@LeoFe e @SergioM muito obrigado pelas informações, vou ajudar ele a enviar para a ACP.
Mais umas dúvidas, o endereço para enviar para o Porto é Rua Visconde de Setubal, 328 ou Rua do Cunha, 404 ?
Vi que o meu em 2021 enviei para Rua Visconde de Setubal, mas vi pessoa indicando nesse outro endereço, não sei se teve alteração de la pra ca.
A assinatura do escrevente na certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica do livro precisa estar com o sinal publico ou reconhecida? Ele me mandou foto da certidão e vi que não esta com o reconhecimento ou sinal público, apenas apostilada em haia.
Recomendam usar o RG ou passaporte como documento de identificação para envio?
Essas últimas alterações recentes na lei da nacionalidade alteraram algo para quem da entrada no processo como filho (1c)?
Boa noite, alguém pode me ajudar a decifrar, estou nervosa, enviei a certidão de Nascimento de meu avô Português e hoje recebi isso da conservatória de Porto:
Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a VERA SOLETTI CANADÁ - NOTIFICAÇÃO
Nos termos do disposto na do nº 4 do artigo 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A /2006, de 14 de dezembro e no âmbito do processo supra indicado, notifico V. Exª, na qualidade de procurador, dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar do requerimento apresentado, ao abrigo do disposto nos artº 1º nº 1 alínea c) da Lei nº 37/81 de 03 de outubro (LN), na sua redação atual e do disposto na alínea b), do nº3, do artigo nº 32º e artº 37º nº1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo D.L. nº 237-A/2006 de 14 de dezembro, na sua redação mais recente, a fim de no prazo de 30 dias, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas:
1 – Não foi acompanhado do(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido:
1.1 A certidão de nascimento do progenitor português, destinada a comprovar, conjuntamente com outros documentos, a verificação dos requisitos previstos na alínea c) do nº 1 do artigo 1º e 14º da LN, ou seja, “ser filho de pai ou mãe portuguesa”. Sendo emitida pelo Arquivo distrital, deverá ser autenticada com selo branco e assinada de modo autógrafo, pelo funcionário responsável.
Informa-se V. Exa. que o não cumprimento do solicitado no ponto 1.1 no prazo referido, acarretará o indeferimento liminar do requerimento, não havendo lugar à devolução de da quantia paga.
Boa noite, alguém pode me ajudar a decifrar, estou nervosa, enviei a certidão de Nascimento de meu avô Português e hoje recebi isso da conservatória de Porto:
Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a VERA SOLETTI CANADÁ - NOTIFICAÇÃO
Nos termos do disposto na do nº 4 do artigo 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A /2006, de 14 de dezembro e no âmbito do processo supra indicado, notifico V. Exª, na qualidade de procurador, dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar do requerimento apresentado, ao abrigo do disposto nos artº 1º nº 1 alínea c) da Lei nº 37/81 de 03 de outubro (LN), na sua redação atual e do disposto na alínea b), do nº3, do artigo nº 32º e artº 37º nº1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo D.L. nº 237-A/2006 de 14 de dezembro, na sua redação mais recente, a fim de no prazo de 30 dias, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas:
1 – Não foi acompanhado do(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido:
1.1 A certidão de nascimento do progenitor português, destinada a comprovar, conjuntamente com outros documentos, a verificação dos requisitos previstos na alínea c) do nº 1 do artigo 1º e 14º da LN, ou seja, “ser filho de pai ou mãe portuguesa”. Sendo emitida pelo Arquivo distrital, deverá ser autenticada com selo branco e assinada de modo autógrafo, pelo funcionário responsável.
Informa-se V. Exa. que o não cumprimento do solicitado no ponto 1.1 no prazo referido, acarretará o indeferimento liminar do requerimento, não havendo lugar à devolução de da quantia paga.
Não. Peça uma nova via física da certidão do português no CRAV e peça para que o Arquivo distrital envie para a conservatória onde repousa o seu processo com menção à sua anexação ao processo. Se a certidão não for de batismo e sim de nascimento (emitida pelo CivilOnline), tire uma nova via pelo CivilOnline, imprima a exigência, ponha tudo num envelope e mande para a conservatória onde está o seu pedido.
Acabei de ver o arquivo que anexou. Isso não é uma certidão.
Acesse o CivilOnline e, com as informações constantes nessa descrição, solicite a certidão (está informatizada na conservatória de Porto Moniz). Imprima a certidão que vai receber do CivilOnline, ponha num envelope junto com a exigência impressa (onde apareça o n.º do processo também) e mande para a conservatória do seu processo.
Comentários
@LeoFe e @SergioM muito obrigado pelas informações, vou ajudar ele a enviar para a ACP.
Mais umas dúvidas, o endereço para enviar para o Porto é Rua Visconde de Setubal, 328 ou Rua do Cunha, 404 ?
Vi que o meu em 2021 enviei para Rua Visconde de Setubal, mas vi pessoa indicando nesse outro endereço, não sei se teve alteração de la pra ca.
A assinatura do escrevente na certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica do livro precisa estar com o sinal publico ou reconhecida? Ele me mandou foto da certidão e vi que não esta com o reconhecimento ou sinal público, apenas apostilada em haia.
Recomendam usar o RG ou passaporte como documento de identificação para envio?
Essas últimas alterações recentes na lei da nacionalidade alteraram algo para quem da entrada no processo como filho (1c)?
Muito obrigado!
Boa noite, alguém pode me ajudar a decifrar, estou nervosa, enviei a certidão de Nascimento de meu avô Português e hoje recebi isso da conservatória de Porto:
Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a VERA SOLETTI CANADÁ - NOTIFICAÇÃO
Nos termos do disposto na do nº 4 do artigo 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A /2006, de 14 de dezembro e no âmbito do processo supra indicado, notifico V. Exª, na qualidade de procurador, dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar do requerimento apresentado, ao abrigo do disposto nos artº 1º nº 1 alínea c) da Lei nº 37/81 de 03 de outubro (LN), na sua redação atual e do disposto na alínea b), do nº3, do artigo nº 32º e artº 37º nº1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo D.L. nº 237-A/2006 de 14 de dezembro, na sua redação mais recente, a fim de no prazo de 30 dias, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas:
1 – Não foi acompanhado do(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido:
1.1 A certidão de nascimento do progenitor português, destinada a comprovar, conjuntamente com outros documentos, a verificação dos requisitos previstos na alínea c) do nº 1 do artigo 1º e 14º da LN, ou seja, “ser filho de pai ou mãe portuguesa”. Sendo emitida pelo Arquivo distrital, deverá ser autenticada com selo branco e assinada de modo autógrafo, pelo funcionário responsável.
Informa-se V. Exa. que o não cumprimento do solicitado no ponto 1.1 no prazo referido, acarretará o indeferimento liminar do requerimento, não havendo lugar à devolução de da quantia paga.
Arquivo Central do Porto, 30-06-2026,
Posso enviar por e-mail ?
@Admin @
Boa noite, alguém pode me ajudar a decifrar, estou nervosa, enviei a certidão de Nascimento de meu avô Português e hoje recebi isso da conservatória de Porto:
Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a VERA SOLETTI CANADÁ - NOTIFICAÇÃO
Nos termos do disposto na do nº 4 do artigo 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A /2006, de 14 de dezembro e no âmbito do processo supra indicado, notifico V. Exª, na qualidade de procurador, dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar do requerimento apresentado, ao abrigo do disposto nos artº 1º nº 1 alínea c) da Lei nº 37/81 de 03 de outubro (LN), na sua redação atual e do disposto na alínea b), do nº3, do artigo nº 32º e artº 37º nº1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo D.L. nº 237-A/2006 de 14 de dezembro, na sua redação mais recente, a fim de no prazo de 30 dias, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas:
1 – Não foi acompanhado do(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido:
1.1 A certidão de nascimento do progenitor português, destinada a comprovar, conjuntamente com outros documentos, a verificação dos requisitos previstos na alínea c) do nº 1 do artigo 1º e 14º da LN, ou seja, “ser filho de pai ou mãe portuguesa”. Sendo emitida pelo Arquivo distrital, deverá ser autenticada com selo branco e assinada de modo autógrafo, pelo funcionário responsável.
Informa-se V. Exa. que o não cumprimento do solicitado no ponto 1.1 no prazo referido, acarretará o indeferimento liminar do requerimento, não havendo lugar à devolução de da quantia paga.
Arquivo Central do Porto, 30-06-2026,
*Posso enviar esta certidão por e-mail?
@UrsulaCCCanada
Não. Peça uma nova via física da certidão do português no CRAV e peça para que o Arquivo distrital envie para a conservatória onde repousa o seu processo com menção à sua anexação ao processo. Se a certidão não for de batismo e sim de nascimento (emitida pelo CivilOnline), tire uma nova via pelo CivilOnline, imprima a exigência, ponha tudo num envelope e mande para a conservatória onde está o seu pedido.
@UrsulaCCCanada
Acabei de ver o arquivo que anexou. Isso não é uma certidão.
Acesse o CivilOnline e, com as informações constantes nessa descrição, solicite a certidão (está informatizada na conservatória de Porto Moniz). Imprima a certidão que vai receber do CivilOnline, ponha num envelope junto com a exigência impressa (onde apareça o n.º do processo também) e mande para a conservatória do seu processo.