Se o registro original foi perdido em um incêndio e não há nenhuma via do registro em inteiro teor, é possível que na certidão restaurada não conste a data do registro da criança.
Exemplo: para restaurar a certidão, foram apresentadas carteira de identidade, certidão de óbito e uma cópia do testamento. Todos esses documentos podem ser suficientes para que na emissão do registro restaurado, conste o nome dos pais, mas nenhum deles traz a informação que é essencial para o conservador: se a criança foi registrada, ou reconhecida pelo português.
Aí, é preciso fazer uma análise detalhada dos documentos, pois pode ser que mesmo enviando o que o conservador pediu (tambem entendi que o conservador pediu A e a requerente mandou B), o pedido de nacionalidade ainda assim seja indeferido.
Eu concordo em parte com o que os colegas disseram. No meu entender, o conservador pedir "A" e você mandou "B".
O Ponto central aqui para mim é: o despacho do juiz disse o seguinte "a restauração dos registos que foram perdidos no incêndio, independentemente de autorização judicial, desde que a parte interessada apresente documentação idónea comprovando o registo.”
Temos que prestar bastante atenção neste trecho. O juiz autorizou a restauração, desde que a parte apresente documentos idôneos. Como funcionaria isso na prática? O cartório deveria abrir um procedimento administrativo/interno, onde receberia os documentos apresentados pela parte interessada a ao final concluiria pela restauração do registro.
Então eu buscaria no cartório este processo administrativo comprovando como se deu a restauração, somado ao que o colega já disseram (vou citar aqui)
Certidão de nascimento original, apostilada. Estou entendendo que o livro de registros do cartório foi destruído num incêndio então eu enviaria a via antiga que sua prima tem, devidamente apostilada.
Os autos completos do processo judicial de restauração, não apenas a sentença com a decisão do juiz, também devidamente apostilados. É só ela pedir no fórum que eles disponibilizam. Precisa apostilar.
EU mandaria tudo isto aí, apostilado. Por óbvio que deve correr contra o tempo, pois o prazo é curto.
Estes casos de registro restaurado sempre dão problema, e seria muito importante juntar também, caso tenha, algum documento assinado pela mãe portuguesa, que indique o reconhecimento em vida e na menoridade da requerente da maternidade.
Só para complementar a resposta anterior, se tiver disponibilidade vá até o cartório e converse com o próprio tabelião sobre o caso.
Com certeza ele não simplesmente restaurou o registro com base no despacho do juiz, mas sim há um processo interno onde ele recebeu tais e tais documentos, que deram base a restauração do registro e se encontram arquivados, e portanto há uma decisão ali acerca desta restauração.
O ponto que o @LeoSantos lembrou é importante... Converse com o tabelião (o "dono" do cartório), explique para ele a situação e peça ajuda para resolver. O funcionário do balcão do cartório não vai conseguir te ajudar.
Registros restaurados sempre exigem muita documentação pois aos olhos dos conservadores trazem um risco enorme de fraude. É importante comprovar de forma bem embasada não apenas que o livro de registros não existe mais, mas que o novo registro foi feito com base em informações e documentos reais e não algo criado a partir apenas do relato de alguém.
Apenas para vc entender pq eles sempre desconfiam de resgistros restaurados, leia depois essa reportagem da BBC Brasil. Ela conta como o risco de fraude é sério e pq eles tem sido cada vez mais exigentes com a documentação.
Muito obrigada pelos esclarecimentos e pela ajuda.
Sim, foi feito um processo administrativo para essa restauração do assento dela, tivemos que preencher um requerimento com reconhecimento de assinatura e juntar uma cópia da certidão original, vou pedir para ela entrar em contato com o cartório e solicitar uma cópia autenticada desse processo.
Só para eu ter certeza que entendi certinho, daí envio para Portugal como se fosse cumprimento de exigência: 1 Cópia autenticada e apostilada do processo administrativo de restauração do assento e 1 Cópia autenticada e apostilada da certidão original que ela tem e que foi usada como base no processo de restauração, isso?
Uma outra dúvida, a conservadora diz que não fica reconhecida a maternidade na menoridade, a mãe dela ( portuguesa) tem o casamento transcrito em Portugal, esse ato não considera automaticamente ela filha do casamento?
Pessoal, há pouco mais de 1 ano eu fiz o pedido atribuição, via 1C, para mim e para minha irmã. Hoje, dia 15, enviaram um email pedindo que verificasse uma inconsistência no pedido dela. Segue o que enviaram:
Submissão de pronúncia a proposta de indeferimento, deserção ou nulidade
Assunto: Pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa respeitante a Mari*** *** - NOTIFICAÇÃO
Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, nº 1, alínea a) / b) / 42º nº 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar:
- apresentar nova declaração (impresso de modelo aprovado - Impresso: Modelo 1C) com reconhecimento presencial (designado no Brasil como verdadeiro ou por autenticidade) da assinatura do/a interessado/a, ficando sanada a deficiência do pedido (artigos 35º, nº 1, alínea e) nº 4 do RNP, na redação atual, e artigo 153º do Código do Notariado),
- pretendendo a interessada fazer-se representar, deverá apresentar procuração:
a)contendo a assinatura da interessada reconhecida presencialmente ou outorgada por documento autenticado ou por instrumento público (artigo 31º, nº 2 do referido RNP e artigo 43º, nº 2 do Código do Registo Civil), se o procurador que não tiver a qualidade de advogado/a ou solicitador/a inscrito/a nas respetivas ordens profissionais portuguesas desde que não se verifique, relativamente ao mesmo, a prática regular e continuada de entrega da documentação em causa;
b) emitida por documento escrito e assinado pela interessada, se o procurador tiver a qualidade de advogado/a ou solicitador/a inscrito/a nas respetivas ordens profissionais portuguesas (artigo 31º, nº 2 do referido RNP e artigo 43º, nº 3 do Código do Registo Civil).
Informo V. Exa. de que sem as informações / documentos solicitados, não será dado seguimento ao processo, já que são necessários à apreciação do pedido.
Informa-se, também, que será declarado deserto, e consequentemente extinto e arquivado, o processo que, por negligência do interessado, esteja parado por mais de 6 meses (artigos 277º, alínea c), 281º, nºs 1 e 4, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força dos artigos 41º nº 9 do RNP e 231º do Código do Registo Civil; artigos 87º, 88º e 113º do Código de Procedimento Administrativo aplicáveis por força do artigo 41º nº 9 do RNP).
OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE .
1) Por que estão pedindo isso novamente? Eu não me lembro de ter assinado por ela. Seguimos as instruções dadas no fórum. Acho que cheguei a autenticar a assinatura, mas não apostilei o 1C.
2) Basta então que ela refaça o 1C, assine a autentique? Não precisa apostilar neste caso?
se o procurador que não tiver a qualidade de advogado/a ou solicitador/a inscrito/a nas respetivas ordens profissionais portuguesas desde que não se verifique, relativamente ao mesmo, a prática regular e continuada de entrega da documentação em causa;
Isso aqui é um mito que eu venho combatendo há muito tempo. O procurador nao precisa ser advogado, pode ser qualquer um, desde que não o faça regularmente (e desde que não seja remunerado para isso).
Olá, alguem mais está tendo problemas para pagamento do formulario 1C filho maior ? O link do IRN não carrega de jeito nenhum para finalizar o pagamento, tem uns 2 dias.
Boa tarde pessoal, uma duvida. Meu bisavô era portugues (falecido) e meu avô e meu pai estao vivos. Meu bisavô e me avô se divorciaram 1 vez, mas meu avô é filho do 1 casamento do meu bisavo, e meu pai é filho do 1 casamento do meu avô. Todos foram registrados pelo pai certinho. Tenho que enviar algum documento adicional por causa desses divorcios? Isso implica em algo?
@PauloVitor_02 se foram registrados pelo pai no primeiro ano de vida e a esposa do português não era portuguesa não precisa transcrever casamento nem homologar divórcio.
processo do meu filho menor (artigo 1º, n.º 1 alínea c) da LN - Filho/a de mãe ou de pai português nascido no estrangeiro) foi submetido em 07/08/2025 na ACP e foi finalizado hoje, 20/05/2026. Assento emitido. Agora fico aguardando o processo do meu outro filho maior, dado entrada no mesmo período.
Pergunta boba de um desatualizado. Atribuição de menores continua sendo a mais rápida por Ponta Delgada ou ACP também tem tido bom tempo de análise e resolução?
meu filho de 13 anos acabou de receber o assento. Pretendo agendar a emissão do Cartão Cidadão junto ao Consulado do RJ. Como ele é menor, o cadastro dele no site será no nome dele ou no meu nome, como responsável?
Venho agradecer por todo o auxílio e informações na jornada! O pedido de nacionalidade do meu filho ficou pronto na data de hoje...Enviei em agosto/2025, levando a média de tempo de nove meses.
Entretanto, vi que houve um erro no campo "Nacionalidade" do pai, pois em vez de constar República Federativa do Brasil constou Afeganistão.
Vocês teriam alguma dica de como posso faço para retificar essa informação?
@David Lima mais de um caso recente (vide planilha) tem mostrado que casos 1D de menores na ACP têm sido os mais rápidos. Hoje mesmo recebi o assento do terceiro caso 1D que fiz pra minha família esse ano, todos pela ACP, todos recebidos e conclusos em menos de 80 dias. Isso pode e provavelmente vai mudar com essa informação se difundindo, mas parece ainda ser bom momento para aproveitar.
Estou quase me arriscando nesse de neto pro meu filho uma vez que a minha deve sair somente ano que vem.
Queria saber do pessoal mais experiente, acham que caso mude algo nesse processo de neto e comece demorar, ou referente a essas novas regulamentações do governo, eu teria algum problema em enviar o do meu filho ano que vem como atribuição pra filho se eventualmente o processo de neto estiver em aberto?
Agora que a lei nova está em vigência eu aguardaria um pouco. Veja que até tiraram dos ar no site do IRN os links para baixar os formulários gratuitos ou para pagar a taxa. No pior caso, melhor esperar sair a sua cidadania pois um processo de filho é muito mais simples. No momento não sabemos se vão aplicar para os menores de idade os critérios adicionais que o novo texto da lei exige para netos e nem como seria essa aplicação.
Pessoal, tive dois processos da minha familia enviados para a ACP por DHL. Foram recebidos em 27/04 lá, com envio do recebimento por e-mail pelo IRN. No sistema já aparece numeração e data da submissão em 04/05. Ocorre que até hj não tem local de tramitação. É normal}?
Comentários
@ecoutinho
Se o registro original foi perdido em um incêndio e não há nenhuma via do registro em inteiro teor, é possível que na certidão restaurada não conste a data do registro da criança.
Exemplo: para restaurar a certidão, foram apresentadas carteira de identidade, certidão de óbito e uma cópia do testamento. Todos esses documentos podem ser suficientes para que na emissão do registro restaurado, conste o nome dos pais, mas nenhum deles traz a informação que é essencial para o conservador: se a criança foi registrada, ou reconhecida pelo português.
Aí, é preciso fazer uma análise detalhada dos documentos, pois pode ser que mesmo enviando o que o conservador pediu (tambem entendi que o conservador pediu A e a requerente mandou B), o pedido de nacionalidade ainda assim seja indeferido.
@LeoSantos @Bruna Bettini
@Bruna Bettini @ecoutinho @eduardo_augusto
Eu concordo em parte com o que os colegas disseram. No meu entender, o conservador pedir "A" e você mandou "B".
O Ponto central aqui para mim é: o despacho do juiz disse o seguinte "a restauração dos registos que foram perdidos no incêndio, independentemente de autorização judicial, desde que a parte interessada apresente documentação idónea comprovando o registo.”
Temos que prestar bastante atenção neste trecho. O juiz autorizou a restauração, desde que a parte apresente documentos idôneos. Como funcionaria isso na prática? O cartório deveria abrir um procedimento administrativo/interno, onde receberia os documentos apresentados pela parte interessada a ao final concluiria pela restauração do registro.
Então eu buscaria no cartório este processo administrativo comprovando como se deu a restauração, somado ao que o colega já disseram (vou citar aqui)
Certidão de nascimento original, apostilada. Estou entendendo que o livro de registros do cartório foi destruído num incêndio então eu enviaria a via antiga que sua prima tem, devidamente apostilada.
Os autos completos do processo judicial de restauração, não apenas a sentença com a decisão do juiz, também devidamente apostilados. É só ela pedir no fórum que eles disponibilizam. Precisa apostilar.
EU mandaria tudo isto aí, apostilado. Por óbvio que deve correr contra o tempo, pois o prazo é curto.
Estes casos de registro restaurado sempre dão problema, e seria muito importante juntar também, caso tenha, algum documento assinado pela mãe portuguesa, que indique o reconhecimento em vida e na menoridade da requerente da maternidade.
Desejo uma boa sorte!
@Bruna Bettini @ecoutinho @eduardo_augusto
Só para complementar a resposta anterior, se tiver disponibilidade vá até o cartório e converse com o próprio tabelião sobre o caso.
Com certeza ele não simplesmente restaurou o registro com base no despacho do juiz, mas sim há um processo interno onde ele recebeu tais e tais documentos, que deram base a restauração do registro e se encontram arquivados, e portanto há uma decisão ali acerca desta restauração.
@Bruna Bettini
O ponto que o @LeoSantos lembrou é importante... Converse com o tabelião (o "dono" do cartório), explique para ele a situação e peça ajuda para resolver. O funcionário do balcão do cartório não vai conseguir te ajudar.
Registros restaurados sempre exigem muita documentação pois aos olhos dos conservadores trazem um risco enorme de fraude. É importante comprovar de forma bem embasada não apenas que o livro de registros não existe mais, mas que o novo registro foi feito com base em informações e documentos reais e não algo criado a partir apenas do relato de alguém.
Apenas para vc entender pq eles sempre desconfiam de resgistros restaurados, leia depois essa reportagem da BBC Brasil. Ela conta como o risco de fraude é sério e pq eles tem sido cada vez mais exigentes com a documentação.
@ecoutinho @LeoSantos @eduardo_augusto
Muito obrigada pelos esclarecimentos e pela ajuda.
Sim, foi feito um processo administrativo para essa restauração do assento dela, tivemos que preencher um requerimento com reconhecimento de assinatura e juntar uma cópia da certidão original, vou pedir para ela entrar em contato com o cartório e solicitar uma cópia autenticada desse processo.
Só para eu ter certeza que entendi certinho, daí envio para Portugal como se fosse cumprimento de exigência: 1 Cópia autenticada e apostilada do processo administrativo de restauração do assento e 1 Cópia autenticada e apostilada da certidão original que ela tem e que foi usada como base no processo de restauração, isso?
Uma outra dúvida, a conservadora diz que não fica reconhecida a maternidade na menoridade, a mãe dela ( portuguesa) tem o casamento transcrito em Portugal, esse ato não considera automaticamente ela filha do casamento?
Pessoal, há pouco mais de 1 ano eu fiz o pedido atribuição, via 1C, para mim e para minha irmã. Hoje, dia 15, enviaram um email pedindo que verificasse uma inconsistência no pedido dela. Segue o que enviaram:
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Submissão de pronúncia a proposta de indeferimento, deserção ou nulidade
Assunto: Pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa respeitante a Mari*** *** - NOTIFICAÇÃO
Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, nº 1, alínea a) / b) / 42º nº 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar:
- apresentar nova declaração (impresso de modelo aprovado - Impresso: Modelo 1C) com reconhecimento presencial (designado no Brasil como verdadeiro ou por autenticidade) da assinatura do/a interessado/a, ficando sanada a deficiência do pedido (artigos 35º, nº 1, alínea e) nº 4 do RNP, na redação atual, e artigo 153º do Código do Notariado),
- pretendendo a interessada fazer-se representar, deverá apresentar procuração:
a) contendo a assinatura da interessada reconhecida presencialmente ou outorgada por documento autenticado ou por instrumento público (artigo 31º, nº 2 do referido RNP e artigo 43º, nº 2 do Código do Registo Civil), se o procurador que não tiver a qualidade de advogado/a ou solicitador/a inscrito/a nas respetivas ordens profissionais portuguesas desde que não se verifique, relativamente ao mesmo, a prática regular e continuada de entrega da documentação em causa;
b) emitida por documento escrito e assinado pela interessada, se o procurador tiver a qualidade de advogado/a ou solicitador/a inscrito/a nas respetivas ordens profissionais portuguesas (artigo 31º, nº 2 do referido RNP e artigo 43º, nº 3 do Código do Registo Civil).
Informo V. Exa. de que sem as informações / documentos solicitados, não será dado seguimento ao processo, já que são necessários à apreciação do pedido.
Informa-se, também, que será declarado deserto, e consequentemente extinto e arquivado, o processo que, por negligência do interessado, esteja parado por mais de 6 meses (artigos 277º, alínea c), 281º, nºs 1 e 4, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força dos artigos 41º nº 9 do RNP e 231º do Código do Registo Civil; artigos 87º, 88º e 113º do Código de Procedimento Administrativo aplicáveis por força do artigo 41º nº 9 do RNP).
OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE .
Com os melhores cumprimentos, ...
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Minhas dúvidas são:
1) Por que estão pedindo isso novamente? Eu não me lembro de ter assinado por ela. Seguimos as instruções dadas no fórum. Acho que cheguei a autenticar a assinatura, mas não apostilei o 1C.
2) Basta então que ela refaça o 1C, assine a autentique? Não precisa apostilar neste caso?
@amoraes, o formulário tem que ter a assinatura do requerente reconhecida por autenticidade. Tem que preencher outro formulário e enviar.
Não precisa apostilar, só reconhecer firma por autenticidade mesmo.
@amoraes
Nessas horas a gente ve a importância de ter cópia de tudo que é enviado.
Provavelmente, para economizar ou por desconhecimento, sua irmã fez o reconhecimento por semelhança, em vez de fazer por autenticidade.
A solução é simples: prrencher o formulário de novo, ir no cartorio, assinar e reconhecer por autenticidade e enviar.
...................
@ecoutinho , @LeoSantos , @CarlosASP
se o procurador que não tiver a qualidade de advogado/a ou solicitador/a inscrito/a nas respetivas ordens profissionais portuguesas desde que não se verifique, relativamente ao mesmo, a prática regular e continuada de entrega da documentação em causa;Isso aqui é um mito que eu venho combatendo há muito tempo. O procurador nao precisa ser advogado, pode ser qualquer um, desde que não o faça regularmente (e desde que não seja remunerado para isso).
Olá, alguem mais está tendo problemas para pagamento do formulario 1C filho maior ? O link do IRN não carrega de jeito nenhum para finalizar o pagamento, tem uns 2 dias.
Fiz o envio do processo dia 27/04, foi recebido dia 04/05 na conservatória do Porto e recebi a senha de consulta no email dia 14/05.
Apenas 10 dias entre o recebimento e envio de email.
Boa tarde pessoal, uma duvida. Meu bisavô era portugues (falecido) e meu avô e meu pai estao vivos. Meu bisavô e me avô se divorciaram 1 vez, mas meu avô é filho do 1 casamento do meu bisavo, e meu pai é filho do 1 casamento do meu avô. Todos foram registrados pelo pai certinho. Tenho que enviar algum documento adicional por causa desses divorcios? Isso implica em algo?
@PauloVitor_02 se foram registrados pelo pai no primeiro ano de vida e a esposa do português não era portuguesa não precisa transcrever casamento nem homologar divórcio.
@GustavoA Mesmo problema por aqui. É aguardar a instabilidade do site resolver.
Prezados,
processo do meu filho menor (artigo 1º, n.º 1 alínea c) da LN - Filho/a de mãe ou de pai português nascido no estrangeiro) foi submetido em 07/08/2025 na ACP e foi finalizado hoje, 20/05/2026. Assento emitido. Agora fico aguardando o processo do meu outro filho maior, dado entrada no mesmo período.
@Paulo Lamenza
Parabéns ao novo portuguesinho.
Boa tarde meu povo,
Pergunta boba de um desatualizado. Atribuição de menores continua sendo a mais rápida por Ponta Delgada ou ACP também tem tido bom tempo de análise e resolução?
Obrigado!
Prezados,
meu filho de 13 anos acabou de receber o assento. Pretendo agendar a emissão do Cartão Cidadão junto ao Consulado do RJ. Como ele é menor, o cadastro dele no site será no nome dele ou no meu nome, como responsável?
@David Lima, Ponta Delgada fechou balcão de nacionalidade e transferiu os processos para Lisboa. ACP e CRCentrais tem levado na faixa de 8 meses.
@Paulo Lamenza, cadastro no nome do interessado. E tem que usar um e-mail diferente do seu.
Obrigado!
Bom dia pessoal!!
Venho agradecer por todo o auxílio e informações na jornada! O pedido de nacionalidade do meu filho ficou pronto na data de hoje...Enviei em agosto/2025, levando a média de tempo de nove meses.
Entretanto, vi que houve um erro no campo "Nacionalidade" do pai, pois em vez de constar República Federativa do Brasil constou Afeganistão.
Vocês teriam alguma dica de como posso faço para retificar essa informação?
Desde já agraço.
Grande abraço e obrigado mais uma vez.
@DSMachado
Mande um e-mail para a conservatória solicitando a retificação.
Muito obrigado!! Farei isso @carlasimone !! Desde já agradeço!! Grande abraço!
@David Lima mais de um caso recente (vide planilha) tem mostrado que casos 1D de menores na ACP têm sido os mais rápidos. Hoje mesmo recebi o assento do terceiro caso 1D que fiz pra minha família esse ano, todos pela ACP, todos recebidos e conclusos em menos de 80 dias. Isso pode e provavelmente vai mudar com essa informação se difundindo, mas parece ainda ser bom momento para aproveitar.
Obrigado @lucena ! Vou mandar do meu sobrinho o mais rápido possível <3
@lucena
Estou quase me arriscando nesse de neto pro meu filho uma vez que a minha deve sair somente ano que vem.
Queria saber do pessoal mais experiente, acham que caso mude algo nesse processo de neto e comece demorar, ou referente a essas novas regulamentações do governo, eu teria algum problema em enviar o do meu filho ano que vem como atribuição pra filho se eventualmente o processo de neto estiver em aberto?
@MILANLEMOS
Agora que a lei nova está em vigência eu aguardaria um pouco. Veja que até tiraram dos ar no site do IRN os links para baixar os formulários gratuitos ou para pagar a taxa. No pior caso, melhor esperar sair a sua cidadania pois um processo de filho é muito mais simples. No momento não sabemos se vão aplicar para os menores de idade os critérios adicionais que o novo texto da lei exige para netos e nem como seria essa aplicação.
Pessoal, tive dois processos da minha familia enviados para a ACP por DHL. Foram recebidos em 27/04 lá, com envio do recebimento por e-mail pelo IRN. No sistema já aparece numeração e data da submissão em 04/05. Ocorre que até hj não tem local de tramitação. É normal}?
@viniciusmrocha Sim; demora um tempinho até atualizar.
@amoraes boa noite. Desculpa a pergunta, quando foi recepcionado seu pedido na ACP?
@ecoutinho
Muito obrigado pela resposta, acho que pelo menos até que as coisas se definam melhor eu vou aguardar.