Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • editado June 30

    @LeoFe e @SergioM muito obrigado pelas informações, vou ajudar ele a enviar para a ACP.


    Mais umas dúvidas, o endereço para enviar para o Porto é Rua Visconde de Setubal, 328 ou Rua do Cunha, 404 ?

    Vi que o meu em 2021 enviei para Rua Visconde de Setubal, mas vi pessoa indicando nesse outro endereço, não sei se teve alteração de la pra ca.

    A assinatura do escrevente na certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica do livro precisa estar com o sinal publico ou reconhecida? Ele me mandou foto da certidão e vi que não esta com o reconhecimento ou sinal público, apenas apostilada em haia.

    Recomendam usar o RG ou passaporte como documento de identificação para envio?

    Essas últimas alterações recentes na lei da nacionalidade alteraram algo para quem da entrada no processo como filho (1c)?


    Muito obrigado!

  • Boa noite, alguém pode me ajudar a decifrar, estou nervosa, enviei a certidão de Nascimento de meu avô Português e hoje recebi isso da conservatória de Porto:

    Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a VERA SOLETTI CANADÁ - NOTIFICAÇÃO

    Nos termos do disposto na do nº 4 do artigo 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A /2006, de 14 de dezembro e no âmbito do processo supra indicado, notifico V. Exª, na qualidade de procurador, dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar do requerimento apresentado, ao abrigo do disposto nos artº 1º  nº 1 alínea c)  da Lei nº 37/81 de 03 de outubro (LN), na sua redação atual e do disposto na alínea b), do nº3, do artigo nº 32º e artº 37º nº1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo D.L. nº 237-A/2006 de 14 de dezembro, na sua redação mais recente, a fim de no prazo de 30 dias, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas:

    1 – Não foi acompanhado do(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido:

    1.1   A certidão de nascimento do progenitor português, destinada a comprovar, conjuntamente com outros documentos, a verificação dos requisitos previstos na alínea c) do nº 1 do artigo 1º e 14º da LN, ou seja, “ser filho de pai ou mãe portuguesa”. Sendo emitida pelo Arquivo distrital, deverá ser autenticada com selo branco e assinada de modo autógrafo, pelo funcionário responsável.

     

     

       Informa-se V. Exa. que o não cumprimento do solicitado no ponto 1.1 no prazo referido, acarretará o indeferimento liminar do requerimento, não havendo lugar à devolução de da quantia paga.

     

     Arquivo Central do Porto, 30-06-2026,

    Posso enviar por e-mail ?

  • @Admin @

    Boa noite, alguém pode me ajudar a decifrar, estou nervosa, enviei a certidão de Nascimento de meu avô Português e hoje recebi isso da conservatória de Porto:

    Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a VERA SOLETTI CANADÁ - NOTIFICAÇÃO

    Nos termos do disposto na do nº 4 do artigo 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A /2006, de 14 de dezembro e no âmbito do processo supra indicado, notifico V. Exª, na qualidade de procurador, dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar do requerimento apresentado, ao abrigo do disposto nos artº 1º  nº 1 alínea c)  da Lei nº 37/81 de 03 de outubro (LN), na sua redação atual e do disposto na alínea b), do nº3, do artigo nº 32º e artº 37º nº1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo D.L. nº 237-A/2006 de 14 de dezembro, na sua redação mais recente, a fim de no prazo de 30 dias, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas:

    1 – Não foi acompanhado do(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido:

    1.1   A certidão de nascimento do progenitor português, destinada a comprovar, conjuntamente com outros documentos, a verificação dos requisitos previstos na alínea c) do nº 1 do artigo 1º e 14º da LN, ou seja, “ser filho de pai ou mãe portuguesa”. Sendo emitida pelo Arquivo distrital, deverá ser autenticada com selo branco e assinada de modo autógrafo, pelo funcionário responsável.

     Informa-se V. Exa. que o não cumprimento do solicitado no ponto 1.1 no prazo referido, acarretará o indeferimento liminar do requerimento, não havendo lugar à devolução de da quantia paga.

     Arquivo Central do Porto, 30-06-2026,


    *Posso enviar esta certidão por e-mail?

  • editado June 30

    @UrsulaCCCanada

    Não pode por e-mail.

    Peça uma nova via da certidão do português pelo CivilOnline, imprima a certidão, imprima a exigência, ponha tudo num envelope e mande para a conservatória onde está o seu pedido.

  • editado June 30

    @UrsulaCCCanada

    Acabei de ver o arquivo que anexou. Isso não é uma certidão.

    Acesse o CivilOnline e, com as informações constantes nessa descrição, solicite a certidão (está informatizada na conservatória de Porto Moniz). Imprima a certidão que vai receber do CivilOnline, ponha num envelope junto com a exigência impressa (onde apareça o n.º do processo também) e mande para a conservatória do seu processo.

  • @gustavoalmeida_

    Rua do Cunha, 404. Porto. Está atualizado na página do IRN.

    O reconhecimento da assinatura do escrevente (endosso de sinal público) é desnecessário. Só a apostila da Haia já basta.

    Tanto faz RG ou passaporte. Passaporte, só se contiver filiação. O documento de que se fará cópia autenticada a apostilar deve estar válido e com menos de dez anos.

    Nada mudou para filhos.

  • @SergioM @CarlosASP


    Boa noite, alguém pode me ajudar a decifrar, estou nervosa, enviei a certidão de Nascimento de meu avô Português e hoje recebi isso da conservatória de Porto:

    Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a VERA SOLETTI CANADÁ - NOTIFICAÇÃO

    Nos termos do disposto na do nº 4 do artigo 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A /2006, de 14 de dezembro e no âmbito do processo supra indicado, notifico V. Exª, na qualidade de procurador, dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar do requerimento apresentado, ao abrigo do disposto nos artº 1º  nº 1 alínea c)  da Lei nº 37/81 de 03 de outubro (LN), na sua redação atual e do disposto na alínea b), do nº3, do artigo nº 32º e artº 37º nº1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo D.L. nº 237-A/2006 de 14 de dezembro, na sua redação mais recente, a fim de no prazo de 30 dias, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas:

    1 – Não foi acompanhado do(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido:

    1.1   A certidão de nascimento do progenitor português, destinada a comprovar, conjuntamente com outros documentos, a verificação dos requisitos previstos na alínea c) do nº 1 do artigo 1º e 14º da LN, ou seja, “ser filho de pai ou mãe portuguesa”. Sendo emitida pelo Arquivo distrital, deverá ser autenticada com selo branco e assinada de modo autógrafo, pelo funcionário responsável.

     Informa-se V. Exa. que o não cumprimento do solicitado no ponto 1.1 no prazo referido, acarretará o indeferimento liminar do requerimento, não havendo lugar à devolução de da quantia paga.

     Arquivo Central do Porto, 30-06-2026,


    *Posso enviar esta certidão por e-mail? Eu enviei junto com os documentos, como procedo?

    Diz:  A certidão de nascimento do progenitor português, destinada a comprovar, conjuntamente com outros documentos, a verificação dos requisitos previstos na alínea c) do nº 1 do artigo 1º e 14º da LN, ou seja, “ser filho de pai ou mãe portuguesa”. Sendo emitida pelo Arquivo distrital, deverá ser autenticada com selo branco e assinada de modo autógrafo, pelo funcionário responsável.

    1. Mas no caso, eu mandei Certidão de nascimento do pai português ou apenas o número do assento com informações de freguesia, concelho e tudo mais (isso você consegue solicitando na conservatória da região que ele nasceu) - não precisa nem autenticar, nem apostilar; Conforme doc em anexo


    2. Sds, agradeço desde já


  • editado June 30

    @UrsulaCCCanada

    Foi-lhe respondido acima:

    Com as informações dessa descrição que mandou, solicite uma certidão no CivilOnline, imprima-a, imprima a notificação (deve constar o n.º do processo) ponha tudo num envelope e mande para a conservatória do seu processo.

    Não aceitam nada por e-mail.

  • @carlasimone

    Então estou requerendo a nacionalidade de minha mãe(filha de Português) , essa exigência é realmente sobre o pai dela Português, certo?

    Grata imensamente pela ajuda.

  • @UrsulaCCCanada

    Sim, do ancestral português do qual deriva a nacionalidade.

    Nesse caso, o pai da sua mãe.

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