@gandalf e @Daniel Henriques, muitíssimo obrigado pelas dúvidas respondidas e por anteciparem até o que vem pela frente.
Resumo para facilitar quem está lendo daqui: Sou casado a mais de 10 anos com minha esposa e depois que terminar essa atribuição dela, depois a transcrição do casamento e atribuição de nosso filho menor, pretendo dar entrada na minha aquisição em Portugal mesmo. =============================================================================
Então @gandalf e @Daniel Henriques pesquisando na internet pelo que tenho visto não tenho que solicitar "residência por agrupamento familiar" como falaram, mas sim solicitar um "Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suiça" Se me permitem segue o texto (apenas uma parte) que achei a informação, pesquisei bastante hoje...
Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suiça
Este é o ponto em que muitos brasileiros se encaixam! Brasileiros com dupla cidadania europeia (de qualquer país da UE, incluindo Portugal) que são casados com pessoas que não tem cidadania europeia podem trazer os familiares e aqui em Portugal eles serão legalizados. E não, NÃO é reagrupamento familiar o nome do procedimento!
Reagrupamento familiar é o processo de reunir os familiares que vivem fora do país de residência do requerente, sendo o requerente apenas cidadão estrangeiro (de fora da União Europeia) que possui uma Autorização de Residência de duração igual ou superior a 1 ano. Não é o caso de cidadãos da União Europeia, portanto, eles não fazem reagrupamento familiar! O que fazem é o pedido do Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça!
Qual a diferença entre o Reagrupamento Familiar e o pedido do Cartão de Residência?
Além do que eu expliquei acima, o resultado de cada procedimento é diferente. No Reagrupamento Familiar, o familiar do cidadão estrangeiro portador da Autorização de Residência (A.R.) recebe um Título de Residência, assim como o próprio cidadão estrangeiro. É um cartão de plástico que tem validade de 1 ano e poderá ser renovado por mais 1 ano, enquanto valer a Autorização de Residência do cidadão estrangeiro. Por exemplo, eu como estudante (portadora de A.R.) pude reagrupar meu esposo e ambos recebemos cartões iguais, com validade igual (1 ano). Ele poderá trabalhar e estudar da forma que ele quiser, tal como um cidadão português, enquanto durar a minha A.R. Assim que acabar meu mestrado, e consequentemente minha Autorização de Residência, acaba também a dele e teremos que deixar o país. A maioridade no caso do reagrupamento é considerada 18 anos. O valor que os brasileiros pagam por esse documento é de 37,70 euros.
Já o Cartão de Residência que recebem os familiares do cidadão da UE, é um documento de papel que tem validade de 5 anos e custa 15 euros. A maioridade considerada no caso do Cartão de Residência é 21 anos.
Procede isso, o correto então seria o Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suiça?
Então se estiver correta essa informação vou: 1 - solicitar esse "cartão de residência..." para ficar tranquilo no país, 2 - solicitar o NIF, 3 - depois dar entrada na aquisição, 4 - e finalmente poder procurar um emprego com contrato de trabalho pra evitar passar "bocados".
Só espero que esse procedimento não demore tanto, pois vou precisar trabalhar, rs
@drpost, não entendo tanto assim dos procedimentos do SEF mas, pelo que sei, é isso mesmo. Para que é cônjuge de cidadão da UE não é reagrupamento familiar e sim pedir autorização de residência por ser cônjuge de cidadão europeu. Não sei te dizer exatamente quais as diferenças de um processo para o outro. O prazo para obter a residência que é incerto pois vai depender de agendamento no SEF e da velocidade dos procedimentos da própria unidade na qual você vai agendar o atendimento. Esqueci de mencionar quanto ao NIF, você irá as finanças e, tendo tudo o que solicitarem em mãos, já recebe um papel com seus dados impressos e o número do NIF no próprio atendimento.
Algumas coisas pode ser feitas em paralelo as outras, por exemplo, agende o SEF e já veja o NIF nas finanças, talvez você precise de um comprovante de morada emitido pela junta de freguesia, cada uma exige algo diferente, pelo que sei algumas emitem bastando apresentar contrato de arrendamento ou escritura de imóvel, outras pedem assinatura de duas pessoas que sejam eleitores da junta declarando que você mora no endereço informado. São coisas que você só descobre quando chega pois cada lugar tem seus próprios procedimentos. Mas não desanime, em geral o povo português gosta de ajudar e você consegue resolver tudo sem grandes dificuldades.
Outras coisas importantes e burocráticas para você colocar na lista são: - inscrição no centro de saúde, provavelmente vai ser solicitado o NIF de todos para isso. Sua esposa pode solicitar a inscrição e colocar você e filhos no agregado familiar, assim já resolve todos de uma vez.. Tem um campo na ficha de inscrição para indicar os membros do agregado familiar. Acho mais fácil ela solicitar a inscrição e incluir vocês pois ela já é portuguesa e terá os documentos já. Pode ser que solicitem declaração do centro de emprego também. - Inscrição no centro de emprego e formação, sua esposa pode fazer assim que tiver o NIF e a morada em Portugal, você acho que assim que tiver a residência. - Equivalência de estudos do Brasil em Portugal. Leve histórico escolar com firma reconhecida, pelo menos do diretor, e apostilado, provavelmente terá que solicitar uma declaração da embaixada do Brasil em Lisboa da escala de notas e critério de aprovação. O consulado não faz isso, só a embaixada. Dependendo de onde vá morar pode solicitar por e-mail e eles mandam pelo correio para a morada que você indicar ou, se estiver na região de Lisboa, só solicita e retira pessoalmente. A equivalência você solicita na escola mais próxima da sua morada. - Troca da CNH pela carta de condução. Tem que solicitar uma declaração de autenticidade no consulado do Brasil, Lisboa ou Porto dependendo de onde você estará e, fazer o exame médico e solicitar a troca no IMT. Veja no site do consulado como são os procedimentos, sei que no do Porto é feito tudo pelo correio.
Pessoal, alguém sabe me dizer o email q posso estar consultando meu processo de atribuição, enviei em novembro porém nunca entrei em contato para saber o número do processo por causa da ansiedade kkkkk Obrigado a todos.
Enviei meus documentos para ACP em maio/2019. Hoje (29/03/2020) acessei o site e vi que meu processo foi finalizado (com todas as bolinhas preenchidas em verde)
Consta a seguinte mensagem:
“ O seu pedido foi deferido e o respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado. Ultima notificação enviada foi uma Notificação de registo no Registo Civil em 16/03/2020, para a morada indicada no seu pedido de nacionalidade, referente ao seu processo.”
Gostaria de agradecer INFINITAMENTE a este fórum que tanto me auxiliou em todos os momentos de dúvidas deste processo!
@ThiagoNunes, Parabéns ao novo Tuga. Certamente seu processo foi redistribuído para o CRC de Felgueiras (Aparece na consulta web logo acima do seu nome). Foi a ultima leva de processos concluídos em torno dessa data.
@ThiagoNunes Parabéns. Poxa mais um provalvelmente de Felgueiras concluído. Ja Albergaria-a-Velha nem notícias. Alguém sabe o que esta acontecendo com Albergaria-a-Velha? Nem um processo finalizado até o memento. Será que esta fechado? É desanimador. Pelo menos se tivéssemos noticias de pelo menos um ser finalizado já daria para ter noção que estão fazendo mas nada.
@ThiagoNunes, primeiramente parabéns! O seu processo foi transferido para outra conservatória na fase de registro? Ex.: Felgueiras, Albergaria, etc O nome da conservatória aparece acima do seu nome no site. Se estiver escrito Arquivo Central do Porto, significa que não foi transferido e foi registrado lá mesmo.
processo entrada em agosto de 2019 , exigencia em 05-01-2020 , documento recebido pela ACP em 15-01-2020 e aaté goara nadaaaaaa, ainda em analise... não sei mais o que fazer ...
@leandrotartarinip, A partir desse final de semana, muitos que ainda estavam em funcionamento, a partir do dia 30/março passaram a seguir as novas diretrizes e ser incluídos na lista dos paralisados. Vendo no mapa, e clicando nas bolinha amarelas e vermelhas você lê o estado dos serviços no quadro a esquerda.
Se estiver "condicionado", ainda esta com funcionamento interno limitado, mas nada garante que mandando alguma coisa ainda vai estar aberto quando chegar lá uma semana depois. Pode ser que o site ainda esteja desatualizado. E mesmo que esteja funcionando, eu não consigo ver "nacionalidade" na lista de "serviços essenciais". É um período de excessão, e cada um tem que cuidar da própria saúde e de sua família.
Nome - Serviço IRN - Civil - Porto Localidade Porto Serviços Disponiveis: Restrições temporárias do atendimento presencial [...] Estado do serviço: Condicionado
Em outros já aparece assim: Estado do serviço: Encerrado
O SEF também esta parado a partir de 30/Março. Clique nos TABs pra ver os detalhes e serviços de urgência.
@Fabiano, Voos em avião de carga continuam normalmente, provavelmente reduzidos. A DHL tem contratos e freta aviões só pra isso. Antes enchia um avião em 3 dias, agora leva 8 dias pra encher, mas vai. Não são só envelopes. Tem todo tipo de carga. Se na hora de entregar estiver fechado é que fica complicado, e devolve tudo. Prejuízo pra todos.
Alguem que fez queixa naquele site igsj obteve uma resposta parecida ou igual a minha? Recebi hoje um email informando assim:
SUA REFERÊNCIA NOSSA REFERÊNCIA DATA SAÍDA-IGSJ/2020/1676 Proc. ASSUNTO: Solicitação de informação apresentada na IGSJ, em 23-03-2020, por Arthur Guilherme Rodrigues sobre processo de nacionalidade Exmo. Senhor, A solicitação mencionada em epígrafe foi recebida na Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), dando origem ao processo R-xxx/xxxx Tratando-se de matéria do âmbito de competências do Instituto dos Registos e do Notariado, a solicitação de informação apresentada por V. Exa. foi, nesta data, reencaminhada para aquele Instituto, entidade competente para a devida apreciação e resposta à mesma. Assim, foi determinado o arquivamento do processo R-xxx/xxxx. Com os melhores cumprimentos, O Inspetor-Geral
Alguem sabe me dizer oque acontece? Nao consegui entender qual processo foi arquivado.
@Arthur Guilherme, eu entendi que o processo que você abriu no IGSJ foi encaminhado para o IRN e arquivado no IGSJ. Desculpe te desanimar, não adianta registrar reclamação, invariavelmente a resposta da conservatória será apenas que, devido ao número elevado de processos os mesmos encontram-se sendo feitos porém sofrendo atrasos e, após isso, sua reclamação será arquivada. Se tem urgência justificada no processo junte a documentação necessária para comprovar o pedido de urgência e solicite junto a conservatória que está com os documentos, verifique no site se está no ACP ou se foi redistribuído. É a maneira mais eficiente de conseguir adiantar as coisas.
@Arthur Guilherme, não é o processo de nacionalidade não. Quanto a isso não se preocupe. Sempre que é feita uma reclamação é aberto um processo para a reclamação, esse processo que foi arquivado.
@gadalf O problema que até mesmo nas unidades da DHL estão com pessoal reduzido e aguardando mais carregamentos para sair. E os voos também reduzidos.
Tenho um conhecido que enviou processo para Ponta Delgada no dia 18 e deram previdão de chegada no dia 23. E realmente segundo ele chegou no dia informado mas desde então está parado na unidade da DHL desde o dia 23 no aeroporto de Ponta Delgada e não saiu ainda para entrega.
A logística está bem reduzida e demorada. O maior problema além do recebimento (se as Conservatórias estiverem abertas com serviço interno e pelo menos receber) é esse tempo de demora e o valor de quem enviou por vale postal mesmo com pagamento de 3,4, 5 euros a mais e com essa variação de câmbio chegar com valor menor que o correspondente as custas.
Torcer para que todos que tenham enviado nesse período de transição entre a decretação de pandemia consigam o objetivo inicial que é de pelo menos terem os seus documentos recebidos.
@Fabiano, depois de fechado o câmbio, o VP fica expresso em € Eu ja tive um processo devolvido de lá porque eles demoraram a sacar, e o VP caducou. Eu avisei em vários lugares do fórum pra pessoas evitarem mandar processos. O risco de perder a remessa está grande.
@todos, Alegrai-vos... Hoje, dia 31/03 uma pessoa com o processo em Albergaria-a-velha foi marcado como concluído na planilha. Muito provavelmente outros que estejam lá se seguirão. Caso seja mandado para outra CRC, isso aparece na segunda linha na consulta web, logo acima do seu nome.
Andei pesquisando sobre a nacionalidade para menores de idade e me deparei com a informação de que há uma taxa de 200 euros para menores de idade cujo pai/mãe tenha adquirido a nacionalidade após o nascimento do menor.
Ja li em alguns lugares por aqui de que não haveria taxa a ser paga às conservatórias em caso de menores de idade.
@ThiagoNunes, sim, isso mesmo. No site do IRN também consta exatamente a mesma informação da taxa de 200 euros para aquisição de nacionalidade. Agora te pergunto, você não está confundindo aquisição de nacionalidade (nacionalidade derivada) e atribuição de nacionalidade (nacionalidade originária)? São aqueles pequenos detalhes que mudam tudo. O pai/mãe do menor obteve a nacionalidade como?
Quando os pais "atribuem" ao filho a nacionalidade, ela passa de pai pra filho, ela se chama "nacionalidade originária". Normalmente sendo filho de português (ou neto pela nova legislação), ou tendo nascido em território português. Nessa cidadania, a data do assento retroage ao nascimento da pessoa. Nesse caso (1C, 1D), quando o filho nasce, o pai já era português desde o nascimento, e por isso permite "atribuir" novamente para a próxima geração. A cidadania pelo artigo 1C, no caso de menores, continua grátis. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-da/
@Thiago Nunes, apenas para ilustrar o que os colegas já explicaram. Eu tive minha nacionalidade adquirida, através de um processo de naturalização, já que meu avô era o português, mas meu pai já tinha falecido. Só que após a conclusão do meu processo, fiz a conversão (convolação) da minha nacionalidade para originária e passei a ser portuguesa por atribuição. Neste caso, meus filhos menores são filhos de portuguesa e, portanto, o processo deles foi todo gratuito. E já foram aprovados, sem nenhuma cobrança adicional.
Oh céus @gandalf, que notícia maravilhosa!! O do meu pai está lá. O dele é de Abril 2019. Foi para registro dia 02 de Agosto. Não vejo a hora disso acabar! Vamos torcer para a galera ter mais boas notícias essa semana.
Comentários
Resumo para facilitar quem está lendo daqui:
Sou casado a mais de 10 anos com minha esposa e depois que terminar essa atribuição dela, depois a transcrição do casamento e atribuição de nosso filho menor, pretendo dar entrada na minha aquisição em Portugal mesmo.
=============================================================================
Então @gandalf e @Daniel Henriques pesquisando na internet pelo que tenho visto não tenho que solicitar "residência por agrupamento familiar" como falaram, mas sim solicitar um "Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suiça"
Se me permitem segue o texto (apenas uma parte) que achei a informação, pesquisei bastante hoje...
----------------------------------Início----------------------------------
Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suiça
Este é o ponto em que muitos brasileiros se encaixam! Brasileiros com dupla cidadania europeia (de qualquer país da UE, incluindo Portugal) que são casados com pessoas que não tem cidadania europeia podem trazer os familiares e aqui em Portugal eles serão legalizados. E não, NÃO é reagrupamento familiar o nome do procedimento!
Reagrupamento familiar é o processo de reunir os familiares que vivem fora do país de residência do requerente, sendo o requerente apenas cidadão estrangeiro (de fora da União Europeia) que possui uma Autorização de Residência de duração igual ou superior a 1 ano. Não é o caso de cidadãos da União Europeia, portanto, eles não fazem reagrupamento familiar! O que fazem é o pedido do Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça!
Qual a diferença entre o Reagrupamento Familiar e o pedido do Cartão de Residência?
Além do que eu expliquei acima, o resultado de cada procedimento é diferente. No Reagrupamento Familiar, o familiar do cidadão estrangeiro portador da Autorização de Residência (A.R.) recebe um Título de Residência, assim como o próprio cidadão estrangeiro. É um cartão de plástico que tem validade de 1 ano e poderá ser renovado por mais 1 ano, enquanto valer a Autorização de Residência do cidadão estrangeiro. Por exemplo, eu como estudante (portadora de A.R.) pude reagrupar meu esposo e ambos recebemos cartões iguais, com validade igual (1 ano). Ele poderá trabalhar e estudar da forma que ele quiser, tal como um cidadão português, enquanto durar a minha A.R. Assim que acabar meu mestrado, e consequentemente minha Autorização de Residência, acaba também a dele e teremos que deixar o país. A maioridade no caso do reagrupamento é considerada 18 anos. O valor que os brasileiros pagam por esse documento é de 37,70 euros.
Já o Cartão de Residência que recebem os familiares do cidadão da UE, é um documento de papel que tem validade de 5 anos e custa 15 euros. A maioridade considerada no caso do Cartão de Residência é 21 anos.
----------------------------------fim----------------------------------
Fonte com exemplos dos documentos: http://mundoafrente.com/2017/02/14/brasileiros-com-dupla-cidadania-em-portugal/
Procede isso, o correto então seria o Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suiça?
Então se estiver correta essa informação vou:
1 - solicitar esse "cartão de residência..." para ficar tranquilo no país,
2 - solicitar o NIF,
3 - depois dar entrada na aquisição,
4 - e finalmente poder procurar um emprego com contrato de trabalho pra evitar passar "bocados".
Só espero que esse procedimento não demore tanto, pois vou precisar trabalhar, rs
O prazo para obter a residência que é incerto pois vai depender de agendamento no SEF e da velocidade dos procedimentos da própria unidade na qual você vai agendar o atendimento.
Esqueci de mencionar quanto ao NIF, você irá as finanças e, tendo tudo o que solicitarem em mãos, já recebe um papel com seus dados impressos e o número do NIF no próprio atendimento.
Algumas coisas pode ser feitas em paralelo as outras, por exemplo, agende o SEF e já veja o NIF nas finanças, talvez você precise de um comprovante de morada emitido pela junta de freguesia, cada uma exige algo diferente, pelo que sei algumas emitem bastando apresentar contrato de arrendamento ou escritura de imóvel, outras pedem assinatura de duas pessoas que sejam eleitores da junta declarando que você mora no endereço informado. São coisas que você só descobre quando chega pois cada lugar tem seus próprios procedimentos.
Mas não desanime, em geral o povo português gosta de ajudar e você consegue resolver tudo sem grandes dificuldades.
Outras coisas importantes e burocráticas para você colocar na lista são:
- inscrição no centro de saúde, provavelmente vai ser solicitado o NIF de todos para isso. Sua esposa pode solicitar a inscrição e colocar você e filhos no agregado familiar, assim já resolve todos de uma vez.. Tem um campo na ficha de inscrição para indicar os membros do agregado familiar. Acho mais fácil ela solicitar a inscrição e incluir vocês pois ela já é portuguesa e terá os documentos já. Pode ser que solicitem declaração do centro de emprego também.
- Inscrição no centro de emprego e formação, sua esposa pode fazer assim que tiver o NIF e a morada em Portugal, você acho que assim que tiver a residência.
- Equivalência de estudos do Brasil em Portugal. Leve histórico escolar com firma reconhecida, pelo menos do diretor, e apostilado, provavelmente terá que solicitar uma declaração da embaixada do Brasil em Lisboa da escala de notas e critério de aprovação. O consulado não faz isso, só a embaixada. Dependendo de onde vá morar pode solicitar por e-mail e eles mandam pelo correio para a morada que você indicar ou, se estiver na região de Lisboa, só solicita e retira pessoalmente. A equivalência você solicita na escola mais próxima da sua morada.
- Troca da CNH pela carta de condução. Tem que solicitar uma declaração de autenticidade no consulado do Brasil, Lisboa ou Porto dependendo de onde você estará e, fazer o exame médico e solicitar a troca no IMT. Veja no site do consulado como são os procedimentos, sei que no do Porto é feito tudo pelo correio.
Vou informando aqui no término de cada trâmite.
Obrigado a todos.
Enviei meus documentos para ACP em maio/2019. Hoje (29/03/2020) acessei o site e vi que meu processo foi finalizado (com todas as bolinhas preenchidas em verde)
Consta a seguinte mensagem:
“ O seu pedido foi deferido e o respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado.
Ultima notificação enviada foi uma Notificação de registo no Registo Civil em 16/03/2020, para a morada indicada no seu pedido de nacionalidade, referente ao seu processo.”
Gostaria de agradecer INFINITAMENTE a este fórum que tanto me auxiliou em todos os momentos de dúvidas deste processo!
Obrigado de verdade!!!
Parabéns ao novo Tuga.
Certamente seu processo foi redistribuído para o CRC de Felgueiras (Aparece na consulta web logo acima do seu nome).
Foi a ultima leva de processos concluídos em torno dessa data.
O seu processo foi transferido para outra conservatória na fase de registro? Ex.: Felgueiras, Albergaria, etc
O nome da conservatória aparece acima do seu nome no site. Se estiver escrito Arquivo Central do Porto, significa que não foi transferido e foi registrado lá mesmo.
Obrigado pelos parabéns!!
E sim, na consulta web consta que esta localizado em Felgueiras.
Veja a lista de todos os Registos com atendimento encerrado.
Não mandem documentos por correio nem DHL.
https://irn.justica.gov.pt/COVID-19-Servicos-de-Registo
A partir desse final de semana, muitos que ainda estavam em funcionamento, a partir do dia 30/março passaram a seguir as novas diretrizes e ser incluídos na lista dos paralisados.
Vendo no mapa, e clicando nas bolinha amarelas e vermelhas você lê o estado dos serviços no quadro a esquerda.
https://justica.gov.pt/COVID-19-Medidas-adotadas-na-Justica#RegistosIRN
Se estiver "condicionado", ainda esta com funcionamento interno limitado, mas nada garante que mandando alguma coisa ainda vai estar aberto quando chegar lá uma semana depois. Pode ser que o site ainda esteja desatualizado.
E mesmo que esteja funcionando, eu não consigo ver "nacionalidade" na lista de "serviços essenciais".
É um período de excessão, e cada um tem que cuidar da própria saúde e de sua família.
Nome - Serviço
IRN - Civil - Porto
Localidade
Porto
Serviços Disponiveis: Restrições temporárias do atendimento presencial [...]
Estado do serviço: Condicionado
Em outros já aparece assim:
Estado do serviço: Encerrado
O SEF também esta parado a partir de 30/Março. Clique nos TABs pra ver os detalhes e serviços de urgência.
https://www.sef.pt/pt/Pages/Homepage.aspx
Voos em avião de carga continuam normalmente, provavelmente reduzidos.
A DHL tem contratos e freta aviões só pra isso. Antes enchia um avião em 3 dias, agora leva 8 dias pra encher, mas vai.
Não são só envelopes. Tem todo tipo de carga.
Se na hora de entregar estiver fechado é que fica complicado, e devolve tudo. Prejuízo pra todos.
Recebi hoje um email informando assim:
SUA REFERÊNCIA NOSSA REFERÊNCIA DATA
SAÍDA-IGSJ/2020/1676
Proc.
ASSUNTO: Solicitação de informação apresentada na IGSJ, em 23-03-2020, por Arthur
Guilherme Rodrigues sobre processo de nacionalidade
Exmo. Senhor,
A solicitação mencionada em epígrafe foi recebida na Inspeção-Geral dos Serviços de
Justiça (IGSJ), dando origem ao processo R-xxx/xxxx
Tratando-se de matéria do âmbito de competências do Instituto dos Registos e do
Notariado, a solicitação de informação apresentada por V. Exa. foi, nesta data,
reencaminhada para aquele Instituto, entidade competente para a devida apreciação
e resposta à mesma.
Assim, foi determinado o arquivamento do processo R-xxx/xxxx.
Com os melhores cumprimentos,
O Inspetor-Geral
Alguem sabe me dizer oque acontece? Nao consegui entender qual processo foi arquivado.
Desculpe te desanimar, não adianta registrar reclamação, invariavelmente a resposta da conservatória será apenas que, devido ao número elevado de processos os mesmos encontram-se sendo feitos porém sofrendo atrasos e, após isso, sua reclamação será arquivada.
Se tem urgência justificada no processo junte a documentação necessária para comprovar o pedido de urgência e solicite junto a conservatória que está com os documentos, verifique no site se está no ACP ou se foi redistribuído. É a maneira mais eficiente de conseguir adiantar as coisas.
Eu estava com medo de eles estarem falando que o processo arquivado era o de cidadania.
Sempre que é feita uma reclamação é aberto um processo para a reclamação, esse processo que foi arquivado.
O problema que até mesmo nas unidades da DHL estão com pessoal reduzido e aguardando mais carregamentos para sair. E os voos também reduzidos.
Tenho um conhecido que enviou processo para Ponta Delgada no dia 18 e deram previdão de chegada no dia 23. E realmente segundo ele chegou no dia informado mas desde então está parado na unidade da DHL desde o dia 23 no aeroporto de Ponta Delgada e não saiu ainda para entrega.
A logística está bem reduzida e demorada. O maior problema além do recebimento (se as Conservatórias estiverem abertas com serviço interno e pelo menos receber) é esse tempo de demora e o valor de quem enviou por vale postal mesmo com pagamento de 3,4, 5 euros a mais e com essa variação de câmbio chegar com valor menor que o correspondente as custas.
Torcer para que todos que tenham enviado nesse período de transição entre a decretação de pandemia consigam o objetivo inicial que é de pelo menos terem os seus documentos recebidos.
depois de fechado o câmbio, o VP fica expresso em €
Eu ja tive um processo devolvido de lá porque eles demoraram a sacar, e o VP caducou.
Eu avisei em vários lugares do fórum pra pessoas evitarem mandar processos. O risco de perder a remessa está grande.
Hoje, dia 31/03 uma pessoa com o processo em Albergaria-a-velha foi marcado como concluído na planilha.
Muito provavelmente outros que estejam lá se seguirão.
Caso seja mandado para outra CRC, isso aparece na segunda linha na consulta web, logo acima do seu nome.
Andei pesquisando sobre a nacionalidade para menores de idade e me deparei com a informação de que há uma taxa de 200 euros para menores de idade cujo pai/mãe tenha adquirido a nacionalidade após o nascimento do menor.
Ja li em alguns lugares por aqui de que não haveria taxa a ser paga às conservatórias em caso de menores de idade.
Alguem poderia me esclarecer se algo mudou?
PS. encontrei essa informação no site abaixo:
https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Tem-menos-de-18-anos-ou-e-incapaz-e-nasceu-antes-de-a-sua-mae-ou-o-seu-pai-adquirir-a-nacionalidade-portuguesa
Obrigado!!
Agora te pergunto, você não está confundindo aquisição de nacionalidade (nacionalidade derivada) e atribuição de nacionalidade (nacionalidade originária)? São aqueles pequenos detalhes que mudam tudo.
O pai/mãe do menor obteve a nacionalidade como?
He he,
O @Daniel Henriques está sendo cruel, deixando você estudar por conta própria a diferença entre atribuição e aquisição.
Mas tudo o que ele disse é de fato assim. Vai aí um resumo pra você aqui:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11937/atencao-tipos-de-nacionalidade-portuguesa
Quando os pais "atribuem" ao filho a nacionalidade, ela passa de pai pra filho, ela se chama "nacionalidade originária".
Normalmente sendo filho de português (ou neto pela nova legislação), ou tendo nascido em território português.
Nessa cidadania, a data do assento retroage ao nascimento da pessoa.
Nesse caso (1C, 1D), quando o filho nasce, o pai já era português desde o nascimento, e por isso permite "atribuir" novamente para a próxima geração. A cidadania pelo artigo 1C, no caso de menores, continua grátis.
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-da/
Quando você pede para "adquirir" a cidadania, ela se chama "nacionalidade derivada". Nessa modalidade a pessoa passa a ser português na data em que recebe o assento. Em princípio não pode passar para a geração seguinte.
É o caso de cônjuge de português, ou alguém que residiu legalmente por um certo tempo, entre outras.
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da/
Eu estou lhe mandando os links antigos. Nas novas páginas isso não fica tão claro como era antes, mas é o que está na lei.
O dele é de Abril 2019. Foi para registro dia 02 de Agosto. Não vejo a hora disso acabar! Vamos torcer para a galera ter mais boas notícias essa semana.