Sobre a nacionalidade para CÔNJUGE

Alguém por favor tem as seguintes informações:

1- Esses 5 anos de casamento significa 5 anos de casamento transcrito em Portugal ou
Pode ser 5 anos de casamento realizado no Brasil, porém transcrito em Portugal há por exemplo 1 ano?

2- A nacionalidade originária (pai/filho) retroage à data de nascimento, ou seja, não importa se adquiriu a nacionalidade depois do casamento. É isso?
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Comentários

  • ?
  • @aline os cinco anos são contados da data do casamento . a data de transcricao nao importa.
    Nao entendi a duvida dos filhos.
    se os filhos sao so do conjuge estrangeiro ele nao podera repassar a nacionalidade dele. somente aos filhos nascidos depois.









  • Acho que a duvida é se o fato dela ainda nai ter nacionalidade portuguesa quando casou interfere. R: Não pois por processo de atribuição não importa quando foi feito você passa a ser português desde o nascimento.
  • @Cristina Reis,
    Baseado em que você está afirmando isso?
  • Cristina ReisCristina Reis Member
    editado July 2017
    @mauricio a segunda parte da pergunta eu não entendi.
    na primeira parte ela quer saber de nacionalidade para cônjuge. os cinco anos para presunção de ligação são contados da data do casamento. se ela conseguiu a nacionalidade dela de pai/mãe a filha - 1º grau, se ela já estava casada ou não quando conseguiu a nacionalidade não importa. não interfere. ela é considerada portuguesa desde que nasceu.

  • @Aline Kie, pelo que entendi da nova regulamentação da Lei da Nacionalidade, o cônjuge casado com português originário e tendo filho originário poderá pleitear a nacionalidade adquirida (naturalização) sem a necessidade de comprovação de vínculos e com o tempo de casamento contando desde a data do casamento, afinal estamos falando de um cônjuge de português originário. Quanto aos filhos, um cidadão originário poderá transmitir a nacionalidade aos filhos a qualquer tempo, independente de serem maiores ou menores. A nacionalidade originária retroage ao nascimento, como se a pessoa tivesse nascido já portuguesa.
  • Pessoal, meu primo, português originário (brasileiro com dupla nacionalidade como nós), casado com uma brasileira, tendo como fruto deste casamento dos filhos já portugueses originários esteve em uma das CRCs em Lisboa para iniciar o processos de aquisição de Nacionalidade de sua esposa. Ele, como nós aqui no fórum, estava contando com a informação de que cônjuge de português originário, tendo filhos originários não precisaria comprovar laços de efetiva ligação. Porém não foi o que ocorreu. Ao ser atendido na Conservatória ele e sua esposa foram informados que para o caso dela continuam a ser exigidos os vínculos (ele irá compartilhar comigo o que foi indicado e "exigido" e, assim que possível, eu postarei aqui).Alguém teria alguma informação CONCRETA sobre aquisição de Nacionalidade para cônjuge casado com português originário face à nova Lei e nova Regulamentação?
  • nossa @Marcio Santos, nem me fala um negocio desses haha
    depois passa sim detalhes pra gente.. eles são casados há quanto tempo? qual idade dos filhos? há quanto tempo seu primo já tem cidadania etc...valeu!
  • Marcio SantosMarcio Santos Member
    editado July 2017
    @EdlaineReis, eles são casados a cerca de 12 anos, ele já tem cidadania a cerca de 4 anos e os filhos tem 9 e 6 anos.
  • Quem tem união estável está comprovando como?
  • Alguém por favor sabe informar se houve alguma alteração recente na legislação que aumentasse minhas chances de aprovação em um processo de aquisição de cidadania pelo casamento? Ouvi que não é mais necessário comprovar ligação efetiva com Portugal. Isto procede? Houve uma simplificação das exigências no processo?
  • @André tem vários topicos aqui no fórum relativo a esse assunto.
  • Pessoal, meu pai entrou presencialmente com o processo na 2a CRC do Porto. Ela agora é Balcão da Nacionalidade também. Parece que começou a funcionar em julho como tal.
    Mandei a documentação toda conforme pedido, incluindo a certidão reprográfica do livro e a certidão de inteiro Teor. tudo devidamente apostilado. Eles juntaram a minha certidão de nascimento e a certidão de nascimento dos meus filhos la na conservatória. Eu mandei copia do meu CC e dos CC dos meus filhos.
    Meu pai já saiu com o numero do processo em mãos.
    Agora as mas noticias... a pessoa que atendeu meu pai conversou com ele e contou que esteve ontem em Lisboa fazendo um curso na CRC. Só na data de ontem, entraram 9000 pedidos feitos por cidadãos da Venezuela... Caracas sempre foi uma comunidade grande de Portugueses, igual Newark.
    ele também relatou que nunca viram uma avalanche tao grande de pedidos como nos últimos meses. ou seja, o tempo para conclusão do processo vai aumentar.
    estimou em 6 meses a conclusão do processo do meu marido.
    Pelo menos o processo já foi numerado.
    quando tiver noticias informo.
    segue o link da 2a CRC
    https://www.mapadocidadao.pt/Locais/Detail/7035
  • Pessoal, ao meu entender, de fato o cônjuge precisa comprovar ligação efetiva com a comunidade nacional. Ele(a) não esta livre disso.
    Porém a comprovação dessas ligações são mais "brandas" - facilitaram um pouco...rsrs. Interessante, pois ficou mais fácil para um cônjuge de português originário do que para um neto de português que não se naturalizou antes da nova LN, por exemplo.

    Segue abaixo o texto da LN alterada:

    4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;

    b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;

    c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;

    d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;

    e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.


    O que acham??
    Alguém já enviou algum questionamento para os emails das Centrais? Seria interessante termos isso?
    Especificamente sobre CÔNJUGES, somente a CRC Lisboa que está fazendo também?

  • @rafael apenas a CRC de Lisboa faz. Mas pode encaminhar por qualquer conservatória.
  • @Cristina Reis,
    Veja a resposta ao meu questionamento sobre pedido de nacionalidade de hoje na 2ª CRC PORTO:

    Exm.ª Senhora,

    Esta Conservatória não é balcão da nacionalidade, poderemos receber os pedidos feitos presencialmente ou por intermédio de procurador com poderes especiais, que serão reencaminhados para o Balcão da nacionalidade competente. Mais informo, que em relação aos documentos necessários para o pedido da nacionalidade poderá obter todas as informações no site dos nossos serviços:
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1c/

    Com os melhores cumprimentos
    Sónia Saraiva
  • Cristina ReisCristina Reis Member
    editado August 2017
    que pena. mas eles deram entrada no processo que mandei. no meu caso especifico apenas lisboa pode decidir. sera que são apenas extensão? de qualquer forma o link que eu coloquei a 2a CRC aparece como balcao de nacionalidade .
  • @Cristina Reis, seu pai estava com alguma procuração para dar entrada no processo do seu marido? Meu marido vai sozinho para tentar dar a entrada na minha, ele consegue fazer isso sem procuração levando somente a documentação padrão (a mesma se tivesse dado entrada por correios)? Tantas dúvidas :/ rs
  • Rosi, sem procuração. já com o formulário mod 3 preenchido, assinado e reconhecido aqui no Brasil por autenticidade ( assinado presencialmente no cartório)
    Ele que vá cedo para a Fila. meu Pai esperou umas 3 horas para ser atendido e era o numero 15.
  • @Crisitina Reis, segue trecho de seu comentário:
    "Só na data de ontem, entraram 9000 pedidos feitos por cidadãos da Venezuela... Caracas sempre foi uma comunidade grande de Portugueses, igual Newark."

    Sinceramente eu não acredito que este número seja real. Para você ter uma idéia, 9000 processos em 1 dia significaria receber cerca de 18 processos por minuto, ser capaz de identificar a origem dos processos, o que não é feito de imediato, e ainda circular esta informação internamente. Então se a CRC é capaz de receber e identificar a origem de 9000 processos (isso somente os de seu comentário) em 1 único dia e ainda estruturar e circular esta inforamação internamente, o que vemos não é ineficiência, mas uma eficiência absurda, digna de livro dos recordes.
  • @marcio não falei que foram numerados. Falei que entraram . O malote diplomático não chega todo dia. Podem ser processos de dois meses por exemplo.
    Esses processos ainda serão numerados e posteriormente processados. O funcionário apenas quis mostrar como aumentou absurdamente a procura pela nacionalidade portuguesa.
    Mas sinta-se a vontade em achar a minha explanação exagerada. Quis transmitir uma informação.
    Lamento que se tenha ofendido ao extremo.
    Mas bastava encaminhar uma mensagem aos moderadores para que excluissem o meu comentário, visto que ficou tão ofendido.
    Tenha um ótimo processo ! O meu já está no caminho certo !


  • Marcio SantosMarcio Santos Member
    editado August 2017
    @CristinaReis, eu não fiquei ofendido. De forma alguma e espero que você também não tenha ficado. Apenas fiz um raciocínio, que pode ser cabível ou não. Natural fazer e sofrer "challenges" daquilo que postamos.Um bom dia e sucesso em seus projetos!
  • Bom dia a todos,

    @ Rafael Mello, eu entendi que apenas um dos requisitos, sendo que fale a lingua Portuguesa já e um dos requisitos, Certo mas também casada com Português , tendo filho deste casamento também é um dos requisitos, para ligação efetiva, facilitou sim, com apenas um requisito, certo?
  • Oi pessoal! Ano passado tirei minha cidadania pela conservatoria de Ponta Delgada, pois sou neta de portugues, apenas ainda nao fiz o cartao do cidadao e o passaporte pq nao pretendo viajar em breve, mas acho que isso nao é problema, correto? Este ano gostaria de fazer a cidadania para meu marido e para minha filha recem-nascida, porem escrevi para Ponta Delgada e me disseram que desde set/16 nao fazem mais processos de cidadania.
    Duvidas:
    - sou casada ha 3 anos e vi que a nova lei agora pede 5.....como tirei a minha cidadania antes da mudança, posso pleitear a cidadania do meu marido mesmo com 3 anos de casado? Antes de sermos casados no papel ja moravamos juntos, mas nao sei como comprovar isto
    - tem alguma lista com os documentos necessarios para meu marido e filha?
    - para qual email/endereço de conservatoria em Portugal posso enviar os documentos? Prefiro fazer por la pois para a minha cidadania foi mais rapido e mais barato que pelo consulado (no meu caso, moro em Curitiba e as filas sao homericas e os atendentes super mal educados)

    Desculpem se ja existem respostas para estas duvidas aqui no forum, procurei e nao encontrei nada parecido.

    Muito obrigada!

    Silmara
  • Rosi OliveiraRosi Oliveira Member
    editado September 2017
    @Renise FM, acredito que sim, pode ser uma saída, mas, para entrar com o pedido teria que ter os 3 anos de casada ou união estável (com o processo de reconhecimento judicial).

    "O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 3º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 14º do Regulamento da Nacionalidade."
    Essa parte ainda prevalece.


    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da/
  • tem que esperar no minimo três anos apos casamento. e as ligações não serão presumidas. As presunções só servem após 5 anos. dependendo do tempo te aconselho a reconhecer a união estável ...
  • @Renise FM,

    gostaria que não triplicasse sua dúvida.
    Já foi respondida em:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/108696/#Comment_108696
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