Boa noite, Alguém que saiba me dizer se no CNAIM Porto ainda estão numerando o processo na hora da entrega ? pra mim seria mais prático Lisboa, mas tenho como dar entrada pelo Porto caso valha a pena ...
Se o divórcio com o portugues não foi homologado em Portugal, o conjuge brasileiro pode pedir a nacionalidade? Ele também tem filho atribuído com a nacionalidade portuguesa.
Olá! Gostaria de saber se para pedir a nacionalidade para o cônjuge, devemos obrigatoriamente estar residindo em Portugal.... alguém sabe?
Outra questão... Pelo link da Maria Nélida (pag. 2) quando abre a relação de documentos no site do IRN, ainda pede "prova de ligação efectiva", ou seja independente dos 3 anos casados + filhos portugueses ou 5 anos casados, ainda será necessário provar ligações com a comunidade... é isso mesmo!?
"""Se o estrangeiro estiver casado há mais de três anos com Nacional Português o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
-Impresso de modelo aprovado, devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
-Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
-Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
-Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
-Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.
-Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
-Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; (AQUIII)
-Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias."""""
--- Onde consta essa informação sobre filhos? --- Outra dúvida, cumprindo esses requisitos (totalmente), ainda há o risco de ser negado ou é um "direito" - como a atribuição de filhos?
Amigos, desculpe, poderiam me esclarecer?. Eu adquiri minha cidadania a 3 anos, por ser filho de Português. Sou casado a 34 anos. Já passei a nacionalidade para um de meus filhos, e estou com processo em andamento, para meus outros dois filhos. Quais as chances de eu conseguir passar a cidadania para minha esposa?
Muito Obrigado Vlad Pen. Só mais uma informação. No site do Consulado, eles tem uma lista de documentos, e no site que voce indicou, parece que as exigências de documentos são maiores. Por onde eu me oriento?
Boa tarde amigos. Só a titulo de informação. Tentei entrar agora no IRNC, para realizar o pagamento e dar entrada no pedido de nacionalidade de minha esposa, e está dando erro de plataforma. Pensei que era alguma coisa no Site deles, mas parece que não é não, pois vi no Site do Consulado, consta que novos pedidos de nacionalidade, estão bloqueados até 30 de setembro.
Artigo 3 (visa) - Pagamento Visa/MasterCard Nome Próprio : Apelido : Nome de Requerente * : Se difere do nome em cima O seu Email : Morada : Código Postal : Localidade : País : Telefone : Quantidade : 1 Montante: 250,00 Euros Nota: Todos os campos são obrigatórios - Obrigado. Unexpected Error Occured - msgCodigo: 701 - msgDescricao: Operação não é repetível portanto não é válida no estado actual da transacção.
http://consuladoportugalsp.org.br/8853-2/ Aviso: Suspensão de novos pedidos de nacionalidade Estão a registar-se grandes atrasos nas integrações dos pedidos de nacionalidade por parte da Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa, problema a que somos alheios.
Devido a estes atrasos, o prazo de conclusão deste tipo de pedido tem aumentado e hoje pode durar quatro meses a executar. Para evitar lentidão maior, a Conservatória dos Registos Centrais precisa de tempo para concluir parte do serviço pendente, motivo que forçará este Consulado Geral a suspender temporariamente, por um mês, a entrada de novos pedidos de nacionalidade.
Agradecemos a vossa compreensão e pedimos a gentileza de aguardar até o próximo dia 30 de Setembro, data a seguir a qual reabriremos no site as informações sobre processos de nacionalidade.
Liguei pra o Conservatório para obter informações, impossível! Tempo de espera 30 minutos. Alguem por favor, poderia me ajudar. Já fiz o pagamento, mas estou perdido aqui. Estou sem saber o comprovante que anexo, pois não veio nenhum para meu email. Qual seria o formulário? Se eu preciso tambem enviar minha certidão de casamento apostilada, ou é só a certidão de nascimento da minha esposa?
Tenho cidadania portuguesa e uma união estável homologada no Brasil em 11/2016. Meu namorado vai morar comigo em Portugal este ano e queremos solicitar sua autorização de residência. Como homologo a união estável em Portugal? Quais documentos necessários pra isso? Ademais, Como é o procedimento para solicitar a autorização de residência após a homologação da união estável em Portugal? Por fim, pra solicitar a cidadania portuguesa, conta-se 3 anos da data de homologação em Portugal em 2018 ou do Brasil em 2016?
Toda decisão judicial brasileira precisa ser homologada,também, em Portugal através de advogado Poderia,por favor,nos dizer em que parte a Portaria 701/2006, de 13 de Julho fala sobre não ser necessária a revisão em Portugal de uma sentença por união estável feita no Brasil?
Comentários
Não é necessário.
Tem pessoas que enviam como um reforço dos lacos,mas não vejo necessidade
Alguém que saiba me dizer se no CNAIM Porto ainda estão numerando o processo na hora da entrega ? pra mim seria mais prático Lisboa, mas tenho como dar entrada pelo Porto caso valha a pena ...
Processo de aquisição pelo casamento só é feito pela Conservatória de Lisboa
Ele também tem filho atribuído com a nacionalidade portuguesa.
Gostaria de saber se para pedir a nacionalidade para o cônjuge, devemos obrigatoriamente estar residindo em Portugal.... alguém sabe?
Outra questão... Pelo link da Maria Nélida (pag. 2) quando abre a relação de documentos no site do IRN, ainda pede "prova de ligação efectiva", ou seja independente dos 3 anos casados + filhos portugueses ou 5 anos casados, ainda será necessário provar ligações com a comunidade... é isso mesmo!?
Não achei meu link,mas para aquisição pelo casamento,bastam 3 anos de casados com filhos já portugueses ou 5 de casados sem filhos
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
Esse aí - O penúltimo item dessa lista:
"""Se o estrangeiro estiver casado há mais de três anos com Nacional Português o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
-Impresso de modelo aprovado, devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
-Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
-Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
-Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
-Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.
-Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
-Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; (AQUIII)
-Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias."""""
--- Onde consta essa informação sobre filhos?
--- Outra dúvida, cumprindo esses requisitos (totalmente), ainda há o risco de ser negado ou é um "direito" - como a atribuição de filhos?
Casados há 3 anos com filhos ou 5 anos sem filhos,já são vínculos
Não existe o risco de ser negado.
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
Só mais uma informação. No site do Consulado, eles tem uma lista de documentos, e no site que voce indicou, parece que as exigências de documentos são maiores.
Por onde eu me oriento?
Se for fazer pelo Consulado,siga o que pedem
Se for fazer diretamente por Lisboa,siga o link que o Vlad te enviou
Artigo 3 (visa) - Pagamento Visa/MasterCard
Nome Próprio :
Apelido :
Nome de Requerente * :
Se difere do nome em cima
O seu Email :
Morada :
Código Postal :
Localidade :
País :
Telefone :
Quantidade : 1
Montante:
250,00 Euros
Nota: Todos os campos são obrigatórios - Obrigado.
Unexpected Error Occured - msgCodigo: 701 - msgDescricao: Operação não é repetível portanto não é válida no estado actual da transacção.
http://consuladoportugalsp.org.br/8853-2/
Aviso: Suspensão de novos pedidos de nacionalidade
Estão a registar-se grandes atrasos nas integrações dos pedidos de nacionalidade por parte da Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa, problema a que somos alheios.
Devido a estes atrasos, o prazo de conclusão deste tipo de pedido tem aumentado e hoje pode durar quatro meses a executar. Para evitar lentidão maior, a Conservatória dos Registos Centrais precisa de tempo para concluir parte do serviço pendente, motivo que forçará este Consulado Geral a suspender temporariamente, por um mês, a entrada de novos pedidos de nacionalidade.
Agradecemos a vossa compreensão e pedimos a gentileza de aguardar até o próximo dia 30 de Setembro, data a seguir a qual reabriremos no site as informações sobre processos de nacionalidade.
Qual é o formulário que devo preencher?
E agora, o que eu faço?
Eu esqueci e coloquei o gmail com br no final.
O Conservatório disse que não pode reenviar.
O que faço agora?
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-por-casamento#latest
Obrigado amigo!
Como homologo a união estável em Portugal? Quais documentos necessários pra isso?
Ademais, Como é o procedimento para solicitar a autorização de residência após a homologação da união estável em Portugal?
Por fim, pra solicitar a cidadania portuguesa, conta-se 3 anos da data de homologação em Portugal em 2018 ou do Brasil em 2016?
Toda decisão judicial brasileira precisa ser homologada,também, em Portugal através de advogado
Poderia,por favor,nos dizer em que parte a Portaria 701/2006, de 13 de Julho fala sobre não ser necessária a revisão em Portugal de uma sentença por união estável feita no Brasil?