Infelizmente o segmento NETOS/ADULTOS continua parado em FEVEREIRO/2022.
Estado serviço
abril de 2026
Articulado legal fundamento
Datas de análise (processos NOVOS) - OFICIAL REGISTOS
Quinzena
Mês
Ano
Art.º 2º
Análise no setor
1ª
outubro
2022
Art.º 3.1
Análise no setor (Oficial de registos)
1ª
novembro
2021
Decisão (Conservador de registos)
1ª
outubro
2021
Art.º 3.3
Análise no setor
1ª
março
2026
Art.º 4º
Análise no setor
1ª
abril
2026
Art.º 5º/29º
Menores – análise no setor
1ª
abril
2026
Maiores – análise no setor
1ª
abril
2026
Art.º 8º
Análise no setor
1ª
abril
2026
Art.º 30º
Análise no setor
1ª
abril
2026
Art.º 31º
Análise no setor
1ª
abril
2026
Base X/Art.º 18.6
Análise no setor
1ª
abril
2026
Art. 1.º, n.º 1, alínea c)
Menores – análise no setor
1ª
setembro
2025
(via transcrição)
Maiores – análise no setor
2ª
fevereiro
2022
Art. 1.º, n.º 1, alínea c)
Menores – análise no setor
2ª
janeiro
2026
(via inscrição)
Maiores – análise no setor
1ª
novembro
2023
Declarações de nascimento online (menor de 1 ano)
Análise no setor
2ª
abril
2026
Art. 1.º, n.º 1, alínea c)
Menores de 1 ano – análise no setor
2ª
abril
2026
Menores (restantes) - análise no setor
2ª
março
2026
(via consular)
Maiores – análise no setor
2ª
agosto
2024
Art. 1.º, n.º 1, alínea d)
Menores – análise no setor
1ª
janeiro
2026
Maiores – análise no setor
1ª
fevereiro
2022
Art. 6.º, n.º 1 (maiores)
Análise no setor
1ª
março
2024
Art. 6.º, n.º 1 (maiores)
Redistribuidos em nov-25 da CRC Amadora
1ª
março
2024
Art. 6.º, n.º 1 (maiores)
Redistribuidos em abr-26 da CRC Évora
1ª
janeiro
2023
Art. 6.º, n.º 2 (menores)
Análise no setor
2ª
abril
2026
Art. 6 º, n.º 3 (menores)
Análise no setor
2ª
abril
2026
Art. 6 º, n.º 4
Análise no setor
1ª
janeiro
2026
Art. 6 º, n.º 5
Análise no setor
2ª
outubro
2025
Art. 6.º, n.º 6 (maiores)
Informação/parecer ao GSEJ (Conservador de registos) - processos com competência não subdelegada no CD do IRN, IP
1ª
janeiro
2022
Art. 6.º, n.º 7 (maiores)
Análise no setor
1ª
junho
2021
Art. 6.º, n.º 7 (maiores)
Redistribuidos do Polo CRC Marinha Grande
2ª
março
2021
Art. 6.º, n.º 7 (maiores)
Redistribuidos do Polo CRC Matosinhos
1ª
maio
2021
Art. 6.º, n.º 8 (maiores)
Análise no setor
1ª
outubro
2023
Art. 6.º, n.º 9 (maiores)
Análise no setor
1ª
abril
2026
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho
2ª
outubro
2021
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho
Por uma incrível coincidência recebi em resposta a uma correspondência que enviei em 20/05/2026 reforçando um pedido de URGÊNCIA HUMANITÁRIA feita há cerca de 2 meses do ANDRE HENRIQUE SIMÕES CARVALHO PEREIRA, OFICIAL DE REGISTOS DA CRC, no dia 21/05/26 informando sobre essa nova resolução e inclusive me orientando sobre como proceder.
Como a D. Sylvia, centenária, apresenta dificuldades de locomoção solicitei a presença de um escrivao do cartório onde ela tem assinatura registrada na minha casa, e sexta feira a noite, após o expediente ele gentilmente compareceu lá e fez o reconhecimento e hoje passei lá para fazer a apostilagem de Haia, parti direto para uma loja da DHL e Já despachei para Lisboa, juntamente com cópia da identidade e da certidão de casamento dela.
A previsão de chegada ao CRC é de 28/05/26, próxima quinta-feira.
Mas não posso deixar de registrar mais uma vez minha elevada admiração pela sua participação neste Fórum.
Poderia partilhar essa resposta que recebeu com a gente? Vai ajudar a quem quiser protocolar o seu pedido de urgência também.
Claro, retire os dados pessoais que possam constar no texto antes de o enviar.
A propósito, se for postar a tabela, peço que poste em formato de foto, não texto. Não sei se consegue ver a sua mensagem acima, mas está totalmente fora de formatação. É mais fácil só postar um print da tabela que receber, o que preserva a formatação.
Esse método é o mais simples e garantido. Antes dessas mudanças podia mandar do menor C como neto junto com o do pai B, mas agora não sabemos como vai ficar.
Ainda estou grilada com aquela historia de enviar o obito de alguem q nao havia sido informado. Ou algo assim. E depois vem essa possibilidade da urgência por idade.
Quase uma teoeia da conspiracao na minha mente. Mas acho q vem uma enxurada de pedidos de comprovacao de vida. O q pode é sair embolando a fila ...
Grato pela dica da postagem da tabela de andamento de processos, essa é a segunda vez que posto e sai sobre nesse formato que é mesmo horrível, vou corrigir nas próximas vezes.
Sobre a resposta que recebi do OFICIAL DE REGISTOS vou postar abaixo:
Caixa de Entrada
RE: PROCESSO 17 ... / 23 - TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Exma. Sra...
Boa tarde,
Face á invocada qualidade de descendente da requerente, informa-se que o pedido de urgência deve ser apresentado mediante requerimento escrito a enviar via correio postal, acompanhado da prova documental do fundamento de urgência que se invocar, pedido esse que será apreciado e decidido de acordo com as orientações definidas pela deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I.P. (CD), de 20.05.2026, que se anexa ao presente email.
OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE .
Comentários
@Tregina
Isso mesmo, ela assinou o projeto como conservadora, é o que aparece no site.
Tabela da CRC LISBOA atualizada para abril/2026.
Infelizmente o segmento NETOS/ADULTOS continua parado em FEVEREIRO/2022.
Estado serviço
abril de 2026
Articulado legal fundamento
Datas de análise (processos NOVOS) - OFICIAL REGISTOS
Quinzena
Mês
Ano
Art.º 2º
Análise no setor
1ª
outubro
2022
Art.º 3.1
Análise no setor (Oficial de registos)
1ª
novembro
2021
Decisão (Conservador de registos)
1ª
outubro
2021
Art.º 3.3
Análise no setor
1ª
março
2026
Art.º 4º
Análise no setor
1ª
abril
2026
Art.º 5º/29º
Menores – análise no setor
1ª
abril
2026
Maiores – análise no setor
1ª
abril
2026
Art.º 8º
Análise no setor
1ª
abril
2026
Art.º 30º
Análise no setor
1ª
abril
2026
Art.º 31º
Análise no setor
1ª
abril
2026
Base X/Art.º 18.6
Análise no setor
1ª
abril
2026
Art. 1.º, n.º 1, alínea c)
Menores – análise no setor
1ª
setembro
2025
(via transcrição)
Maiores – análise no setor
2ª
fevereiro
2022
Art. 1.º, n.º 1, alínea c)
Menores – análise no setor
2ª
janeiro
2026
(via inscrição)
Maiores – análise no setor
1ª
novembro
2023
Declarações de nascimento online (menor de 1 ano)
Análise no setor
2ª
abril
2026
Art. 1.º, n.º 1, alínea c)
Menores de 1 ano – análise no setor
2ª
abril
2026
Menores (restantes) - análise no setor
2ª
março
2026
(via consular)
Maiores – análise no setor
2ª
agosto
2024
Art. 1.º, n.º 1, alínea d)
Menores – análise no setor
1ª
janeiro
2026
Maiores – análise no setor
1ª
fevereiro
2022
Art. 6.º, n.º 1 (maiores)
Análise no setor
1ª
março
2024
Art. 6.º, n.º 1 (maiores)
Redistribuidos em nov-25 da CRC Amadora
1ª
março
2024
Art. 6.º, n.º 1 (maiores)
Redistribuidos em abr-26 da CRC Évora
1ª
janeiro
2023
Art. 6.º, n.º 2 (menores)
Análise no setor
2ª
abril
2026
Art. 6 º, n.º 3 (menores)
Análise no setor
2ª
abril
2026
Art. 6 º, n.º 4
Análise no setor
1ª
janeiro
2026
Art. 6 º, n.º 5
Análise no setor
2ª
outubro
2025
Art. 6.º, n.º 6 (maiores)
Informação/parecer ao GSEJ (Conservador de registos) - processos com competência não subdelegada no CD do IRN, IP
1ª
janeiro
2022
Art. 6.º, n.º 7 (maiores)
Análise no setor
1ª
junho
2021
Art. 6.º, n.º 7 (maiores)
Redistribuidos do Polo CRC Marinha Grande
2ª
março
2021
Art. 6.º, n.º 7 (maiores)
Redistribuidos do Polo CRC Matosinhos
1ª
maio
2021
Art. 6.º, n.º 8 (maiores)
Análise no setor
1ª
outubro
2023
Art. 6.º, n.º 9 (maiores)
Análise no setor
1ª
abril
2026
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho
2ª
outubro
2021
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho
Ex-colónias Africanas
2ª
janeiro
2023
Timor
2ª
janeiro
@eduardo_augusto , boa tarde amigo!
Por uma incrível coincidência recebi em resposta a uma correspondência que enviei em 20/05/2026 reforçando um pedido de URGÊNCIA HUMANITÁRIA feita há cerca de 2 meses do ANDRE HENRIQUE SIMÕES CARVALHO PEREIRA, OFICIAL DE REGISTOS DA CRC, no dia 21/05/26 informando sobre essa nova resolução e inclusive me orientando sobre como proceder.
Como a D. Sylvia, centenária, apresenta dificuldades de locomoção solicitei a presença de um escrivao do cartório onde ela tem assinatura registrada na minha casa, e sexta feira a noite, após o expediente ele gentilmente compareceu lá e fez o reconhecimento e hoje passei lá para fazer a apostilagem de Haia, parti direto para uma loja da DHL e Já despachei para Lisboa, juntamente com cópia da identidade e da certidão de casamento dela.
A previsão de chegada ao CRC é de 28/05/26, próxima quinta-feira.
Mas não posso deixar de registrar mais uma vez minha elevada admiração pela sua participação neste Fórum.
Você é ESPECIAL!
Muito obrigado!
@ugoesteves
Poderia partilhar essa resposta que recebeu com a gente? Vai ajudar a quem quiser protocolar o seu pedido de urgência também.
Claro, retire os dados pessoais que possam constar no texto antes de o enviar.
A propósito, se for postar a tabela, peço que poste em formato de foto, não texto. Não sei se consegue ver a sua mensagem acima, mas está totalmente fora de formatação. É mais fácil só postar um print da tabela que receber, o que preserva a formatação.
Caros, aproveitando a thread.
A é português (nascido em Portugal); B (nascido no BR) é filho A; C (nascido no BR, menor de idade atualmente) é filho de B;
Preciso tirar nacionalidade para B e C.
Levando em conta as mudanças que ocorreram na legislação portuguesa e que começaram a vigorar este ano.
O melhor caminho seria:
1. Primeiro tirar a cidadania de B (formulário C1 - maior)
2. Então B se torna português (e C filho de português) e em seguida tiro a cidadania de C (formulário C1 - menor).
Esse seria o melhor caminho atualmente?
@drhachmann
Esse método é o mais simples e garantido. Antes dessas mudanças podia mandar do menor C como neto junto com o do pai B, mas agora não sabemos como vai ficar.
Ainda estou grilada com aquela historia de enviar o obito de alguem q nao havia sido informado. Ou algo assim. E depois vem essa possibilidade da urgência por idade.
Quase uma teoeia da conspiracao na minha mente. Mas acho q vem uma enxurada de pedidos de comprovacao de vida. O q pode é sair embolando a fila ...
Bom dia, pessoal!
Mais alguem na etapa "para decisão" em Porto?
O processo do meu pai foi submetido em 22/12/21. Depois ele foi enviado de Lisboa para ACP.
Em 20/03/2026 teve a primeira movimentação para "em análise" e foi direto para Decisão. Desde então, mais espera...
Alguém tem noção de quanto tempo fica nessa etapa? Já vão fazer 5 anos de espera 😅
@carlasimone , bom dia!
Grato pela dica da postagem da tabela de andamento de processos, essa é a segunda vez que posto e sai sobre nesse formato que é mesmo horrível, vou corrigir nas próximas vezes.
Sobre a resposta que recebi do OFICIAL DE REGISTOS vou postar abaixo:
Caixa de Entrada
RE: PROCESSO 17 ... / 23 - TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Exma. Sra...
Boa tarde,
Face á invocada qualidade de descendente da requerente, informa-se que o pedido de urgência deve ser apresentado mediante requerimento escrito a enviar via correio postal, acompanhado da prova documental do fundamento de urgência que se invocar, pedido esse que será apreciado e decidido de acordo com as orientações definidas pela deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I.P. (CD), de 20.05.2026, que se anexa ao presente email.
OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE .
Morada para envio:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 198,
1099-003 Lisboa
Com os melhores cumprimentos,
@carlasimone
Quem assinou a gentil correspondência me dando essa preciosa orientação foi:
Prova real de que nem tudo está perdido no IRN...