Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

18538548568588591463

Comentários

  • @edisonb, exigências saem do comportamento normal dos processos quanto a prazos. Muitas vezes fica sem atualização no sistema até, de repente, passar para o status de aprovado e aguarda ser feito o assento.
    Pelo tempo que os documentos chegaram lá deve estar pra ter alguma atualização porém me parece que ainda estão trabalhando em esquema de rodízio nas conservatórias, pode haver algum atraso. Infelizmente as coisas mudam de um dia para o outro com essa crise, fica um tanto difícil prever algum comportamento para as coisas.
  • BOA NOITE NÃO ESTOU ENTENDENDO. A ACP ESTÁ EXIGINDO TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO DE FILHOS DE PORTUGUESES MENORES DE IDADE OU SEJA O PAI PORTUGUÊS REGISTROU O FILHO ESTE MENOR EM TEMPO HÁBIL. NÃO SABIA DESTA EXIGÊNCIA NA MINHA OPINIÃO A ACP NÃO EXIGIA A TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO
  • @flavio moreira gomes, ACP não exige a transcrição apenas no caso do pai portugues ser casado com estrangeira e que ele conste como declarante do nascimento do filho e tenha feito o registro até um ano de idade. É uma condição BEM específica, não é que simplesmente não exijam transcrição. E lembrando que isso é entendimento dos conservadores, se amanhã resolverem exigir a transcrição passam a exigir e pronto. Isso já ocorreu em outras conservatórias.
  • @flavio moreira gomes,
    Deve ter algum detalhe que escapou aos primos do @Mar Cabral.
    Você simplesmente presumiu várias coisas que ele não disse. Ele só disse que "o pai português não mudou de nome".

    Na ACP, dispensa-se a transcrição de casamento se:
    O pai português já estava casado com a mãe brasileira antes do nascimento; ele não mudou de nome; a criança foi registrado(a) antes de 1 ano de idade; na certidão de nascimento do requerente menciona que “foi declarante o pai” ou “na presença do pai” (ou de ambos, pai e mãe).

    Por exemplo: ele não disse que somente o pai é português, nem se o pai foi o declarante nem se foi antes de 1 ano de idade. Talvez não fossem casados, vivendo em união de fato (mesmo se registrado em cartório), ou o casamento pode ter sido posterior aos nascimentos. O pai pode ter tido um casamento anterior (teria que transcrever o primeiro, homologar judicialmente o divórcio, transcrever o segundo).

    Em princípio, a transcrição é obrigatória. Como bem disse o @Daniel Henriques, a dispensa de transcrição na ACP é uma simplificação, uma concessão, a critério do Conservador, em um caso bem específico (mas muito comum).
  • Gente bom dia! Foi pedido um documento que caiu em exigência, eu iria enviar por correios, porém com a quarentena aqui no RJ está difícil.. estou vendo o envio pelo DHL, alguém sabe como faço? Não to sabendo como fazer... ou algum outro meio. Obrigada
  • @Gabriela Fernanda,
    Exigências se resolvem por DHL. Agende o pick-up pelo website, e pague o custo. Não pode correr risco de errar de novo.
    Mesmo por DHL não há garantia de entrega. Pode estar fechado lá.
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/215559/#Comment_215559
  • Boa tarde, vcs sabem dizer se eu enviar o pedido de transcrição agora eles vão analisar. Minha irmã está na Europa, presa devido covid, esatmos preocupados do visto dele vender. Uma alternativa seria enviar a papelada da cidadania que já está pronta e assinada.
  • @cintiagouy,
    https://imigrante.sef.pt/covid-19/
    os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram depois de 24 de fevereiro, são válidos até 30 de junho. (poderá ser prorrogado novamente, e certamente será)
    Depois disso somente se estiver em processamento.

    Tente por Ponta Delgada a seu próprio risco. Agende no website da DHL um pick-up em casa ou no trabalho.
    Não há garantia de que será entregue (pode estar fechado), nem de que vão sacar o vale postal em tempo.
    Tem que conseguir os documentos, e também fazer o VP.
    Mas alguns aparentemente estão conseguindo.
  • @Pessoal,

    Boa note. hpa muito tempo não venho aqui e vou contar meu breve caso.
    Em Março/19, eu cheguei a juntar e apostilar as documentações após conversar com a @Marcia,, só que no meio do ano passado tive uma doença grave que me deixou bem abatido, morando mais no hospital do que em casa e agora no final de março que me recuperei quase 90%.
    Minha dúvida é, consigo enviar a mesma documentação que já apostilei para o ACPorto para dar entrada na atribuição para minha mãe?

    - Certidão de nascimento da minha mãe do tipo reprográfica, com firma reconhecida de quem a assina e apostilada( Certidão emitida e apostilada de Março/19)
    - Xerox colorida autenticada e apostilada em Março/19 do CNH (CNH na validade e me informaram que a ACPorto aceita CNH)
    - Certidão de nascimento do meu avô português - (Ele nasceu em 1916 e o assento dele está informatizado, solicitei atráves do CivilOnline.pt em Março/19)

    Vi aqui que a melhor forma de pagar os 175 Euros é pelo cartão de crédito, então vou pagar pelo cartão.

    Conseguem me ajudar?
    Abs
  • @epleite,
    Não pode. Faça novas autenticações.
    Sinto que você tenha tido problemas de saúde e espero que já esteja bem.

    - Certidões de nascimento valem por 1 ano, entre a data de emissão e a numeração do processo na Conservatória.
    O apostilamento não caduca, mas também não altera a validade.
    - O RG (ou CNH) tem que estar válido e ter menos de 10 anos.
    A autenticação não caduca, mas ter documentos com autenticação muito discrepante pode levantar suspeita de fraude, e fazer cair em exigência de novo documento feito pelo consulado. (O requerente poderia ter falecido)
    - O mesmo vale para a autenticação presencial (por autenticidade) do form-1C.
    - Se o requerente tiver mais de 70 anos, recomenda-se fazer um RG novo, e Autenticação e Prova de Vida no consulado.

    A única coisa que não precisa refazer é o assento de seu avô português, que é uma cópia simples sem autenticação.
    Eles vão conferir os dados lá pelos registros informatizados.

    Quando estiver pronto para enviar, prepare novamente toda a documentação, pague, autentique, e mande.
    Faça tudo num prazo de tempo curto, depois das restrições do covid-19.
  • Pessoal,
    Hoje recebemos a noticia que os processos da minha familia foram aprovados e aguardando registo.

    Muito obrigado a todos pelas informacoes, e o bom sinal é que ACP continua a trabalhar mesmo com essa pandemia. São guerreiros!!!

    Os processos foram protocolados em 20/janeiro pessoalmente.
    Abs
  • Pessoal estou com toda documentação pronta e formulário 1C já pago.

    Devido ao Covid estava com receio de enviar por agora mas vejo que se não enviar vou perder toda documentação.

    Vocês poderiam confirmar o endereço da ACP Porto? Da forma como tenho que escrever no envelope.

    Qual tipo de envio é mais aconselhável fazer e quais o valores em média?

  • editado April 2020
    @Ana...
    Se seus documentos são recentes...Recomendo aguardar um pouco mais para enviar...As certidões valem por PELO MENOS seis meses...E o pagamento com cartão de crédito NÃO CADUCA em um mês como ocorre com os VPs...

    Os endereços...:

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3585/atribuicao-dicas-e-informacoes-gerais/p1

    Quanto ao tipo de envio...Atualmente...Não convém arriscar...

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/215820/#Comment_215820

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10754/dhl-como-enviar/p1
  • @nilton

    Meu receio é em relação a prova de vida. Custei a conseguir a prova de vida no consulado que fica 500km daqui.

    Se eu enviar daqui 1 mês por exemplo, não da problema?
  • editado April 2020
    @Ana Paula Alvarenga,
    Sim, a PV também tem prazo, caduca.
    Você refez todos os documentos que estavam caducados?
    Você devia ter aprendido a lição, que essas coisas você faz e manda imediatamente. Ainda mais com pessoa idosa.
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/211989/#Comment_211989

    Daqui ha 1 mês a crise estará pior. Seu caso agora se tornou urgência.
    Mande já, escreva URGENTE no envelope, e explique numa carta o motivo de sua urgência, por se tratar de pessoa idosa, em grupo de risco com a covid-19 e que não pode se expor a fazer nova prova de vida no consulado a 500km de distância.
    Peça ao DHL pelo website para fazer o pick-up dos documentos em sua casa.
  • gandalf,

    Ola! Boa tarde!

    Desculpe a demora em responder, vou resumir o que fiz pra tentar ajudar alguém caso necessário, espero que seja útil:

    Não cheguei a fazer nenhuma retificação e minha filha que mora em Lisboa também não foi pessoalmente à conservatória. Resovi arriscar primeiro enviando um ofício assinado pelo meu pai com os esclarecimentos sobre as divergências juntamente com algumas cópias de documentos dos meus avós e minha bisavó obtidos por mim no Arquivo Nacional do Rio. Coloquei aquelas orientações que vocês me passaram e deu super certo! Enviei pra minha filha por e-mail e ela enviou pelos correios pra ACP no final de janeiro.

    O ruim foi ficar aguardando com essa incerteza.... Eles não me enviaram nada por e-mail, fiquei no escuro durante esses 2 meses... Mas graças a Deus, a vcs e à minha persistência conseguimos kkk

    Quanto aos meus futuros passos gostaria de tirar umas dúvidas com vcs por gentileza:

    - como meu pai que é o português e foi ele que me registrou assim que nasci, eu não preciso fazer a transcrição do casamento dele com minha mãe que é brasileira né?
    Eu preciso enviar a certidão de nascimento da minha mãe ou só o RG dela? (Ate 10 anos)

    - posteriormente, como eu que serei a portuguesa e sou divorciada, gostaria de saber se isso ainda é um empecilho para eu fazer a cidadania dos meus filhos... Quando me divorciei fiz a retificação do meu nome de casada para solteira nas certidões de nascimento deles. Será necessário fazer a minha transcrição de casamento e contratar um advogado em Portugal pra questão do divórcio?

    Pelo que li aqui no fórum é mais prudente aguardar para eu enviar a minha solicitação certo?

    Desculpe o incômodo e mais uma vez muito obrigada pela ajuda de vcs!!!
  • Gandalf,

    Ola de novo! Rs

    Esqueci de mencionar que meus pais ja eram casados quando eu nasci, meu pai nao alterou o nome e ele mesmo me registrou antes de eu completar 1 ano...

    Obg,

    Marcia
  • @marciajones,
    Sim, você deve aguardar. É o mais sensato. Vão ser 3, talvez 4 meses de espera pra solicitar os documentos e mandar.
    No momento está feio em PT, depois vai estar no BR, depois em PT de novo, até começar a melhorar.
    (Me desculpem os otimistas que acham que isso vai se resolver em 2 semanas. Não vai. São 3 a 4 meses)

    A dispensa de transcrição são vários detalhes. A sua frase foi uma simplificação da simplificação. Pode cair uma situação como descrito aqui:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/215805/#Comment_215805

    Homologar o divórcio é opcional. Seu divórcio não afeta os filhos nascidos antes do divórcio.
    Se são filhos do primeiro casamento, só teria que transcrever o primeiro casamento, e pronto.
    Agora, se são filhos de um segundo casamento, então tem que fazer como no post do link acima.
    O mesmo vale para que o seu segundo esposo tenha direito a pedir cidadania.
    Transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio judicialmente, transcrever o segundo casamento.

    Se transcrever os casamentos tem que respeitar a ordem cronológica dos fatos.
    Somente nesse caso a homologação judicial do divórcio se torna obrigatória.
    Se não teve casamento, bastaria uma carta explicando o fato. Isso tem a ver com a paternidade e direito a herança pelos filhos. Não com o direito deles a ter cidadania atribuída. São coisas distintas.
  • @Gandalf, boa tarde
    Complementando o post anterior, minha mãe tem 66 anos e meu avô português que foi o declarante na certidão de nascimento, ela foi registrada quando tinha pouco menos de 2 anos de idade.
    E mais uma outra informação que esqueci de informar anteriormente, verifiquei que o apelido do meu avô quando chegou no Brasil em 1939 que o oficial da imigração Brasileira erroneamente mudou de  "Sousa" para "Souza".
    Isso é algum empecilho para solicitar a atribuição da nacionalidade portuguesa pal ACPorto?
  • @epleite, quanto ao Sousa e Souza não haverá problema pois as conservatórias não consideram isso como uma divergência.
    O casamento do seu avô está registrado em Portugal? O problema que pode ter é, sem o casamento transcrito, a conservatória solicitar essa transcrição pois pelo que entendi quando sua mãe foi registrada ela já tinha mais de um ano de idade. Se tivesse menos de um ano não teria problemas mas, como já tinha mais de um ano pode cair em exigência o processo.
  • Bom @Ana...
    Se tem PV na lista de documentos...Envie o quanto antes...
    Faça a remessa pela DHL...
    Busque no site deles a melhor opção para você...
  • @Daniel, boa noite.
    Esse é meu medo de precisar transcrever do casamento dele com a minha avó aqui no Brasil e queria enviar para a ACP por causa disso, para não ter essa necessidade.
    Meu avô veio pro Brasil em 1939 e casou no Brasil em 1949(Por aí). Só que descobrimos no final de 2017(25 anos depois do óbito do meu avô), quando eu solicitei a segunda via do assento de nascimento dele que meu avô veio para o Brasil casado(atrás do assento de nascimento dele vem um averbamento de casamento do ano de 1938 e dissolvido em 1989 por óbito da esposa.) e morreu com essa informação.
    Deixando minha avó puta da vida depois que eu falei pra ela. hahaha
  • editado April 2020
    @epleite,
    Quando a esposa morre o estado civil dele é viuvo.
    Se ela morreu em 1989, foi depois do casamento com sua avó. Se isso esta anotado na certidão é porque ele ja fez o averbamento do óbito.
    Como houve sobreposição entre os dois casamentos pode complicar um pouco, porque ele ainda era casado. Se averbar o casamento seguinte ele se torna bígamo (ainda que depois da morte).
    Eu teria que estudar sobre o assunto. Pode ser que alguém aqui no fórum ja tenha lidado com casos assim.
    Meu achômetro me diz que teria que desfazer o casamento anterior "por desistência", antes de fazer a transcrição do novo casamento. Você pesquisou se haviam filhos do primeiro casamento dele? Isso pode ser importante no processo.
    Muito provavelmente você vai ter que desfazer o casamento judicialmente.

    Poder cair em exigência, quer dizer que há uma chance de cair. Provavelmente uns 70%.
    Se você quiser arriscar fazer sem transcrição é com você. Você pode ter uns 20 a 30% de chances de conseguir sem ela.
    De qualquer forma é melhor se inteirar bem do que lhe espera caso exijam a transcrição.
    Tem que ser um risco calculado. Com muito conhecimento a respeito dos passos seguintes, e de quanto demora e custa.
  • epleiteepleite Member
    editado April 2020
    @Gandalf, boa noite.
    " Você pesquisou se haviam filhos do primeiro casamento dele? Isso pode ser importante no processo."
    R: Não sei, ele uma vez disse que ficou uma sobrinha lá(eu tinha mais 1 tia-avó e 1 tio-avô), mas só sei o primeiro nome dela (agora me faz pensar se essa "sobrinha" era uma filha dele? Isso não vou mais saber), mas se tiver viva ela tem aproximadamente 82 anos.
    "Muito provavelmente você vai ter que desfazer o casamento judicialmente."
    R: Desfazer qual casamento? O de Portugal que já está dissolvido por Obito?

    Dúvida,
    Se enviar pela ACP, eu só corro o risco de ficar em exigência de talvez eu tenha que averbar o casamento do meu avô com a minha avó? Não de perder todo o processo( que esse é meu medo)
  • @epleite,

    Você não vai gostar do que vou lhe explicar. Já busquei, e eu estava certo.
    O código de direito civil português tem provisões para o caso de seu avô que impedem a transcrição enquanto o primeiro casamento existir.
    Não pode estar casado, e aparentemente não tem como dissolver o casamento em PT porque ambos faleceram.
    O caso pode ser complexo pra desfazer, e muito arriscado pra tentar.
    As alternativas não são boas.

    O assunto ficou muito extenso pra tratar aqui e lhe mandei um post no seu INBOX com os detalhes.
  • Pessoal boa tarde, o processo da minha mae foi retornado com duas exigencias e gostaria se possivel auxilio.
    1- Divergencia entre data de nascimento entre os documentos conforme segue
    a. Assento portugues do meu avô. 07/04/1894
    b. Certidão de casemento dos meus avos costa o nascimento do meu avô 07/04/1987

    2- Divergencia entre os nomes do assento portugues e certidao de casamento dos avós paternos do meu Avô conforme segue:
    c. Assento portugues do meu avô
    Nome do pai: Francisco manuel
    Nome da mae: Marta

    d. Registros brasileiros do meu avô (certidao de casamento e tb na certidao de nascimento da minha mae)
    Nome do pai: Franciso manuel da silva
    Nome da mae: Marta Jesus
  • @ederson, eu tive que entrar na justiça pra alterar o nome e data de nascimento do meu avô que estava diferente o assento de português dos documentos brasileiro dele. Procure um advogado pra te auxiliar com isso, ou tente procurar um cartório antes e ver se é possivel corrigir por vias administrativas, sem a necessidade de entrar na justiça.
  • @ederson,
    eu lhe enviei no INBOX um modelo de arvore genealógica pra você preencher com as informações que tem de nomes e datas.
    Vai lhe ajudar a ver as divergências e o que precisa ser corrigido.
  • Pessoal, meu processo encontra-se aprovado em despacho desde setembro de 2019, alguém na mesma situação?
  • @Marcelo Machado, inúmeros processos parados nessa fase, desde o início de setembro de 2019
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.