Quando os netos tiveram a situação facilitada, o problema não era só a palavra “laços”; era a falta de definição objetiva. Se agora a definição anterior foi substituída por uma remissão mais ampla e menos direta, é natural desconfiar.
Eu espero SINCERAMENTE que esse meu receio seja só paranóia
Indo além na paranoia: ¿pela falta de definição, para os netos, o pior cenário não poderia ser o de alguém ter de fazer uma prova em Portugal para provar o conhecimento de história/símbolos nacionais/etc. (língua nacional pressuposta para os naturais e nacionais de países lusófonos) e ainda assim lhe ser argumentado que não tem ligação efetiva com o país, já que não há nada de concreto que defina esses laços?
@ecoutinho@andrelas@carlasimoneQuando saberemos efetivamente quais são os requisitos que os netos precisarão cumprir, sem entrelinhas? Há algum prazo estipulado? A lei, nesse caso, já está em vigor, correto?
Sou totalmente leigo no assunto, mas imagino o seguinte: para que se exija algo de alguém, esse “algo” deve existir e estar muito bem definido, sem margem para entrelinhas ou interpretações diversas, concordam?
Então, quando a lei for publicada no Diário da República, eles precisam automaticamente indicar também como esses requisitos deverão ser cumpridos? Ou isso pode ser definido posteriormente, quando “der na telha”?
Em tese 90 dias, o prazo que a própria lei aprovada informa que será feita a regulamentação.
Na prática temos mudanças aprovadas em 2022 que até hoje não foram implementadas pq ainda não foram regulamentadas (como a recolha de dados biométricos durante o pedido de nacionalidade).
Minha aposta, conhecendo o pessoal da terrinha, é que vai demorar um bocado ainda para termos clareza.
Sou totalmente leigo no assunto, mas imagino o seguinte: para que se exija algo de alguém, esse “algo” deve existir e estar muito bem definido, sem margem para entrelinhas ou interpretações diversas, concorda?
Seria o correto, mas entre 2015 e 2020, como o @andrelas bem lembrou, a lei exigia efetiva ligação para netos mas em lugar nenhum havia critérios objetivos para isso o que na prática tornava muito dificil um neto obter nacionalidade e as pessoas ficavam tentando arrumar provas que achavam que seriam convincentes (viagens regulares a Portugal, se tornar sócio de clubes como o Vasco no RJ ou a Portuguesa de Desportos em SP etc). E quando chegava para o conservador avaliar na maioria das vezes essas evidências todas eram consideradas insuficientes. Era uma verdadeira terra de ninguém.
A mudança na lei em nov/2020 que tornou o acesso aos netos mais fácil foi a inclusão do art 1.3 que dizia que para netos o conhecimento da lingua portuguesa comprovava a efetiva ligação à comunidade.
Nessa versão da lei aprovada agora esse artigo foi removido, o que para mim é um péssimo sinal pelas razões que o @andrelas explicou muito bem. Mesmo que eles continuem aplicando o critério anterior, essa mudança deixa a porta aberta para daqui a algum tempo quando a poeira baixar eles mudarem a interpretação e passarem a considerar que apenas o domínio do idioma não é suficiente para caracterizar efetiva ligação.
O tema dos laços efetivos para netos pré-2020 por meio de viagens: existia um certo consenso que umas 4 viagens para PT em um período de 5 anos (tipo uma vez por ano mais ou menos) era o suficiente e os processos tendiam a ser aprovados assim. Não acho que tinha uma norma por escrito cravando isso, mas era como o IRN decidia na prática
Tem uma entrevista de 2018 da então diretora da CRCentrais sobre isso:
Meu pai, brasileiro, adquiriu a nacionalidade portuguesa, pois era neto de avô materno português.
Eu, agora como "filho" de português, com essa lei atual, houve alguma mudança para casos de filhos?
Vi que mudou para brasileiros com residência, netos, sefarditas etc.
Mas para filhos continua como antes?
No Google, ele me respondeu isto:
"O pedido para filhos maiores de idade continua enquadrado no processo de Atribuição (Artigo 1.º, n.º 1, alínea c). Ele segue sendo o processo mais forte, direto e protegido da legislação portuguesa:
Sem provas ou testes: Você não precisa comprovar tempo de residência, nem fazer testes de história, cultura ou vínculos.
Transmissão direta: A sua documentação já pronta atende perfeitamente à lei."
@cristianomartins estou na mesma situação que você, só que meu pai ainda não se tornou português. Para filhos, nada mudou. Julgo que nem mudará, e caso mude, será pouquíssima coisa. Assim espero, pois tenho no mínimo 4/5 anos de espera para sair a cidadania do meu pai para, após isso, eu dar entrada na minha como filho.
Um resumo do vídeo acima para quem não puder ouvir no momento:
Este vídeo do jornal Público apresenta uma análise sobre a recente promulgação das alterações à Lei da Nacionalidade em Portugal pelo Presidente da República, António José Seguro.
Os principais pontos discutidos no debate entre Ana Sá Lopes, Helena Pereira e Ruben Martins são:
A Decisão do Presidente: O Presidente promulgou a lei, apesar de ter deixado vários avisos e recados críticos. Os comentadores sugerem que ele optou por não vetar para evitar abrir uma "frente de guerra" com o governo logo no início do seu mandato [00:04:21].
Críticas da Esquerda: Partidos como o Bloco de Esquerda e o PCP criticaram duramente a decisão. O Bloco afirmou que não se combate a extrema-direita "assinando a política da extrema-direta", sugerindo que a lei foi desenhada para satisfazer as exigências do Chega [00:01:44].
Impacto nos Imigrantes: Discute-se como as novas regras podem afetar tanto imigrantes com menos recursos quanto investidores (vistos Gold). Há uma preocupação com a retroatividade implícita e com a capacidade de resposta da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) perante a morosidade dos processos administrativos [00:05:54].
Mudança no Perfil Presidencial: A análise aponta que Seguro demonstrou um perfil conservador e institucional, privilegiando a estabilidade política em detrimento de suas próprias reservas ideológicas sobre o conteúdo da lei [00:09:27].
Fim da Reparação para Judeus Sefarditas: O vídeo menciona que a lei põe fim ao regime de naturalização para descendentes de judeus sefarditas, uma medida que, embora vista como uma reparação histórica justa inicialmente, estava a ser alvo de abusos [00:07:30].
O resumo geral é que o Presidente preferiu a viabilização política de um diploma aprovado por uma larga maioria parlamentar, mesmo manifestando desconforto com as marcas ideológicas presentes no texto.
Está nova leu já está em vigor ou ainda necessita de alguma publicação para poder ser aplicada? Estou pensando em enviar o processo da minha filha de 8 anos como neta de português, mas agora estou em dúvida se essa mudança irá impactar netos menores.
Já estou com todos os documentos para enviar em mãos.
Precisa ser publicada no Diário da República (o equivalente ao Diário Oficial), o que pode acontecer a qualquer momento já que o presidente sancionou, a partir daí em tese estará valendo.
As mudanças para os netos provavelmente dependem de regulamentação, mas não tenho certeza como as conservatórias vão fazer com os processos que chegarem a partir do dia da publicação da nova lei.
@Erich Kossatz pelo que vi ela precisa ser publicada para começar a valer, o que acreditam que seja essa semana. Eu também estava querendo enviar do meu filho, mas solicitei a certidão hoje e me deram um prazo de até sete dias pra ficar pronta 😐️
Se eu fosse você, com os documentos já em mãos, enviaria agora mesmo por DHL pra ser mais rápido!
Está nova leu já está em vigor ou ainda necessita de alguma publicação para poder ser aplicada?
Como os amigos já informaram, precisa ser publicada para começar a valer.
Eu enviei o processo do meu pai para Lisboa finalzinho de março, foi via DHL, chegou em 7 dias e recebi a senha com 4 dias corridos após a chegada. Meu pai é neto de português!
Pelo DHL é rapidinho!
Só uma correção: enviei o processo 23/03/2026, chegou em Portugal 27/03/2026. Recebi a senha em 06/04/2026
O alerta foi feito pelo presidente António José Seguro ao promulgar a lei que afeta milhares de brasileiros em Portugal, que terão que esperar mais dois anos para iniciar o pedido:
“O presidente da República assinala a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”.
O governo de centro-direita da Aliança Democrática aprovou o aperto nas regras com ajuda da ultradireita e redigiu na primeira versão uma cláusula que previa retroatividade.
O artigo foi derrubado no veto do Tribunal Constitucional (TC), lembrou o advogado Renato Martins. Mas o destaque do presidente ao “efetivamente” fez o debate ressurgir.
— Na nota da promulgação o Seguro fez esta referência. No entanto, o TC havia derrubado a norma da antiga versão que abria a possibilidade. Na revisão, foi retirada — disse Martins.
O Portugal Giro questionou o governo via Ministério da Presidência, que não respondeu as perguntas sobre pedidos pendentes e possibilidade de retroatividade. Haverá? Até que data?
Será mantida a lei vigente no momento da submissão do pedido pendente, mas que ainda não iniciou análise? Ou na fase da análise futura será aplicada a lei mais dura? É preciso esclarecer as etapas.
O projeto promulgado seguirá agora para a regulamentação, onde as regras deverão esclarecidas em publicação no Diário da República, mas não há uma data certa.
Segundo Martins, especialista no tema da consultoria Martins Castro, a lei não pode ser aplicada de forma retroativa. Seria prejudicial para brasileiros que iniciaram processo com base na lei anterior:
— O critério temporal deve ser a lei vigente na data do pedido. Caso contrário, fere o princípio constitucional da proteção da confiança, que impede que o Estado altere de forma retroativa.
Eu vi essa matéria e tinha visto também a manifestação do Seguro, mas sinceramente para mim isso é um "não assunto". Eu não gosto dessa lei aprovada, como já cansei de falar por aqui, mas tenho que admitir que nesse ponto da retroatividade para mim parece resolvido. O diploma aprovado diz:
Ou seja, só vale para os processos novos e os que deram entrada na vigencia da "lei antiga" serão avaliados conforme a lei antiga.
A menos que haja alguma entrelinha muito bem escondida, eu não consigo ver margem para uma possível retroatividade.
“A aplicação da lei nova a pedidos apresentados antes da alteração deve respeitar o regime transitório, a proteção da confiança e a proibição de retroatividade desfavorável quando estiver em causa uma posição jurídica já formada ou legitimamente consolidada.”
Ou seja, em poucas palavras: quando uma lei nova surge, ela não pode simplesmente “passar por cima” de pedidos antigos sem olhar algumas proteções jurídicas. Portanto, há argumento jurídico sério para contestar a aplicação da lei nova a processos antigos. Acredito que seja por isso que essa questão de retroatividade já esteja resolvida, inclusive, a imagem que o coutinho colocou, afirma isso.
A morosidade do Estado acaba prejudicando ainda mais o requerente. A lei estabelece prazo para análise do processo, mas há pessoas aguardando há anos por uma decisão, exemplo 5 anos, como já vi casos. Em cinco anos, muita coisa muda; cinco anos é praticamente uma vida.
Imagine a situação: em 2021, a pessoa apresentou o pedido cumprindo os requisitos exigidos pela legislação vigente naquela data. Porém, por demora do próprio IRN, o processo ficou parado por anos. Depois, surge uma nova lei mais prejudicial, e o requerente passa a correr o risco de ser analisado por regras que nem existiam quando ele protocolou o pedido.
Na minha visão, isso seria extremamente injusto. O atraso não foi causado pelo requerente, mas pelo próprio Estado, que não cumpriu os prazos previstos. Por isso, entendo que não seria razoável aplicar retroativamente uma norma mais desfavorável a quem já havia apresentado o pedido de forma correta e dentro dos requisitos da época.
O cidadão não pode ser penalizado pela demora da Administração Pública. Se em 2021 ele preenchia os requisitos exigidos, a análise deveria respeitar esse contexto, sob pena de violar a segurança jurídica, a proteção da confiança e a própria lógica de justiça administrativa.
Saiu essa noticia no site do IRN (mas como falam online, deve ser apenas para os advogados):
Pedidos de Nacionalidade submetidos online
O IRN informa que, para efeitos de aplicação das alterações à Lei da Nacionalidade, será considerada a data de submissão do pedido na plataforma online.
Centenas de vistos gold vão processar Estado pela nova lei da nacionalidade
A nova lei também está a afastar potenciais novos investidores que pretendiam apostar em Portugal ao abrigo de programas de obtenção de cidadania.
Mais de 500 cidadãos estrangeiros detentores de vistos gold estão a preparar uma ação coletiva contra o Estado a propósito da aprovação da nova lei da nacionalidade, avança o Expresso na edição desta sexta-feira. Em causa está o aumento do tempo necessário (de cinco para dez anos no caso de cidadãos fora de países Estados-membros da UE ou da CPLP) para conseguir a cidadania portuguesa ao abrigo das novas regras.
Serão principalmente cidadãos norte-americanos, atraídos por fundos de investimento que prometem a cidadania portuguesa, mas há cidadãos de outras nacionalidades. “Não somos pessoas zangadas. Somos um grupo organizado, residente em Portugal, que precisa que o Estado português cumpra os contratos que celebrou. A nossa expectativa legítima, quando nos mudámos, era obter a cidadania ao fim de cinco anos”, diz ao jornal um dos mentores do grupo, que não quis ser identificado. “Vamos esgotar o sistema jurídico português e depois avaliar que vias legais há a nível europeu”.
Estes cidadãos são representados por vários escritórios de advogados e poderão mesmo registar-se como uma associação.
O grupo queixa-se da mudança das regras para a obtenção da cidadania portuguesa. Segundo o jornal, a nova lei também está a afastar potenciais novos investidores que pretendiam apostar em Portugal ao abrigo de programas de obtenção de cidadania.
Serão principalmente cidadãos norte-americanos, atraídos por fundos de investimento que prometem a cidadania portuguesa, mas há cidadãos de outras nacionalidades. “Não somos pessoas zangadas. Somos um grupo organizado, residente em Portugal, que precisa que o Estado português cumpra os contratos que celebrou. A nossa expectativa legítima, quando nos mudámos, era obter a cidadania ao fim de cinco anos”, diz ao jornal um dos mentores do grupo, que não quis ser identificado. “Vamos esgotar o sistema jurídico português e depois avaliar que vias legais há a nível europeu”.
Acho bonitinho demais... No caso de cidadãos dos EUA, se dependesse da minha vontade, valeria a reciprocidade... Alguém precisa contar para eles que um visto de investidor nos Estragos Unidos não dá direito ao green card e portanto um português ou brasileiro pode viver a vida inteira como investidor nos EUA renovado o visto indefinidamente e ainda assim o sujeito não conseguir a cidadania de lá. Mesmo na lei nova, com 10 anos, estão no lucro.
Essa questão de permanência no país e obtenção de cidadania é interessante
Lembro que vi a história de uma senhora brasileira que morava há quase 40 anos em Portugal (professora e musicista), que usava os direitos do Estatuto da Igualdade. Ela prorrogava sempre o visto de permanência e agora, devido a demora do órgão português (AIMA), ficou ilegal e decidiu que iria voltar para o Brasil. Nos comentários, muita gente questionava porque ela não pediu a nacionalidade há anos. A resposta é que ela estava amparada pelo Estatuto da Igualdade e não via necessidade em mudar de nacionalidade.
Da mesma forma, os portugueses com quem convivo aqui no Brasil, continuam portugueses e nunca pediram a nacionalidade brasileira, por não ver necessidade. (ainda bem, porque assim, meu sogro continuou português e entramos com pedido de nacionalidade rs)
Eu acho que esse é um grande exemplo de como mexer em um sistema pode ter consequências inesperadas. Tenho certeza o pessoal do Chega e turma passaram esta lei, eles estavam pensando no imigrante pobre latino, africano, etc... E não no bacana americano que pagou uma boa grana...
Mostra algo parecido (efeito inesperado) sobre como o número de imigrantes não europeus disparou depois do Brexit. A intenção foi atingir o encanador polonês e acabaram tendo que admitir gente de todo lugar, pois não sobrou ninguém pra fazer esse tipo de trabalho indesejado..
Enquanto isso, o Nigel Farage foi tirando passaporte alemão pra família, pq ninguém é de ferro, né? Não suporto esse tipo de hipocrisia
Da mesma forma, os portugueses com quem convivo aqui no Brasil, continuam portugueses e nunca pediram a nacionalidade brasileira, por não ver necessidade. (ainda bem, porque assim, meu sogro continuou português e entramos com pedido de nacionalidade rs)
Essa questão é muito curiosa: no caso da avó do meu pai, ela teve a mãe dele aos 25 anos, em 1934. Não sei se existe algum documento específico que comprove se a pessoa perdeu ou não a cidadania de origem.
Li uma vez, se não me falha a memória, que antes de 1981 o português poderia perder a nacionalidade portuguesa caso obtivesse a nacionalidade brasileira. Mas nunca me aprofundei nesse assunto. Caso alguém tenha conhecimento e consiga me explicar, agradeço.
Comentários
@eduardo_augusto @LeoSantos
Apostaria dinheiro que isso não vai acontecer - quero dizer, a regulamentação em 90 dias.+1.
Posso entrar no bolão?! 😂
@andrelas
Quando os netos tiveram a situação facilitada, o problema não era só a palavra “laços”; era a falta de definição objetiva. Se agora a definição anterior foi substituída por uma remissão mais ampla e menos direta, é natural desconfiar.
Eu espero SINCERAMENTE que esse meu receio seja só paranóia
Também espero.
@andrelas @LuanParanhos
Indo além na paranoia: ¿pela falta de definição, para os netos, o pior cenário não poderia ser o de alguém ter de fazer uma prova em Portugal para provar o conhecimento de história/símbolos nacionais/etc. (língua nacional pressuposta para os naturais e nacionais de países lusófonos) e ainda assim lhe ser argumentado que não tem ligação efetiva com o país, já que não há nada de concreto que defina esses laços?
Ficamos à espera do regulamento.
@ecoutinho @andrelas @carlasimone Quando saberemos efetivamente quais são os requisitos que os netos precisarão cumprir, sem entrelinhas? Há algum prazo estipulado? A lei, nesse caso, já está em vigor, correto?
Sou totalmente leigo no assunto, mas imagino o seguinte: para que se exija algo de alguém, esse “algo” deve existir e estar muito bem definido, sem margem para entrelinhas ou interpretações diversas, concordam?
Então, quando a lei for publicada no Diário da República, eles precisam automaticamente indicar também como esses requisitos deverão ser cumpridos? Ou isso pode ser definido posteriormente, quando “der na telha”?
@LuanParanhos
Em tese 90 dias, o prazo que a própria lei aprovada informa que será feita a regulamentação.
Na prática temos mudanças aprovadas em 2022 que até hoje não foram implementadas pq ainda não foram regulamentadas (como a recolha de dados biométricos durante o pedido de nacionalidade).
Minha aposta, conhecendo o pessoal da terrinha, é que vai demorar um bocado ainda para termos clareza.
Sou totalmente leigo no assunto, mas imagino o seguinte: para que se exija algo de alguém, esse “algo” deve existir e estar muito bem definido, sem margem para entrelinhas ou interpretações diversas, concorda?Seria o correto, mas entre 2015 e 2020, como o @andrelas bem lembrou, a lei exigia efetiva ligação para netos mas em lugar nenhum havia critérios objetivos para isso o que na prática tornava muito dificil um neto obter nacionalidade e as pessoas ficavam tentando arrumar provas que achavam que seriam convincentes (viagens regulares a Portugal, se tornar sócio de clubes como o Vasco no RJ ou a Portuguesa de Desportos em SP etc). E quando chegava para o conservador avaliar na maioria das vezes essas evidências todas eram consideradas insuficientes. Era uma verdadeira terra de ninguém.
A mudança na lei em nov/2020 que tornou o acesso aos netos mais fácil foi a inclusão do art 1.3 que dizia que para netos o conhecimento da lingua portuguesa comprovava a efetiva ligação à comunidade.
Nessa versão da lei aprovada agora esse artigo foi removido, o que para mim é um péssimo sinal pelas razões que o @andrelas explicou muito bem. Mesmo que eles continuem aplicando o critério anterior, essa mudança deixa a porta aberta para daqui a algum tempo quando a poeira baixar eles mudarem a interpretação e passarem a considerar que apenas o domínio do idioma não é suficiente para caracterizar efetiva ligação.
@ecoutinho @LuanParanhos
O tema dos laços efetivos para netos pré-2020 por meio de viagens: existia um certo consenso que umas 4 viagens para PT em um período de 5 anos (tipo uma vez por ano mais ou menos) era o suficiente e os processos tendiam a ser aprovados assim. Não acho que tinha uma norma por escrito cravando isso, mas era como o IRN decidia na prática
Tem uma entrevista de 2018 da então diretora da CRCentrais sobre isso:
https://youtu.be/qgKxbfSngjM?si=TBDr6f1H6mGjNrw7
Mas acho que é melhor esperar um pouco para ver o que vai acontecer na prática.
Meu pai, brasileiro, adquiriu a nacionalidade portuguesa, pois era neto de avô materno português.
Eu, agora como "filho" de português, com essa lei atual, houve alguma mudança para casos de filhos?
Vi que mudou para brasileiros com residência, netos, sefarditas etc.
Mas para filhos continua como antes?
No Google, ele me respondeu isto:
"O pedido para filhos maiores de idade continua enquadrado no processo de Atribuição (Artigo 1.º, n.º 1, alínea c). Ele segue sendo o processo mais forte, direto e protegido da legislação portuguesa:
@cristianomartins
Nada mudou para filhos.
E você é filho de português, sem aspas nenhumas.
@eduardo_augusto
Apostaria dinheiro que isso não vai acontecer - quero dizer, a regulamentação em 90 dias.
Hahahaha essa aí é fácil demais hein! Mas como disse o forista, se encontrar alguém disposto a apostar, pode me incluir no bolão kkkk
Muitíssimo obrigado @carlasimone . Deus abençoe!
Episódio de hoje do podcast do Público sobre a aprovação da Lei da Nacionalidade. Vale a pena dedicar uns 15 minutos para ouvir.
@cristianomartins estou na mesma situação que você, só que meu pai ainda não se tornou português. Para filhos, nada mudou. Julgo que nem mudará, e caso mude, será pouquíssima coisa. Assim espero, pois tenho no mínimo 4/5 anos de espera para sair a cidadania do meu pai para, após isso, eu dar entrada na minha como filho.
Um resumo do vídeo acima para quem não puder ouvir no momento:
Este vídeo do jornal Público apresenta uma análise sobre a recente promulgação das alterações à Lei da Nacionalidade em Portugal pelo Presidente da República, António José Seguro.
Os principais pontos discutidos no debate entre Ana Sá Lopes, Helena Pereira e Ruben Martins são:
O resumo geral é que o Presidente preferiu a viabilização política de um diploma aprovado por uma larga maioria parlamentar, mesmo manifestando desconforto com as marcas ideológicas presentes no texto.
Está nova leu já está em vigor ou ainda necessita de alguma publicação para poder ser aplicada? Estou pensando em enviar o processo da minha filha de 8 anos como neta de português, mas agora estou em dúvida se essa mudança irá impactar netos menores.
Já estou com todos os documentos para enviar em mãos.
@Erich Kossatz
Precisa ser publicada no Diário da República (o equivalente ao Diário Oficial), o que pode acontecer a qualquer momento já que o presidente sancionou, a partir daí em tese estará valendo.
As mudanças para os netos provavelmente dependem de regulamentação, mas não tenho certeza como as conservatórias vão fazer com os processos que chegarem a partir do dia da publicação da nova lei.
@Erich Kossatz pelo que vi ela precisa ser publicada para começar a valer, o que acreditam que seja essa semana. Eu também estava querendo enviar do meu filho, mas solicitei a certidão hoje e me deram um prazo de até sete dias pra ficar pronta 😐️
Se eu fosse você, com os documentos já em mãos, enviaria agora mesmo por DHL pra ser mais rápido!
@Erich Kossatz
Está nova leu já está em vigor ou ainda necessita de alguma publicação para poder ser aplicada?
Como os amigos já informaram, precisa ser publicada para começar a valer.
Eu enviei o processo do meu pai para Lisboa finalzinho de março, foi via DHL, chegou em 7 dias e recebi a senha com 4 dias corridos após a chegada. Meu pai é neto de português!
Pelo DHL é rapidinho!
Só uma correção: enviei o processo 23/03/2026, chegou em Portugal 27/03/2026. Recebi a senha em 06/04/2026
Obrigado @ecoutinho e @LuanParanhos
Estou enviando hoje via DHL.
@ecoutinho @LuanParanhos
Eu corri pra enviar o processo tambem! Boa dica a todos.
Pergunta: qual o endereco de email que encaminha a senha? Seria @.... ?
Quero colocar um alerta no gmail! =)
@sergiohalves
noreply@irn.justica.gov.pt
Cadastre nos contatos para evitar que o GMail mande para a pasta de SPAM (o que geralmente acontece).
Aplicar nova lei da cidadania de Portugal a pedidos pendentes é ʽquebra de confiançaʼ
Aplicar as novas regras para tirar cidadania aos milhares de processos submetidos e pendentes de análise em Portugal seria uma “quebra de confiança no Estado”.
O alerta foi feito pelo presidente António José Seguro ao promulgar a lei que afeta milhares de brasileiros em Portugal, que terão que esperar mais dois anos para iniciar o pedido:
“O presidente da República assinala a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”.
O governo de centro-direita da Aliança Democrática aprovou o aperto nas regras com ajuda da ultradireita e redigiu na primeira versão uma cláusula que previa retroatividade.
O artigo foi derrubado no veto do Tribunal Constitucional (TC), lembrou o advogado Renato Martins. Mas o destaque do presidente ao “efetivamente” fez o debate ressurgir.
— Na nota da promulgação o Seguro fez esta referência. No entanto, o TC havia derrubado a norma da antiga versão que abria a possibilidade. Na revisão, foi retirada — disse Martins.
O Portugal Giro questionou o governo via Ministério da Presidência, que não respondeu as perguntas sobre pedidos pendentes e possibilidade de retroatividade. Haverá? Até que data?
Será mantida a lei vigente no momento da submissão do pedido pendente, mas que ainda não iniciou análise? Ou na fase da análise futura será aplicada a lei mais dura? É preciso esclarecer as etapas.
O projeto promulgado seguirá agora para a regulamentação, onde as regras deverão esclarecidas em publicação no Diário da República, mas não há uma data certa.
Segundo Martins, especialista no tema da consultoria Martins Castro, a lei não pode ser aplicada de forma retroativa. Seria prejudicial para brasileiros que iniciaram processo com base na lei anterior:
— O critério temporal deve ser a lei vigente na data do pedido. Caso contrário, fere o princípio constitucional da proteção da confiança, que impede que o Estado altere de forma retroativa.
@PH86
Eu vi essa matéria e tinha visto também a manifestação do Seguro, mas sinceramente para mim isso é um "não assunto". Eu não gosto dessa lei aprovada, como já cansei de falar por aqui, mas tenho que admitir que nesse ponto da retroatividade para mim parece resolvido. O diploma aprovado diz:
Ou seja, só vale para os processos novos e os que deram entrada na vigencia da "lei antiga" serão avaliados conforme a lei antiga.
A menos que haja alguma entrelinha muito bem escondida, eu não consigo ver margem para uma possível retroatividade.
@PH86 @ecoutinho
“A aplicação da lei nova a pedidos apresentados antes da alteração deve respeitar o regime transitório, a proteção da confiança e a proibição de retroatividade desfavorável quando estiver em causa uma posição jurídica já formada ou legitimamente consolidada.”
Ou seja, em poucas palavras: quando uma lei nova surge, ela não pode simplesmente “passar por cima” de pedidos antigos sem olhar algumas proteções jurídicas. Portanto, há argumento jurídico sério para contestar a aplicação da lei nova a processos antigos. Acredito que seja por isso que essa questão de retroatividade já esteja resolvida, inclusive, a imagem que o coutinho colocou, afirma isso.
A morosidade do Estado acaba prejudicando ainda mais o requerente. A lei estabelece prazo para análise do processo, mas há pessoas aguardando há anos por uma decisão, exemplo 5 anos, como já vi casos. Em cinco anos, muita coisa muda; cinco anos é praticamente uma vida.
Imagine a situação: em 2021, a pessoa apresentou o pedido cumprindo os requisitos exigidos pela legislação vigente naquela data. Porém, por demora do próprio IRN, o processo ficou parado por anos. Depois, surge uma nova lei mais prejudicial, e o requerente passa a correr o risco de ser analisado por regras que nem existiam quando ele protocolou o pedido.
Na minha visão, isso seria extremamente injusto. O atraso não foi causado pelo requerente, mas pelo próprio Estado, que não cumpriu os prazos previstos. Por isso, entendo que não seria razoável aplicar retroativamente uma norma mais desfavorável a quem já havia apresentado o pedido de forma correta e dentro dos requisitos da época.
O cidadão não pode ser penalizado pela demora da Administração Pública. Se em 2021 ele preenchia os requisitos exigidos, a análise deveria respeitar esse contexto, sob pena de violar a segurança jurídica, a proteção da confiança e a própria lógica de justiça administrativa.
Saiu essa noticia no site do IRN (mas como falam online, deve ser apenas para os advogados):
Pedidos de Nacionalidade submetidos online
O IRN informa que, para efeitos de aplicação das alterações à Lei da Nacionalidade, será considerada a data de submissão do pedido na plataforma online.
https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Pedidos-de-Nacionalidade-submetidos-online
Centenas de vistos gold vão processar Estado pela nova lei da nacionalidade
A nova lei também está a afastar potenciais novos investidores que pretendiam apostar em Portugal ao abrigo de programas de obtenção de cidadania.
Mais de 500 cidadãos estrangeiros detentores de vistos gold estão a preparar uma ação coletiva contra o Estado a propósito da aprovação da nova lei da nacionalidade, avança o Expresso na edição desta sexta-feira. Em causa está o aumento do tempo necessário (de cinco para dez anos no caso de cidadãos fora de países Estados-membros da UE ou da CPLP) para conseguir a cidadania portuguesa ao abrigo das novas regras.
Serão principalmente cidadãos norte-americanos, atraídos por fundos de investimento que prometem a cidadania portuguesa, mas há cidadãos de outras nacionalidades. “Não somos pessoas zangadas. Somos um grupo organizado, residente em Portugal, que precisa que o Estado português cumpra os contratos que celebrou. A nossa expectativa legítima, quando nos mudámos, era obter a cidadania ao fim de cinco anos”, diz ao jornal um dos mentores do grupo, que não quis ser identificado. “Vamos esgotar o sistema jurídico português e depois avaliar que vias legais há a nível europeu”.
Estes cidadãos são representados por vários escritórios de advogados e poderão mesmo registar-se como uma associação.
O grupo queixa-se da mudança das regras para a obtenção da cidadania portuguesa. Segundo o jornal, a nova lei também está a afastar potenciais novos investidores que pretendiam apostar em Portugal ao abrigo de programas de obtenção de cidadania.
Serão principalmente cidadãos norte-americanos, atraídos por fundos de investimento que prometem a cidadania portuguesa, mas há cidadãos de outras nacionalidades. “Não somos pessoas zangadas. Somos um grupo organizado, residente em Portugal, que precisa que o Estado português cumpra os contratos que celebrou. A nossa expectativa legítima, quando nos mudámos, era obter a cidadania ao fim de cinco anos”, diz ao jornal um dos mentores do grupo, que não quis ser identificado. “Vamos esgotar o sistema jurídico português e depois avaliar que vias legais há a nível europeu”.
Acho bonitinho demais... No caso de cidadãos dos EUA, se dependesse da minha vontade, valeria a reciprocidade... Alguém precisa contar para eles que um visto de investidor nos Estragos Unidos não dá direito ao green card e portanto um português ou brasileiro pode viver a vida inteira como investidor nos EUA renovado o visto indefinidamente e ainda assim o sujeito não conseguir a cidadania de lá. Mesmo na lei nova, com 10 anos, estão no lucro.
Essa questão de permanência no país e obtenção de cidadania é interessante
Lembro que vi a história de uma senhora brasileira que morava há quase 40 anos em Portugal (professora e musicista), que usava os direitos do Estatuto da Igualdade. Ela prorrogava sempre o visto de permanência e agora, devido a demora do órgão português (AIMA), ficou ilegal e decidiu que iria voltar para o Brasil. Nos comentários, muita gente questionava porque ela não pediu a nacionalidade há anos. A resposta é que ela estava amparada pelo Estatuto da Igualdade e não via necessidade em mudar de nacionalidade.
Da mesma forma, os portugueses com quem convivo aqui no Brasil, continuam portugueses e nunca pediram a nacionalidade brasileira, por não ver necessidade. (ainda bem, porque assim, meu sogro continuou português e entramos com pedido de nacionalidade rs)
@ecoutinho @PH86
Eu acho que esse é um grande exemplo de como mexer em um sistema pode ter consequências inesperadas. Tenho certeza o pessoal do Chega e turma passaram esta lei, eles estavam pensando no imigrante pobre latino, africano, etc... E não no bacana americano que pagou uma boa grana...
Esses dias me deparei com esse gráfico aqui:
Mostra algo parecido (efeito inesperado) sobre como o número de imigrantes não europeus disparou depois do Brexit. A intenção foi atingir o encanador polonês e acabaram tendo que admitir gente de todo lugar, pois não sobrou ninguém pra fazer esse tipo de trabalho indesejado..
Enquanto isso, o Nigel Farage foi tirando passaporte alemão pra família, pq ninguém é de ferro, né? Não suporto esse tipo de hipocrisia
@Solange4
Da mesma forma, os portugueses com quem convivo aqui no Brasil, continuam portugueses e nunca pediram a nacionalidade brasileira, por não ver necessidade. (ainda bem, porque assim, meu sogro continuou português e entramos com pedido de nacionalidade rs)
Essa questão é muito curiosa: no caso da avó do meu pai, ela teve a mãe dele aos 25 anos, em 1934. Não sei se existe algum documento específico que comprove se a pessoa perdeu ou não a cidadania de origem.
Li uma vez, se não me falha a memória, que antes de 1981 o português poderia perder a nacionalidade portuguesa caso obtivesse a nacionalidade brasileira. Mas nunca me aprofundei nesse assunto. Caso alguém tenha conhecimento e consiga me explicar, agradeço.