Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @Amamede

    feliz demais por vc!!!

    Que bom que tudo foi aprovado. Comemora

  • @acard08

    Esse é um exemplo de por que a recomendação é enviar apenas os documentos estritamente necessários. "Menos é mais" 😉

    Como vc mesmo disse: em teoria não deveria ter problema algum pois não se trata de um documento necessário para a análise do conservador, mas como foi enviado provavelmente será analisado e não dá para saber se o conservador vai simplesmente deixar passar ou se vai pedir uma cópia reprográfica.

    No seu lugar, nesse momento eu não faria nada. Mandar uma reprográfica agora é bobagem pois vc não sabe se isso vai causar uma exigência e se vier uma exigência você não sabe se será por esse motivo ou por algum outro.

    Se vier uma exigência você atende e o processo segue.

    O melhor negócio agora é esperar e torcer, na minha opinião.

  • @ecoutinho

    Você tem razão e o pior é que eu estava ciente, mas não me pergunte por que o fiz. Sds.

  • Prezados foristas:


    Acabo de receber este informe de andamentos de processos de março do CRC LISBOA

     


    Estado serviço

    março de 2026

     

    Articulado legal fundamento

    Datas de análise (processos NOVOS) - OFICIAL REGISTOS

     

    Quinzena

    Mês

    Ano

    Art.º 2º

    Análise no setor

    setembro

    2022

    Art.º 3.1

    Análise no setor (Oficial de registos)

    novembro

    2021

    Decisão (Conservador de registos)

    outubro

    2021

    Art.º 3.3

    Análise no setor

    fevereiro

    2026

    Art.º 4º

    Análise no setor

    fevereiro

    2026

    Art.º 5º/29º

    Menores – análise no setor

    março

    2026

    Maiores – análise no setor

    março

    2026

    Art.º 8º

    Análise no setor

    fevereiro

    2026

    Art.º 30º

    Análise no setor

    fevereiro

    2026

    Art.º 31º

    Análise no setor

    fevereiro

    2026

    Base X/Art.º 18.6

    Análise no setor

    fevereiro

    2026

    Art. 1.º, n.º 1, alínea c)

    Menores – análise no setor

    agosto

    2025

    (via transcrição)

    Maiores – análise no setor

    fevereiro

    2022

    Art. 1.º, n.º 1, alínea c)

    Menores – análise no setor

    dezembro

    2025

    (via inscrição)

    Maiores – análise no setor

    novembro

    2023

    Declarações de nascimento online (menor de 1 ano)

    Análise no setor

    março

    2026

    Art. 1.º, n.º 1, alínea c)

    Menores de 1 ano – análise no setor

    março

    2026

    Menores (restantes) - análise no setor

    fevereiro

    2026

    (via consular)

    Maiores – análise no setor

    agosto

    2024

    Art. 1.º, n.º 1, alínea d)

    Menores – análise no setor

    janeiro

    2026

    Maiores – análise no setor

    fevereiro

    2022

    Art. 6.º, n.º 1 (maiores)

    Análise no setor

    janeiro

    2024

    Art. 6.º, n.º 1 (maiores)

    Redistribuidos em Nov-25 da CRC Amadora

    janeiro

    2024

    Art. 6.º, n.º 2 (menores)

    Análise no setor

    fevereiro

    2026

    Art. 6 º, n.º 3 (menores)

    Análise no setor

    janeiro

    2026

    Art. 6 º, n.º 4

    Análise no setor

    dezembro

    2025

    Art. 6 º, n.º 5

    Análise no setor

    abril

    2025

    Art. 6.º, n.º 6 (maiores)

    Informação/parecer ao GSEJ (Conservador de registos) - processos com competência não subdelegada no CD do IRN, IP

    dezembro

    2021

    Art. 6.º, n.º 7 (maiores)

    Análise no setor

    maio

    2021

    Art. 6.º, n.º 7 (maiores)

    Redistribuidos do Polo CRC Marinha Grande

    janeiro

    2021

    Art. 6.º, n.º 7 (maiores)

    Redistribuidos do Polo CRC Matosinhos

    maio

    2021

    Art. 6.º, n.º 8 (maiores)

    Análise no setor

    outubro

    2023

    Art. 6.º, n.º 9 (maiores)

    Análise no setor

    abril

    2025

    Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho

     

    outubro

    2021

    Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho

    Ex-colónias Africanas

    janeiro

    2023

    Timor

    janeiro

    2020

     

     

  • Boa tarde a todos! Enviei documentos para CRC Lisboa para cumprimento de exigencias, sem, contudo, informar o processo. Há algum problema nisso?

  • Bom dia pessoal!

    Recebi hoje minha senha para acompanhamento do meu processo cidadania para netos.

    Tem alguma planilha que anotam para controle dos acompanhamentos?

    Obrigado

  • Olá pessoal, boa noite.

    Processo submetido: 29-12-2021

    Em análise: 21-04-2026

    Aguarda resposta: 21-04-2026

    De acordo com o comunicado, seria necessário enviar o Certificado da Polícia Federal e o Documento de Identificação (no meu caso uso o passaporte).

    Seria necessário autenticar e apostilar esses documentos?

    Obrigado.


  • @Toty2020 nao precisa apostilar o certificado de antecedentes criminais emitido na internet no site da Policia Federal. Mas o passaporte vai precisar enviar uma cópia autenticada e apostilada.

    Você sabe o motivo pelo qual eles pediram outro certificado de antecedentes criminais? você sabe se não enviou ou enviou com algum erro? Pergunto só para compartilhar como informação no forum. obrigado!

  • Boa noite caros amigos. Me ajudem com uma dúvida.

    Meu processo de neto 1D terminou dia 06/03/2026 e recebi a cidadania.

    Fui realizar o pedido para meu filho, porém enviei o formulário 1C, ao invés do Modelo 2. Ele nasceu em 2020, portanto antes de eu me tornar português.

    Suponho que cometi 2 erros: formulário errado e ausência do pagamento da taxa de R$ 200,00 euros.

    Pergunto: existe alguma chance de o processo cair em diligência e abrirem prazo para eu corrigir, ou será rejeitado liminarmente?

    Alguém já passou pelo mesmo?

    Muito obrigado e boa sorte a todos.

  • editado April 28

    @Cesargmpeliz

    Se vc obteve cidadania como neto, ela retroagiu à data do seu nascimento. Pela lei portuguesa, quando seu filho nasceu em 2020 vc já era português. Se ele for seu filho biológico (não for adotado) o artigo correto é o 1c mesmo.

    Se ele tem 6 anos de idade o processo é isento de taxa. Mande um email e tente ter o valor estornado.

    Verifique a lista de documentos abaixo para saber se mandou corretamente os documentos para o pedido dele.

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C

  • Ah sim, perfeito @ecoutinho . Muito bem colocado.

    Obrigado pelo esclarecimento.

    Havia me esquecido deste detalhe jurídico da atribuição: nacionalidade originária apenas reconhece o que sempre existiu desde o nascimento. Não se confunde com a aquisição.

    Muito obrigado! Excelente semana a todos.

  • @pbragam

    Obrigado pelo retorno. Em relação ao documento, ele foi enviado certinho na época do processo. No entanto, como minha solicitação foi submetida em agosto de 2021, acredito que a conservadora queira apenas confirmar que, nos últimos 5 anos, permaneci sem qualquer registro criminal.

  • BeteVBeteV Member

    Boa tarde. Recebi hoje uma mensagem da Conservadora sobre a entrega de documentação que enviei. Seria um documento com o nome dos pais. Alem desse documento , enviei também caso fosse ajudar o assento de nascimento da mae, que obteve a cidadania anos após . Agora recebi a seguinte mensagem: " Tendo junto o assento de nascimento da sua mãe, verifica-se que tem direito à nacionalidade por um art. 1 n.º 1 alc. da LN . Assim para não estar a aguardar as consultas, pode juntar um requerimento a pedir a convolação do processo nesse artigo, devendo juntar novo requerimento com a sua assinatura reconhecida presencialmente ao abrigo do art.1 n.º 1 alc) da LN ."

    Alguém saberia me dizer onde consigo esse requerimento? E como e o envio? Por DHL?

  • @BeteV

    É o formulário. Se quiser pular as consultas de neto (já que é filho de português), pode anexar um formulário do artigo de filhos de portugueses, 1C, com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade, igual como fez quando mandou o pedido de neto.

    Além do formulário 1C preenchido, redate um pedido de convolação do pedido 1D em 1C (passar a ter o processo analisado como filho de português e não mais como neto) e indique o número do processo, o nome do requerente e a conservatória. Não é escritura pública. Não precisa apostilar. Assinatura reconhecida em cartório por autenticidade.

    Requerimento 1C, filhos maiores (não precisa pagar por outro processo): https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20maior%20de%2018%20anos.pdf?ver=vX7Bbw6r16z0QG-IDnyHBA%3d%3d&timestamp=1703774457096

  • BeteVBeteV Member

    Obrigada carlasimone pela ajuda. Pelo que entendi nao e obrigatório fazer essa convolacao, nao e mesmo? Depois da espera de mais de 4 anos, nao sei se vale a pena mudar. Alguém fez? E mais um custo de envio também ! Caso eu nao queira fazer essa convolacao e necessário avisar a conservadora?

  • editado April 28

    @BeteV

    Pelo teor do texto, não é exigência, só uma opção que poderia tomar (já que, pelo visto, anexou o assento de nascimento português da sua mãe) para agilizar, o que fundamentaria uma mudança de artigo de análise. O processo pode seguir normalmente como 1D, como o tem feito até agora, só à espera das consultas para então partir para a decisão.

    Já vi quem tenha feito no fórum, mas não é algo muito comum. Tampouco é um bicho de sete cabeças (a própria oficial o orientou sobre como fazer no texto).

    Sim, é mais um envio, porque são documentos físicos, caso queira fazer assim. Por serem documentos “menos importantes”, poderia mandar só pelos Correios, mesmo.

    Não, não é preciso avisar se não quiser fazer. Só deixar o processo seguir o seu rumo.

    Não consta nenhuma exigência na plataforma?

  • editado April 28

    @BeteV

    Acho que você não entendeu. Pelo jeito vc pegou a conservadora mais "gente boa" que já tive notícia em 6 anos acompanhando processos de nacionalidade. Traduzindo para linguagem coloquial, o que ela te escreveu foi:

    "Olha, eu tenho aqui seu processo de neto mas na verdade vejo que você tem direito como filha. Você pode deixar como está e vamos ter que esperar uns 2 ou 3 anos até a AIMA resolver responder as consultas, ou então me manda um formulário para filhos (art 1c) e uma cartinha dizendo que quer trocar (convolar) seu processo para filho e eu aprovo agora, sem precisar esperar".

    Respondendo suas perguntas:

    Pelo que entendi nao e obrigatório fazer essa convolacao, nao e mesmo?

    Não é obrigatório, vc faz se quiser. Mas não confunda, ela não está dizendo para fazer um processo de convolação de nacionalidade, está te sugerindo convolar (trocar) o processo de neto para filho.

    Depois da espera de mais de 4 anos, nao sei se vale a pena mudar.

    Se fosse comigo eu aceitava na hora rsrs

    E mais um custo de envio também !

    Pode mandar por correio, mas sinceramente se fizer uma pesquisa aqui no fórum eu aposto que a grande maioria do pessoal que está esperando uma resposta para seus processos pagaria essa despesa de correio sem pensar se recebesse a mesma oferta.

    O custo que você terá é para reconhecer assinatura no formulário novo (o formulário pode baixar o gratuito que a @carlasimone compartilhou o link, pq a taxa vc já pagou), reconhecer assinatura na "cartinha" solicitando a convolação do processo de neto para filho e a despesa do correio.

    Caso eu nao queira fazer essa convolacao e necessário avisar a conservadora?

    Basta não responder e quando a AIMA a PJ e os demais orgãos externos ao IRN se manifestarem (sabe-se lá quando) o processo será analisado normalmente como neto.

    Para concluir, se fosse comigo eu mandaria o novo formulário feliz da vida e provavelmente colocaria junto uma caixa de bombons Lindt para a conservadora em agradecimento (essa última parte dos bombons obviamente é brincadeira 😉).

    @eduardo_augusto @LeoSantos @SergioM @Destefano o que acham?

  • @ecoutinho


    Como diz o meme, "Eu faria esse acordo" 🤣


    @BeteV

  • @Toty2020 , olá ,

    observe o despacho da Conservadora , ela pede também fotocópia do documento que usar na referida emissão de certificado , ou seja , você tem que enviar um documento de identificação,cujo número apareça no Atestado de Antecedentes .

    exemplo : hoje se vc atualizar a sua identidade CIN essa tal Carteira de Identidade Nacional vai observar que o número do RG desapareceu, só vem agora o CPF , porém ao preencher o formulário da PF com o número do antigo RG , esse atestado vai sair com esse número do RG

    aí no processo se você enviou a tal da CIN como doc de identificação, os números não irão bater .

    Doc de Identificação x Atestado Antecedentes.

    temos que ficar atentos a isso , observei essa situação por conta de 2 processos que ajudei a montar no mês passado .

    requerimento de nacionalidade usei a CIN

    documento de identificação enviado CIN

    atestado saiu com o número do Rg antigo que não consta no documento de identificação, sorte que consegui colocar o CPF que está na CIN .

  • @Toty2020 complementando ,

    muita gente envia o Passaporte como documento de identificação no processo e inseri apenas os dados do Rg no Atestado de antecedentes Criminais, por consequência os números embora corretos não irão bater , talvez seja esse o real motivo da exigência da Conservadora .

    além da própria atualização do referido atestado .

  • @ecoutinho , @BeteV

    Eu também aceitaria fácil! Vai te adiantar um ano nessa brincadeira.

  • BeteVBeteV Member

    Obrigada pessoal! Assim que eu tiver uma nova atualização compartilho com o Fórum. Vai que possa ajudar mais pessoas na mesma situação nao e?

  • ThaisSThaisS Member

    Pessoal, alguém com exigência presa com a Sandra Pires? Processo de 02/22, de idoso atualmente com 98 anos, exigência cumprida em 05/25. Até agora nada…

    por último agora pedimos no civil on-line pra ver se dá uma catucada no processo, mas até agora nada.

    alguém fez reclamação no livro amarelo recentemente? Deu certo?

    A contagem regressiva da família tá acelerada né?! Afina são 98 anos…

  • @ThaisS O processo do meu pai aguarda conclusão (depois de respondida a exigência em out/25) faz quase 7 meses. Está com a citada oficiala. Força, vamos conseguir! Acredita!😃

  • @ThaisS

    Respondi uma exigência em outubro de 2024 e até agora aguardando.

    Também com esta oficial.

  • @ThaisS voce poderia compartilhar detalhes da exigência do seu processo de idoso com 98 anos? foi pedido alguma prova de vida? obrigado

  • Pessoal, boa noite!

    - Brasileira casou três vezes

    - se divorciou duas vezes e continua casada com o terceiro marido

    - Ela está aguardando conclusão da cidadania 1c que está na ACP desde julho/2025

    - Ela tem uma filha brasileira, fruto do primeiro casamento.

    1) Quando concluir, é possível solicitar a transcrição do primeiro casamento sem advogado?

    2) A filha dela consegue solicitar a cidadania portuguesa com a transcrição apenas do primeiro casamento?

  • Olá @dududuedu,

    Obrigado pelos esclarecimentos!! Vou submeter o documento esta semana, e depois informo aqui quando atualizarem.

  • @gikacangika

    Sim, é possível pedir a transcrição de casamento sem advogado. Para a grande maioria dos casos, é um processo simples, sem mistérios.

    Sim, é possível pedir a cidadania da filha BR apenas com a transcrição do primeiro casamento, pois ela é fruto dele.

    Na realidade, talvez, nem precise da transcrição. Para saber se precisa ou não:

    a filha nasceu antes ou depois de 1978?

    quem e quando declarou o nascimento dela? Declarante é a pessoa que vai no cartório registrar a criança e diz que é pai/mãe/terceiro da criança e assina o livro de registro.

    [agora, ao transcrever apenas o primeiro casamento, a mãe perante PT estará casada com o primeiro marido e com o nome 'de casada" que constar nessa certidão de casamento - vai constar esse nome caso ela queira emitir Cartão do Cidadão e passaporte PT. Essa situação vai perdurar até ela desfazer o primeiro casamento, através da homologação em PT do divórcio do primeiro marido. Homologar divórcio exige a participação de um advogado inscrito em PT e deve custar por volta de uns 1000 euros]

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