Transcrever divórcio brasileiro

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Comentários

  • @Miguelfvs , são 6 meses de espera.

    Ao final do processo, não devolvem os documentos, emitem uma certidão de nascimento portuguesa.

    Não precisa envolver terceiros no processo. Mande tudo por DHL e fique acompanhando pelo site da nacionalidade.

    Quanto ao Cartão Cidadão e passaporte, pode pedir em qualquer Consulado Português , mediante agendamento prévio, ou fazer em Portugal. Mas só pode solicitar depois que o processo for aprovado.

  • @Miguelfvs

    Agora que sabe como funciona, e que vai mandar seu processo pelo ACP como filho, mude suas perguntas para o tópico correspondente.

    Evite continuar posts no tópico de divórcio, que certamente não será o seu caso. Basta seguir o roteiro que a Leticialele lhe passou.

  • MiguelfvsMiguelfvs Member
    editado January 2022

    Certo @gandalf, perdão. Como faço para mudar?

    E obrigado @LeticiaJ@Leticialele de verdade! Eu achava que precisava ter a certidão física para fazer o processo, mas também fico só na dúvida de como recuperar a certidão e documentos que eu enviar para lá, se puderem me apontar onde eu deveria fazer essas perguntas para sanar minha dúvida, agradecería.

    (Marquei uma pessoa errada em querer, peço desculpa)

  • @Miguelfvs , você não vai recuperar a certidão. Ao final do processo, receberá uma certidão portuguesa de sua mãe, que usará para transcrever o casamento e, após, para solicitar sua atribuição.

  • @Leticialele calma, meu pai é português nesse caso e minha mãe e ele não estão casados, mas meu pai é divorciado de outro relacionamento (não da minha mãe). Eu ainda vou precisar transcrever algum casamento/divórcio?

  • @Miguelfvs , se seu pai foi o declarante do seu nascimento até que você tenha completado 1 ano de idade, não importa o estado civil dele.

    Não terá problemas com seu processo.

  • Boa tarde! Minha mãe completou o processo de atribuição dela (depois de já divorciada), e logo em seguida transcreveu o casamento para que eu pudesse entrar com o meu processo de atribuição (pois foi meu pai quem me registrou). Agora, tecnicamente, ela é casada em portugal e divorciada no brasil. Ela ainda não deu entrada na transcrição do divórcio já que isso não vai afetar o meu processo que no momento é prioridade, mas nossa dúvida é sobre os documentos dela. Ela só tem o assento e agendou ida ao consulado em junho para pedir o cartão cidadão e posteriormente o passaporte, mas agora não sabemos se ela pode realmente pedir esses documentos ou se vão "barrar" ela por não estar ainda com o status civil atualizado. Qual a melhor maneira de proceder nessa situação?

    Outra dúvida é se sabem se é possível passar o agendamento dela para mim caso o meu processo termine até junho e eu já tenha recebido meu assento.

    Desde já muito obrigada!

  • @Leticialele esse é meu caso, então não precisa registrar nenhum casamento? Se puder confirmar, grato

  • @Miguelfvs , se seu pai foi o declarante do seu nascimento até que você tivesse 1 ano de idade, não precisa transcrever o casamento, como eu já havia dito.

  • @Miguelfvs

    Você tentou clicar a parte que aparece no texto acima em vermelho "para o tópico correspondente"?

  • Olá boa tarde!

    Uma orientação/ Ajuda

    Fiz minha cidadania recentemente e como divorciada voltei a ter meu nome de solteiro ao qual coloquei na requisição nome de solteira.

    O cartão cidadão e passaporte sairam com nome de solteiro.

    Porém dei entrada na minha transcrição de casamento onde pensei que sairia nome de solteiro porque na certidão de casamento tinha averbação e a indicação do nome de solteira. Para minha surpresa a transcrição sai rápido por Santos (5 dias) e vi que ficou meu nome de casado.

    Perguntei e informaram que precisava fazer a transcrição de casamento primeiro e depois de divorcio em Portugal através de um advogado. Porém não pretendo me casar... as perguntas são:

    Errei em fazer a transcrição de casamento já que meu nome estava como de solteiro?

    Preciso fazer a homologação do meu divorcio em Portugal? Se sim como e mais ou menos valor, por favor.

    Meus filhos irão tirar a cidadania agora, terão algum problema (2 maiores e 1 menor)? Pois meus documentos portugueses estão como nome de solteiro e a transcrição nome de casado.


    Obrigada

  • @Simoni1969 , não tem problema algum!

    Seus filhos, se você não foi a declarante do nascimento, precisarão da transcrição do seu casamento para o processo de atribuição deles.

    Lembre que, para o menor, o pai também tem que assinar o Formulário 1C no Cartório. Não precisa ir junto com você.

    Você não vai precisar dos documentos portugueses ( cartão cidadão e passaporte) para a atribuição dos maiores. Para o menor, mande o RG brasileiro.

    Precisa mandar cópia simples da sua certidão de nascimento portuguesa com o casamento averbado OU mandar, junto com a de nascimento, cópia simples da certidão de casamento portuguesa obtida após a transcrição.

  • Leticia, bom dia!


    Você sempre uma querida e ágil.

    Só mais uma dúvida: Como faço para dar entrada no meu divórcio em Portugal?

    Posso enviar os documentos desde o Brasil e uma pessoa da entrada lá na Conservatória?

    É preciso constituir um advogado?

    Não tenho condições de pagar a taxa e o advogado. Há alguma forma de justificar que não tenho condições?


    Muito obrigada

  • @Simoni1969 , a homologação do divórcio em Portugal é uma ação de homologação de sentença estrangeira; tem que ser proposta por advogado inscrito na OAP no Tribunal competente. Não sei como funciona lá essa questão de hipossuficiência financeira.

    Você pode não homologar o divórcio em Portugal, e permanecerá lá como casada, porque precisa da transcrição do casamento para atribuir seus filhos.

    Um dia, quando as finanças melhorarem (espero que logo!!), você homologa o divórcio.

  • Obrigada Leticia

  • Gente, me ajudem com uma dúvida...

    Dei entrada no processo da nacionalidade por atribuição da minha avó (neta de português) e tenho ciência de que precisarei homologar o divórcio dela. Minha dúvida é:

    Minha avó casou com meu avô, teve os 5 filhos, divorciou e casou-se novamente (segundo casamento sem filhos). Porém, em ambos os casamentos minha avó incluiu o sobrenome dos conjuges.

    Aí para entrarmos com o processo de homologação do divórcio, nos temos ou conseguimos transcrever o 1º casamento? Isso porque o nome atual dela não é o mesmo do 1° casamento. Ai não sei se transcrevo primeiro o casamento e depois entro com a ação de homologação ou se entro direto com o pedido de homologação e com a homologação eles transcrevem os 2 eventos.

    Alguém sabe me dizer?

  • @gabisayao , se ela não teve filhos do segundo casamento, basta transcrever o primeiro casamento para homologar os filhos.

    No processo dela, mande a certidão do segundo casamento APENAS para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG.

    Não precisa fazer nada com relação ao divórcio e ao segundo casamento, com relação à atribuição dos filhos. Isso ela faz quando e se desejar.

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