Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • Pessoal, muito obrigado.

    Mesmo frequentando o fórum há mais de um ano, ainda me impressiono com a quantidade de informações precisas disponibilizadas. Fora a presteza e a boa vontade em ajudar o próximo que vocês, colegas, possuem.

    Ligarei pro cartório de notas aqui do meu bairro pra confirmar se podem reconhecer a assinatura do escrevente de itaperuna.

    Obrigado novamente,

    Abraços.

  • Prezados!

    A nova lei nao alterou em nada os requsitos aos processos de filhos e netos e, permanecem os mesmos da lei anterior. O que será alterado sao os requisitos das naturalizacoes derivadas do tempo de residencia e aos conjuges, que precisarao comprovar outros vinculos com Portugal. Ressalto, que estes vinculos ainda nao foram definidos pelo governo portugues, o que impedirá que as Conservatórias exijam dos conjuges, neste primeiro momento, o cumprimento desses vinculos.

    É bom termos o cuidado para nao propagarmos informacoes inveridicas, causando "panico", ansiedade e correria desnecessárias aos interessados nos processos de nacionalidades.

    Aos conjuges sim, é importante a agilizacao dos pedidos de nacionalidades, pois nao sabemos quando e o que de fato, será exigido futuramente por Portugal aos novos processos!

  • editado May 6

    @ronaldorj

    A nova lei nao alterou em nada os requsitos aos processos de filhos e netos e, permanecem os mesmos da lei anterior

    Essa afirmação não está correta.

    Para filhos vc está certo, nada mudou.

    Para netos houve mudança sim. Caiu o artigo 1.3 (o que diz explicitamente que o conhecimento suficiente da língua portuguesa caracteriza a efetiva ligação) e foram acrescentados novos requisitos no artigo 6.1 (comprovar que conhece os direitos e deveres, que conhece os símbolos nacionais etc).

    Se essas mudanças trarão impactos ou não, é outra história e nesse momento ninguém consegue afirmar pois vai depender de regulamentação e como serão aplicadas pelos conservadores.

    A comprovação do conhecimento de direitos/deveres e símbolos nacionais pode ser tão simples quanto marcar um X no formulário dizendo que conhece os direitos e deveres ou tão complicada quanto ter que fazer uma provinha em algum lugar e pegar um certificado para mandar junto do processo.

    A efetiva ligação pode ser que continuem a usar o idioma como é hoje ou pode ser que volte o inferno que era antes de 2020 de ter que ficar comprovando viagens regulares a Portugal, provar que é torcedor do Vasco, que desde menino era membro do fã clube do Roberto Leal etc. O ponto é que as versões da lei que vigoraram desde Nov/2020 eram explicitas em estabelecer o critério objetivo para os netos: se fala português tem efetiva ligação. O texto novo retirou essa clareza nesse requisito e no mínimo abre espaço para subjetividade.

    Tudo vai depender do que vai querer o legislador quando regulamentar e da boa vontade do IRN quando for interpretar e aplicar a lei.

    Concordo que pânico não ajuda nunca, mas não se pode tapar o sol com a peneira e achar que nada mudou pq não é verdade, as mudanças no texto são significativas, mesmo para os netos, precisamos agora saber como será na prática.

  • @ecoutinho

    Vc está correto. Vamos aguardar para ver na prática, o que Portugal decidirá, quanto a estes novos requisitos!

  • @ecoutinho @ronaldorj


    Estava lendo os seus comentários acima e gostaria de saber que alteração a nova Lei trouxe para conjuges.


    Grata.

  • Outra dúvida,


    Enviei os documentos para a transcrição mas esqueci de enviar um envelope extra. A ausência do envelope pode causar problemas?

  • @mmferreira se foi pro RJ não tem problema se estiver tudo certo. Na transcrição do meu pai também não mandei e foi aceito normalmente.

    Acho que só dá problema se precisarem devolver os documentos, mas eles só devolvem se tiver algo de errado que impeça a transcrição.

  • Eai pessoal, beleza?

    Estou com um processo de cidadania portuguesa (processo de filho), o processo deu início em fevereiro de 2025, esta na Conservatória dos Registos Centrais e a assessoria que eu fechei deu 3 anos e meio para ser concluído.

    Estava pensando em dar entrada em outro processo e ir presencialmente na ACP, para dar inicio a um novo processo.

    Alguém sabe dizer se e uma boa ideia? Estou com medo de ter dois processos em andamento e ter algum problema.

  • @ArthurGaspar, já adianto que ir pessoalmente no ACP para dar entrada não é uma possibilidade, eles fecharam o atendimento presencial no ano passado e só recebem processos por correios.

    Quanto a ter 2 processos, em tese não pode, mas nunca vi ninguém tentar. O correto é solicitar o cancelamento desse (que pode levar até 1 ano) e depois entrar com outro, sendo que mesmo enviando para o ACP existe o risco de ser redistribuído para outra conservatória, inclusive a CRCentrais.

    Outra notícia ruim é que essa previsão de 3 anos e meio é extremamente otimista. Na CRCentrais, processos de filhos já passam dos 4 anos.

  • editado May 6

    @mmferreira

    Estava lendo os seus comentários acima e gostaria de saber que alteração a nova Lei trouxe para conjuges.

    Vou comentar os artigos que mudaram e afetam cônjuges. Tive que quebrar em dois pedaços pois ficou muito longo.

    Art 3.4 - A aquisição da nacionalidade com fundamento nos n.os 1 e 3 depende da não verificação de nenhuma das situações previstas nas alíneas f) a h) do n.º 1 do artigo 6.º.

    Diz que não pode cair nas situações das letras f, g e h do artigo 6.1. Vamos olhar o que o artigo 6.1 diz nessas alíneas (letras). O grifo é meu.

    Artigo 6.º Requisitos

    1. O Governo concede a nacionalidade portuguesa aos indivíduos que, no momento do pedido, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
      1. Serem maiores de idade, segundo a lei portuguesa;
      2. Residirem legalmente no território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, ou 10 anos, no caso de nacionais de outros países;
      3. Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;
      4. Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
      5. Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
      6. Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, puníveis segundo a lei portuguesa;
      7. Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
      8. Não sejam destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;
      9. Possuírem capacidade para assegurar a sua subsistência.


    As letras f g e h basicamente dizem que a pessoa não pode ter sido condenada a pena superior a 3 anos, nem envolvida com terrorismo e nem sob sanção da ONU ou União Europeia (salvo engano se aplica a sanções contra crimes de guerra ou contra a humanidade).

    Até aqui, tudo bem, mas o problema aparece está no artigo 9 que trata das situações em que o Ministério Público se opõe ao pedido de nacionalidade. Veja abaixo.

    Artigo 9.º Fundamentos

    1. Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
      1. A inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, tendo em consideração os parâmetros materiais constantes das alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 6.º, incluindo a ponderação de condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais;
      2. (Revogada)
      3. O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
      4. (Revogada.)
    2. Não há oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa quando o casamento ou a união de facto tenha mais de seis anos ou quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, exceto com fundamento nos parâmetros materiais das alíneas f) a h) do n.º 1 do artigo 6.º.


  • editado May 6

    @mmferreira

    Continuando....

    O Artigo 9.1 acrescenta todas as letras de c até i do artigo 6.1 a ainda por cima inclui essa restrição de condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais que para mim é uma porta aberta a todo tipo de perseguição.

    Não quero descambar para uma discussão política, mas não dá para mostrar o ponto sem usar alguns exemplos para ilustrar:

    • Eu dizer que acho o Chega um partido neo-nazista e que o André Desventura é um delinquente e criminoso seria enquadrado como ultraje? Afinal um é um partido político reconhecido (infelizmente), o outro um parlamentar (infelizmente ao quadrado) e lider deste partido.
    • Eu postar na minha rede social um vídeo da música "Vira-Vira" dos Mamonas Assassinas, em que eu canto e danço a piada do "Português na suruba", ao som da famosa melodia "Arrebita" do Roberto Leal seria uma afronta à comunidade Luso Brasileira?
    • Ser filmado em um protesto em Lisboa em que há cartazes representando o primeiro ministro Montenegro com chifrinhos como se fosse o capeta é uma afronta a símbolos nacionais?
    • Eu dizer que acho que Portugal cometeu crimes contra a humanidade ao escravizar africanos e vendê-los como mercadoria por 300 anos seria uma afronta à história de Portugal?
    • Eu falar dos crimes que os navegadores portugueses (inclusive Vasco da Gama, Afonso de Albuquerque e outros) cometeram na Índia, durante o período das navegações, quando massacraram cidadades inteiras, envenenaram poços de água e em alguns casos mataram mulheres e crianças seria uma afronta aos heróis nacionais??

    Em outros tempos eu diria que seria justo dizer que esse tipo de preocupação é uma bobagem beirando a paranóia, mas atualmente é uma preocupação válida e justa. Quem vive nos EUA, na Hungria ou na Rússia nos dias atuais tem motivos reais para ter medo das consequências de atos como esses que, pode-se concordar ou não, mas fazem parte das liberdades individuais e direito de opinião que cada um de nós tem.

    O artigo 9.2 diz que se tiver 6 anos de casamento ou filhos em comum nada disso importa e basta não ter condenação (letras f,g h).

    Resumindo:

    1. Se for casado há mais de 6 anos ou tiver 3 anos de casado + filhos com o português precisa:
      1. Não pode ser militar ou funcionário público não técnico (art 9.2), já é assim hj.
      2. Não ser condenado a prisão de 3 anos ou mais (alínea f)
      3. Não representar perigo ou grave ameaça a segurança nacional (alínea g)
      4. Não estar sob sanção da ONU ou da UE (alínea h)
    2. Se estiver casado há menos de 6 anos e não tiverem filhos precisa:
      1. Não pode ser militar ou funcionário público não técnico (art 9.2), já é assim hj.
      2. Comprovar que conhece a língua (alínea c)
      3. Conhecer direitos e deveres (alínea d)
      4. Declarar adesão ao Estado de Direito (alínea e)
      5. Não ser condenado a prisão de 3 anos ou mais (alínea f)
      6. Não representar perigo ou grave ameaça a segurança nacional (alínea g)
      7. Não estar sob sanção da ONU ou da UE (alínea h)
      8. Ter $$$ para garantir a subsistência (se receber algum benefício social é um problema? não sei...).
      9. Não ser condenado por ultraje aos símbolos nacionais (ter disco do Mamonas Assassinas é ofensa ou não? Dizer que não torce para o Vasco é OK? Dizer que Portugal cometeu crimes contra a humanidade quando escravizou africanos por 300 anos seria considerado uma ofensa?)

    Se me perguntar, me parece que piorou bastante mas como disse antes vai depender muito de como regulamentarem e como aplicarem na vida real isso tudo.

    No longo prazo me incomoda muito a porta aberta que deixaram para no futuro criarem uma barreira ideológica com essa "afronta aos símbolos nacionais".

  • ter disco do Mamonas Assassinas é ofensa ou não? 

    @ecoutinho Mamonas era bastante popular em Portugal na minha geraçao (millenial), nunca seria ofensa ser fã.

  • @ecoutinho nessa de símbolos nacionais eu vou discordar de você. Posso estar enganado, mas entendo que símbolos nacionais são aqueles descritos objetivamente na constituição portuguesa, em seu art. 11: a bandeira nacional e o hino nacional.

    O crime citado de ultraje também é tipificado no codigo penal português:


    Artigo 332.º – Ultraje de símbolos nacionais e regionais

    1 - Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

    2 - Se os factos descritos no número anterior forem praticados contra as Regiões Autónomas, as bandeiras ou hinos regionais, ou os emblemas da respectiva autonomia, o agente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.


    Entendo que foi uma forma de incluir um crime que já existe, mas com pena inferior aos 3 anos e que de outra forma não seria impeditivo à naturalização.

  • editado May 6

    @SergioM

    Obrigado por esclarecer. Não conhecia a tipificação. Ainda assim, lendo me parece que há espaço para alguma subjetividade, afinal o que seria "ultrajar" ou "faltar com o respeito devido"? Para mim faria sentido se fosse algo que pregasse contra a independência do país (como pregar a volta da União Ibérica, por exemplo) ou contra o Estado democrático (propondo a volta à ditadura Salazarista, por exemplo).

    Mas vendo pelo lado positivo, pelo menos é algo que já existe e há uma tipificação, mesmo que no meu entender seja vaga.

  • editado May 6

    @pt_pt

    Mamonas era bastante popular em Portugal na minha geraçao (millenial), nunca seria ofensa ser fã

    Muito bom saber 😂 Eu qdo criança tinha todos discos do Roberto Leal, pois realmente frequentávamos os eventos da “colônia” portuguesa em SP e, apesar de ser um pouco caricato, eu adorava as danças típicas. Quando adulto, já por volta dos 20 anos me divertia demais com os Mamonas, vai entender.

  • Olá pessoal, boa tarde. Meu nome é Igor. Tenho cidadania portuguesa desde 2019, obtida pelo Arquivo Central do Porto, e meu casamento já está transcrito.


    Quero agora dar entrada na cidadania do meu filho. Ele tem 1 ano e 3 meses, nasceu no Brasil. Tentei fazer o registro civil online, mas não conseguimos concluir porque minha esposa não tinha a Chave Móvel Digital e acabamos perdendo o prazo de 1 ano.


    Queria saber quais documentos são necessários para dar entrada no processo dele, qual o prazo atual e qual o melhor lugar para fazer esse pedido. Obrigado.

  • @igorsalvochaves

    Siga o guia abaixo, lá tem os documentos e para onde enviar. Se encaminhar para o ACP, como indicado lá, deve ficar pronto em uns 8 meses.

    Atribuição - Filhos Menores Formulário 1C

  • @ecoutinho

    '...Vou comentar os artigos que mudaram e afetam cônjuges. Tive que quebrar em dois pedaços pois ficou muito longo..."

    Agradeço muito pelo verdadeiro compilado que vc fez. Ajuda muito.

    Só pra ajudar a outros colegas que querem fazer a transcrição do casamento aqui no consulado do RJ seguem as minhas datas.


    Dia 04/05 - recepção da documentação no Consulado do RJ.

    Dia 06/05 as 11:30 - envio do e-mail com os dados para pagamento da transcrição.

    Dia 06/05 as 14:00 - envio por email do comprovante do pagamento.

    Dia 06/05 às 15:16 - envio por e-mail do Assento de casamento português.

  • @mmferreira

    Pelo que li e assisti em videos de canais idoneos, é o seguinte:

    Para todos os processos de naturalização (residentes e cônjuges) e seus descendentes, serão exigidos comprovação de vínculos com Portugal como, o conhecimento da língua portuguesa (continua implicito para os cidadaos de paises que falam o idioma portugues, como o Brasil, nao precisar comprovar este vinculo). além disso, conhecimento da cultura, da organização política e dos valores democráticos portugueses, a serem comprovados por testes e, uma declaração solene de adesão aos princípios da República. Esses "testes", ainda dependem de regulamentação específica para definir quais e como serão aplicados na prática. Enquanto não houver esta regulamentação, esta parte da lei não entrará em vigor.

    Sinceramente entendi, que as mudanças irao abranger as aquisicoes (naturalizacoes) de nacionalidades (conjuges e residentes) e, como os netos recebem por atribuicao (consanquineamente), estes nao serao afetados. Entretanto, na leitura do @ecoutinho, que respeito muito, os netos deverao ser afetados. Se alguem tiver algum entendimento mais claro, para enriquecer o conhecimento deste fórum, será bem-vindo.

    Como em Portugal, tudo, rigorosamente tudo, é semore muto confuso, precisaremos ficar com o pé atras e aguardar a regulamentacao destes vinculos, o que de acordo com as informacoes, o governo terá até 3 meses para regulamentar estes vinculos, para que possam a partir da[i, serem exigidos.

    O fato é que, quem é neto ou conjuge, é bom correr com os pedidos, por que nao sabemos o que será exigido no futuro para estes grupos de interessados.

  • @SergioM Obrigado pela informação!

  • @ecoutinho o que seria funcionario publico nao tecnico? e isso se aplica só para cidadania por casamento certo? Se eu for funcionaria publica no Brasil e estou adquirindo cidadania por ser filha ou neta nao tem problema ne? Nao sabia disso kk.

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