Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • Olá pessoal, alguém sabe informar quanto tempo demora para o processo por casamento sair da bolinha 1? O processo do meu marido já está indo para 5 meses e continua no 1, haja paciência...rsrsrs, aqui é só uma forma mesmo de descontrair ouvindo a experiência de outros. Obrigada.
  • @Vanessa Amaral no meu caso levei 11 meses para receber a carta da conservatória pelos correios comunicando a abertura e o número do processo, ou seja, só após este período que houve movimento. A partir deste momento inicia a análise dos documentos, se não ocorrer nenhuma exigência, a "evolução das bolinhas" é rápida.
  • felipefelipe Member
    editado August 2019
    os processos agora devem estar com prazo de 1 ano e 6 meses ou um pouco mais

    o da minha esposa completou 1 ano de envio, e ainda ta na fase 4 (ou 5, n entendo as bolinhas)

    Fase 3 - Aguarda consultas (verde)

    Fase 4 - verificacao de documentos (laranja)

    Fase 5 - Analide pedido (branca)

    "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requesitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa"

  • @Vanessa Amaral Meu processo também foi numerado no começo de Março e está na bola 1.
  • Pela planilha de acompanhamento já existe processo com 606 dias em curso, não sei se não foi atualizado ou se é real, mas está nesse prazo o que faz com que tenhamos que ter paciência dobrada.
  • Bom dia pessoal. Hoje fiz a consulta ao andamento dos processos e o da minha esposa que estava parado na bola 3 em verde desde março, avançou passou a bola 4 que está em marrom e está agora na bola 5 que também está em marrom, sendo que tem uma nota nessa fase que diz: "Está a ser avaliado se o seu pedido, que está completo, cumpre os requesitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa." Agora a questão das cores é uma incógnita pois não consegui saber o que elas significam.
  • Pessoal, bom dia novamente. O meu último post foi hoje dia 21/8/19 às 09:11 da manhã e estava na situação como postei. São agora 12:17 e fiz nova consulta ao andamento do processo e teve um avanço significativo onde as bolinhas 4 e 5 agora estão verdes e está na fase 6 com a bolinha marrom e a legenda "O seu pedido aguarda agora a decisão final e o respectivo despacho". Parece que as coisas deram uma melhorada lá no IRN.
  • Povo, acabei de saber pelo IRN que estão concedendo registro no casos despachados de 7 de fevereiro deste ano. Realmente o desenho que fiz, respaldo pelos amigos daqui, que os processos agora estão mais próximos de 18 meses mesmo no total, torna-se verdade. Estou a 3 meses no despacho favorável (15 meses no total), e creio que ainda faltam mais 3 meses....
    @Menda, desculpe ser portador de notícias assim, mas creio que o seu processo pode vir a durar ainda até fevereiro do ano que vêm....
    Paciência, força, foco e fé! kkkkk
  • Pessoal...uma duvida.
    Fiz união estavel primeiramente com meu marido e depois de 1 ano casamos no civil. Vou fazer a transcrição de casamento agora. Será que o tempo de casamento poderá ser considerado da uniao estavel? Pois temos uma filha e gostaria que ele ja pudesse solicitar a nacionalidade por casamento.
  • @Maria
    quem é o portugues?
    até onde sei... cidadania por casamento nao dá direito a passar para o filho... o filho pode receber a cidadania se o pai é portugues originario... se nao ....

  • Liane AlegriaLiane Alegria Member
    editado August 2019
    @Maria, o tempo da união estável, anterior ao casamento, não conta como prova de laço. Transcreva seu casamento, faça a atribuição da filha de vocês. Após 3 anos de casado, seu marido poderá pedir a nacionalidade pelo casamento.
  • Se eu me lembre bem, ACHO que a uniao estavel soh passaria a contar a partir da homologação em PT (depois q terminar o processo la), entao se eu estou certo (vale uma pesquisa), parece que esse caminho não é mto bom.
  • editado August 2019
    @Dorizio

    Tudo bem? Veja, dentre as diferenças verificadas sobre a cidadania portuguesa por "atribuição" e sobre a cidadania portuguesa por "naturalização" está o lapso temporal...

    Ou seja, os requerentes que obtém a cidadania portuguesa por atribuição tem os respectivos efeitos jurídicos retroagindo ao nascimento.

    Já os requerentes que obtém a cidadania portuguesa por naturalização tem os respectivos efeito jurídicos iniciados a partir da homologação do reconhecimento como cidadãos portugueses (e não a partir do nascimento).

    Assim, os cidadãos portugueses "atribuídos" conseguem, a qualquer tempo, passar adiante o direito à cidadania portuguesa, ao passo que os portugueses "naturalizados" dependerão na análise do caso concreto.

    Portanto, tem-se que os filhos nascidos antes da homologação da "naturalização" portuguesa não possuem direito à cidadania portuguesa, pois os efeitos jurídicos são iniciados somente após a naturalização. Isso não ocorre nos casos de portugueses "atribuídos", os quais retroagem ao nascimento.

    Existem outras possibilidades para esses filhos de portugueses nascidos antes da naturalização, contudo, devem ser verificadas as disposições impostas pela Lei.

    Espero ter ajudado.

    Abraço!
  • @Rodrgo_Almeida
    ótima explicação...
    agradeçemos
  • Boa tarde a todos! @menda quando foi que enviou o seu pedido?
  • Oi Marcelo. O pedido é de minha esposa e enviou no mês de março/18 e deu entrada oficialmente no sistema em 23/04/18. Em 04/04/18 foi entregue no IRN uma complementação que estava faltando no formulário e ficou parado até ao dia 21 quando avançou para a fase 6.
  • danssadanssa Member
    editado August 2019
    Boa noite guerreir@s!!!

    Gostaria de saber se meu caso é favorável...

    Estou prestes a completar 3 anos de casado com porruguesa. Tenho cartão de residência a 2 anos, embora esteja morando no brasil por motivo de estudo. Contudo, as ao visitar minha esposa em portugal anualmente, venho mantendo a validez do cartão (conforme item 7 do art 15 da lei 37/2006 que prevê ausências de ate 12 meses consecutivos por motivo de estudo).

    Além disso, tenho NIF, NISS, inscrição em posto de saúde, carta de condução, conta em banco português, equivalência de diploma secundário e superior em portugal, e minha esposa me inclui em sua declaração anual do IRS, embora eu nunca tenha trabalhado em portugal pois, como disse, estou estudando no brasil. Ademais, não temos filhos.

    Gostaria de saber se os documentos que tenho e a minha situação atual são suficientes para comprovar ligação efetiva com portugal e poder pedir a aquisição da nacionalidade com três anos de casado (com dois anos de cartao de residencia) mesmo eu morando no brasil e ela em portugal. Na opinião de vocês, esse processo pode dar errado?

    Com os melhores cumprimentos.
    Danilo Figueiredo
  • @danssa

    Tecnicamente você é residente em Portugal...Entretanto, deves aguardar acumular 3 anos em tal situação. Sua situação é a mesma de minha irmã (com a diferença que ela trabalha e mora de fato em Lisboa). Atente-se também pela necessidade de comprovar conhecer o idioma português (eu sei....parece bizarro....kkkk).

    Dê uma olhada nesse comentário meu de semanas atrás: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/203610/#Comment_203610

    Lá explico todos os pontos.
  • Valeu @gustavo_okazaki

    Vem cá, sua irmã conseguiu a cidadania? E o IRN geralmente liga pra pessoa pra perguntar alguma coisa sobre o casamento? Isso pq como eu to no brasil...

    Um advogado me falou que eu tenho que estar morando de fato 3 anos em portugal, não basta ter o cartão por 3 anos. Essa informação procede?

    abraço
  • Pessoal, a sogra da minha irmã encaminhou os processos de atribuição dos 2 filhos dela, maiores, na semana passada. Agora, está preparando a documentação para encaminhar o processo de aquisição de seu marido, com quem já é casada há muitas décadas, e cujo casamento já está transcrito em Portugal.
    Existe algum problema de enviar esses processos simultaneamente, considerando que o requisito temporal já está, há muito tempo, preenchido?
    Por fim, gostaria de confirmar que o valor é de 250 euros e que o pagamento por cartão de crédito pode ser feito por esse link:
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
  • editado August 2019
    É isso mesmo @ferrju...
    Se a sogra da sua Irmã já teve o Casamento Transcrito em Portugal...Pode dar andamento aos processos sem problema...
    Quando um processo independe do outro...Não tem problema...

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/emolumentos/

    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

    Edit...
    Aquisição pelo casamento só em Lisboa...!!!
  • Nilton, muito obrigada pela resposta!
  • Bom dia,

    vou começar a fazer o processo de cidadania do meu pai (Casado com minha mão que tem a cidadania), o casamento já está transcrito.

    Quais os documentos preciso solicitar?
    Quais documentos preciso apostilar?
    Precisa enviar algum documento complementar?

    Obrigado.

    Pretendo começar a solicitar ainda essa semana os documentos para fazer o envio semana que vem.
  • @brudezembro já leu as páginas anteriores desse tópico. Nelas tem todas as informações que precisa.
  • Obrigado @menda !!!
    Então enviei o da minha conjugue em Julho e chegou em Agosto... nas minhas previsões deveria ter sido despachado agora com um ano.... Esta no 4. Torcer para que proceda rápido.
  • @danssa,

    O processo dela ainda está em andamento...

    Sobre sua residência, como eu disse: mesmo estudando no Brasil ao meu ver - pelo menos tecnicamente, já que possui toda documentação legal - você é residente em Portugal.

    Você possui autorização de resiência, NIF, NISS, Utente, recolhe impostos, etc....

    Veja bem meus olhos puxados e meu sobrenome Okazaki...Sabendo que nasci no Brasil, seu advogado diria que não sou português - mas agora sou e posso provar. Da mesma forma, você pode provar que é residente...
  • Pessoal, tenho uma dúvida que não consegui esclarecer em nenhum lugar. Como fica a situação de um cônjuge de um português originário que inicia o processo de naturalização e durante o processo (atualmente em 18 meses), o português vem a falecer?
    O cônjuge perde o direito por não ter concluído o processo ou prossegue normalmente?
  • Se o processo já está tramitando e não houver nenhuma exigência o processo será concluído...Se houver alguma exigência que necessite da presença do Português...Se esse tiver falecido não poderá cumprir a exigência e o
    processo será indeferido...
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