Olá pessoal, dei uma busca e não consegui encontrar no forum, me perdoe se não soube procurar. Vou dar entrada no meu processo como conjuge, e tbm tenho uma filha portuguesa. Eu queria saber a lista de documentos que preciso. Seria somente minha certidao de inteiro teor reprográfica, certidão do meu marido e da minha filha portuguesa , transcrição de casamento em portugal, certificado criminal, ( no caso vivo na irlanda teria q mandar dos dois países?) E o formulário preenchido e com a assinatura reconhecida no consulado. Alguma coisa mais? E com relação ao pagamento, alguém já utilizou o pagamento Online? Foi tranquilo? Alguém tem o link desse forma atualizado? Acho que é isso! Obrigada!
Tambem vivo na Irlanda, em Cork. Minha esposa esta vindo e quero solicitar a nacionalidade para ela no consulado de Dublin Por gentileza, se obtiver alguma nova informacao me avise. Ela pegou a certidao de nascimento de inteiro teor apostilada e vai trazer em novembro.
Oi @josemariojunior legal... eu enviei um email pro consulado, e obtive a resposta que eles não fazem esse processo lá, o que eles fazem é somente o reconhecimento da assinatura no formulário que precisa ser presencial né... acho q teremos que fazer tudo por correio mesmo. Qualquer coisa posso te enviar o email que recebi. Abc
Bom dia! Alguém já conseguiu dar entrada com a nova lei para cônjuges ? Ainda está sendo mesmo preciso ter as tais comprovações de ligações com comunidade portuguesa? Sou casado há 9 anos com uma portuguesa e vou agora em novembro a Lisboa, gostaria já de aproveitar para dar entrada no meu processo. Caso alguém já tenha conseguido, poderia por favor informar o local que deu entrada e quais os documentos apresentados? Muito obrigado.
@Rlucena meu marido ja deu entrada no processo dele. foi no CNAIM do Porto. Simplesmente entregou os documentos pedidos, juntamente com a minha certidão e a certidão dos meus filhos, e pagamos a taxa. simples assim. já saímos com o processo numerado. Se puder faça pelo Porto no Cnai. em Lisboa estão a demorar dois meses só para numerar o processo. nao precisa agendar, mas tem que chegar cedo, pois sao distribuidas senhas de manhã para atendimento.
Olá Sra. Cristina, boa tarde! Muito obrigado pela resposta. Desculpe-me pela insistência, mas saberias informar quais foram os documentos exigidos? Grato,
@Sidney S N estava com essa dúvida, pq no site eles colocam que vc precisa de documentos que comprovem ligação efetiva com portugal, minha filha já é cidadã, então me encaixária sem problemas? Obrigada
@Cristina Reis o CNAI do Porto recebe a documentação e processa o pedido ou so recebe, numera e remete para a CRC em Lisboa? Eu tinha entendido que a Aquisição para cônjuges somente é analisada na CRC em Lisboa. @Marcia sabe De algo?
@Andre, Eles verificam os documentos, numeram e remetem para analise em Lisboa. Eles fazem isso na hora. Em Lisboa, eles te dão um numero de protocolo e demoram em media 2 meses para numerar. ou seja acaba ganhando tempo.
A Conservatoria para o reconhecimento de vinculo criou alguns critérios veja abaixo para o seu caso :
A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos :
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos; com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos portugueses ou com nacionalidade portuguesa de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa; desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
@Sidney para solicitar a nacionalidde tem q atender a todas simultaneamente? Estou casada ha 3 anos, temos 1 filho e estou grávida novamente. Minha mae ja é portuguesa e estou enviando meu processo de atribuição esta semana. Qdo ja tiver feito os dos meus filhos meu marido podera solicitar a partir do deles ou precisaremso completar 5 anos p q ele possa adquirir nacionalidade?
bom dia, recebi a notícia de que hoje (06/11/2017) o processo de nacionalidade através do casamento do meu marido foi numerado, chegou na CRC no dia 14/09/2017. Agora torcer para que as outras etapas não demorem tanto.
@Zielson Oliveira , para a presunção da prova efetiva através dos cinco anos de casados, você precisa apenas ter o casamento transcrito em Portugal, aí a prova efetiva já estará no sistema informático de Portugal.
@zielson, sim a certidão de casamento e a certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro fazem a presunção de ligação - o cônjuge precisa ter nascido em pais de língua oficial Portuguesa. tanto que o processo de meu marido ja se encontra em processo de consulta ás entidades externas - SEF etc - desde novembro. Antes se não constatassem as ligações efetivas, eles já negavam na fase de análise de documentos.
Art 56 - (DL n.º 71/2017, de 21/06) 4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde. 5 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º
Pessoal, nos tópicos que eu andei lendo no fórum e também em sites achei duas informações conflitantes sobre um dos documentos, se alguém puder me esclarecer agradeço imensamente. Sou portuguesa originária por aquisição, casada há 5 anos, e agora quero dar entrada na cidadania de meu marido. Nosso casamento foi transcrito em PT já há 3 anos.
Os documentos que entendi com ctz são: - Certidão de nascimento em inteiro teor do requerente (apostilada) - Transcrição do casamento - Documento de identificação do requerente (autenticada e apostilada) - Antecedentes criminais do requerente - Formulário Modelo 3
Os dois documentos que fiquei na dúvida: - Certidão de casamento em inteiro teor apostilada (também preciso, mesmo o casamento já estando averbado em PT?) - Certidão de nascimento por fotocópia do livro de registros apostilada - Este documento é o meu, portuguesa, ou do meu marido, que irá solicitar?? No site do consulado, pelo que entendi, é do requerente, mas aqui no fórum li que era do nacional português... Se for do requerente, precisamos então da certidão de nascimento em inteiro teor e também a por fotocópia??
E uma última dúvida. Há 3 anos, quando demos entrada no processo de averbação do casamento, tiramos uma certidão de nascimento de inteiro teor de meu marido, ela não é mais válida, certo, precisa ter sido tirada há menos de 1 ano.
Agradeço muito se alguém tiver um tempinho para me esclarecer!!
em primeiro lugar: 4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Documentação necessária: - Formulário 3 preenchido e com assinatura reconhecida presencialmente - Certidão de nascimento do cônjuge do tipo reprografica, apostilada - cópia do RG ou passaporte do cônjuge autenticada e apostilada - certidão de antecedentes criminais do site da PF do cônjuge - cópia simples do assento do(a) português(esa) - cópia simples da certidão de casamento portuguesa para os que têm mais de 5 anos de casado - cópia simples das certidões portuguesas dos filhos em comum, para os que os têm e possuem mais de 3 anos de casados - vale postal de 250 euros
OBSERVAÇÕES.: 1. o Cônjuge deve ter nascido em país de língua portuguesa. Vejo que não está no Brasil, e portanto não sei se é este sei caso. Embora já esteja há bastante tempo aqui no fórum, não havia postado nada (e não lembro se me escreveu inbox). 2. o cônjuge, para ter direito, tem que ter casado com português originário, e vc é naturalizada. Não sei se fez sua nacionalidade por ser neta. Nesta caso, tem que pedir a conversão de naturalizada para atribuída, antes de pedir a nacionalidade do seu marido.
Alguém sabe me dizer se no caso de eu já estar Naturalizado e residindo em Portugal, se eu me casar com uma brasileira ela terá direito à cidadania ou será também necessário aguardar os 5 anos para que ela tenha o direito à cidadania?
@juliocarvalho, se a sua atribuicao for por naturalizacao ( residencia ou neto antes da alteracao da lei em 03/07)pela lei antiga) nao atribui nacionalidade ao conjuge, infelizmente. Apenas nacionalidade originaria - pais para filhos, ou netos pela lei nova, ou no caso de convolacoes de netos, da o direito a conjuge de adquirir a nacionalidade. qual é o seu caso?
Vou fazer o processo para a minha esposa (com a qual sou casado faz mais de 5 anos) assim que finalizar o processo do meu filho.
1ª - Não é necessário enviar o diploma do segundo grau para comprovar a proficiência na língua portuguesa?
2ª - Só pode ser feito na CRC Lisboa (Rua Rodrigo da Fonseca, 198), certo? Ela aceita o processo pelos correios da mesma forma como fazemos os de atribuição, enviando para conservatórias ?
Eu fiz o requerimento de nacionalidade portuguesa pelo casamento em setembro 2017.
Dia 16/05/2018, recebi uma carta com o seguinte conteúdo... Comunica-se que o processo em epigrafe foi recebido na Conservatória dos Registos Centrais, tendo-lhe sido atribuido o numero: 52xxx17. A instrucao oficiosa do processo sera efectuada segundo a ordem de entrada. No caso de ser necessário juntar algum documento ou prestar qualquer esclarecimento, recebera uma comunicação desta Conservatoria. Logo que esteja concluído o processo, ser-lhe-a dado conhecimento.
Se alguém no grupo recebeu uma carta com esse conteúdo, poderia me dizer por gentileza, quanto tempo depois foi notificado com deferido ou indeferido.
Pessoal, uma dúvida: Cumpro todos os requisitos: -Assentos de Nascimento portugueses de marido e filhos -Casamento transcrito, casada há 18 anos -Brasileira A Dúvida : é realmente necessário anexar o certificado de conclusão de segundo grau ao processo de aquisição pelo casamento ?
Comentários
Vou dar entrada no meu processo como conjuge, e tbm tenho uma filha portuguesa.
Eu queria saber a lista de documentos que preciso. Seria somente minha certidao de inteiro teor reprográfica, certidão do meu marido e da minha filha portuguesa , transcrição de casamento em portugal, certificado criminal, ( no caso vivo na irlanda teria q mandar dos dois países?) E o formulário preenchido e com a assinatura reconhecida no consulado. Alguma coisa mais?
E com relação ao pagamento, alguém já utilizou o pagamento Online? Foi tranquilo?
Alguém tem o link desse forma atualizado?
Acho que é isso! Obrigada!
Tambem vivo na Irlanda, em Cork. Minha esposa esta vindo e quero solicitar a nacionalidade para ela no consulado de Dublin Por gentileza, se obtiver alguma nova informacao me avise.
Ela pegou a certidao de nascimento de inteiro teor apostilada e vai trazer em novembro.
Abc
Alguém já conseguiu dar entrada com a nova lei para cônjuges ? Ainda está sendo mesmo preciso ter as tais comprovações de ligações com comunidade portuguesa?
Sou casado há 9 anos com uma portuguesa e vou agora em novembro a Lisboa, gostaria já de aproveitar para dar entrada no meu processo. Caso alguém já tenha conseguido, poderia por favor informar o local que deu entrada e quais os documentos apresentados?
Muito obrigado.
Ricardo Lucena
Tendo um filho com o nacional portugues que já seja cidadão é automaticamente criado esse vinculo, conforme a lei.
Ou seja se voce tirar primeiro a nacionalidade dos seus filhos automaticamente voce tem o vinculo.
Grato,
Ricardo Lucena
Obrigada
A Conservatoria para o reconhecimento de vinculo criou alguns critérios veja abaixo para o seu caso :
A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos :
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos; com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos portugueses ou com nacionalidade portuguesa de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa; desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
Estou casada ha 3 anos, temos 1 filho e estou grávida novamente.
Minha mae ja é portuguesa e estou enviando meu processo de atribuição esta semana. Qdo ja tiver feito os dos meus filhos meu marido podera solicitar a partir do deles ou precisaremso completar 5 anos p q ele possa adquirir nacionalidade?
é como a @Cristina Reis escreveu. Eles apenas recebem, numeram e encaminham para as CRCentrais Lisboa.
Art 56 - (DL n.º 71/2017, de 21/06)
4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
5 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º
Sou portuguesa originária por aquisição, casada há 5 anos, e agora quero dar entrada na cidadania de meu marido. Nosso casamento foi transcrito em PT já há 3 anos.
Os documentos que entendi com ctz são:
- Certidão de nascimento em inteiro teor do requerente (apostilada)
- Transcrição do casamento
- Documento de identificação do requerente (autenticada e apostilada)
- Antecedentes criminais do requerente
- Formulário Modelo 3
Os dois documentos que fiquei na dúvida:
- Certidão de casamento em inteiro teor apostilada (também preciso, mesmo o casamento já estando averbado em PT?)
- Certidão de nascimento por fotocópia do livro de registros apostilada - Este documento é o meu, portuguesa, ou do meu marido, que irá solicitar?? No site do consulado, pelo que entendi, é do requerente, mas aqui no fórum li que era do nacional português... Se for do requerente, precisamos então da certidão de nascimento em inteiro teor e também a por fotocópia??
E uma última dúvida. Há 3 anos, quando demos entrada no processo de averbação do casamento, tiramos uma certidão de nascimento de inteiro teor de meu marido, ela não é mais válida, certo, precisa ter sido tirada há menos de 1 ano.
Agradeço muito se alguém tiver um tempinho para me esclarecer!!
em primeiro lugar:
4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde.
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
Documentação necessária:
- Formulário 3 preenchido e com assinatura reconhecida presencialmente
- Certidão de nascimento do cônjuge do tipo reprografica, apostilada
- cópia do RG ou passaporte do cônjuge autenticada e apostilada
- certidão de antecedentes criminais do site da PF do cônjuge
- cópia simples do assento do(a) português(esa)
- cópia simples da certidão de casamento portuguesa para os que têm mais de 5 anos de casado
- cópia simples das certidões portuguesas dos filhos em comum, para os que os têm e possuem mais de 3 anos de casados
- vale postal de 250 euros
OBSERVAÇÕES.:
1. o Cônjuge deve ter nascido em país de língua portuguesa. Vejo que não está no Brasil, e portanto não sei se é este sei caso. Embora já esteja há bastante tempo aqui no fórum, não havia postado nada (e não lembro se me escreveu inbox).
2. o cônjuge, para ter direito, tem que ter casado com português originário, e vc é naturalizada. Não sei se fez sua nacionalidade por ser neta. Nesta caso, tem que pedir a conversão de naturalizada para atribuída, antes de pedir a nacionalidade do seu marido.
Veja esta discussão:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9953/condicoes-para-pedido-de-nacionalidade-pelo-casamento
Se preferir, me mande inbox. Abs.
Li todos os posts mas estou com dúvidas.
Vou fazer o processo para a minha esposa (com a qual sou casado faz mais de 5 anos) assim que finalizar o processo do meu filho.
1ª - Não é necessário enviar o diploma do segundo grau para comprovar a proficiência na língua portuguesa?
2ª - Só pode ser feito na CRC Lisboa (Rua Rodrigo da Fonseca, 198), certo? Ela aceita o processo pelos correios da mesma forma como fazemos os de atribuição, enviando para conservatórias ?
Muito obrigado.
vou ligar só dia 08.
Eu fiz o requerimento de nacionalidade portuguesa pelo casamento em setembro 2017.
Dia 16/05/2018, recebi uma carta com o seguinte conteúdo...
Comunica-se que o processo em epigrafe foi recebido na Conservatória dos Registos Centrais, tendo-lhe sido atribuido o numero:
52xxx17.
A instrucao oficiosa do processo sera efectuada segundo a ordem de entrada.
No caso de ser necessário juntar algum documento ou prestar qualquer esclarecimento, recebera uma comunicação desta Conservatoria.
Logo que esteja concluído o processo, ser-lhe-a dado conhecimento.
Se alguém no grupo recebeu uma carta com esse conteúdo, poderia me dizer por gentileza, quanto tempo depois foi notificado com deferido ou indeferido.
-Assentos de Nascimento portugueses de marido e filhos
-Casamento transcrito, casada há 18 anos
-Brasileira
A Dúvida : é realmente necessário anexar o certificado de conclusão de segundo grau ao processo de aquisição pelo casamento ?