Sobre a nacionalidade para CÔNJUGE

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Comentários

  • Olá pessoal, dei uma busca e não consegui encontrar no forum, me perdoe se não soube procurar.
    Vou dar entrada no meu processo como conjuge, e tbm tenho uma filha portuguesa.
    Eu queria saber a lista de documentos que preciso. Seria somente minha certidao de inteiro teor reprográfica, certidão do meu marido e da minha filha portuguesa , transcrição de casamento em portugal, certificado criminal, ( no caso vivo na irlanda teria q mandar dos dois países?) E o formulário preenchido e com a assinatura reconhecida no consulado. Alguma coisa mais?
    E com relação ao pagamento, alguém já utilizou o pagamento Online? Foi tranquilo?
    Alguém tem o link desse forma atualizado?
    Acho que é isso! Obrigada!
  • oi Daiana, eu fiz pelo cartão de crédito,enviei também o diploma de 2º grau pra comprovar a língua portuguesa, agora é aguardar
  • Ei Daiana,

    Tambem vivo na Irlanda, em Cork. Minha esposa esta vindo e quero solicitar a nacionalidade para ela no consulado de Dublin Por gentileza, se obtiver alguma nova informacao me avise.
    Ela pegou a certidao de nascimento de inteiro teor apostilada e vai trazer em novembro.
  • Oi @josemariojunior legal... eu enviei um email pro consulado, e obtive a resposta que eles não fazem esse processo lá, o que eles fazem é somente o reconhecimento da assinatura no formulário que precisa ser presencial né... acho q teremos que fazer tudo por correio mesmo. Qualquer coisa posso te enviar o email que recebi.
    Abc
  • Bom dia!
    Alguém já conseguiu dar entrada com a nova lei para cônjuges ? Ainda está sendo mesmo preciso ter as tais comprovações de ligações com comunidade portuguesa?
    Sou casado há 9 anos com uma portuguesa e vou agora em novembro a Lisboa, gostaria já de aproveitar para dar entrada no meu processo. Caso alguém já tenha conseguido, poderia por favor informar o local que deu entrada e quais os documentos apresentados?
    Muito obrigado.

    Ricardo Lucena
  • @Rlucena meu marido ja deu entrada no processo dele. foi no CNAIM do Porto. Simplesmente entregou os documentos pedidos, juntamente com a minha certidão e a certidão dos meus filhos, e pagamos a taxa. simples assim. já saímos com o processo numerado. Se puder faça pelo Porto no Cnai. em Lisboa estão a demorar dois meses só para numerar o processo. nao precisa agendar, mas tem que chegar cedo, pois sao distribuidas senhas de manhã para atendimento.
  • Pessoal,

    Tendo um filho com o nacional portugues que já seja cidadão é automaticamente criado esse vinculo, conforme a lei.

    Ou seja se voce tirar primeiro a nacionalidade dos seus filhos automaticamente voce tem o vinculo.
  • Olá Sra. Cristina, boa tarde! Muito obrigado pela resposta. Desculpe-me pela insistência, mas saberias informar quais foram os documentos exigidos?
    Grato,

    Ricardo Lucena
  • @Sidney S N estava com essa dúvida, pq no site eles colocam que vc precisa de documentos que comprovem ligação efetiva com portugal, minha filha já é cidadã, então me encaixária sem problemas?
    Obrigada
  • @Rlucena. nao me exigiram nenhum documneto, visto que ele cumpre os requisitos para presunção. + de 5 anos de casado, e filhos portugueses.
  • @Cristina Reis o CNAI do Porto recebe a documentação e processa o pedido ou so recebe, numera e remete para a CRC em Lisboa? Eu tinha entendido que a Aquisição para cônjuges somente é analisada na CRC em Lisboa. @Marcia sabe De algo?
  • @Andre, Eles verificam os documentos, numeram e remetem para analise em Lisboa. Eles fazem isso na hora. Em Lisboa, eles te dão um numero de protocolo e demoram em media 2 meses para numerar. ou seja acaba ganhando tempo.
  • @Daiana Tolomei

    A Conservatoria para o reconhecimento de vinculo criou alguns critérios veja abaixo para o seu caso :


    A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos :

    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos; com nacional português originário;

    b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos portugueses ou com nacionalidade portuguesa de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;

    c) Conheça suficientemente a língua portuguesa; desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
  • Obrigada Sidney... entao me encaixo em todas. Sou casada a mais de 5 anos, falo português e tenho filha portuguesa. Brigadao!!
  • @Sidney para solicitar a nacionalidde tem q atender a todas simultaneamente?
    Estou casada ha 3 anos, temos 1 filho e estou grávida novamente.
    Minha mae ja é portuguesa e estou enviando meu processo de atribuição esta semana. Qdo ja tiver feito os dos meus filhos meu marido podera solicitar a partir do deles ou precisaremso completar 5 anos p q ele possa adquirir nacionalidade?
  • @Andre Costa,

    é como a @Cristina Reis escreveu. Eles apenas recebem, numeram e encaminham para as CRCentrais Lisboa.
  • bom dia, recebi a notícia de que hoje (06/11/2017) o processo de nacionalidade através do casamento do meu marido foi numerado, chegou na CRC no dia 14/09/2017. Agora torcer para que as outras etapas não demorem tanto.
  • @Zielson Oliveira , para a presunção da prova efetiva através dos cinco anos de casados, você precisa apenas ter o casamento transcrito em Portugal, aí a prova efetiva já estará no sistema informático de Portugal.
  • Cristina ReisCristina Reis Member
    editado February 2018
    @zielson, sim a certidão de casamento e a certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro fazem a presunção de ligação - o cônjuge precisa ter nascido em pais de língua oficial Portuguesa. tanto que o processo de meu marido ja se encontra em processo de consulta ás entidades externas - SEF etc - desde novembro. Antes se não constatassem as ligações efetivas, eles já negavam na fase de análise de documentos.

    Art 56 - (DL n.º 71/2017, de 21/06)
    4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
    b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
    c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
    d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
    e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
    5 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º

  • @Zielson, Foi em agosto pessoalmente no CNAI do Porto.
  • Pessoal, nos tópicos que eu andei lendo no fórum e também em sites achei duas informações conflitantes sobre um dos documentos, se alguém puder me esclarecer agradeço imensamente.
    Sou portuguesa originária por aquisição, casada há 5 anos, e agora quero dar entrada na cidadania de meu marido. Nosso casamento foi transcrito em PT já há 3 anos.

    Os documentos que entendi com ctz são:
    - Certidão de nascimento em inteiro teor do requerente (apostilada)
    - Transcrição do casamento
    - Documento de identificação do requerente (autenticada e apostilada)
    - Antecedentes criminais do requerente
    - Formulário Modelo 3

    Os dois documentos que fiquei na dúvida:
    - Certidão de casamento em inteiro teor apostilada (também preciso, mesmo o casamento já estando averbado em PT?)
    - Certidão de nascimento por fotocópia do livro de registros apostilada - Este documento é o meu, portuguesa, ou do meu marido, que irá solicitar?? No site do consulado, pelo que entendi, é do requerente, mas aqui no fórum li que era do nacional português... Se for do requerente, precisamos então da certidão de nascimento em inteiro teor e também a por fotocópia??

    E uma última dúvida. Há 3 anos, quando demos entrada no processo de averbação do casamento, tiramos uma certidão de nascimento de inteiro teor de meu marido, ela não é mais válida, certo, precisa ter sido tirada há menos de 1 ano.

    Agradeço muito se alguém tiver um tempinho para me esclarecer!!
  • @Thuany Hitner,

    em primeiro lugar:
    4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
    b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
    c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
    d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
    e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde.



    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

    Documentação necessária:
    - Formulário 3 preenchido e com assinatura reconhecida presencialmente
    - Certidão de nascimento do cônjuge do tipo reprografica, apostilada
    - cópia do RG ou passaporte do cônjuge autenticada e apostilada
    - certidão de antecedentes criminais do site da PF do cônjuge
    - cópia simples do assento do(a) português(esa)
    - cópia simples da certidão de casamento portuguesa para os que têm mais de 5 anos de casado
    - cópia simples das certidões portuguesas dos filhos em comum, para os que os têm e possuem mais de 3 anos de casados
    - vale postal de 250 euros

    OBSERVAÇÕES.:
    1. o Cônjuge deve ter nascido em país de língua portuguesa. Vejo que não está no Brasil, e portanto não sei se é este sei caso. Embora já esteja há bastante tempo aqui no fórum, não havia postado nada (e não lembro se me escreveu inbox).
    2. o cônjuge, para ter direito, tem que ter casado com português originário, e vc é naturalizada. Não sei se fez sua nacionalidade por ser neta. Nesta caso, tem que pedir a conversão de naturalizada para atribuída, antes de pedir a nacionalidade do seu marido.



    Veja esta discussão:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9953/condicoes-para-pedido-de-nacionalidade-pelo-casamento

    Se preferir, me mande inbox. Abs.
  • Alguém sabe me dizer se no caso de eu já estar Naturalizado e residindo em Portugal, se eu me casar com uma brasileira ela terá direito à cidadania ou será também necessário aguardar os 5 anos para que ela tenha o direito à cidadania?
  • editado March 2018
    @Julio se vc tiver filhos já atribuidos portugueses originários , servem para cumprir laços efetivos.
  • @Zielson usei o termo naturalizados , mas o correto é atribuidos originários.
  • @juliocarvalho, se a sua atribuicao for por naturalizacao ( residencia ou neto antes da alteracao da lei em 03/07)pela lei antiga) nao atribui nacionalidade ao conjuge, infelizmente. Apenas nacionalidade originaria - pais para filhos, ou netos pela lei nova, ou no caso de convolacoes de netos, da o direito a conjuge de adquirir a nacionalidade. qual é o seu caso?
  • Olá pessoal,

    Li todos os posts mas estou com dúvidas.

    Vou fazer o processo para a minha esposa (com a qual sou casado faz mais de 5 anos) assim que finalizar o processo do meu filho.

    1ª - Não é necessário enviar o diploma do segundo grau para comprovar a proficiência na língua portuguesa?

    2ª - Só pode ser feito na CRC Lisboa (Rua Rodrigo da Fonseca, 198), certo? Ela aceita o processo pelos correios da mesma forma como fazemos os de atribuição, enviando para conservatórias ?

    Muito obrigado.

  • @Zielson, Oi! não. so sei que todas as respostas já foram recebidas. espero que já esteja para despacho.
    vou ligar só dia 08.
  • Boa tarde

    Eu fiz o requerimento de nacionalidade portuguesa pelo casamento em setembro 2017.

    Dia 16/05/2018, recebi uma carta com o seguinte conteúdo...
    Comunica-se que o processo em epigrafe foi recebido na Conservatória dos Registos Centrais, tendo-lhe sido atribuido o numero:
    52xxx17.
    A instrucao oficiosa do processo sera efectuada segundo a ordem de entrada.
    No caso de ser necessário juntar algum documento ou prestar qualquer esclarecimento, recebera uma comunicação desta Conservatoria.
    Logo que esteja concluído o processo, ser-lhe-a dado conhecimento.

    Se alguém no grupo recebeu uma carta com esse conteúdo, poderia me dizer por gentileza, quanto tempo depois foi notificado com deferido ou indeferido.
  • FecordFecord Member
    Pessoal, uma dúvida: Cumpro todos os requisitos:
    -Assentos de Nascimento portugueses de marido e filhos
    -Casamento transcrito, casada há 18 anos
    -Brasileira
    A Dúvida : é realmente necessário anexar o certificado de conclusão de segundo grau ao processo de aquisição pelo casamento ?
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