Artigo 1-C
Bom dia a todos!
O Processo de cidadania do meu pai, como neto de português foi finalizado nesta quarta feira (artigo 1-D)
Recebi o assento de nascimento no email, com as orientações para ir ao consulado mais próximo emitir o cartão cidadão e passaporte.
Como o processo do meu pai foi concluido, ja estou começando o meu, inclusive fiz hoje o pedido da certidão de nascimento em inteiro teor reprográfica, e inteiro teor digitada (no processo dele, mandei uma em inteiro teor digitada, para caso não estivesse legivel, evitassemos problemas)
minha pergunta é: como irei mandar o meu processo para o porto, saberiam me dizer, se preciso fazer a transcrição de casamento do meu pai, e só depois de finalizada, dar entrada no processo? ele é o declarante na minha certidão.
ou já posso juntar minha documentação e enviar o processo definitivamente?
de qualquer modo iremos fazer a transcrição de casamento, seria coisa de 1 mes no consulado do rio de janeiro.
Comentários
@Vittor
Pode dar entrada no seu processo imediatamente sem esperar transcrever o casamento do seu pai.
Te recomendo não mandar as certidões digitadas. Só mande se a reprográfica estiver ilegível (livro danificado, faltando pedaço, tinta desbotada etc), se estiver apenas dificil de ler por conta da caligrafia, deixe a conservatória se virar com isso. É comum as certidões digitadas causarem exigências por conta de pequenos erros de digitação que geralmente passam batido, só use se for indispensável.
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C
@ecoutinho Cartorio fez o envio da minha documentação hoje, e assim que chegar ja enviarei o meu pedido para o porto1
Sobre a transcrição, muitos me alertaram, fazer primeiro para só então enviar o pedido, com a justificativa que "ja esperou 4 anos, o que é um mês a mais para a transcrição"
realmente não tem a possibilidade de ter problemas mandando o pedido sem ter o casamento transcrito antes?
aproveitando para perguntar, como o processo do meu pai deu certo, estou aproveitando para tirar para mim, e meu irmão, 1-C, acredito que minha mãe, esposa do meu pai, também tenha direito correto? após transcrever o casamento.
estou seguindo a lista do processo de casamento encontrada aqui no forum.
@Vittor
realmente não tem a possibilidade de ter problemas mandando o pedido sem ter o casamento transcrito antes?
Como é um processo de filho não vejo motivos para ter problema, pode mandar em paralelo.
acredito que minha mãe, esposa do meu pai, também tenha direito correto? após transcrever o casamento.
Sim, só após a transcrição. Em que ano eles se casaram? Dependendo de quando foi os requisitos podem mudar.
Ela por acaso é funcionária pública? Se sim é importante verificar qual a profissão. Militares (inclusive PM) e cargos públicos não técnicos (por exemplo diplomatas) não podem pedir nacionalidade como cônjuge.
A lei da nacionalidade acabou de ser alterada. Fiz um post hoje com os novos requisitos da lei para cônjuges, está aqui. Dê uma lida.
@ecoutinho primeiramente agradeço a ajuda até aqui, muito obrigado mesmo.
Eles se casaram em de 1998, então acredito que seria a lista normal de documentos mesmo.
Sobre a profissão, isso me deixou um tanto quanto preocupado pois: minha mãe atualmente exerce cargo de assistente social em um processo seletivo de uma prefeitura, não sei se isso se enquadraria, além disso, também tem outro emprego, então, não sei como ficaria a questão.
sobre a lista de documentos, continua a mesma neste caso?
Olá a todos,
Gostaria de perguntar se alguém aqui tem experiência com um processo de nacionalidade portuguesa ao abrigo do Artigo 1.º, n.º 1, alínea c) (filho de progenitor português nascido no estrangeiro).
Hipoteticamente, se um requerente apresentar todos os seus próprios documentos obrigatórios já traduzidos e apostilados, juntamente com o comprovativo de pagamento, mas estiver temporariamente impossibilitado de anexar a certidão de nascimento portuguesa do progenitor porque o processo de transcrição/registo desse progenitor ainda está em andamento, o ACP Porto aceitaria mesmo assim o processo e atribuiria um número de processo enquanto aguarda o documento em falta?
A situação envolveria um progenitor goês nascido em Goa durante a administração portuguesa antes de 1961, cujos registos civis portugueses estão atualmente em verificação/transcrição através dos antigos registos da Índia Portuguesa. Assim que a Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa emitir a certidão de nascimento portuguesa do progenitor, o requerente enviaria imediatamente o documento para completar a ligação parental.
Neste tipo de situação, alguém sabe se o ACP Porto poderia:
1. Aceitar o pedido de nacionalidade e os documentos de suporte já disponíveis,
2. Aceitar o comprovativo de pagamento, e
3. Atribuir um número de processo enquanto aguarda a entrega posterior da certidão de nascimento portuguesa do progenitor?
Além disso, o ACP Porto aceitaria temporariamente, apenas para efeitos informativos:
- Um comprovativo ou número de referência relativo ao processo em curso do progenitor, e
- Uma cópia do registo/documento de nascimento português existente em Goa até que a certidão de nascimento portuguesa oficial seja emitida?
A razão desta pergunta é que os processos de nacionalidade atualmente demoram bastante tempo após a submissão (cerca de 14–15 meses), e gostaria de compreender se seria possível evitar perder ainda mais tempo enquanto se aguarda a finalização do registo português do progenitor.
Se alguém tiver experiência pessoal ou conhecimento sobre esta situação, ficaria muito grato pela vossa orientação.
Muito obrigado.
@ecoutinho @Sergio76
@Vittor
O guia de documentos para processos de cônjuges disponível no fórum é esse abaixo. Faço apenas a ressalva de que a nova lei da nacionalidade deve ser publicada nos próximos dias e não sabemos como o IRN vai tratar os casos que chegarem logo após a publicação da lei, mas antes de eles terem feito os ajustes necessários para atende-la (por exemplo, imagino que vão atualizar o formulário para os novos requisitos).
Na prática acho que vc tem duas opções:
1 - Dar entrada no processo logo usando a documentação atual. Esse processo vai ficar na fila por 4 anos de qualquer maneira. Se quando for analisarem lá na frente quiserem os documentos conforme a lei nova eles mandam uma exigência, vc manda os doctos faltantes e o processo segue.
2 - Aguardar termos mais clareza de como vai ficar e só então envia o processo.
Se fosse comigo, provavelmente eu iria na primeira opção e mandaria a docuemntação logo.
Aquisição - Casamento Modelo 3
@Picol22
se um requerente apresentar todos os seus próprios documentos obrigatórios já traduzidos e apostilados, juntamente com o comprovativo de pagamento, mas estiver temporariamente impossibilitado de anexar a certidão de nascimento portuguesa do progenitor porque o processo de transcrição/registo desse progenitor ainda está em andamento, o ACP Porto aceitaria mesmo assim o processo e atribuiria um número de processo enquanto aguarda o documento em falta?
Eu não faria. O assento de nascimento do progenitor é o documento que dá fundamento ao pedido de nacionalidade. Se enviar sem, eles no momento da criação do processo vão te mandar uma exigência com prazo de 30 dias para apresentar o assento. Se não apresentar o processo pode ser indeferido liminarmente, arquivado e com isso você perdeu o valor da taxa de 175€. Tive um caso assim na família, mas foi de um menor de idade.