Pessoal, enviei meu processo de nacionalidade por casamento hoje pela DHL (chega até dia 13). Contudo, percebi que estão demorando para enviar o código de pesquisa do processo. Nesse sentido, gostaria de saber do pessoal que tem mais experiência, se a submissão do processo é contada a partir do recebimento dos documentos ou da inclusão do processo no sistema. Porque se for assim, corre o risco de o processo ser submetido no sistema somente após a entrada em vigor da nova Lei (sei que ainda não foi enviada nem para sanção), mas o medo é justamente de utilizarem o pretexto da demora na inclusão do sistema como justificativa para utilizarem a nova Lei em pedidos recebidos antes de sua entrada em vigor.
Complementando o que o @eduardo_augusto bem explicou: Guarde em PDF o comprovante de entrega dos documentos, onde geralmente aparece a data/horário de entrega e (geralmente) o nome de quem recebeu. Se houver no futuro qualquer desentendimento sobre a data em que os documentos foram apresentados, vc poderá usar isso como uma evidência a seu favor de que os documentos foram apresentados ainda na vigência do texto atual da LN.
No mais, é o que ele disse: não sofra por antecipação, sua parte está feita.
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Pessoal, enviei meu processo de nacionalidade por casamento hoje pela DHL (chega até dia 13). Contudo, percebi que estão demorando para enviar o código de pesquisa do processo. Nesse sentido, gostaria de saber do pessoal que tem mais experiência, se a submissão do processo é contada a partir do recebimento dos documentos ou da inclusão do processo no sistema. Porque se for assim, corre o risco de o processo ser submetido no sistema somente após a entrada em vigor da nova Lei (sei que ainda não foi enviada nem para sanção), mas o medo é justamente de utilizarem o pretexto da demora na inclusão do sistema como justificativa para utilizarem a nova Lei em pedidos recebidos antes de sua entrada em vigor.
@keketuga
Nao se desespere por antecipação.
Voce enviou os documentos - agora, o processo saiu das suas maos e só te resta aguardar. O jeito é relaxar!
Dito isso: o tempo é contado a partir da recepção do documento. Se isso eventualmente mudar, aí, seeee acontecer, voce pode questionar.
@keketuga
Complementando o que o @eduardo_augusto bem explicou: Guarde em PDF o comprovante de entrega dos documentos, onde geralmente aparece a data/horário de entrega e (geralmente) o nome de quem recebeu. Se houver no futuro qualquer desentendimento sobre a data em que os documentos foram apresentados, vc poderá usar isso como uma evidência a seu favor de que os documentos foram apresentados ainda na vigência do texto atual da LN.
No mais, é o que ele disse: não sofra por antecipação, sua parte está feita.