Condições para pedido de nacionalidade pelo casamento

Pelo texto do decreto lei DL71/2017:
o requerente pode solicitar nacionalidade pelo casamento, desde que casado há mais de 3 anos com nacional português.
Mas, tendo os 3 anos, terá que provar as ligações efetivas com Portugal.

Na verdade, já era assim antes (ter que provar a ligação efetiva) com os 3 anos. O que ficou mais fácil é que, tendo filhos em comum, e estes filhos tendo obtido a nacionalidade, isso vale como prova efetiva. Sendo assim, basta transcrever o casamento, pedir a atribuição dos filhos e enviar as cópias das certidões portuguesas dos filhos, como prova efetiva com Portugal.

Se são casados há mais de 5 anos, aí existe uma cláusula que elimina a necessidade de provas de ligação efetiva (ou seja, o próprio casamento de 5 anos passa a ser a prova).

Assim, para nacionalidade pelo casamento:
- casados há mais de 5 anos
ou
- casados há mais de 3 anos, com filhos em comum (ou outra prova de ligação efetiva)



Observo que por outra prova de ligação efetiva, são destacados pelo IRN, os seguintes itens:
- A residência legal em território nacional;
- O deslocamento regular a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha e comprove, designadamente, um dos seguintes requisitos:

- Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
- Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
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Comentários

  • Obrigado por compartilhar Marcia.
    Era exatamente o que eu precisava saber. Acho que no meu caso vai ser mais fácil com a nova lei. Tenho 10 anos de casado e 2 filhos. Ainda faremos a cidadania da minha esposa, que é filha de português, e depois das crianças e a minha. Pelo que entendi, tendo mais de 5 anos, nem preciso esperar sair a cidadania das crianças, posso já dar entrada na minha direto, depois de transcrever o casamento.
  • Exatamente, @tygon,
    após a transcrição do casamento, vocês podem enviar os processos ao mesmo tempo (dos filhos e o seu).

    Lembrando que o seu processo deverá ser enviado para a CRCentrais Lisboa (e pode ser pago através da plataforma do IRN, fazendo uso de cartão de crédito).

    Os processos dos filhos podem ser encaminhados em um único envelope de SEDEX EMS, para Tondela, que dá prioridade a processos de menores.
  • Obrigado pela orientação.
    No caso dos meus filhos, cada um terá o seu processo, sua documentação separada, suas taxas. A vantagem é que posso enviar tudo num único envelope, certo? Ou tem alguma forma de fazer a cidadania dos dois num único processo, já que o caso é exatamente o mesmo?
  • @tygon,
    para cada pessoa, um processo de nacionalidade.
    O que sugiro é que compre dois envelopes pardos, e coloque a documentação separada, para cada filho. Coloque esses dois envelopes dentro do mesmo envelope branco do SEDEX EMS, e mande uma só remessa dos correios (economiza nisso).

    Você pode fazer isso, já que os processos não são dependentes entre si.
    Para atribuição de menor de idade, não há emolumentos do IRN, é gratuito.
  • Boa ideia, @Marcia
    Quando chegar o momento farei exatamente como sugeriu, organizando toda a documentação de cada filho em um envelope diferente, mas enviando tudo em uma mesma encomenda.
    Eu ainda não vi muitos detalhes sobre a questão do pagamento, apenas li que existe uma taxa de 175 euros. É esse valor que seria o tal emolumentos do IRN? Então no caso dos meus filhos não seria necessário pagar esses 175 euros?
    Muito obrigado pela sua ajuda e rapidez nas respostas.
  • @tygon menores de idade tem isenção da taxa de 175 euros, basta juntar a documentação e enviar. O formulário terá que ser assinado pelos 2 progenitores com as duas firmas reconhecidas por autenticidade.
  • @tygon,
    complementando o @Daniel Henriques, em relação aos emolumentos:
    atribuição de sua esposa --> 175 euros
    transcrição do seu casamento --> 120 euros
    atribuição de seus filhos menores --> gratuito
    aquisição de sua nacionalidade pelo casamento --> 250 euros
  • Obrigado pela ajuda @Daniel e @Marcia.
    Acabou sendo uma grata surpresa a gratuidade no caso dos meus filhos.
  • Pessoal como fica para cônjuge de neta portuguesa com a nacionalidade antes da nova lei?
  • @Andressa Gouveia,
    caso a neta naturalizada tenha se casado depois de se tornar portuguesa, o cônjuge segue o exposto na primeira postagem desta discussão.
  • @marcia meu marido virou portugues em 2016.
    Somos casados a 35 anos meus filhos com ele também se tornaram por atribuição.
    Eu pelo casamento consigo atribuição ou naturalização?
    Tenho um filho do primeiro casamento, que não é do meu marido portugues .
    Se eu conseguir por atribuição consigo passar para meu filho do outro casamento?
  • @Fatima Moutinho,
    respondi ao seu inbox.

    Pelo casamento, seria aquisição (naturalização). E, não poderia passar para seu filho mais velho.
  • Sou casado com uma portuguesa (ela já possui a nacionalidade, seus pais nasceram em portugal) a mais de 3 anos, temos um filho (nascido no Brasil) e vamos no próximo mês para Portugal.
    Pela mudança na lei, creio que eu já tenho direito a adquirir a naturalização correto, pelos 3 anos de casamento e o filho como prova
    Será que em 20 dias eu consigo fazer toda a minha documentação e a do meu filho (cartão cidadão, passaporte, etc)?
    Estamos levando toda a documentação para transcrição do casamento e nascimento do nosso filho.
  • editado January 2018
    @henricesar o processo de nacionalidade pelo casamento não fica pronto em 20 dias.Esse processo é feito em Lisboa e demora bem mais q 20 dias .De uma lida nesse tópico

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/7617/dl-56-2017-conjuge/p1
  • Boa tarde,

    Sou natural de CV e recentemente foi-me atribuído a nacionalidade originária portuguesa através dos meus pais que são originários português.
    Sou casado a 12 anos e tenho dois filhos um menor e outro maior de idade.
    Casei no civil em Cabo Verde e no religioso em Lisboa em 2006.
    Nesse momento para obtenção de nacionalidade portuguesa dos meus filhos e minha esposa deverei primeiramente efectuar a transcrição de casamento para iniciar os processos de nacionalidade dos meus filhos e seguidamente a minha esposa ou deverei esperar primeiro o processo de transcrição de nacionalidade para pedido nacionalidade do meu filho menor e depois avançar com o processo do meu filho maior e minha esposa..
  • Olá, alguém sabe onde eu encontro o formulário pra atribuição de cônjuge?

    No site IRN eu não encontrei.
  • Valeu @Vlad
  • editado March 2018
    @marcia ainda tenho dúvida. Posso pedir a cidadania do meu esposo tendo adquirido a nacionalidade após o casamento?
  • Olá, @Priscila Barroso1,

    pode pedir a nacionalidade pro seu marido, se você tiver sido atribuída portuguesa (e não naturalizada).
    Assim, você é portuguesa desde que nasceu. E, já era considerada portuguesa no casamento.
  • Compreendi. Muito obrigada @marcia
  • @marcia tem algum link de como proceder para começar meu processo de cidadania pelo casamento? Digo documentos necessários e q formulário preencher? Obrigada.
  • @Danielle Gomes,

    veja o que o @Vlad Pen escreveu acima sobre requerimento e pagamento:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/138175/#Comment_138175

    Formulário:
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_3_cheque.pdf?nocache=1329228426.9

    Plataforma de cartão:
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

    Documentação necessária:
    - Formulário 3 preenchido e com assinatura reconhecida presencialmente
    - Certidão de nascimento do cônjuge do tipo reprografica, apostilada
    - cópia do RG ou passaporte do cônjuge autenticada e apostilada
    - certidão de antecedentes criminais do site da PF do cônjuge
    - cópia simples do assento do(a) português(esa)
    - cópia simples da certidão de casamento portuguesa para os que têm mais de 5 anos de casado
    - cópia simples das certidões portuguesas dos filhos em comum, para os que os têm e possuem mais de 3 anos de casados
    - vale postal de 250 euros (ou pagamento pela plataforma de cartão de crédito do IRN)
  • Marcia
    - a minha certidão de nascimento tem que ser reprografica e não de inteiro teor.
    - sobre os antecedentes, é só ir no sire de PF e imprimir o nada consta de antecedentes criminais? Tem q fazer algo com esse documento?
    - como ainda vou fazer a atribuição do meu filho. Tenho q primeiro fazer o dele para depois dar prosseguimento no meu? Pois pelo filho que comprovo a ligação efetiva com Portugal? Inclusive no formulário tem essa pergunta. O q marco? Que sim? Pelo fato de termos um filho em comum?
    - Depois de minha documentação providenciada, eu envio para onde? E o vale postal ? Pois vou pagar atraves de vale postal.
    Mais uma vez agradeço de coração a sua atenção.
  • @Danielle Gomes
    - A sua certidão de nascimento reprográfica e apostilada
    - Imprime pelo site da PF e faça a validação na própria página
    - Primeiro vc faz a atribuição do seu filho.Se for menor e seu casamento estiver transcrito,faça por Tondela que está sendo mais rápido o processo.Depois da atribuição do seu filho,marque sim no formulário.

    Esse processo só pode ser feito na conservatória de Lisboa

    - Para o vale postal envie para IRN, IP
    Rua Rodrigo da Fonseca, 200
    1099-003 - Lisboa

    - Para o envio dos documentos

    Conservatória dos Registros Centrais
    Rua Rodrigo da Fonseca, 200
    1099-003 - Lisboa
  • @Maria Nelida muito obrigada! Vcs são millll!
  • patriciaagvpatriciaagv Member
    editado April 2018
    Meu marido tem a dupla nacionalidade há 20 anos, meus filhos já tem a nacionalidade também. Eu sou casada vão fazer 15 anos. Estou morando em Portugal desde o início deste ano e meus filhos cá estudando. Tenho o cartão residente válido por 5 anos, porém quero pedir a nacionalidade, para tirar o passaporte. Sabem indicar a melhor conservatória, que deve ter um atendimento mais rápido? sou de Viana do Castelo.
  • @patriciaagv,
    Aquisição pelo casamento só pode ser feito na conservatória de Lisboa
  • Meu marido tem a dupla nacionalidade há 20 anos, meus filhos já tem a nacionalidade também. Eu sou casada vão fazer 15 anos. Estou morando em Portugal desde o início deste ano e meus filhos cá estudando. Tenho o cartão residente válido por 5 anos, porém quero pedir a nacionalidade, para tirar o passaporte. Sabem indicar a melhor conservatória, que deve ter um atendimento mais rápido? sou de Viana do Castelo.
  • Tem ídeia do tempo que deve demorar? Estou a esperar minha certidão de nascimento de inteiro teor chegar para dar entrada no pedido, posso dar entrada no Registros aqui em Viana e eles vão encaminhar pra conservatória também né?
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