o nome dela será o de solteira em Portugal e será o de casada na certidão do filho na certidão do filho.

    Os registros dos óbitos são exigidos para fazer os processos pelos consulados somente, as conservatórias não fazem esse tipo de solicitação. Pode fazer o processo sem os óbitos registrados em Portugal sem receio que não gera nenhum questionamento.

    Mas cada coisa a seu tempo, primeiro o processo de nacionalidade de sua sogra, quando terminar e já tiver o assento de nascimento dela emitido hora de fazer a transcrição de casamento. Não se preocupe com isso agora, tem tempo até chegar nesse passo e não adianta querer adiantar e providenciar um monte de documentos nesse momento, as certidões tem validade, após um ano da emissão as conservatórias não aceitam mais.

  • @Tatisp1984 , não vai dar errado!

    Mande a Atribuição de sua sogra, pois o pai sendo português, não precisa transcrever o casamento dos pais dela

    Depois da Atribuição aprovada, faz a transcrição de casamento dos seus sogros. Neste caso, há necessidade, porque a mulher será a portuguesa;

    Se seu marido é fruto do primeiro casamento de sua sogra, transcrito o casamento, mande a Atribuição de seu marido.

    Se for fruto do segundo casamento, tem que transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio e transcrever o segundo casamento.

    Mas, por enquanto, concentre-se em solicitar a atribuição de sua sogra.

  • @Tatisp1984, mais uma coisa, naquela lista de documentos que te passei coloquei "Se sua sogra casou e teve mudança no nome certidão de casamento inteiro teor apostilada para comprovar a alteração no nome", como você disse que ela se divorciou e voltou a usar o nome de solteira e os documentos dela estão com o nome de solteira não precisa enviar a certidão de casamento.

    Essa certidão seria para comprar a alteração no nome do registro do nascimento (nome de solteira) para o documento de identidade (nome de casada) mas, como no documento de identidade o nome é o de solteira (igual ao do registro do nascimento) não há mudança de nome a ser comprovada.

  • Então vamos lá pra ver se eu entendi direitinho:


    Atribuição para minha sogra:

    Certidão de nascimento dela, modelo reprográfico e apostilada; 

    Cópia autenticada e apostilada do documento RG dela emitido há menos de 10 anos;

    Certidão de nascimento do pai dela, se for de nascimento e estiver informatizada pode mandar uma cópia simples;  

    Prova de vida no consulado pois ela tem mais de 70 anos e enviar junto;

    Formulário 1C com firma reconhecida por autenticidade. Indo ao consulado pode fazer o reconhecimento lá;

    Pagamento da taxa de 175 euros, por vale postal ou cartão de crédito internacional.

    Enviar os documentos por DHL para o Arquivo Central do Porto (R. do Visc. de Setúbal 328, 4200-498 Porto, Portugal)


    *Não precisa transcrever o casamento dos pais dela, nem divórcio e óbito.*


    **************************************************************************************************************************

    Por enquanto, não transcrever o casamento dos meus sogros e não informar o divórcio só quando der entrada para o meu marido (filho dela).

    Depois que ela tiver aprovado o pedido de nacionalidade (assento) dela, aí ela vai fazer a transcrição do casamento dela (não dos pais) para que ela possa depois atribuir para meu marido né?

    Tá certinho?

  • @Tatisp1984 , exato! Tudo certinho!!

    Depois da atribuição de sua sogra, transcrever o casamento dela com seu sogro e, após, enviar os documentos para Atribuição de seu marido.

    Boa sorte!

  • @Tatisp1984...Para o processo de Atribuição existe a possibilidade de pagar com cartão de crédito...Use essa forma de pagamento...É muuuuuuuito mais seguro e prático do que a aventura de fazer um Vale Postal...Pode acreditar...

    ***Nem precisa ser um cartão no nome do requerente...só precisa ser um cartão de crédito internacional liberado para uso no exterior...

    Veja os detalhes aqui...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/214834/#Comment_214834

  • editado July 2020

    Gente muito obg... de coração.

    Assim que a gente separar tudo e dando tudo certinho eu volto aqui pra dizer. Acho que gravo até um vídeo de agradecimento :)

    Sem querer antecipar os fatos, mas depois da atribuição da minha sogra e transcrever o casamento dela (da minha sogra) e não precisa fazer o procedimento do divórcio (dela) e nem do óbito (do pai do meu marido) antes de atribuir para meu marido né?


    (editei)

  • @Tatisp1984, não precisa registrar o divórcio e nem o óbito do seu sogro para o processo do seu marido. Ele é fruto do casamento e é o casamento que tem que estar transcrito (registrado em Portugal).

    O Divórcio muitos acbaam optando por não fazer pois somente é feito por via judicial, não basta juntar os documentos e dar entrada administrativamente em uma conservatória. Tem que ser feito um processo de revisão de sentença estrangeira em tribunal português para o divórcio feito no Brasil ter validade em Portugal e isso envolve advogado, custas...

    A não ser que sua sogra queira ficar como divorciada em Portugal ou vá transcrever um segundo casamento para passar nacionalidade a um segundo marido ou filhos desse segundo casamento. Essa é a situação em que muitos resolvem não gastar dinheiro e deixar da maneira que está, constando como casado mesmo em Portugal.

  • :)


    Entendi.

    Quando chegar na vez dele passar pra mim, vai ser um parto pq meu marido foi divorciado 2 vezes. Eu sou a terceira esposa e na não somos casados no civil.

  • Esposa não né pq esposa acho q é um termo usado só pra quem é casada no civil.

    Sou companheira dele.

  • Gente boa tarde!

    Queria tirar umas dúvidas antes de enviar os documentos. Estou providenciando tudo já.

    A certidão de nascimento do pai da minha sogra (que é português) eu consigo tirar no site civil online né? Ela é a que serve como cópia simples e não precisa ser original correto? Pq minha sogra tem a certidão de nascimento datilografada ainda pq ele é de 1925/1926...

    A certidão de nascimento da minha sogra, além de ser de inteiro Teor em modelo reprográfico e apostilada, precisa ser reconhecida pelo cartório?


    Obrigada!

  • editado July 2020

    Vou falar... vcs são como anjos que caíram do céu... Estamos muito esperançosos de conseguirmos tudo graças as informações daqui do fórum..

    Caíram não kkk vieram rsrsrs, desculpe.

  • @Tatisp1984 , peça uma certidão de seu avô pelo civil online, custa 10 euros. Imprima frente e verso. Guarde algumas cópias com você. No mínimo, tem valor sentimental.

    A certidão de nascimento por cópia reprográfica, quando a apostila é feita pelo próprio cartório que fornece, já vem com a firma do escrivão reconhecida.

    Se o Cartório do Registro Civil fornecer sem apostilamento, você reconhece a firma do escrivão e apostila em qualquer cartório de Notas!

  • @Leticialele muito obrigada :) ????

    Essas certidões e documentos etc tem validade por quanto tempo?

    Acho que a apostila de haia tem 6 meses né?

  • A prova de vida e o formulário não precisa apostilar né? A gente vai reconhecer no consulado mesmo o formulário quando fizer a prova de vida...

  • editado July 2020

    @Tatisp1984 , não precisa apostilar, são documentos portugueses!

    Isso, aproveite a mesma ida ao Consulado para fazer tudo o que precisa!

    Os documentos, em geral, têm validade de 1 ano

  • @Tatisp1984 , sem querer dar palpites na sua vida, mas me intrometendo, mesmo assim...

    Você vai fazer a atribuição de sua sogra. Vai levar, mais ou menos, uns 12 meses;

    Depois, precisa transcrever o casamento dela, no máximo 2 meses;

    A Atribuição do seu marido - considere mais 12 meses;

    Transcrição do 1º casamento de seu marido, 2 meses

    Homologação da sentença de do 1º divórcio de seu marido, precisa de advogado - uns 7 meses;

    Transcrição do 2º casamento de seu marido - 2 meses;

    Homologação da sentença do 2º divórcio de seu marido mais uns 7 meses;

    Somando esses prazos, todos considerados se não houver exigências a cumprir, serão, no mínimo, uns 4 anos.

    Para você adquirir a nacionalidade, pela lei atual, terá que comprovar laços com Portugal. Para casados, são laços o casamento há mais de 5 anos ou 3 anos, se tiverem filhos atribuídos. Também pode ser união de fato, também a ser homologada em Portugal.

    Minha sugestão ( ou palpite, desculpe), é que você case ou obtenha o reconhecimento da união de fato, assim que possível. Aí você já estará formando os laços necessários à aquisição de cidadania! Lembre - se utilizar a união de fato e casar depois, o tempo de relacionamento "zera" , ou seja, você não poderá usar o tempo da união de fato para somar ao do casamento, começando a contagem dos 5 anos, sem filhos ou de 3 anos, com filhos atribuídos, da data do casamento.

  • Boa noite a todos!

    Estou olhando novamente os textos e como a gente está nessa época de pandemia horrível ainda não consegui dar entrada e fazer absolutamente nada... :(

    Muitos problemas também ocorreram... vcs estão bem?

    Gente... gostaria de saber se o procedimento ainda permanece o mesmo descrito aqui no texto... e gostaria de saber se "morar junto" sem documento do cartório contaria como união estável como é aqui no Brasil (que a gente prova que está morando junto através de contas, contratos, conta bancária etc)...

  • @Tatisp1984 , não. A União Estável tem que ser homologada por Tribunal português.

  • @Tatisp1984 a união estável precisa ser homologada em tribunal português através de um advogado.Essa homologação só pode ser proferida se houver antes um decisão judicial aqui no Brasil.

  • Então fica mais fácil eu casar aqui e depois fazer a transcrição do casamento né? E aguardar 5 anos (pois não tenho filhos...)

  • E os procedimentos?

    Ainda são os mesmos?

    :)

  • Agora que eu vi vcs @Leticialele e @Vlad Pen


    :)

  • @Tatisp1984

    Sim, fica mais simples, e certamente mais barato fazer o casamento civil. Basta a transcrição do casamento por €120.

    São 6 anos sem filhos, ou 3 anos se tiverem filhos em comum já com nacionalidade portuguesa atribuída.

    Esse tempo de espera para habilitação não impede que o cônjuge peça residência para viver e trabalhar em PT durante esse tempo, como dependente.

  • @gandalf Obg só vi agora a resposta…

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