Artigo 1-C

Bom dia a todos!

O Processo de cidadania do meu pai, como neto de português foi finalizado nesta quarta feira (artigo 1-D)

Recebi o assento de nascimento no email, com as orientações para ir ao consulado mais próximo emitir o cartão cidadão e passaporte.


Como o processo do meu pai foi concluido, ja estou começando o meu, inclusive fiz hoje o pedido da certidão de nascimento em inteiro teor reprográfica, e inteiro teor digitada (no processo dele, mandei uma em inteiro teor digitada, para caso não estivesse legivel, evitassemos problemas)


minha pergunta é: como irei mandar o meu processo para o porto, saberiam me dizer, se preciso fazer a transcrição de casamento do meu pai, e só depois de finalizada, dar entrada no processo? ele é o declarante na minha certidão.

ou já posso juntar minha documentação e enviar o processo definitivamente?

de qualquer modo iremos fazer a transcrição de casamento, seria coisa de 1 mes no consulado do rio de janeiro.

Comentários

  • @Vittor

    Pode dar entrada no seu processo imediatamente sem esperar transcrever o casamento do seu pai.

    Te recomendo não mandar as certidões digitadas. Só mande se a reprográfica estiver ilegível (livro danificado, faltando pedaço, tinta desbotada etc), se estiver apenas dificil de ler por conta da caligrafia, deixe a conservatória se virar com isso. É comum as certidões digitadas causarem exigências por conta de pequenos erros de digitação que geralmente passam batido, só use se for indispensável.


    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C

  • VittorVittor Member

    @ecoutinho Cartorio fez o envio da minha documentação hoje, e assim que chegar ja enviarei o meu pedido para o porto1

    Sobre a transcrição, muitos me alertaram, fazer primeiro para só então enviar o pedido, com a justificativa que "ja esperou 4 anos, o que é um mês a mais para a transcrição"

    realmente não tem a possibilidade de ter problemas mandando o pedido sem ter o casamento transcrito antes?


    aproveitando para perguntar, como o processo do meu pai deu certo, estou aproveitando para tirar para mim, e meu irmão, 1-C, acredito que minha mãe, esposa do meu pai, também tenha direito correto? após transcrever o casamento.

    estou seguindo a lista do processo de casamento encontrada aqui no forum.

  • @Vittor

    realmente não tem a possibilidade de ter problemas mandando o pedido sem ter o casamento transcrito antes?

    Como é um processo de filho não vejo motivos para ter problema, pode mandar em paralelo.

    acredito que minha mãe, esposa do meu pai, também tenha direito correto? após transcrever o casamento.

    Sim, só após a transcrição. Em que ano eles se casaram? Dependendo de quando foi os requisitos podem mudar.

    Ela por acaso é funcionária pública? Se sim é importante verificar qual a profissão. Militares (inclusive PM) e cargos públicos não técnicos (por exemplo diplomatas) não podem pedir nacionalidade como cônjuge.

    A lei da nacionalidade acabou de ser alterada. Fiz um post hoje com os novos requisitos da lei para cônjuges, está aqui. Dê uma lida.

  • VittorVittor Member

    @ecoutinho primeiramente agradeço a ajuda até aqui, muito obrigado mesmo.


    Eles se casaram em de 1998, então acredito que seria a lista normal de documentos mesmo.

    Sobre a profissão, isso me deixou um tanto quanto preocupado pois: minha mãe atualmente exerce cargo de assistente social em um processo seletivo de uma prefeitura, não sei se isso se enquadraria, além disso, também tem outro emprego, então, não sei como ficaria a questão.


    sobre a lista de documentos, continua a mesma neste caso?

    • certidao de casamento portuguesa
    • formulario preenchido
    • certidao de nascimento por copia reprografica
    • certidao de nascimento do português
    • identidade
    • registro criminal


  • Olá a todos,


    Gostaria de perguntar se alguém aqui tem experiência com um processo de nacionalidade portuguesa ao abrigo do Artigo 1.º, n.º 1, alínea c) (filho de progenitor português nascido no estrangeiro).


    Hipoteticamente, se um requerente apresentar todos os seus próprios documentos obrigatórios já traduzidos e apostilados, juntamente com o comprovativo de pagamento, mas estiver temporariamente impossibilitado de anexar a certidão de nascimento portuguesa do progenitor porque o processo de transcrição/registo desse progenitor ainda está em andamento, o ACP Porto aceitaria mesmo assim o processo e atribuiria um número de processo enquanto aguarda o documento em falta?


    A situação envolveria um progenitor goês nascido em Goa durante a administração portuguesa antes de 1961, cujos registos civis portugueses estão atualmente em verificação/transcrição através dos antigos registos da Índia Portuguesa. Assim que a Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa emitir a certidão de nascimento portuguesa do progenitor, o requerente enviaria imediatamente o documento para completar a ligação parental.


    Neste tipo de situação, alguém sabe se o ACP Porto poderia:


    1. Aceitar o pedido de nacionalidade e os documentos de suporte já disponíveis,

    2. Aceitar o comprovativo de pagamento, e

    3. Atribuir um número de processo enquanto aguarda a entrega posterior da certidão de nascimento portuguesa do progenitor?


    Além disso, o ACP Porto aceitaria temporariamente, apenas para efeitos informativos:


    - Um comprovativo ou número de referência relativo ao processo em curso do progenitor, e

    - Uma cópia do registo/documento de nascimento português existente em Goa até que a certidão de nascimento portuguesa oficial seja emitida?


    A razão desta pergunta é que os processos de nacionalidade atualmente demoram bastante tempo após a submissão (cerca de 14–15 meses), e gostaria de compreender se seria possível evitar perder ainda mais tempo enquanto se aguarda a finalização do registo português do progenitor.


    Se alguém tiver experiência pessoal ou conhecimento sobre esta situação, ficaria muito grato pela vossa orientação.


    Muito obrigado.

    @ecoutinho @Sergio76

  • @Vittor

    O guia de documentos para processos de cônjuges disponível no fórum é esse abaixo. Faço apenas a ressalva de que a nova lei da nacionalidade deve ser publicada nos próximos dias e não sabemos como o IRN vai tratar os casos que chegarem logo após a publicação da lei, mas antes de eles terem feito os ajustes necessários para atende-la (por exemplo, imagino que vão atualizar o formulário para os novos requisitos).

    Na prática acho que vc tem duas opções:

    1 - Dar entrada no processo logo usando a documentação atual. Esse processo vai ficar na fila por 4 anos de qualquer maneira. Se quando for analisarem lá na frente quiserem os documentos conforme a lei nova eles mandam uma exigência, vc manda os doctos faltantes e o processo segue.

    2 - Aguardar termos mais clareza de como vai ficar e só então envia o processo.

    Se fosse comigo, provavelmente eu iria na primeira opção e mandaria a docuemntação logo.

    Aquisição - Casamento Modelo 3

  • @Picol22

    se um requerente apresentar todos os seus próprios documentos obrigatórios já traduzidos e apostilados, juntamente com o comprovativo de pagamento, mas estiver temporariamente impossibilitado de anexar a certidão de nascimento portuguesa do progenitor porque o processo de transcrição/registo desse progenitor ainda está em andamento, o ACP Porto aceitaria mesmo assim o processo e atribuiria um número de processo enquanto aguarda o documento em falta?

    Eu não faria. O assento de nascimento do progenitor é o documento que dá fundamento ao pedido de nacionalidade. Se enviar sem, eles no momento da criação do processo vão te mandar uma exigência com prazo de 30 dias para apresentar o assento. Se não apresentar o processo pode ser indeferido liminarmente, arquivado e com isso você perdeu o valor da taxa de 175€. Tive um caso assim na família, mas foi de um menor de idade.

  • @ecoutinho @SergioM

    Tem a certeza de que o meu pedido de nacionalidade portuguesa ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, alínea c), não será arquivado se eu o apresentar antes de estar concluído o registo/transcrição de nascimento do meu pai?

    O processo do meu pai encontra-se atualmente em andamento e já está pendente há quatro anos. Prevê-se que seja concluído em novembro de 2027. No caso dos nascimentos ocorridos em Goa antes de 1961, os processos de transcrição tratados pela CRC Lisboa podem demorar cerca de cinco anos a ser concluídos.

    A minha intenção é apresentar o meu pedido de nacionalidade mais cedo para ganhar tempo. Como o ACP demora atualmente cerca de 14 meses a processar os pedidos de nacionalidade, estava a considerar apresentar o meu pedido aproximadamente 12 meses antes de estar concluída a transcrição do meu pai. Assim que o registo de nascimento do meu pai estiver concluído, em novembro de 2027, enviarei imediatamente a respetiva certidão de nascimento ao ACP para que seja junta ao meu processo.

    Por exemplo, se o processo do meu pai for concluído em novembro de 2027 e o ACP demorar cerca de 14 meses a processar os pedidos, apresentar o meu pedido antecipadamente poderá evitar que eu tenha de esperar mais 14 meses após a conclusão da transcrição do meu pai.

    A minha ideia é apresentar o pedido 12 meses antes, juntamente com uma nota a explicar que o registo de nascimento do meu pai ainda está em curso, solicitando que o ACP receba e mantenha o meu processo por enquanto. Gostaria também de solicitar a atribuição de um número de processo para que, assim que o registo de nascimento do meu pai esteja concluído, eu possa enviar imediatamente o documento em falta e pedir que seja anexado ao meu processo.

    Uma vez que o ACP Porto e a CRC Lisboa raramente respondem aos e-mails, ter um número de processo permitir-me-ia enviar o documento diretamente por correio, juntamente com uma carta a indicar o número do meu processo. Desta forma, garantiria que o documento fosse corretamente associado ao meu pedido.

    Assim, em vez de ter de esperar mais 14 meses após a conclusão da transcrição do meu pai, apenas teria de aguardar os meses restantes do tempo normal de processamento do ACP. Além disso, isso daria ao ACP tempo suficiente para analisar o meu pedido assim que o documento em falta fosse apresentado.

    Já contactei o ACP Porto e a CRC Lisboa sobre esta questão, mas ultimamente não têm respondido aos e-mails.

  • editado June 5

    @Picol22

    Tem a certeza de que o meu pedido de nacionalidade portuguesa ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, alínea c), não será arquivado se eu o apresentar antes de estar concluído o registo/transcrição de nascimento do meu pai?

    O que tenho certeza é que receberá uma notificação exigindo o assento de nascimento do seu pai no prazo de 30 dias e informando que se não for atendido no prazo o processo será indeferido liminarmente e arquivado. Se após os 30 dias o processo realmente será indeferido e arquivado, é algo que só o oficial de registos poderá decidir e você estará contando com a sorte.

    Abaixo está um caso real, observe que assim como você pretende fazer, o pedido foi apresentado sem o assento de nascimento do pai/mãe português e o motivo de ter sido apresentado sem o assento é exatamente o mesmo: “economizar tempo”.

    Não me leve a mal, mas já expliquei anteriormente por quê eu não faria e não vou me estender novamente nas razões e nos argumentos. O processo é seu e o risco também. Se quiser arriscar, faça e depois avise o que aconteceu.

  • @Picol22

    Você está muito afoito com esses processos e querendo certezas e verdades que ninguém pode te garantir.

    Você está contando que o processo do seu pai durará 5 anos. Isso não é nada garantido. Meu exemplo pessoal: entrei com o processo do meu pai em outubro de 21, a "previsão" na época era de 1 ano e meio a 2. Levou 3 anos e 3 meses, e isso porque pegou um conservador rápido. Vi processos que entraram 1 mês depois saírem mais de 1 ano depois. Os tempos estão aumentando progressivamente.

    Essa estratégia de enviar o próprio processo antes da conclusão do pai foi muito usada há alguns anos, mas agora existe uma conferência inicial dos documentos, ou seja, como o @ecoutinho bem disse, se faltar algum documento básico a exigência já vem na hora com prazo de 30 dias úteis e já tivemos relatos de recusa de aumento desse prazo. Pode ser que pegue um conservador gente boa que aceite esperar? Até pode, mas eu não contaria com isso. Diria que a chance maior é de ter o processo arquivado por falta de documentação básica.

    Enfim, eu não arriscaria, mas o dinheiro é seu, se quiser arriscar, arrisque, mas sabendo que tem boa chance de perder o dinheiro gasto no processo e ter que gastar tudo novamente depois.

  • @ecoutinho @SergioM

    Olá,

    Gostaria de colocar uma questão sobre o recente recrutamento de novos funcionários do IRN. Vi alguns anúncios indicando que novos trabalhadores foram contratados, mas não tenho a certeza se estas contratações se destinam especificamente ao processamento de pedidos de nacionalidade ou se abrangem todos os serviços do IRN em Portugal.

    Poderiam, por favor, esclarecer se algum dos novos funcionários foi colocado em departamentos que tratam processos de nacionalidade, como a CRC Lisboa ou o ACP Porto, e se estes reforços deverão contribuir para reduzir o atual atraso na tramitação dos pedidos de nacionalidade?

    Agradeço desde já a vossa atenção e disponibilidade.

  • @SergioM

    Apenas ratificando o que vc falou sobre prazos...

    Entrei com meu processo em nov de 21 e a perspectiva era a mesma que a sua 18 a 24 meses.

    Minha nacionalidade saiu em abril de 2026 ou seja 4 anos e 5 meses depois , se tivesse enviado a de minha filha teria sido tempo e dinheiro no ralo.

    Enviamos agora e o gasto no RJ foi de 175 euros mais 330 certidão + reconhecimento + 360 apostilas + 328 DHL

    Fica a conta para o @Picol22 fazer e pensar...

  • @mfernandabarbosa exatamente, entrou 1 mês depois e saiu mais de 1 ano depois. Os prazos estão aumentando absurdamente.

    @Picol22, o IRN não é responsável apenas por processos de nacionalidade, mas por uma série de serviços que impactam muito mais a vida de quem mora em Portugal e que também sofrem com a falta de pessoal. Os novos conservadores devem atuar em todas essas áreas.

    Veja o exemplo que a @mfernandabarbosa e eu demos: eles levaram mais de 1 ano para analisar 1 mês de processos. Pegamos um exemplo extremo, mas é normal levarem vários meses para avançar 1 único mês, ou seja, os prazos não estão estáveis, estão aumentando consideravelmente a cada dia. Vou dar outro exemplo: enviei meu processo de filho em fevereiro de 25, na época a expectativa era de 11 meses, mas levou quase 15 meses. E em 2021 a expectativa para um processo desses era de 4-6 meses.

    Eu não acredito que veremos uma diminuição de prazos tão cedo, com sorte esses novos conservadores sejam suficientes para evitar que os prazos continuem aumentando tanto.

    Daqui uns bons anos, quando terminarem de analisar os processos de sefarditas e passarem o grosso dos processos de netos de 21 e 22, aí sim os prazos devem cair.


  • @ecoutinho @Sergio76

    "Relativamente à CRC de Lisboa e à Conservatória ACP do Porto, gostaria de saber se ambas as conservatórias encerram durante os meses de julho e agosto e suspendem a análise dos processos devido às férias de verão dos funcionários, ou se continuam a analisar e tramitar os processos de nacionalidade normalmente."

  • @Picol22

    Teoricamente não param, continuam funcionando normalmente. Na prática, como muitos funcionários saem de férias, o ritmo de trabalho diminui sim.

  • @ecoutinho @Sergio76


    Olá a todos,

    Tenho uma dúvida relativamente ao prazo após a aprovação de um processo de nacionalidade no Conservatório dos Registos Centrais (CRC) em Lisboa.

    O meu processo (por exemplo) foi submetido em novembro de 2021, e o CRC está atualmente a analisar os processos de outubro de 2021. Supondo que o meu processo seja analisado no próximo mês e seja aprovado.

    Após a aprovação, quanto tempo demora normalmente até o registo de nascimento ser concluído e o assento de nascimento ser emitido?

    É normalmente:

    1 mês após a aprovação

    2 a 3 meses após a aprovação

    Ou acontece no mesmo mês da aprovação?

    Agradecia muito experiências reais ou prazos recentes.

    Obrigado desde já.

  • @Picol22

    Antigamente podia levar semanas ou meses, mas desde 2024, quando mudaram o sistema, o assento de nascimento é lavrado automaticamente assim que o processo é aprovado.


  • @ecoutinho

    Isto se aplica a todos os processos de nacionalidade ou apenas ao artigo 1(1)(c) da lei da nacionalidade?

  • @Picol22

    Se aplica a todos os processos que vc consegue acompanhar pelo site do IRN (o “site das bolinhas”). O sistema é um só, independente do artigo da lei e da conservatória.

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